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Código da Oferta:
OE202109/0017
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3.037,20€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional corresponde à categoria de professor adjunto, constante dos n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31/08.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Coimbra1Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - S. Martinho do Bispo3045093 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
na área científica de Direito e Ciências Sociais, especialidade em Ciências Jurídicas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área e subdomínio para que é aberto o concurso, conforme previsto no artigo 17.º do ECPDESP.
Envio de candidaturas para:
https://www.ipc.pt/bupc/candidatura
Contatos:
239791250
Data Publicitação:
2021-09-01
Data Limite:
2021-09-15

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de Professor Adjunto, na área científica de Direito e Ciências Sociais, especialidade em Ciências Jurídicas, para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
O presente concurso é documental e rege-se, nomeadamente, pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP), e pelas disposições constantes do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC (RCCPIPC), aprovado por Despacho n.º 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28/05 conjugado com a Lei n.º 7/2010, de 13 de maio - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), na sua atual redação, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.
1. Local de Trabalho: Instituto Politécnico de Coimbra.
2. Referência do concurso: PRPD/10/2021
3. O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal para 2021 do Instituto Politécnico de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
4. Conteúdo funcional: corresponde à categoria de professor adjunto, nos termos previstos no artigo 2.º-A e no n.º 4 do artigo 3.º, ambos do ECDESP.
5. Posição remuneratória: correspondente à categoria de professor adjunto, de acordo com a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com as subsequentes alterações introduzidas pelos diplomas legais e regulamentares que revalorizaram e aumentaram as remunerações base nele previstas.
6. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
7. Habilitações literárias exigidas: detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área e subdomínio para que é aberto o concurso, conforme previsto no artigo 17.º do ECPDESP.
8 – Requisitos de admissão:
8.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
8.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7 do presente edital.
9 – Formalização de candidatura:
9.1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se no sitio da internet https://www.ipc.pt/bupc/candidatura para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos cuja entrega esteja prevista em outros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das seções disponíveis no endereço eletrónico acima mencionado.
Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

9.2 Documentos a entregar:
a) Requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar: nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, indicação do concurso a que se candidata, com indicação expressa ao edital e menção à referência da BEP em que foi publicado, da referência do concurso que consta do ponto 2 do presente edital, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Grelha de pontuação especificamente construída para este concurso (disponível em https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-docente), devidamente preenchida, a qual deverá entregue, em formato pdf e excel (xls ou xlsx);
d) Declaração, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto 8.2;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;
f) Certificados de habilitações;
g) Todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, em formato pdf ou zip.
h) Documento com indicação dos trabalhos considerados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco trabalhos;
9.3 – Do curriculum vitae deverá constar:
Preâmbulo do qual conste os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;
Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura dos critérios e métodos de seleção, conforme anexo I, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados na grelha de pontuação referida na alínea c) do ponto 9.2 do presente edital.
9.4 – Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 9.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
9.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 27.º do RCCPIPC.
9.6 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
9.7 – Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico.
10 – Audições públicas:
10.1 - Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o curriculum vitae dos candidatos, as mesmas serão agendadas na primeira reunião de júri. As datas das audições públicas serão divulgadas no site institucional e notificados os candidatos aos quais se aplicará, nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC.
11 – Critérios, modo de avaliação, metodologia de classificação e seriação dos candidatos:
11.1 – A apreciação das candidaturas far-se-á de acordo com o artigo 25.º do RCCPIPC;
11.2 - A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação e os critérios de seleção e seriação, aprovados em reunião do Conselho Técnico Científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, de 18/09/2020, constam do anexo I ao presente edital.
11.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.
11.4 - Em caso de empate considerar-se-ão, por ordem de prioridade, os seguintes critérios de desempate:
a) pontuação obtida na grelha de pontuação do procedimento concursal, não considerando os limites impostos a cada um dos seus componentes;
b) tempo de experiência pedagógica no ensino superior, expresso em anos.
O arredondamento a considerar na pontuação obtida em cada um dos critérios de desempate deverá ser o considerado na pontuação obtida na grelha de avaliação.
12 – Notificação dos candidatos:
12.1 - A notificação dos candidatos é efetuada nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC;
12.2 - As listas dos candidatos não aprovados, a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto e o ato de homologação serão comunicadas aos candidatos, nos termos dos artigos 29.º e 30.º do RCCPIPC.
12.3 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, sito, Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços – São Martinho do Bispo – 3045-093 Coimbra.
13 – Composição do júri:
Presidente: Maria Isabel Namorado Clímaco, Professora Coordenadora e Presidente do Conselho-Técnico e Científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Efetivos:
Ana Raquel Gonçalves Moniz, Professora Associada da Universidade de Coimbra;
Rosa Maria de Sousa Martins Rocha, Professora Coordenadora e Pró-Presidente do Instituto Politécnico do Porto;
José Campos Amorim, Professor Coordenador do Instituto Politécnico do Porto;
Paulo Vasconcelos, Professor Coordenador do Instituto Politécnico do Porto;
Paulo Nuno Horta Correia Ramirez, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Coimbra

Suplentes:
Alexandre Dias Pereira, Professor Associado da Universidade de Coimbra
Carolina Nunes Vicente da Cunha, Professora Associada da Universidade de Coimbra.

O Vice-Presidente, José de Jesus Gaspar
(Anexos - ver publicação original)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro