Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Apoio à Gestão, da Direção-Geral da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP).
2 — Consulta prévia: em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
4 — Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).
5 — Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior – área de Contratação Pública.
5.1 — Atividade a exercer:
• Condução de procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços necessários ao exercício das competências da DGS;
• Garantir o cumprimento dos requisitos pré-contratuais e as disposições legais relativas à contratação pública;
• Elaboração das peças do procedimento, informações e diversas notificações e comunicações no decorrer dos procedimentos de contratação pública;
• Acompanhamento e assistência a procedimentos de contratação, designadamente em plataformas de contratação pública, preferencialmente na Vortal;
• Participação em júris de concurso ou apoio aos respetivos júris;
• Garantir e apoiar a instrução dos diversos pedidos de parecer prévio, ex. Ministério das Finanças, ARTE, JuRISAPP,etc.;
• Assegurar o cumprimento de demais legislação;
• Publicação de todos os elementos referentes à formação e execução dos respetivos contratos, no Portal dos Contratos Públicos;
• Registo e acompanhamento da execução de todos os encargos plurianuais, com seguimento na plataforma SIGO;
• Instrução de processos para visto prévio do Tribunal de Contas.
6 — Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.
7 — Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
8 — Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
9 — Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
9.1 — Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
9.2 — Ser trabalhador com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado previamente estabelecido;
9.3 — Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou Grau Superior em Direto, Gestão, Solicitadoria, Administração Pública e Economia.
9.4 — Critério de preferência: Conhecimentos especializados e experiência profissional na área da contratação pública; Experiência na utilização de aplicações informáticas e plataformas, designadamente, VORTAL, GERFiP, SIGO, Portal Base, entre outras.
10 — Posição remuneratória: A correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem, até ao limite da posição 2ª da carreira de Técnico Superior e ao nível remuneratório 21 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atualizada.
11 — Formalização das Candidaturas:
11.1 — Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso na BEP.
11.2 — As candidaturas são remetidas até ao termo do prazo de 10 dias úteis, com a indicação: “Procedimento concursal para Técnico Superior – área de Contratação Pública” e a referência da oferta da BEP, para o endereço eletrónico: recrutamento@dgs.min-saude.pt.
11.3 — As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formato digital e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na seção de Recursos Humanos da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/formulario.aspx, e entregue até ao termo do prazo.
11.4 — As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atual, datado e assinado, modelo europass;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na Administração Pública e na carreira; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
11.5 — A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12 — As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
13 — Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 — No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º da referida legislação. Será ainda utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo.
15.1. — Prova de Conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura.
15.1.1. — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, efetuada em suporte papel, será de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, constituída por questões de desenvolvimento, questões de resposta de escolha múltipla e/ou de verdadeira ou falsa, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, com a duração de 90 minutos, com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, exclusivamente em suporte papel e não anotada.
15.1.2. — Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.1.3. — A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação se indica:
- Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Código de Conduta da DGS (codigo-de-conduta-etica-da-direcao-geral-da-saude-2026-pdf.aspx);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (do artigo 19.º ao 24.º e 73.º);
- Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (artigos 16.º a 22.º);
- Portaria n.º 372/2017, 14 de dezembro;
- Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto;
- Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio;
- Portaria n.º 194/2018 de 4 de julho;
- Portaria n.º 55/2013 de 7 de fevereiro;
- Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio;
- Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Lei n.º 8/2008, de 21 de fevereiro;
- Lei n.º 98/97, de 26 da agosto (do artigo 1.º ao 13.º e do artigo 44.º e ss);
- Despacho n.º 8918/2020, de 17 de setembro;
- Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto;
- Artigo.º 34 da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o art.º 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro;
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2026) (artigos 15.º a 17.º);
- Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio (Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026) (artigos 45.º a 50.º).
15.2. — Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como de candidatos colocados em valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a) Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida; b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento Profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade; d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos.
15.2.1. — Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.3. — Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
15.3.1. — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
16 — Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final: a valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC ou PC * 70%) + (EAC * 30%) sendo que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
17. — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17.1. — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18 — Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, em https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/formulario.aspx.
19 — Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados na página eletrónica da DGS e facultada aos candidatos sempre que solicitada.
21 — Além das comunicações aos candidatos previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista de ordenação final são publicitadas na página eletrónica no seguinte endereço: https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/recrutamento.aspx, e afixada nas instalações da DGS, sendo a última publicada na 2.ª série do Diário da República.
22 — Composição do júri:
a) Presidente:
i) Telma Maria Monteiro Gaspar Dias, Chefe da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde.
b) Vogais efetivos:
i) Miguel Agostinho Justino Gonçalves, Técnico Superior da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
ii) Élia Marisa Feitor Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde.
c) Vogais suplentes:
i) Sónia Isabel da Silva Bernardes, Técnica Superior da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde.
ii) José Eduardo Barroso Almeida Cruz, Técnico Superior Gabinete de Apoio à Direção - Assessoria Jurídica;
23 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da DGS.
16 de setembro de 2026 - A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado.