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Código da Oferta:
OE202108/0715
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
9 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam -se pelo exercício de funções na
carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo
referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades
inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o
seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das
escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo
estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das
instalações, bem como do material e equipamento didático e informático
necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios,
refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal
funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando
a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com
vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na
escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de
necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de
cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal
funcionamento dos serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas da Lousã (Escola Secundária da Lousã - Sede)4Rua Dr. Antonino Henriques3200232 LOUSÃCoimbra Lousã
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, transcrevendo-se
as escolaridades obrigatórias consagradas por anos:
- 4 anos – nascidos antes de 31.12.1966 (nº1 do artigo 13º do Dec-Lei 538/79,
de 31 de Dezembro);
- 6 anos – nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (nº1 do artigo 12º do Dec-Lei
538/79, de 31 de Dezembro;
- 9 anos – inscritos no 1º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos
subsequentes (nº1 do artigo 63º e nº 1 do artigo 6º da Lei de Bases do Sistema
Educativo).
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Presidente do Júri do Concurso * AELousã - Rua Dr. Antonino Henriques, 3200- 232 Lousã
Contatos:
239 990 140 ou concursos@aglousa.com
Data Publicitação:
2021-08-31
Data Limite:
2021-09-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 16314/2021, publicado em Diário da República, 2.ª série de 30 de agosto de 2021.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento com vista à contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, correspondente à carreira de assistente operacional, de grau 1, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho de 3h30m diárias no período de 17 de setembro até 30 de junho de 2022, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, tendo em vista assegurar necessidades transitórias.

O Agrupamento de Escolas da Lousã torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho de 3h30m diárias no período de 17 de setembro até 30 de junho de 2022, nos termos do disposto nos artigos n.º 33.º, 34.º, e os nº 2, 3, 4 e 6 do art. 36º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redacção da Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro. De acordo com o disposto no art. 34º da Lei nº 25/2017, de 30 de maio e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), com resposta de inexistência de candidatos em situação de valorização profissional.
1 - Tipo de oferta: 4 (quatro) contratos a termo resolutivo certo a tempo parcial (m/f), de 3h30m.
2 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas da Lousã
3 - Funções: Inerentes à categoria de Assistente Operacional (Grau 1).
4 - Remuneração Ilíquida: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
5 - Duração do contrato: de 17 de setembro até 30 de junho de 2021.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam -se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
j) Apoiar alunos com necessidades específicas.
7- Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados (considerando a data de nascimento). Tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1, é admissível em substituição do nível habilitacional exigido, a experiência profissional comprovada.
8 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, em Diário da República, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de Abril, na sua redacção atual;
b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direção -Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas da Lousã, e entregue no prazo de candidatura, presencialmente, nas instalações deste, ou enviada pelo correio em carta registada com aviso de receção, para Rua Dr. Antonino Henriques, 3200 -232 Lousã, dirigidas ao Presidente do Júri do Concurso;
c) Os formulários de candidatura devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato:
• Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia);
• Curriculum Vitae devidamente assinado e datado;
• Documentos que comprovem a formação profissional (fotocópia)
• Declarações que comprovem a experiência profissional (em anos e dias);
• Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º, da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro
• Declaração do candidato sob compromisso de honra de possuir robustez física e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, assim como o cumprimento da vacinação obrigatória.
• No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9 - Método de seleção: Considerando a urgência do presente recrutamento, será utilizado como método de seleção a avaliação curricular.
10 - Composição do Júri:
Presidente: José Carlos Caetano Ferreira, Encarregado Geral,
1.º Vogal efetivo: Maria Manuela Rodrigues Graça, Assistente Operacional;
2.º Vogal efetivo: Olga Maria Mendes Dinis Quaresma, Subdiretora;
1.º Vogal suplente: Ana Maria Vicente Duarte, Assistente Técnica;
2.º Vogal suplente: Maria do Carmo Carvalho Sequeira, Adjunto do Diretor.
10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.

11 – Parâmetros da avaliação: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
11.1- Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)/7

11.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 Valores – 9º ano ou de cursos que lhe sejam equiparados;
d) 14 Valores – 6º ano ou de cursos que lhe sejam equiparados;
e) 12 Valores – 4º ano ou de cursos que lhe sejam equiparados;
f) 0 (zero) Valores - Sem escolaridade.

11.1.2 - Experiência Profissional (EP)- Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores- 3 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores — 1 mês ou mais e menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 Valores -1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
e) 12 Valores - 3 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
f) 10 Valores - 1 mês ou mais e menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

11.1.3 - Formação Profissional (FP)- Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores — formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores — formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 6 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 15 horas;
d) 4 Valores — formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
e) 2 Valores — formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 60 horas;
f) 0 (zero) valores — Sem qualquer formação.
12 - Nos termos da alínea k), do n.º 2 do artigo 14.º, da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de Abril na redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri e aos documentos, desde que as solicitem por escrito.
13 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 27.º, da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de Abril, na redacção atual.
13.1- Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 27.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
13.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da experiência profissional (EP);
c) Valoração da formação profissional (FP);
d) Menor idade.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A publicitação dos resultados do método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na escola sede do Agrupamento e divulgada na página electrónica do mesmo.
18 - Prazo de reclamação: 3 dias úteis após a afixação da lista dos resultados da avaliação curricular.
19 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos aprovados e os excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 10º da Portaria nº 125 -A/2019, 30/4, na sua redação atual.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações dos elementos avaliados, após homologação pelo Diretor, será divulgada na página eletrónica e afixada na escola sede do Agrupamento e será publicado um aviso no Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 - Este concurso é válido para eventuais contratações, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, que ocorram durante o ano escolar 2021/2022.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redacção atual, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet deste Agrupamento de Escolas da Lousã e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
13 de agosto de 2021. — O Diretor, Pedro Filipe da Silva Folhas Balhau.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 29/07/2021, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos
Escolares.