Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202108/0650
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas Gaia Nascente (Escola Secundária Gaia Nascente, Vila Nova de Gaia - Sede)1Rua do Freixieiro4430419 VILA NOVA DE GAIAPorto Vila Nova de Gaia
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
concursos@aegaianascente.pt
Contatos:
227823119
Data Publicitação:
2021-08-31
Data Limite:
2021-09-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Página do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente
Descrição do Procedimento:
Aviso de abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos
precários destinado a assistentes operacionais
Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, destinado ao
preenchimento de 1 posto de trabalho no Agrupamento de Escolas Gaia Nascente na modalidade
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos
abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)
1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se
público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, de 31/08/2021, no
uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 2104/2019 da Diretora-Geral da
Administração Escolar, proferido em 25 de fevereiro de 2019, publicado em 1 de março de 2019 no
Diário da República, 2.ª série, n.º 43, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da
publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum
para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o
preenchimento de 1 posto de trabalho do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, na categoria de
assistente operacional, da carreira de assistente operacional.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019,
de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e Código do Procedimento
Administrativo.
3. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, sita na Rua do Freixieiro, s/n 4430-
419 Oliveira do Douro.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do
artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento
concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário
previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6. Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo
exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no
Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de
auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar
as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações
telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como
do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo
educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e
bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua
manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar
um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento
dos serviços.
7. Habilitações literárias exigidas: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data
de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1,
de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
8. Posição remuneratória: 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (EUR: 665,00 €)
9. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da
carreira/categoria de assistente operacional, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos
termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7 do presente aviso.
9.4. A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível
habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º
da LTFP e nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
10. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego
Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Gaia Nascente.
10.2. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento
de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos
Humanos da Educação – SIGRHE > Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais >
Formulário de Candidatura, no portal da Direção-Geral da Administração Escolar
(www.dgae.mec.pt) e formalizadas por uma das seguintes vias:
- upload na referida aplicação;
- envio por correio electrónico: concursos@aegaianacente.pt;
- entrega nas instalações do AE Gaia Nascente;
- envio pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com
aviso de receção, dirigido ao Diretor do AE/ENA, até às 24h00 horas do último dia do prazo para
apresentação das candidaturas, com a entrega dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com
relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Curriculum Vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de
setembro;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido
funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a
categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências
inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser
complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas
na avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.
10.3. Nos termos do disposto no n.º 8 do art.º 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril,
alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos atrás
referidos determina a exclusão dos candidatos.
11. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
12. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.
12.1. A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão
considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho,
nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o
tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de
trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas,
sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos
elementos a avaliar.
12.2. A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local visível e
público nas instalações deste agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na sua página
eletrónica.
12.3. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção
com a seguinte ponderação:
CF = 100% (AC)
12.4. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou
regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de
seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.3 do presente aviso.
12.5. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão
final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no art.º 10.º da
Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, mas
preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º
112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário
próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da
Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página
eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente.
12.6. Nos termos do n.º 6 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela
Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de
cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método
constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da
Internet da entidade.
13. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é
efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em
resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
13.1. Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a
adotar são os constantes do art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela
Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
14. O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre
quaisquer outras.
15. Composição e identificação do júri
Presidente: Sandra Manuela de Matos Rodrigues, Adjunta do Diretor.
Vogais efetivos: Isilda Augusta Moura Ferreira, Coordenadora Técnica e Alice Maria Monteiro Lopes,
Encarregada dos Assistentes Operacionais.
Vogais suplentes: Sónia Alexandra Ferreira da Silva e Sousa, Adjunta do Diretor e Marisa Alexandra
da Silva Soares, Adjunta do Diretor.
15.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais
efetivos.
16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do
Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, é publicada na BEP; afixada em local visível e público das
instalações do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente e disponibilizada no seu sítio da Internet,
sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua
publicitação, nos termos do n.º 5 do art.º 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada
pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
17. Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o
presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica
do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente.
31 de agosto de 2021
O Diretor
Rui Manuel VanZeller da Silva Campos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 2104/2019, de 25/02/2019