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Código da Oferta:
OE202108/0556
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaborar pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o conhecimento de carências sociais das populações, efetuar o diagnóstico social do concelho e executar medidas de apoio, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, participar em projetos de inclusão social, entre outros. Análise, realização e dinamização de projectos pedagógicos e gestão de equipamentos na área da educação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Silves1Praça do Município8300117 SILVESFaro Silves
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
licenciatura na área de Serviço Social ou Educação e Intervenção Comunitária.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura na área de Serviço Social ou Intervenção e Educação Comunitária.
Envio de candidaturas para:
através de plataforma eletrónica no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt)
Contatos:
280440800
Data Publicitação:
2021-08-25
Data Limite:
2021-09-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica II Série (Parte H), nº 165 de 25 de agosto de 2021.
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11º da Portaria nº 125—A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal de Silves tomadas em reuniões de onze de janeiro e vinte e dois de fevereiro de 2021 e retificadas por deliberação da câmara Municipal de Silves, tomada em reunião de 02 de agosto de 2021, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Refª A - 4 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade de Cantoneiro de Limpeza para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente

Refª B – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade de Nadador Salvador para a Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social

Refª C – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de atividade de Serviço Social ou Educação e Intervenção Comunitária para a Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social


2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3. Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (CPA) de 20 de junho e Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

4. Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos no nº 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e na sua actual redação.

5. Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.

6. Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Refª A - Executar funções de caráter manual relacionadas com remoção de lixos e equiparados, de limpeza de ruas, sarjetas, espaços e equipamentos públicos, recolha de resíduos sólidos e limpeza de fossas;

Refª B - Fazer cumprir as normas de higiene e vigilância, zelar pela segurança dos utentes, prestar socorro a pessoas com dificuldade ou em risco de se afogarem e administrar os primeiros cuidados;

Refª C – Elaborar pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o conhecimento de carências sociais das populações, efetuar o diagnóstico social do concelho e executar medidas de apoio, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, participar em projetos de inclusão social, entre outros. Análise, realização e dinamização de projectos pedagógicos e gestão de equipamentos na área da educação.

6.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7. Nível habilitacional exigido:
Refªs A e B - O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória.

Refª C - Licenciaturas na área de Serviço Social ou Educação e Intervenção Comunitária.

7.1.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação aplicável.

7.1.2. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2. Requisitos Especiais de Admissão:
Refª B: Curso de Nadador-Salvador

8. Determinação do posicionamento remuneratório:
Obedecerá ao disposto no artº 38º da LTFP, sendo a determinação do posicionamento dos trabalhadores recrutados, tendo como referência as seguintes posições remuneratórias:

Refªs A e B - 4ª posição remuneratória, nível 4 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Operacional – 665€ (seiscentos e sessenta e cinco euros)

Refª C - 2ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Técnico Superior – 1 205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos.

9. Requisitos de Admissão:
9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Forma de apresentação das candidaturas:
10.1. As candidaturas são efetuadas apenas através da plataforma eletrónica existente para o efeito no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

10.2. A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deve anexar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida (quando exista), da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e com a menção da avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
d) Curso de Nadador Salvador

10.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. Métodos de Seleção Obrigatórios:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do nº 1 do artº 5 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, e na sua actual redacção, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) – destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e,

b) Avaliação Psicológica (AP) – destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12. Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal foi aberto ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e,

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11. do presente aviso.

14. Método de Seleção Facultativo:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é adotado o seguinte método de seleção:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15. Valoração dos Métodos de Seleção:
Refª A - A prova de conhecimentos será de natureza prática, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45%.

Terá a duração aproximadamente 30 minutos e consistirá:
- na execução de funções de caráter manual relacionadas com remoção de lixos e equiparados, de limpeza de ruas, sarjetas, espaços e equipamentos públicos, recolha de resíduos sólidos, limpeza de fossas ou operação de equipamentos de varredura mecânica.

RefªB - Será de natureza prática e revestirá a forma de simulação. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45%.
Terá a duração de aproximadamente de 30 minutos, será realizada individualmente e consistirá em:
- Exercício de apneia (vinte segundos debaixo de água);
- Nadar 100 metros livres em um minuto e cinquenta segundos;
- Recolha de 4 objetos submersos, de uma só vez, sem limite de tempo e sem a utilização de equipamento adicional (ex. óculos de natação), a uma profundidade de dois metros e afastados entre si;
- Identificação de alguns materiais de salvamento e sua correta utilização;
- Algoritmo de salvamento aquático.

Refª C - Será de natureza teórica e revestirá a forma duma prova escrita. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45%, terá a duração de aproximadamente 120 minutos, será realizada simultaneamente e abordará os seguintes diplomas:
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, com as posteriores alterações;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com as posteriores alterações;
- Lei n.º 35/2014, 20 de junho, com as posteriores alterações;
- Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
- Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro;
- Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
- Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio;
- Portaria n.º 253/2017, de 19 de maio;
- Portaria n.º 52/2018, de 21 de fevereiro;
- Portaria n.º 63/2021, de 17 de março;
- Portaria n.º 64/2021, de 17 de março;
- Portaria n.º 65/2021, de 17 de março;
- Portaria n.º 66/2021, de 17 de março;
- Regulamento n.º 285/2017, de 24 de maio, Regulamento, Municipal de Apoio Social a Pessoas carenciados ou em situação de vulnerabilidade, disponível em:
https://cms.cmsilves.pt//upload_files/client_id_1/website_id_1/Acao_social/regulamento_definitivo.pdf

15.2. Avaliação Psicológica (AP) – destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25%.

15.3. Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação obtida. Para tal são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, tendo a ponderação de 45% para a valoração final.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores pela aplicação da fórmula:

AC = HA+FP+EP+AD
4
Sendo:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação de Desempenho.

15.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25%.

15.5. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - De carácter eliminatório, com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30% na valoração final .

Serão avaliadas pela média aritmética simples da valoração obtida nos seguintes parâmetros: através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS= a+b+c+d
4
Em que:
a= Atitude Profissional – interesse, motivação e dinamismo;
b= Sentido de responsabilidade;
c= Espírito de equipa e participação;
d= Segurança demonstrada na procura de soluções a problemas hipoteticamente colocados.

16. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do nº 10 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

17. Os resultados obtidos em cada método de seleção são afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, de acordo com o nº2 do artigo 25º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

18. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

19. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuam Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

Refªs A, B e C
VF = (PCx45%) +(APx25%) +(EPSx30%)
Em que:
VF = Valoração final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

Refª A, B e C
VF = (ACx45%) + (EACx25%) + (EPSx30%)
Em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20. Os métodos de selecção são aplicados num único momento podendo, por motivos de operacionalidade e eficiência da sua aplicabilidade dos métodos de selecção, optar-se pela sua utilização faseada, em função do número total de candidatos que serão admitidos para cada concurso; quando se torne impraticável realizar todos os métodos de seleção no mesmo dia, uma vez que se desconhece a quantidade de meios físicos e logísticos, a afetar para cada ato, tendo ainda em conta as condições atualmente impostas pela Direção Geral da Saúde (DGS) para que os métodos de seleção possam ser aplicados em segurança. A aplicação dos métodos e selecção, conforme seja num único momento ou faseadamente, será efectuada nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

20.1. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quantos aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do nº 9 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, e sua actual redacção.

21. Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efectuadas nos termos do disposto no artº 10º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

22. Convocatória para realização dos métodos de selecção:
22.1. Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de selecção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 21.

23. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves e publicado na 2ª série (parte H) do Diário da República.

24. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redacção.
24.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte:
1º Candidato com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
2º Candidato com mais tempo de atividade laboral.

25. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), de acordo com o ponto 6. do artigo 11º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua actual redação.

26. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso é publicitado na 2ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

27. Refª A - No presente procedimento concursal, é garantida a reserva de um lugar para candidato com deficiência, de acordo com o nº 2 do artº 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.

Refª B e C - Os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o nº 3 do artº 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.

27.1. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

27.2. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação e/ou expressão.

28. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29. O Município de Silves informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17º, 18º, 19º e 20º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril, e sua atual redação. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47º da referida Portaria.

30. Composição do júri:
Refª A
Presidente: José Paulo Barreto Gouveia Pinto, Técnico Superior e responsável pela Gestão de Resíduos;
Vogais Efetivos: Rogério Belchior Guerreiro, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Reinaldo Carlo Ferreira Nunes, Encarregado Operacional.
Vogais Suplentes: Natália Maria Sequeira Martins, Assistente Técnica; e Gracinda da Conceição Correia Luís, Encarregada Operacional.



Refª B
Presidente: Luis Miguel de Lima Santos, Chefe de Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social, como Presidente que será substituído por quem lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais Efetivos: Márcia Cristina Alves Martins Manteigas, Técnica Superior e Diretora Técnica do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Flávio José Santos Vitorino, Assistente Operacional
Vogais Suplentes: Pedro António Ramos Durant, Assistente Operacional;
João Miguel Lamy Catuna, Assistente Operacional


Refª C
Presidente: Luis Miguel de Lima Santos, Chefe de Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social, como Presidente que será substituído por quem lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais Efetivos: Lidia Sofia Poupino Semedo, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Emanuel dos Santos Perpétuo, Técnico Superior;
Vogais Suplentes: Vanda Tavares de Carvalho de Almeida Teixeira, Técnico Superior
Patrícia Isabel Carvalho Fernandes, Técnica Superior

Paços do Município, 10 de julho de 2021. A Presidente da Câmara – Rosa Cristina Gonçalves da Palma
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberações da Câmara Municipal, tomadas em reunião de onze de janeiro e vinte e dois de fevereiro de 2021 retificadas por deliberação da Câmara Municipal de Silves em reunião de 02 de agosto de 2021.