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Código da Oferta:
OE202108/0401
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
O posicionamento remuneratório será efetuado conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaborar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e dos programas e projetos dele derivados; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento do território e da proteção civil; propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam já incluídas; centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais; promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios; supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação; atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis; acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física; promover ações de voluntariado na DFCI, acompanhando o seu desenvolvimento e treino dos participantes; articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Oliveira do Bairro1Praça do Município3770851 OLIVEIRA DO BAIRROAveiro Oliveira do Bairro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
deliberação tomada em reunião de Câmara, datada de 29 de julho de 2021

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
mínima de licenciatura Eng. Florestal membro Ordem dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Formação académica, mínima de licenciatura, em Engenharia Florestal e membro da Ordem dos Engenheiros ou Engenheiros Técnicos, para além dos legalmente previstos
Envio de candidaturas para:
Formato eletrónico (https://www.cm-olb.pt/pages/770 )
Contactos:
cmolb@cm-olb.pt
Data Publicitação:
2021-08-18
Data Limite:
2021-09-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE n.º 156 de 12 de agosto 2021 (suplemento), Aviso n.º 15020/2021
Descrição do Procedimento:
Aviso
1 – Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, datada de 29 de julho de 2021, de acordo com o disposto nos n.ºs 1 do artigo 30.º e art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, e de acordo com o mapa de pessoal de 2021, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Empego Público:
Proc. n.º 2/2021 - Procedimento Concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um ano, para um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Oliveira do Bairro, na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Florestal;
2 - Legislação aplicável: Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação;
3 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro;
4 - Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro
5 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho: Elaborar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e dos programas e projetos dele derivados; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento do território e da proteção civil; propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam já incluídas; centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais; promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios; supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação; atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis; acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física; promover ações de voluntariado na DFCI, acompanhando o seu desenvolvimento e treino dos participantes; articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.
5.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será efetuado conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP;
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP;
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão: ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional, 18 anos de idade completos, não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Possuir as seguintes habilitações literárias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Formação académica, mínima de licenciatura, em Engenharia Florestal e membro da Ordem dos Engenheiros ou Engenheiros Técnicos, para além dos legalmente previstos.
8.3 - Os candidatos, sob pena de exclusão, devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação;
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas por submissão do formato eletrónico (Candidaturas Eletrónicas), em plataforma disponibilizada para o efeito na página eletrónica dos Serviços - https://www.cm-olb.pt/pages/770.
9.3 - Documentos: A candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de digitalização em formato PDF ou ZIP (tendo como limite 5 Mb por documento e 50 Mb pelo total dos documentos) dos seguintes documentos:
- certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
- declaração da Ordem dos Engenheiros ou Engenheiros Técnicos a comprovar que é membro;
- curriculum vitae (datado e assinado) e respetivos anexos;
- documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de seleção da Avaliação Curricular.
- Os detentores de relação jurídica de emprego público devem, ainda, anexar declaração, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, emitida pelo do serviço a que pertencem, com data onde conste: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, a avaliação de desempenho do último período de avaliação, não superior a 3 anos, a descrição das funções e atividades que desenvolve ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de mobilidade especial.
9.4 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão (na plataforma e em papel), bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal. 9.5 - Não são admitidas candidaturas via papel, e-mail ou enviadas por fax.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção. Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são:
11.1 - Conforme previsto na Ata n.º 1 do Júri do procedimento, publicitada no sitio de internet do Município de Oliveira do Bairro (https://www.cm-olb.pt), o método de seleção obrigatório é a Avaliação Curricular e o método facultativo é a Entrevista Profissional de Seleção.
11.2 Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas, que se encontrem devidamente comprovadas, numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com uma valoração final de 70%, obtida de acordo com os seguintes subfactores:
Habilitações académicas: avaliar a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Mestrado em Engenharia Florestal ou na área de Ciência e Sistemas de Informação Geográfica - 20 valores.
Mestrado ou doutoramento noutras áreas de formação das anteriormente indicadas - 18 valores.
Licenciatura pré Bolonha - 16 valores;
Licenciatura pós Bolonha - 14 valores;
Experiência profissional: avaliar o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efetivo de funções em atividades anteriores, devidamente comprovados, com incidência sobre:
A execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, bem como a sua utilidade para o exercício das funções a que se candidata, avaliadas da seguinte forma:
Sem experiencia – 0 valores;
= 4 meses - 4 valores;
= 4 e = 6 meses - 6 valores;
= 7 e = 12 meses - 12 valores;
= 13 e = 18 meses - 14 valores;
= 19 e = 24 meses - 18 valores;
= 25 meses - 20 valores;
Será valorizada a experiência de trabalho desenvolvida nos seguintes âmbitos: defesa da floresta contra incêndios, arborização e beneficiação de povoamentos florestais, sistemas de informação geográfica e cartografia.
A execução de outras atividades do mesmo grau de complexidade, bem como a sua utilidade para o exercício das funções a que se candidata, avaliadas da seguinte forma:
Sem experiencia – 0 valores;
= 4 meses - 4 valores;
= 4 e = 6 meses - 6 valores;
= 7 e = 12 meses - 12 valores;
= 13 e = 18 meses - 14 valores;
= 19 e = 24 meses - 18 valores;
= 25 meses - 20 valores;
Será valorizada a experiência de trabalho desenvolvida nos seguintes âmbitos: planeamento e ordenamento do território, cinegética e proteção civil, cadastro simplificado de prédios.
Formação profissional: Frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as atribuições do posto de trabalho a ocupar, desde que devidamente comprovadas. A pontuação será atribuída tendo em conta o somatório do número de horas/dias das ações frequentadas, sendo que a cada dia corresponde 6 horas, nos seguintes termos:
Sem formação – 0 valores;
Até 20 horas - 6 valores;
= 20 e = 50 horas – 10 valores
= 51 e = 100 horas – 15 valores
= 101 horas - 20 valores;
A nota da avaliação curricular resulta da seguinte formula: AC = (35% x HA) + (40% x EPA) + (10% x EPOA ) + (15% x FP)
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): destina-se a avaliar, de forma objetiva, a experiência profissional, os aspetos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá-los em situações reais, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração final de 30%, obtida de acordo com os seguintes subfactores e nos termos da grelha que se anexa e faz parte da presente ata.
Experiência profissional (EP); considera o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efetivo de funções em atividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata;
Relacionamento interpessoal e espírito de equipa (RIEE): procura avaliar, perante cenários hipotéticos ou reais, a capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa;
Capacidade de comunicação e relacionamento (CCR): procura avaliar a capacidade de manutenção de um fio condutor de pensamento, coerente e lógico, a sua assertividade e postura perante o júri;
Motivação (MOT): visa avaliar a motivação e interesse em desempenhar as funções a que se candidata;
Sentido crítico (ST): visa apreciar as opções tomadas e respetiva fundamentação, capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral, com clara identificação a respeito pelos interesses da autarquia.
A nota da entrevista profissional de seleção resulta da seguinte formula: EPS = (EP + RIEE + CCR + MOT + ST) / 5
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final dos métodos de seleção utilizados resulta da aplicação da seguinte formula:
CF (classificação final) = (70% x AC) +(30% x EPS).
13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça, que desista durante o decurso do método, ou tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no n.º 10, do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Isabel Cristina Neves Simões, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires e Ana Cristina da Conceição Martins, Técnicas Superiores;
Vogais suplentes: Fátima Rosário Jacinto Vieira de Carvalho e Teresa Natércia Tavares Coutinho, Técnicas Superiores;
15.1 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.
16- Exclusão e notificação dos candidatos:
16.1 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura (eletrónico ou em papel);
16.2 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas nos Paços do Concelho de Oliveira do Bairro e divulgadas na página eletrónica do Município (www.cm-olb.pt).
17 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas nos Paços do Concelho de Oliveira do Bairro e divulgadas na página eletrónica do Município (www.cm-olb.pt).
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
19 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República.

Paços do Concelho de Oliveira do Bairro, 17 de agosto 2021

O Vice-Presidente da Câmara
Jorge Ferreira Pato, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação tomada em reunião de Câmara, datada de 29 de julho de 2021