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Código da Oferta:
OE202108/0328
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2134,73
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigador(a) Doutorado(a), para o exercício de atividades de Gestão da Ciência e Tecnologia na área científica de Ciências Biológicas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa 1Tapada da Ajuda1349017 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Investigador(a) Doutorado(a), Ciência e Tecnologia na área científica de Ciências Biológicas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasBiociênciasBiologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, Cc para leaf@isa.ulisboa.pt
Contatos:
nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2021-08-16
Data Limite:
2021-09-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 15077/2021 de 13 de agosto de 2021
Descrição do Procedimento:
Universidade de Lisboa, Instituto Superior de Agronomia (ISA/ULisboa)

Aviso (extrato) n.º 15077/2021

ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR(A) DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

Ref.ª ISA n.º 7/UIDB04129/LEAF/2021

Sob proposta do Conselho Científico a 26 de julho de 2021 e após aprovação pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 5018/2020, de 27 de abril, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de Investigador(a) Doutorado(a), para o exercício de atividades de Gestão da Ciência e Tecnologia na área científica de Ciências Biológicas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vista à execução de tarefas no âmbito das atividades do Centro de Investigação em Agronomia, Alimentos, Ambiente e Paisagem (LEAF) no âmbito do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023 com a referência UIDB/04129/2020, aprovado e financiado pelo Orçamento de Estado, através da FCT.I.P..

1. Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 Diário da República n.º 6/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-11;
c) Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro – Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.

2. Nos termos do art. 16.º do D.L. n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do júri: Isabel Maria Nunes de Sousa, Coordenadora do LEAF e Professora Associada com Agregação do ISA; Vogais: Luís Filipe Sanches Goulão (Coordenação do Grupo 2 do LEAF), Professor Auxiliar do ISA e David Paulo Fangueiro (Coordenação do Grupo 1 do LEAF), Professor Auxiliar do ISA; Suplente: Anabela Cristina da Silva Naret Moreira Raymundo (Coordenação do Grupo 3 do LEAF), Professora Auxiliar com Agregação do ISA.

4. O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017, Lisboa.

5. A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março de 2020, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.134,73Euros.

6. O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:
a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor na Escola contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso.
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289º da LTFP.
c) O empregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.

7. Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que esteja incluído nas áreas científicas relacionadas com as atividades do Centro de Investigação LEAF ou em Gestão da Ciência e Tecnologia na área científica de Ciências Biológicas ou afins, relevantes para as funções a exercer, bem como aqueles(as) a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado a` atividade a desenvolver. A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico https://www.isa.ulisboa.pt/go/nrhFormPhD, dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia onde conste a ref.ª deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
9.2 No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
9.3 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, em ficheiros separados, i.e. um documento-um ficheiro, nomeadamente:
i) Cópia de certificado ou diploma;
ii) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;
iii) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 14 e 16, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 14 e 16;
iv) Projeto de atividades, com um máximo de 5000 caracteres, que reforce a contribuição para o desenvolvimento e implementação de uma estratégia de evolução do Centro de Investigação LEAF, nomeadamente para aumentar a captação de financiamento, em especial, o internacional, identificar e promover oportunidades de financiamento, contribuir e apoiar o planeamento e a implementação de iniciativas para estimular a participação em programas internacionais de investigação, e administrar e monitorizar a atividade científica. Este projeto deverá, através das atividades propostas, promover a cultura e as práticas científicas valorizando as competências dos membros do centro e projetá-las em candidaturas com parceiros bem posicionados nos rankings internacionais e com um track record de sucesso.
v) Carta de motivação e 2 cartas de recomendação;
vi) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.4 Os(as) candidatos(as) remetem os documentos referidos em 9.1 - 9.3, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, Cc para leaf@isa.ulisboa.pt, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 20 dias uteis após publicação deste Aviso em Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da FCT, I.P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um(a) candidato(a), com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos anteriormente, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda 1349-017 Lisboa ou por mão própria na mesma morada. Não sendo aceite a justificação do(a) candidato(a) para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.

10. Por decisão do Presidente da Escola não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos os(as) candidatos(as) que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas i) a vi) do ponto 9.3, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12. Aprovação em mérito absoluto:
12.1 O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
12.2 Considera-se aprovado em mérito absoluto o(a) candidato(a) que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
12.3 Serão aprovados em mérito absoluto os(as) candidatos(as) que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do concurso e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados no ponto 16.3.
12.4 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado no incumprimento do Projeto Científico elaborado pelo(a) candidato(a) se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do(a) candidato(a).

13. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).

14. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal e no estrangeiro;
b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da sua utilização na procura de parcerias cientificas e candidaturas a projetos Internacionais, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);

15. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

16. São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 16.3, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) nos últimos 5 anos:
16.1 Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para o projeto a desenvolver, a que é dado um fator de ponderação de 45% considerando a experiência demonstrada em atividades de gestão de I&D:
i) Cargos em órgãos da universidade, da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo com ênfase na experiência em funções relativas á gestão de projetos e/ou Unidades de I&D financiados pela FCT.
ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
16.2 Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que é dado um fator de ponderação de 15% considerando:
i) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.
ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:
• da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
• da comunicação social;
• das empresas e do sector público.
16.3 Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 16.1 e 16.2, cada membro do júri deve considerar a relevância e qualidade do projeto científico proposto em 9.3 alínea iv), a que é dado um fator de ponderação de 40%

17. O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos(as) aprovados em mérito absoluto, os melhores classificados, que serão chamados a realizar uma sessão de apresentação, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua atividade e na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão será classificada e terá um fator de ponderação de 10%. O mesmo procedimento será utilizado em caso de empate nas classificações obtidas.

18. O júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a).

19. Classificação dos(as) candidatos(as):
19.1 Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de zero a cem, procedendo à sua ordenação em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro de acordo com a fórmula: A=0,45AI+0,15AII+0,40AIII. O resultado da sessão de apresentação e a pontuação final será calculada pela fórmula: C=0,90A+0,10B. A classificação final de cada candidato é dada pela média aritmética das classificações atribuídas pelo júri. Em caso de empate o Presidente do júri terá o voto de qualidade.
19.2 Os(as) candidatos(as) são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva constante do n.º 3 e seguintes do artigo 20º do Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, a 5 de março.
19.3 O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
19.4 A classificação final de cada candidato(a) é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 19.2.

20. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(as) candidatos(as) sempre que solicitadas.

21. A deliberação final do júri será homologada pelo Presidente do ISA, assim como será o Presidente do ISA a celebrar o respetivo contrato, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 5018/2020, de 27 de abril.

22. A lista de candidatos(as) admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda 1349-017 Lisboa, publicitadas na página eletrónica do Instituto Superior de Agronomia, sendo os(as) candidatos(as) notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

23. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias para se pronunciar. No prazo de até 30 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.

25. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: o Instituto Superior de Agronomia promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

02 de agosto de 2021 – O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António Guerreiro de Brito.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
02 de agosto de 2021 – O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António Guerreiro de Brito.