Descrição do Procedimento:
Município de Olhão
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum
Recrutamento de trabalhador/a, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, da carreira de técnico superior - licenciatura em Gestão/Economia - para o Serviço de Modernização e Qualidade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo
Publicação integral do procedimento para efeitos do n.º 4 do art.º 11 da portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual
1 – Objeto do procedimento concursal
Faz-se público que, para efeitos do disposto no art.º 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, no n.º 1 e n.º 5 do art.º 11 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de jan., e ainda do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na atual redação, no seguimento da proposta do Sr. Presidente e respetiva deliberação da Câmara Municipal de 12 de maio de 2021, está aberto procedimento concursal comum, excecional ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 30 da LTFP, para recrutamento de trabalhador/a com ou sem vínculo de emprego público com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, conforme aviso (extrato) n.º 15319/2021, publicado no DRE, II série n.º 158, de 16 de agosto de 2021, mediante preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, a afetar ao Serviço de Modernização e Qualidade.
Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) de acordo com solução interpretativa de DGAL de 25/05/2014.
Não existe, à data, candidatos aprovados no procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento em curso na BEP pelo INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas).
2 – Local de trabalho, duração e validade do procedimento
O local de trabalho: Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, podendo, no entanto, ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.
Duração: De um ano, renovável por idêntico período até perfazer o máximo de 3 anos.
Validade: O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.
3 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior.
Nos termos do art.º 81 da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão, para o exercício de funções no Serviço de Modernização e Qualidade, tendo em conta as competências que lhe estão atribuídas nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, nomeadamente desenvolver funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, e em especial, colaborar na execução das tarefas do parágrafo anterior com as especificações técnicas inerentes à definição e concretização das competências da unidade orgânica a que ficará afeto, o que requer conhecimentos técnicos aprofundados nas áreas da gestão e modernização administrativa, de levantamento de necessidades, implementações eletrónicas, análise de dados, sistematizar e inovar, com vista a continuar a estratégia de inovação e modernização dos serviços, normalizando, assim, no âmbito da qualidade, os procedimentos de trabalho, contribuindo para a estandardização de comportamentos e facilitar as tarefas dentro da organização, atividades conducentes à definição e concretização das obrigações do Município.
4 – Posição remuneratória de referência
É oferecida, referencialmente, a 2.ª posição remuneratória, que corresponde ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única para a carreira da categoria de Técnico Superior.
5 – Requisitos de admissão
O/a candidato/a deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
5.1 – Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 – Requisito Habilitacional
O/a candidato/a deverá ter licenciatura na área da Gestão ou Economia.
5.3 – Candidato/a não admitido/a
Não pode ser admitido/a candidato/a cumulativamente integrado/a na carreira, titular da categoria e que execute a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerça funções no próprio órgão ou serviço.
6– Formalização de candidaturas
As candidaturas são apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo/a candidato/a, nos seguintes termos:
6.1 – Apresentação
1. Só é admissível a candidatura formalizada mediante preenchimento e submissão do formulário online disponibilizado na página eletrónica do Município, no separador Serviços Online (https://servicosonline.cm-olhao.pt/), menu Recursos Humanos/ Recrutamento, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, sinalizando a referência a que concorre.
Apenas serão admitidas as candidaturas em suporte eletrónico, não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel nos termos do art.º 19 da citada Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual.
2. A apresentação da candidatura é efetuada, através do preenchimento de formulário que contém, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, carreira/ categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do/a candidato/a: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, número fiscal, endereço postal e endereço eletrónico, caso exista;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os previstos no art.º 17 da LTFP;
d) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém à data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;
f) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, se for o caso;
g) Comprovativos de requisito/s previsto/s em lei especial para a titularidade da categoria correspondente, quando for o caso;
h) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do art.º 36 da LTFP, quando aplicável;
i) No caso de candidato/a com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do/a candidato/a com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
j) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
6.2 - Prazo
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis a contar da publicitação integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.
6.3 – Documentação
1- O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;
c) O/a candidato/a com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do art.º 6 do decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fev., deve declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção nesse caso se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma;
d) Cópia do cartão cidadão, expressamente para fins do procedimento concursal;
e) Comprovativo do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento.
2- Deverá ainda o/a candidato/a apresentar, sob pena de não serem considerados os factos alegados no CV e requerimento, os seguintes documentos:
a) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
b) Outros documentos que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.
6.4 – Candidato/a com vínculo de emprego público
6.4.1.O/a candidato/a detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deve ainda entregar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no art.º 20 da citada Portaria n.º 125-A/2019;
b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que pertence atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante aos últimos dois ciclos avaliativos;
6.4.2 O/a trabalhador/a em exercício de funções no Município de Olhão deve referir expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos do art.º 20 da citada Portaria.
6.5 – Especificidades
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.
7 – Métodos de seleção
7.1 – Regra geral
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do art.º 36 da LTFP ao candidato/a são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada:
a. Avaliação Curricular (AC);
b. Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) ;
c. Entrevista profissional de seleção (EPS).
7.2 – Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF= 30%xAC + 40%xEAC + 30%xEPS.
CF= Classificação Final
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação das Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
7.3 – Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação do/a candidato/a, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, considerados os seguintes:
a. A habilitação académica;
b.A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c. A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d. A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a dois ciclos avaliativos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
7.4 – Entrevista de Avaliação das Competências
A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação das Competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.5 – Entrevista Profissional de Seleção
A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a Experiência Profissional, Capacidade de Comunicação, Relacionamento Interpessoal e Motivação e Interesse conforme o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 abril, na redação atual, ponderando ainda o júri os Conhecimentos da Atividade Municipal na área a concurso.
A EPS é valorada numa escala de 0 a 20 valores, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.6 – Utilização faseada dos métodos de seleção
Considerando o disposto no art.º 7 da Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual, os métodos de seleção poderão ser faseados por razões de gestão procedimental, de eficiência económica e orçamental uma vez que um dos métodos previstos são realizados por entidade externa e implicam custos indexados ao número de candidatos/as.
8 – Candidato/a aprovado/a e excluído/a
Constitui motivo de exclusão do/a candidato/a o incumprimento de requisitos gerais, especiais e específicos mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, nos termos dos art.ºs 21 e 22 da citada Portaria.
Apreciadas as candidaturas, o/a candidato/a excluído/a é notificado/a nos termos do n.º 4 do art.º 21 da citada Portaria n.º n.º 125-A/2019, para a realização de audiência de prévia.
Constitui ainda motivo de exclusão a não comparência do/a candidato/a a qualquer método de seleção e a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo aplicado o método seguinte.
9 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
9.1 – Resultados
Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município (www.cm-olhao.pt) e a afixar em local visível e público das instalações do Município.
O/a candidato/a aprovado/a em cada método de seleção é convocado/a para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do art.º 25.º da citada Portaria.
9.2 – Igualdade de valoração e desempate
Em caso de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final o/a candidato/a que se encontre numa das situações previstas no n.º 1 do art.º 27 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, na redação atual.
No caso de candidato/a que se encontre em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada nos termos do n.º 2 do citado art.º 27, da seguinte forma, considerando sempre a valoração mais elevada:
. 1.º) Valoração obtida no primeiro método utilizado;
. 2.º) Subsistindo o empate, pela valoração obtida no 2.º método aplicado;
. 3.º) Se ainda assim subsistir empate, a valoração obtida no 3.º método usado;
. 4.º) Subsistindo empate, em função da classificação mais elevada obtida nos seguintes parâmetros da Entrevista Profissional de Seleção, de forma sequencial:
4.1- Experiência Profissional;
4.2 - Capacidade de Comunicação;
4.3- Relacionamento Interpessoal;
4.4 - Motivação e Interesse;
4.5 - Conhecimentos da Atividade Municipal.
10 – Lista de ordenação final
1. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
2. Nos termos do art.º 28 da referida Portaria, à lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no art.º 10, sendo, no prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência prévia, a mesma acompanhada das demais deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos/as, submetida a homologação do dirigente máximo do órgão, ato do qual serão notificados todos os/as candidatos/as, incluindo os/as excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção.
3. Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
11 – Júri do procedimento concursal
11.1 – Competências
Compete ao Júri assegurar a tramitação do procedimento concursal exercendo as competências previstas no art.º 14 da atrás citada Portaria, designadamente:
a) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção;
b) Fixar a grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos de seleção;
c) Exigir ao candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar ao candidato/a sempre que as solicitem.
11.2 – Composição
O júri é composto pelos seguintes membros:
. Presidente: Sónia Alexandra Moreira de Mendonça Ventosa Ferreira, dirigente do Serviço de Modernização e Qualidade;
. Vogais efetivos: Carla Maria Leal Santos Martins, Diretora do Departamento de Administração Geral, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos, e Susana Maria dos Santos Silva, Chefe da Divisão Administrativa;
. Vogais suplentes: Madalena de Jesus Gonçalves Rosa, Chefe da Divisão Financeira, e Andreia Romão Ventura, Técnica Superior.
12 – Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na citada Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual, e na LTFP.
O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do citado Regulamento, e a demais legislação complementar.
A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato/a deve respeitar o previsto no legislação vigente.
14- Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público:
. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
. Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
. Lei n.º 75/2013, de 12 de Set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação atual;
. Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dez., que aprova o Orçamento de Estado para 2021;
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
Olhão, 16 de agosto de 2021
O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina