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Código da Oferta:
OE202108/0235
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 205,08 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Efetuar estudos de eletricidade; Conceber e estabelecer planos; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás; Fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; Consultar entidades certificadoras; Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Braga6Praça do Município4704514 BRAGABraga Braga
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 05 de abril de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de seis postos de trabalho (masculinos ou femininos) na carreira e categoria de técnico superior, área de engenharia eletrotécnica, para exercer funções na área do município de Braga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável, na sua atual redação: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei nº 209/2009, de 03 de setembro e Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril.

3 – Caracterização do posto de trabalho- A caracterização do posto de trabalho corresponde à que consta do anexo à LTFP para a carreira de técnico superior, a que se refere o artigo 88º da referida Lei, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à execução das seguintes atividades: Efetuar estudos de eletricidade; Conceber e estabelecer planos; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás; Fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; Consultar entidades certificadoras; Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas.

4 - Prazo de validade: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04.

5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos que devem presidir à atividade municipal e, bem assim, numa lógica de contenção de custos, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho previstos no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de valorização profissional, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos nos 2, 3, 4, 5 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 e conforme deliberação do órgão executivo reunido em 05 de abril de 2021.

7- Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 1.205,08 € (mil, duzentos e cinco euros e oito cêntimos), correspondente ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

8- Métodos de seleção

a) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
b) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.

A Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências são métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, redação atual, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, mediante menção expressa no formulário de candidatura.

8.1 – Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
8.1.1- Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 60 minutos, versando os seguintes temas:
Lei geral do Trabalho em funções públicas – Lei n.º 35/2014, de 20-6, redação atual, artigos 70º a 78º, 133º a 135, e 176º a 182º.
Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12-9, redação atual, artigos 23º e 32º a 39º.
Gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores que exercem funções públicas – Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, última redação, artigos 41º a 75º.
Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4-9, que adapta aos serviços da administração autárquica o SIADAP.
Código dos Contratos Públicos – DL n.º 18/2008, de 28-1, alterado pelo DL n.º 111-B/2017, de 31-8.
Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas (na sua última redação) – DL n.º 6/2004, de 6-1.
Requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas de serviço particular- Lei n.º 14/2015 de 16/02.
Normas a observar na elaboração de projetos de instalações elétricas de serviço particular – Dec. Lei nº517/80, de 31/10, na sua versão atualizada.
Regime das instalações elétricas de serviço particular – Dec. Lei n.º 96/2017 de 10/08, na sua versão atualizada.
Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Portaria 949-A/2006 de 11/09, na sua versão atualizada.
Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Baixa Tensão - Decreto Regulamentar n.º 90/84 de 26/12.
Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas - Lei n.º 123/2009 de 21/05, na sua versão atualizada.
Manual de Infraestruturas e Telecomunicações em Edifícios (ITED 4ª Edição).
Manual de Infraestruturas e Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjunto de Edifícios ( ITUR 3ª Edição ).
8.1.2- A prova é constituída por 25 questões de escolha múltipla, sem consulta, com quatro opções de resposta (só uma está correta), e em que cada resposta correta vale 0.8 valores.
8.1.3- Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado, exceto em caso de necessidade determinada por situação de deficiência devidamente comprovada;

8.2- Avaliação Psicológica (AP) – A realizar por uma entidade especializada, visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e, ou, competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A prova é valorada nos termos do previsto no n.º 3, art.º 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, sendo na última fase do método através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP). Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP ) / 4

Para cada um dos elementos constantes da fórmula atrás referida, serão estabelecidos os seguintes critérios de avaliação:
8.3.1 - Habilitações Académicas (HA): será ponderada a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, nos seguintes termos:

Habilitações Académicas (HA)
Licenciatura pós-Bolonha – 16 valores
Mestrado (*) ou licenciatura pré-Bolonha – 18 valores
Doutoramento (*) – 20 valores

(*) Em área relacionada com as competências necessárias ao posto de trabalho a que se candidata.
8.3.2 - Formação Profissional (FP) – Será considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, obtida nos últimos cinco anos, contabilizada em horas, de acordo com a seguinte tabela:

Sem formação – 10 valores
Formação profissional com duração de 1 a 75 horas - 12 valores
Formação profissional com duração de 76 a 100 horas - 14 valores
Formação profissional com duração de 101 a 200 horas - 16 valores
Formação profissional com duração de 201 a 400 horas -18 valores
Formação profissional com duração superior a 401 horas – 20 valores

Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.
8.3.3 - Experiência Profissional (EP) – Será considerado o tempo de serviço devidamente comprovado, mediante declaração certificada por anterior entidade empregadora onde conste inequivocamente a duração da relação contratual, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego, público ou privado, contabilizado em meses, no exercício das funções inerentes à carreira em que desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação, até ao limite máximo de 20 valores:

Experiência profissional até um ano -10 valores
Experiência profissional de um a dois anos – 12 valores
Experiência profissional de dois a cinco anos – 14 valores
Experiência profissional de cinco a dez anos – 16 valores
Experiência profissional de dez a quinze anos – 18 valores
Experiência profissional superior a quinze anos – 20 valores

8.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – A realizar por um técnico detentor de formação e habilitação adequada para o efeito, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes oito competências:
Competências técnicas (3): orientação para os resultados; orientação para o serviço público e orientação para a segurança;
Competências pessoais (4): responsabilidade e compromisso com o serviço; tolerância à pressão e contrariedade; iniciativa e autonomia; comunicação;
Competências conceptuais ou conhecimentos específicos (1): conhecimentos e experiência profissional.
Este método de seleção será avaliado da seguinte forma:

Sem competências 0 valores
Apresenta comportamento associado até 2 competências definidas 4 valores
Apresenta comportamento associado até 4 competências definidas 8 valores
Apresenta comportamento associado até 6 competências definidas 12 valores
Apresenta comportamento associado até 7 competências definidas 16 valores
Apresenta comportamento associado até 8 competências definidas 20 valores

Nos termos do previsto no n.º 5, art.º 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04 a entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – A realizar pelo júri do concurso, terá por fim avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, de acordo com os seguintes parâmetros: A- Interesse e motivação profissional, B- Qualidade da experiência profissional, C- Capacidade de relacionamento interpessoal, D- Capacidade de expressão e clareza de exposição e E- Conhecimento dos problemas e tarefa inerentes às funções a desempenhar. Cada parâmetro será avaliado da seguinte forma: Elevado – 20 valores, Bom – 16 valores, Suficiente – 12 valores, Reduzido – 8 valores e Insuficiente – 4 valores.
Nos termos do previsto nos nºs 5 e 6 do art.º 9º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, a entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

9 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (40 PC + 30 AP + 30 EPS) /100 Ou OF = (40 AC + 30 EAC + 30 EPS) /100

Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências e EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, conjugado com o art.º 66.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06. Subsistindo o empate a ordem dos candidatos será efetuada pelo critério da maior idade.

12 - Formalização das candidaturas: A candidatura será efetuada em formato eletrónico, em http://recrutamento.cm-braga.pt/inicial, sendo, a morada/email a considerar para efeitos de notificação dos candidatos a constante do formulário eletrónico de candidatura.
12.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego, público ou privado, a sua duração, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, caso se encontre a exercer funções idênticas às do posto de trabalho;
c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado para os candidatos a que se refere a alínea b), que não optem pela prova de conhecimentos.
12.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
12.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na plataforma de recrutamento da entidade.

14 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Alzira Maria Sousa Torres, Diretora da Direção Municipal de Obras e Serviços Municipais
Vogais efetivos – Mónica Cláudia Pereira Leite, Chefe de Divisão de Eletromecânica, Iluminação Pública e Energia
e Rui Manuel Marques Dias Ferreira, Técnico Superior de Recursos Humanos.
Vogais suplentes – Manuel António Vieira Dantas, Diretor do Departamento de Apoio aos Serviços Municipais
e José Luís Pias Canedo, Técnico superior da Divisão de Eletromecânica, Iluminação Pública e Energia

15 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, as autarquias locais encontram-se dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional.

16 - Quota de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%: Para efeitos do previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, dar-se-á cumprimento ao previsto no seu art.º 3.º, considerando o número de postos de trabalho que vierem a ser ocupados, devendo para tal o candidato declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

17 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

18 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por correio eletrónico, conforme previsto no número 1 do art.º 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, na redação atual, podendo recorrer-se à forma de notificação prevista no n.º 1 e) do artigo 112.º do CPA, ou seja, notificação efetuada por anúncio publicado no Diário da República, quando os notificandos forem em número superior a 25, de acordo com o previsto no nº 2 do artº 10º da citada Portaria e nos termos do disposto no número 4 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo.
As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção, as convocatórias para os métodos de seleção e a lista unitária da ordenação final dos candidatos são afixadas nos lugares de estilo do Município e disponibilizadas na plataforma de recrutamento, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista unitária de ordenação final.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Eletrotécnica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
http://recrutamento.cm-braga.pt/inicial
Contatos:
253616060 ou municipe@cm-braga.pt
Data Publicitação:
2021-08-12
Data Limite:
2021-08-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 14828/2021 D.R., 2ª série, nº 154, de 10 de agosto de 2021
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 05 de abril de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de seis postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área de engenharia eletrotécnica.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - A caracterização dos postos de trabalho corresponde à que consta do anexo à LTFP para a carreira de técnico superior, a que se refere o artigo 88.º da referida Lei, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à execução das seguintes atividades: Efetuar estudos de eletricidade; Conceber e estabelecer planos; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás; Fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; Consultar entidades certificadoras; Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas.

3 - Requisito Habilitacional: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: A publicação integral do procedimento concursal ocorrerá, até ao segundo dia útil seguinte à publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), bem como no sítio da plataforma de recrutamento do Município (em http://recrutamento.cm-braga.pt/inicial) e nos seus lugares de estilo, Balcão Único e Edifício da Praça do Município, devendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação integral.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Braga de 05 de abril de 2021.