Descrição do Procedimento:
Edital n.º 721/2021
Sumário: Recrutamento para um posto de trabalho de professor/a auxiliar na área disciplinar de Linguística.
Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação (doravante designado por ECDU) e do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2007, de 29 de dezembro, o Senhor Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humana da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor Francisco Caramelo, no uso de competências delegadas nos termos do n.º 1.2. do Despacho n.º 8272/2020, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto, faz saber que está aberto concurso documental internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor/a Auxiliar na área disciplinar de Linguística, de preferência com um curriculum relevante nos domínios do português língua não materna, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinário de vínculos precários (PREVPAP), conforme estabelece a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do Júri, foram autorizados por Despacho de 7 de junho de 2021 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, o Professor Doutor João Sàágua.
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP), dos artigos 37.º e seguintes do ECDU e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 3012/2015, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março. O presente procedimento concursal é aberto com fundamento e no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
I - Requisitos de admissão:
1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor.
2 - Ser detentor/a do grau de doutor na área de Linguística.
3 - Dominar a língua portuguesa falada e escrita.
4 - Exercer ou ter exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, 29 de dezembro.
II - Instrução das candidaturas:
1 - As candidaturas devem ser apresentadas, exclusivamente, para o seguinte e-mail: concursosdocentes@fcsh.unl.pt. O assunto do e-mail deve indicar a referência do Edital.
2 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada. Os documentos obrigatórios, submetidos a concurso devem, preferencialmente, estar em formato PDF, sendo aconselhada a atribuição de nomes curtos aos ficheiros. Não serão aceites links em substituição desses mesmos documentos.
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no ponto I;
b) Formulário de Candidatura disponível em:
https://www.fcsh.unl.pt/static/documentos/concursos/docentes/formularios/FORMULARIO_PROF_AUXILIAR.docx;
c) Exemplar do curriculum vitae do/a candidato/a com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele/ela desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos/às docentes universitários mencionados no artigo 4.º e 5.º do ECDU. Solicita-se, preferencialmente, que o curriculum vitae seja organizado de acordo com o ponto III deste Edital;
d) Exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, designadamente, os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso, em particular os mais relevantes para a área do português língua não materna;
e) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro, que ateste o contributo do/a candidato/a para a missão da instituição e para o desenvolvimento da área do português como língua não materna.
3 - As comunicações e notificações realizadas no âmbito do procedimento concursal são efetuadas por correio eletrónico, devendo os/as candidatos/as indicar no formulário de candidatura o respetivo endereço eletrónico e assinar o seu consentimento para o efeito.
4 - As candidaturas devem ser acompanhadas de uma lista dos documentos submetidos a concurso.
5 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento supramencionado.
6 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.
7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa.
III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos/as candidatos/as são os seguintes:
1 - Componente Científica do curriculum vitae de cada candidato/a (50 %):
1.1 - Publicação de livros e artigos científicos em revistas da especialidade, com arbitragem científica considerados relevantes na área do concurso (0-20);
1.2 - Participação em projetos de investigação avaliados, segundo prova documental, por entidades competentes, nacionais ou internacionais e com impacto relevante na área do concurso (0-10);
1.3 - Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos e outra atividade científica relevante (prémios, bolsas, integração de órgãos científicos, unidades de investigação, órgãos editoriais) na área do concurso (0-20).
2 - Componente Pedagógica (25 %):
2.1 - Experiência de ensino na área do concurso (0-10);
2.2 - Apresentação de materiais pedagógicos (programas, planos de aulas, materiais didáticos, bibliografia) e outras atividades pedagógicas relevantes na área do concurso, para até três unidades curriculares na área disciplinar do concurso (0-10);
2.3 - Outras atividades pedagógicas relevantes na área disciplinar do concurso (0-5);
3 - Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (15 %):
3.1 - Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito ao desenvolvimento da docência, incluindo dimensão internacional (0-5);
3.2 - Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito ao desenvolvimento da investigação, incluindo dimensão internacional (0-5);
3.3 - Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito à captação de financiamento competitivo (0-3);
3.4 - Outras atividades relevantes (0-2);
4 - Outras atividades relevantes (10 %):
4.1 - Participação em atividades de extensão académica (0-5);
4.2 - Transmissão de conhecimentos para a sociedade (0-5);
IV - Composição do Júri:
Presidente: Doutor Francisco Caramelo, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências, de 7 de junho de 2021, do Senhor Reitor Professor Doutor João Sàágua.
Vogais:
Doutor Manuel Célio de Jesus da Conceição, Professor Associado, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;
Doutora Cristina dos Santos Pereira Martins, Professora Associada, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutora Isabel Margarida Ribeiro de Oliveira Duarte, Professora Associada, Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutora Maria Teresa Leitão Brocardo, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Doutora Ana Maria Lavadinho Madeira, Professora Associada, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
V - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o Júri para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as.
2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstos supra, o Júri procede à admissão dos/as candidatos/as com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.
3 - Se algum/a candidato/a não for admitido/a será notificado/a para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Determinados os/as candidatos/as admitidos/as, com base nas classificações supra, o Júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as.
5 - A ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as é feita por votação dos/as vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa.
VI - A notificação dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é realizada através de correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2, artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
VII - O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as, sempre que solicitado, ao Núcleo de Apoio Científico e Pedagógico da Divisão de Apoio ao Ensino e Qualidade, através do e-mail dirigido ao Presidente do Júri: concursosdocentes@fcsh.unl.pt.
VIII - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição do ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.
IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de junho de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.