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Código da Oferta:
OE202108/0194
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo certo
Duração:
12 meses
Existe possibilidade de renovação:
Sim
Categoria:
Técnico Superior
Remuneração:
Entre a 2.ª e a 6.ª posição remuneratória, níveis 15A e 31A, da carreira/categoria.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª C - Técnico Superior para apoio à Universidade Europeia RUN-EU– 1 (um) TS- Técnico de Relações Internacionais para Apoio à Coordenação
Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que envolvam o apoio técnico especializado a todas as atividades relacionadas com a gestão, coordenação, monitorização, organização e implementação da Universidade Europeia RUN-EU, privilegiando-se os candidatos que sejam detentores de:



? Bons conhecimentos na gestão (operacional, contratual e financeira) e desenvolvimento de atividades e projetos de cooperação internacional, preferencialmente em contexto académico;
? Experiência de realização de mobilidade académica e/ou profissional internacional;
? Conhecimentos de usabilidade e acessibilidade na web;
? Fluência em língua inglesa (falada e escrita). Nível mínimo recomendado C1.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave1Campus do IPCA, Vila Frescaínha - São Martinho4750333 BARCELOSBraga Barcelos
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
Aviso DRH – 02/2021 – Ref.ª B e C

Procedimento concursal abrigo do Código do Trabalho para recrutamento de 2 (dois) Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.


Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, dos artigos 19.º e seguintes do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, torna-se público que se encontra aberto um processo de recrutamento e seleção ao abrigo do Código do Trabalho, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal de Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, para a carreira/categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo inicial de 12 meses, renovável por somente 1 (um) único período sucessivo e igual, enquanto se mantiver a execução do projeto financiado em causa, com o fundamento no disposto nas al.s g) e h) do n.º 2 do artigo 140.º, do Código do Trabalho, por ser uma atividade temporária e com um período limitado de execução, para exercerem funções no âmbito da Universidade Europeia RUN-EU.


1. CONTEÚDO FUNCIONAL:
Ref.ª B - Técnico Superior para apoio à Universidade Europeia RUN-EU– 1 (um) TS- Learning Designer
Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que envolvam o apoio pedagógico, metodologias pedagógicas inovadoras, formação online e produção de conteúdos educacionais, no âmbito do ensino a distância e plataformas de apoio à formação, privilegiando-se os candidatos que sejam detentores de:

? Bons conhecimentos de pedagogias inovadoras em contexto presencial e online;
? Bons conhecimentos na construção de storyboards/guião para produção de recursos didáticos;
? Bons conhecimentos na criação de ambientes colaborativos para a aprendizagem;
? Bons conhecimentos de plataformas digitais de apoio ao ensino (Moodle, ferramentas web 2.0);
? Conhecimentos de usabilidade e acessibilidade na web;
? Fluência em língua inglesa (falada e escrita). Nível mínimo recomendado B2.

Ref.ª C - Técnico Superior para apoio à Universidade Europeia RUN-EU– 1 (um) TS- Técnico de Relações Internacionais para Apoio à Coordenação
Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que envolvam o apoio técnico especializado a todas as atividades relacionadas com a gestão, coordenação, monitorização, organização e implementação da Universidade Europeia RUN-EU, privilegiando-se os candidatos que sejam detentores de:



? Bons conhecimentos na gestão (operacional, contratual e financeira) e desenvolvimento de atividades e projetos de cooperação internacional, preferencialmente em contexto académico;
? Experiência de realização de mobilidade académica e/ou profissional internacional;
? Conhecimentos de usabilidade e acessibilidade na web;
? Fluência em língua inglesa (falada e escrita). Nível mínimo recomendado C1.

2. REQUISITOS DE ADMISSÃO:
2.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
2.2. 18 anos de idade completos;
2.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
2.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
2.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3. REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO:
• Ref.ª B - TS- LD: Licenciatura na área da Educação ou outra desde que com comprovada experiência profissional relevante na área da pedagogia e tecnologia educativa.
• Ref.ª C - TS- RI: Licenciatura em Línguas Aplicadas, Línguas em geral, Relações Internacionais, Ciências da Comunicação, Gestão ou outra desde que com comprovada experiência profissional relevante na área gestão de projetos internacionais de cooperação académica.

4. REQUISITOS ESPECIAIS DE ADMISSÃO:

• Ref.ª B - TS- LD e Ref.ª C - TS- RI:

Para além dos requisitos referidos anteriormente, os candidatos devem demonstrar possuir:
• Capacidade de planeamento e organização;
• Elevado sentido crítico e de responsabilidade e forte capacidade analítica;
• Autonomia e capacidade para encontrar soluções adequadas e inovadoras;
• Polivalência e disponibilidade para assumir novos desafios;
• Boa capacidade de comunicação, tanto oral como escrita;
• Espírito de entreajuda, boa disposição e capacidade para trabalhar em equipa;
• Disponibilidade para apoiar os utilizadores.

5. LOCAL DE TRABALHO:
O local de trabalho será nas instalações no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, sitas no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, Barcelos ou em outro local da região do Cávado e do Ave onde o IPCA tenha extensão educativa.


6. PERÍODO NORMAL DE TRABALHO:
O período normal de trabalho diário e semanal encontra-se definido no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA e no Código do Trabalho.

7. RETRIBUIÇÃO:
Ref.ª B - TS- LD: Correspondente à da carreira/categoria de Técnico Superior, entre a 2.ª e a 6.ª posição remuneratória, níveis 15A e 31A, nos termos do artigo 13.º e do Anexo II, do Regulamento interno aplicável, acrescido do direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
A fundamentação para a definição do intervalo da posição remuneratória, que será objeto de negociação, prende-se com o facto de se pretender contratar um recurso humano com experiência relevante na área, considerando a exigência, autonomia e responsabilidade associadas às funções diferenciadas acima explicitadas.

Ref.ª C - TS- RI: Correspondente à da carreira/categoria de Técnico Superior, entre a 2.ª e a 6.ª posição remuneratória, níveis 15A e 31A, nos termos do artigo 13.º e do Anexo II, do Regulamento interno aplicável, acrescido do direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
A fundamentação para a definição do intervalo da posição remuneratória, que será objeto de negociação, prende-se com o facto de se pretender contratar um recurso humano com experiência relevante na área, considerando a exigência, autonomia e responsabilidade associadas às funções diferenciadas acima explicitadas.

8. PRAZO DE VALIDADE:
Nos termos do artigo 19.º, n.º 4 do Regulamento n.º 304/2019, será constituída uma reserva de recrutamento pelo período de 6 meses, eventualmente renovável por períodos iguais, até ao limite máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

9. MÉTODOS DE SELEÇÃO:
9.1 - Ref.ª B – TS – LD e Ref.ª C - TS- RI:

a) – Avaliação Curricular (AC) – 50%
b) - Entrevista profissional de seleção (EPS) – 50%

A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF=50% AC+50%EPS.





9.2 - Aplicação dos métodos de seleção Ref.ª B – TS – LD
Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção constam de ata de reunião do Júri, bem como os critérios de ordenação preferencial em caso de empate, a facultar aos candidatos sempre que solicitada.
Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, ou desistam de a qualquer um dos métodos de seleção.

9.2.1. Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 50%:
Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Considerando o posto de trabalho a ocupar, serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:
AC=25%xHA+10%HLI+15%FP+50%EP

Sendo:
HA: Habilitação Académica
HLI: Habilitação Linguística e Intercultural
FP: Formação Profissional
EP: Experiência Profissional

9.2.1.1 Na Habilitação Académica (HA) será ponderado a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
A avaliação curricular terá caráter eliminatório no que diz respeito à licenciatura, tendo o júri deliberado, por unanimidade, que serão admitidos os candidatos que possuam Licenciatura na área da Educação ou outra desde que com comprovada experiência profissional relevante na área da pedagogia e tecnologia educativa.

9.2.1.2. Na Habilitação Linguística e Intercultural (HLI), será ponderado:
a) o domínio comprovado da língua inglesa (7,5%), de acordo com a seguinte escala:
B2: 1 valor e C1: 1,5 valores
b) a realização de mobilidade internacional, académica e/ou profissional, de média duração (mínimo de 4 meses) (2,5%): 0,5 valores.

Caso o candidato não comprove a titularidade do nível mínimo de B2 e/ou não tenha realizado mobilidade internacional, a pontuação atribuída será 0.

9.2.1.3. Na Formação Profissional (FP) serão ponderadas as ações de formação/seminários/workshops/sessões de informação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional em questão.
O júri decidiu considerar exclusivamente as ações de formação específica, ou seja, aquelas que incidem sobre a aquisição de conhecimentos e competências diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar, desde que devidamente comprovadas. O júri deliberou atribuir a classificação




máxima de 3 valores, que corresponde a uma percentagem de 15% (quinze por cento) da classificação máxima total, pontuando os candidatos da seguinte forma:

Sem formação 0 valores
<30 horas de formação relevante 0,5 valores
= 30 horas e < 60 horas de formação relevante 1 valor
= 60 a < 100 horas de formação relevante 2 valores
= 100 horas de formação relevante 3 valores

O júri entendeu não contabilizar qualquer ação de formação cujos documentos comprovativos não sejam apresentados, pelo que não serão considerados certificados de participação que não contenham informação sobre a respetiva duração. Se a duração das ações for indicada em dias, será feita a conversão na proporção de seis horas por um dia completo. Se a duração for indicada em semanas, serão consideradas 30 horas por semana.

9.2.1.4. Na Experiência Profissional (EP) será ponderado o desempenho efetivo de funções nas funções e área de atividade para a qual é aberto o concurso, o júri deliberou atribuir a classificação global máxima de 10 valores, correspondendo a uma percentagem total de 50% (cinquenta por cento) da classificação total, por entender que o exercício efetivo de uma função assegura a aquisição de competências, métodos e técnicas que proporcionam conhecimento e conduzem a uma boa prática profissional e melhor adaptação ao posto de trabalho.
Tendo por base o perfil desejado, o júri decidiu que deverá ser pontuada somente a experiência profissional específica, ou seja, a diretamente relacionada com o conteúdo funcional e desde que devidamente comprovada, tanto em termos da sua natureza, grau de complexidade e duração.

Nesta conformidade, e no âmbito da experiência profissional, foram estipulados os seguintes critérios:
a. Experiência na área funcional (60%);
b. Tempo de experiência na área funcional (40%);

a. Experiência na área funcional
O júri deliberou pontuar o critério experiência na área funcional do seguinte modo:
Sem identidade de funções 0 valores
Com identidade parcial de funções 3 valores
Com identidade de funções 6 valores

O júri entendeu que existe identidade de funções quando as tarefas desempenhadas pelos candidatos correspondem integralmente ao conjunto das atividades no âmbito do conteúdo funcional previsto no aviso de abertura do concurso. Considerou, ainda, que existe identidade parcial de funções quando os candidatos desempenham algumas das tarefas.

b. Tempo de experiência na área funcional




Tendo em consideração a relevância que o tempo de experiência tem na aquisição de competências que se mostram importantes para o exercício das funções em questão, o júri entendeu valorizar este parâmetro, pontuando-o da seguinte forma:
Sem identidade de funções Identidade parcial de funções Identidade de funções
Sem experiência 0 valores 0 valores 0 valores
Até 2 anos 0 valores 0,5 valores 1 valor
Superior a 2 até 6 anos 0 valores 1 valor 3 valores
Superior a 6 anos 0 valores 2 valores 4 valores

9.2.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com ponderação de 50%:
Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação final de 50%. A EPS terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética ponderada das classificações dos subfactores que a seguir se elencam, com arredondamento até à centésima:
• Motivação e interesse pelo lugar (MIL): correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo em que se inserirão. Considerar-se-á ainda o empenhamento em uma ou mais (adequadas) situações profissionais, tendo em conta a sua preparação académica, formação profissional e vivência profissional que sejam pressupostos de garantia de uma maior adaptação às funções a prover;
• Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal (CEAFV): capacidade de expressão verbal com desenvolvimento harmonioso ou esquema de intervenção, atenta a sequência lógica de raciocínio, riqueza de expressão verbal e fluência (tanto em língua portuguesa como inglesa);
• Sentido de trabalho em equipa (STE): conhecimento real das vantagens e inconvenientes do trabalho vivido no desenvolvimento das experiências profissionais do candidato, por um lado, e apreciar a capacidade dos candidatos de trabalharem em grupo, por outro;
• Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho (CPPT): se o perfil dos candidatos se enquadra nos conhecimentos, experiência, habilidades, atitudes e valores requeridos para o posto de trabalho a prover.

A classificação da entrevista profissional de seleção é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = 25 %MIL + 25 %CEAFV + 25 % STE + 25 %CPPT

9.3 - Aplicação dos métodos de seleção Ref.ª C - TS- RI:

Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção constam de ata de reunião do Júri, bem como os critérios de ordenação preferencial em caso de empate, a facultar aos candidatos sempre que solicitada.
Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, ou desistam de a qualquer um dos métodos de seleção.


9.3.1. Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 50%:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Considerando o posto de trabalho a ocupar, serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:
AC=25%xHA+15%HLI+15%FP+45%EP

Sendo:
HA: Habilitação Académica
HLI: Habilitação Linguística e Intercultural
FP: Formação Profissional
EP: Experiência Profissional

9.3.1.1 Na Habilitação Académica (HA) será ponderado a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
A avaliação curricular terá caráter eliminatório no que diz respeito à licenciatura, tendo o júri deliberado, por unanimidade, que serão admitidos os candidatos que possuam Licenciatura em Línguas Aplicadas, Línguas em geral, Relações Internacionais, Ciências da Comunicação, Gestão ou outra desde que com comprovada experiência profissional relevante na área gestão de projetos internacionais de cooperação académica.

9.3.1.2. Na Habilitação Linguística e Intercultural (HLI), será ponderado:
a) o domínio comprovado da língua inglesa (10%), de acordo com a seguinte escala:
C1: 1 valor e C2: 2 valores
b) a realização de mobilidade internacional, académica e/ou profissional, de média duração (mínimo de 4 meses) (5%): 1 valor.

Caso o candidato não comprove a titularidade do nível mínimo de C1 e/ou não tenha realizado mobilidade internacional, a pontuação atribuída será 0.

9.3.1.3. Na Formação Profissional (FP) serão ponderadas as ações de formação/seminários/workshops/sessões de informação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional em questão.
O júri decidiu considerar exclusivamente as ações de formação específica, ou seja, aquelas que incidem sobre a aquisição de conhecimentos e competências diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar, desde que devidamente comprovadas. O júri deliberou atribuir a classificação máxima de 3 valores, que corresponde a uma percentagem de 15% (quinze por cento) da classificação máxima total, pontuando os candidatos da seguinte forma:
Sem formação 0 valores
<30 horas de formação relevante 0,5 valores
= 30 horas e < 60 horas de formação relevante 1 valor
= 60 a < 100 horas de formação relevante 2 valores
= 100 horas de formação relevante 3 valores



O júri entendeu não contabilizar qualquer ação de formação cujos documentos comprovativos não sejam apresentados, pelo que não serão considerados certificados de participação que não contenham informação sobre a respetiva duração. Se a duração das ações for indicada em dias, será feita a conversão na proporção de seis horas por um dia completo. Se a duração for indicada em semanas, serão consideradas 30 horas por semana.

9.3.1.4. Na Experiência Profissional (EP) será ponderado o desempenho efetivo de funções nas funções e área de atividade para a qual é aberto o concurso, o júri deliberou atribuir a classificação global máxima de 9 valores, correspondendo a uma percentagem total de 45% (quarenta e cinco por cento) da classificação total, por entender que o exercício efetivo de uma função assegura a aquisição de competências, métodos e técnicas que proporcionam conhecimento e conduzem a uma boa prática profissional e melhor adaptação ao posto de trabalho.

Tendo por base o perfil desejado, o júri decidiu que deverá ser pontuada somente a experiência profissional específica, ou seja, a diretamente relacionada com o conteúdo funcional e desde que devidamente comprovada, tanto em termos da sua natureza, grau de complexidade e duração. Entendeu, ainda, em virtude do posto de trabalho a ocupar, apelar a conhecimentos bastante específicos e pontuar mais as funções relacionadas quando exercidas em Estabelecimentos de Ensino Superior.
Nesta conformidade, e no âmbito da experiência profissional, foram estipulados os seguintes critérios:
a. Experiência na área funcional (50%);
b. Tempo de experiência na área funcional (33%);
c. Experiência em estabelecimento de ensino superior (17%)

a. Experiência na área funcional
O júri deliberou pontuar o critério experiência na área funcional do seguinte modo:
Sem identidade de funções 0 valores
Com identidade parcial de funções 2,5 valores
Com identidade de funções 4,5 valores

O júri entendeu que existe identidade de funções quando as tarefas desempenhadas pelos candidatos correspondem integralmente ao conjunto das atividades no âmbito do conteúdo funcional previsto no aviso de abertura do concurso. Considerou, ainda, que existe identidade parcial de funções quando os candidatos desempenham algumas das tarefas.

b. Tempo de experiência na área funcional
Tendo em consideração a relevância que o tempo de experiência tem na aquisição de competências que se mostram importantes para o exercício das funções em questão, o júri entendeu valorizar este parâmetro, pontuando-o da seguinte forma:









Sem identidade de funções Identidade parcial de funções Identidade de funções
Sem experiência 0 valores 0 valores 0 valores
Até 2 anos 0 valores 0,5 valores 1 valor
Superior a 2 até 6 anos 0 valores 1 valor 2 valores
Superior a 6 anos 0 valores 1,5 valores 3 valores

c. Experiência em estabelecimento de ensino superior
O júri decidiu, ainda, atribuir especial relevância ao tempo de serviço prestado em Instituições de Ensino Superior face à especificidade destas Instituições, as quais são dotadas de autonomia não só científica e pedagógica, mas também administrativa e financeira, com repercussões diretas na atividade administrativa dos seus serviços. Os candidatos que exercem as suas funções no âmbito destas Instituições estarão melhor habilitados a responder às suas solicitações e poderão desenvolver melhor a sua atuação face às diferentes vertentes resultantes da estrutura e modelo de gestão deste tipo de organização. No sentido em que esta prática e este conhecimento implicam uma maior eficácia para o serviço onde se integra a função em causa, o júri deliberou valorizar, no âmbito da experiência profissional, aquela que foi prestada em número de anos, em Universidades, Politécnicos ou outros estabelecimentos de Ensino Superior, desde que devidamente comprovada e em proporção ao nível de identidade das funções, do seguinte modo:

Sem experiência 0 valores
Até 2 anos 0,5 valores
Superior a 2 até 6 anos 1 valor
Superior a 6 anos 1,5 valores

9.3.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com ponderação de 50%:
Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação final de 50%. A EPS terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética ponderada das classificações dos subfactores que a seguir se elencam, com arredondamento até à centésima:

• Motivação e interesse pelo lugar (MIL): correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo em que se inserirão. Considerar-se-á ainda o empenhamento em uma ou mais (adequadas) situações profissionais, tendo em conta a sua preparação académica, formação profissional e vivência profissional que sejam pressupostos de garantia de uma maior adaptação às funções a prover;
• Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal (CEAFV): capacidade de expressão verbal com desenvolvimento harmonioso ou esquema de intervenção, atenta a sequência



• lógica de raciocínio, riqueza de expressão verbal e fluência (tanto em língua portuguesa como inglesa);
• Sentido de trabalho em equipa (STE): conhecimento real das vantagens e inconvenientes do trabalho vivido no desenvolvimento das experiências profissionais do candidato, por um lado, e apreciar a capacidade dos candidatos de trabalharem em grupo, por outro;
• Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho (CPPT): se o perfil dos candidatos se enquadra nos conhecimentos, experiência, habilidades, atitudes e valores requeridos para o posto de trabalho a prover.

A classificação da entrevista profissional de seleção é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = 25 %MIL + 25 %CEAFV + 25 % STE + 25 %CPPT

10. PRAZO DE CANDIDATURA:
O prazo para a apresentação de candidaturas e´ fixado em 25 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura no jornal e na Bolsa de Emprego Público., considerando que se está em período normal de férias.

11. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
11.1 A apresentação das candidaturas deve ser, obrigatoriamente, formalizada mediante preenchimento de requerimento próprio, conforme anexo I, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Diploma/certificado de habilitações (obrigatória entrega do comprovativo de licenciatura);
c) Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II;
d) Documentos comprovativos de formação;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional;
f) Outros documentos comprovativos considerados relevantes;

11.2 O requerimento e os documentos acima referidos devem ser remetidos exclusivamente para os seguintes endereços de correio eletrónico, conforme o posto a que o candidato se pretende candidatar:
Referência Email
Refª B (TS - LD) Aviso-DRH-02-2021-RefB@ipca.pt
Refª C (TS – RI) Aviso-DRH-02-2021-RefC@ipca.pt

De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf).








11.3 A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento com os dados constantes do anexo I e menção explícita da referência do presente Aviso, de certificado de habilitações, de curriculum vitae e de declaração conforme anexo II, determinam a exclusão do processo de recrutamento e seleção;

11.4 A não entrega, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae (comprovativos de formação, experiência profissional e outros), implica que os mesmos não poderão ser considerados.

12. COMPOSIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO:

Ref.ª B - Técnico Superior para apoio à Universidade Europeia RUN-EU– 1 (um) TS- Learning Designer

Presidente: Adriana Lago de Carvalho, Diretora Executiva do PRAXIS XXI;

Membros efetivos

1.º Vogal: António Herculano de Jesus Moreira, equiparado a Professor Adjunto da Escola Técnica Superior Profissional;
2.º Vogal: Raquel Bernardette Vale Mendes, Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão;

Membros suplentes

1.º Vogal suplente: Paula Cristina de Almeida Tavares, Diretora da Escola Superior de Design;
2.º Vogal suplente: Ricardo João Ferreira Simões, Professor Coordenador da Escola Superior de Design.

Ref.ª C - Técnico Superior para apoio à Universidade Europeia RUN-EU– 1 (um) TS- Técnico de Relações Internacionais para Apoio à Coordenação

Presidente: Adriana Lago de Carvalho, Diretora Executiva do PRAXIS XXI;

Membros efetivos

1.º Vogal: Paula Cristina de Almeida Tavares, Diretora da Escola Superior de Design;
2.º Vogal: Manuel Gilberto Freitas dos Santos, Professor Adjunto da Escola Superior de Design;

Membros suplentes


1.º Vogal suplente: Ana Catarina Silva, Professora Adjunta da Escola Superior de Design;
2.º Vogal suplente: Demétrio Ferreira Matos, Professor Adjunto da Escola Superior de Design.










Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º, do Regulamento acima referido, os membros de cada júri que substitui o respetivo Presidente, nas suas faltas e impedimentos, é o respetivo 1.º vogal efetivo.

13. REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DOS INTERESSADOS:

Nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo:
13.1. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas e à elaboração da lista de admitidas e excluída;

13.2. Os candidatos excluídos na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através do envio de email para o endereço eletrónico definido no requerimento de candidatura;

13.3. Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora o projeto de lista de ordenação final e a proposta de decisão final, que é notificada, por correio eletrónico, a todos os candidatos para se pronunciarem.

Os candidatos serão notificados por correio eletrónico para o endereço indicado no requerimento de candidatura, tendo 10 dias úteis para se pronunciar.

14. FORMA DE PUBLICITAÇÃO:

Os resultados finais serão publicitados, através de lista ordenada de classificação final obtida, na página de internet do IPCA no link relativo à Divisão de Recursos Humanos: https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/publicitacao-de-actos-relativos-a-contratacao-de-trabalhadores/.
















15. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


16. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/.


17. CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO

17.1 O procedimento é válido para estas vagas, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos, com exceção do previsto no ponto 8 deste aviso;

17.2 O procedimento pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por razões de interesse da instituição até antes da notificação da lista de ordenação final aos candidatos admitidos, no âmbito da audiência dos interessados.



Barcelos, 9 de agosto de 2021


O Vice-Presidente do IPCA


José Agostinho Veloso da Silva
Em substituição da Presidente do IPCA, Prof. Doutora Maria José Silva Fernandes, ao abrigo do ponto 1.9 do Despacho n.º 1399/2018 (2.ª série), publicado no Diário da República de 8 de fevereiro.









ANEXO I
Requerimento

Exma. Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,



Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao processo de recrutamento e seleção para a carreira/categoria (…), na área (…), em regime de contrato de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho, com a REF.ª (…).

O/A requerente declara que todos os factos e elementos constantes na sua candidatura são verdadeiros e, tem ainda, pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

Mais declara que aceita que todas as notificações referentes ao procedimento de recrutamento sejam feitas por correio eletrónico, para o endereço do candidato acima indicado.

(Local e data)
(Assinatura)

Anexos:
• Curriculum vitae detalhado;
• Diploma/certificado de habilitações;
• Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II do Aviso;
• Documentos comprovativos de formação;
• Documentos comprovativos da experiência profissional;
• Outros documentos comprovativos considerados relevantes.









ANEXO II
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Admissão


Exma. Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,


(nome completo), filho de … e de … , (estado civil), (profissão), portador(a) do (documento de identificação) (n.º e validade), e do n.º de identificação fiscal …, nascido(a) a (data) em (localidade de nascimento), com morada em (endereço pessoal ou profissional), telefone n.º … endereço de correio eletrónico …, declara, sob compromisso de honra, possuir os requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego ao abrigo do determinado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, nomeadamente no que concerne a:

• Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
• 18 anos de idade completos;
• Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
• Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
• Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Declara ainda preencher todos os requisitos de admissão ao presente concurso.




Pede deferimento,

(Local e data)
(Assinatura)

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Líng Aplicadas, Línguas geral, Relações Internacionais, Ciências da Comunicação, Gestão ou outra
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesLínguas e Relações Empresariais
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoCiências da Comunicação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Aviso-DRH-02-2021-RefC@ipca.pt
Contatos:
253802190
Data Publicitação:
2021-08-10
Data Limite:
2021-09-14