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Código da Oferta:
OE202108/0160
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª A: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional – área funcional de Coveiro, cujas funções se encontram descritas na referência DMST-NASU-05;
Ref.ª B: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional – área funcional de Canalizador, cujas funções se encontram descritas na referência DMST-NASU-04;
Ref.ª C: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional – área funcional de Eletricista, cujas funções se encontram descritas na referência DMST-NFEOAD-06.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Constância3Estrada Nacional Nº 32250028 CONSTÂNCIASantarém Constância
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
CMC - EN3, nº13 - Apartado 48 - 2250-028 Constância
Contatos:
geral@cm-constancia.pt / 249730050
Data Publicitação:
2021-08-09
Data Limite:
2021-08-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento par três postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional.


1. Para os efeitos previstos no Art.º 30º, conjugado com o Art.º 33º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o Art.º 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do nº 2 do Art.º 35º da Lei nº 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meu despacho datado de 28/06/2021 e consequente deliberação da Câmara Municipal emanada na reunião de 01/07/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciado:
Ref.ª A: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional – área funcional de Coveiro;
Ref.ª B: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional – área funcional de Canalizador;
Ref.ª C: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional – área funcional de Eletricista.

2. Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

3. O Município de Constância encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4. Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional – área funcional de Coveiro, cujas funções se encontram descritas na referência DMST-NASU-05;
Ref.ª B: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional – área funcional de Canalizador, cujas funções se encontram descritas na referência DMST-NASU-04;
Ref.ª C: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional – área funcional de Eletricista, cujas funções se encontram descritas na referência DMST-NFEOAD-06.

Competências essenciais:
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Relacionamento Interpessoal;
Iniciativa e Autonomia;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Orientação para a Segurança.

4.1. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, Art.º 81.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06.

5. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos previstos no nº 4 do Art.º 30º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01.

6. Legislação aplicável:
a) Dec-Lei nº 4/2015, de 07/01 (CPA);
b) Lei nº 35/2014, de 20/06 (LTFP);
c) Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01;
d) Dec-Lei nº 29/2001 de 03/02; Dec-Lei nº 209/2009, de 03/09, procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31/07, Portaria nº 1553-C/2008, de 31/12; Lei nº 75-B/2020, de 31/12, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2021.

7. Local de trabalho: Concelho de Constância.

8. Requisitos de admissão: os definidos no Art.º 17º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe
d) desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 Nível habilitacional exigido:
Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do nº 1 do Art.º 86º conjugado com o nº 1 do Art.º 34º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, exigindo-se a escolaridade obrigatória, não havendo a possibilidade de substituição de nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

8.2. Âmbito de recrutamento:
Nos termos previstos no Art.º 30º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, o recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo, conjugado como a alínea g) n.º 4, do Art.º 11º, da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01, e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.3. Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

9. Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1. Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Art.º 18º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01.

9.2. Forma – as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível no Serviço de Atendimento do Município e no endereço www.cm-constancia.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento ou remetido por correio, com registo, para a Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, nº13, 2250-028 Constância. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.

9.3. A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
- Curriculum Vitae; atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
- Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo.

9.4. Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do nº 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes da candidatura.

9.5. Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. Nos termos do nº 6 do Art.º 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas no sítio da Internet www.cm-constancia.pt

13. Métodos de seleção:
Nos termos do nº 1 do Art.º 36º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06 e nº 1 do Art.º5º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01, os métodos de seleção são:
Prova de Conhecimentos (PC) - obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) - obrigatório
Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do nº 2 do Art.º 36 da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, e nº 1 do Art.º 5º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
Avaliação curricular (AC) – obrigatório
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - obrigatório
Em conformidade com o disposto no nº 4 do Art.º 36 da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, de 27/02 e com alínea a) nº 1 do Art.º 6º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01, e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de selecção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados:
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – facultativo

13.1. A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do nº 1, do Art.º 26º e do nº 2 do Art.º 5º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01:
Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:
OF= 45%PPC+25%AP+30%EPS
Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
OF=45%AC+25%EAC+30%EPS
Sendo: OF = Ordenação Final
PEC = Prova Prática de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS =Entrevista Profissional de Seleção

13.2. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova será prática.
13.2.1. Duração da prova
A prova prática de conhecimentos (PPC) terá a duração máxima de 25 minutos.

13.3. A avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13.4. A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:
AC = (HA+3FP+3EP+3AD)/10
Sendo: AC – Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação do Desempenho

13.5. A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13.6. A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do nº 10, do Art.º 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01.

15. A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do nº 1 do Art.º 37º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, conjugado com o nº 2 do Art.º 26º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01.

16. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no Art.º 27º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01.

17. Composição do júri:
Presidente –Jorge Manuel Monteiro Marques Heitor, Chefe da Divisão Municipal dos Serviços Técnicos;
Vogais Efetivos –Sérgio Paulo Fernandes Correia, Técnico Superior e António Augusto Pratas Valador, Encarregado Operacional, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais Suplentes: Marco Alexandre Faria Russo, Coordenador Técnico e Manuel Pedro Ferreira de Oliveira, Encarregado Operacional.

18. A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no nº 1 do Art.º 22º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do Art.º 10º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no Art.º 24º da Portaria nº 125-A/2019, 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do Art.º 10º da mesma portaria.

19. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Constância e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-constancia.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do Art.º 10º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01.

20. Posicionamento remuneratório:

20.1. Nos termos do disposto no Art.º 38.º da LTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20/06, conjugado com a Lei nº 75-B/2020, de 31/12, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2021 e com o Decreto-Lei nº 10/2021, de 01/02, o posicionamento inicial de referência será a correspondente à 4ª posição remuneratória, nível 4 conforme anexo III, constante do Decreto Regulamentar nº 14/2008 de 31/07.

20.2. Em cumprimento do nº 3 do Art.º 38º da LTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20/06, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.

21. “Em cumprimento da alínea h) do Art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

22. Quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 % – de acordo com o Art.º 3º do Dec–Lei nº 29/2001, de 03/02, a quota a preencher, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

23. O procedimento concursal é publicitado na 2ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), na integra e no Sítio da internet da entidade (www.cm-constancia.pt), por extrato, nos termos do nº 1 do Art.º 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11/01.
Constância, 05/07/2021
O Presidente da Câmara Municipal
Sérgio Miguel Pereira de Oliveira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Constância, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 1 de julho de 2021, precedida de despacho do Presidente da Câmara, datado de 29 de junho de 2021