Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO, PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÉDIA
1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atualmente em vigor, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, faço público que, por despacho da Senhora Presidente da Escola Superior de Saúde Do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio, de vinte e três de março de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na 2.ª Série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimento concursal para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de um ano, eventualmente renovável nos termos da lei, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Comunicação e Multimédia.
2 — Fundamento para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo: suprimento de necessidades de apoio na melhoria da comunicação institucional através de meios digitais e redes sociais e do reforço das ferramentas audiovisuais para efeitos de garantia de cumprimento dos ditames pedagógicos do ensino à distância, enquadrável na alínea h) do n.º 1 do art.º 57.º da Lei n.º 34/2014, de 20 de junho.
3 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
4 — Para os efeitos do estipulado no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Foi realizada consulta à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores em funções públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, que informou que “não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por esse organismo.”
5 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e cessa com a sua ocupação, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atualmente em vigor.
6 — Âmbito de Recrutamento: O recrutamento faz-se nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. O órgão ou serviço pode recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal a que possam concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global.
7 — Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho: além das funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no anexo à LTFP, com grau de complexidade 3, compete ainda ao técnico superior da área de Comunicação e Multimédia a produção e execução de iniciativas no domínio da comunicação institucional; o apoio na elaboração de conteúdos audiovisuais para o ensino a distância; a criação de notícias institucionais e produção de conteúdos e espaços noticiosos, em língua portuguesa e inglesa; a dinamização das redes sociais institucionais; o estabelecimento de ligações entre a ESS|P.PORTO e os meios de comunicação social, assegurando a divulgação das iniciativas da Instituição; criação e apoio de rubricas de divulgação periódica; edição de material informativo sobre a instituição; conceção e gestão de conteúdos web; cobertura de eventos e montagem e edição de reportagens e vídeos; criação e gestão de projetos web, de design corporativo e de design editorial, incluindo a criação de marcas e de sinalética para as diferentes estruturas da ESS|P.PORTO; criação, curadoria e manutenção do acervo de imagens da ESS|P.PORTO; elaboração de relatórios de indicadores, nomeadamente os indicadores no âmbito das atividades realizadas para a concretização da área de missão em apreço.
8 — A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
9 — Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 3, carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP.
10 — Local de Trabalho: as funções são exercidas na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, no Porto, sem prejuízo das deslocações que se venham a verificar necessárias para apoio e prestação de serviços nas Unidades Orgânicas e Serviços Comuns do P.Porto.
11 — Posicionamento remuneratório: a remuneração é a correspondente à 2ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de técnico superior.
12 — Requisitos Gerais de Admissão: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos supra, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
13 — Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
13.1 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o previsto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atualmente em vigor.
14 — Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura nas áreas da Multimédia ou das Ciências da Comunicação – vertente Multimédia, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
14.1 — Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
15 — Forma e Prazo de Apresentação de Candidaturas — As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do sítio web:
https://www.ess.ipp.pt/candidaturas
15.1 — Devem ser submetidas com a candidatura:
a) Formulário eletrónico de candidatura ao procedimento concursal;
b) Um exemplar do curriculum vitae;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
d) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas mencionadas no curriculum vitae;
e) Comprovativos de experiência profissional na área das funções descritas no ponto 7;
f) Ficheiro em formato .pdf com um conjunto representativo dos elementos gráficos, produção de notícias e/ou vídeos/reportagens (indicação do link onde se encontram depositados/publicados) produzidos no âmbito da atividade profissional na área das funções descritas no ponto 7;
g) No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a declaração devidamente atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.
15.2 — A não apresentação pelo candidato dos documentos comprovativos de elementos constantes do currículo implica a não valoração dos mesmos.
15.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15.4 — As falsas declarações ou apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
15.5 — Prazo de apresentação da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura na 2.ª Série do Diário da República e na BEP.
16 — Métodos de Seleção:
16.1 — Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), métodos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) – Método Obrigatório - Ponderação de 70%;
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Método Facultativo – Ponderação de 30 %.
A Valorização Final (VF) resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos métodos de seleção aplicados, será expressa de 0 a 20 valores para os candidatos que completem o procedimento, com valoração até às centésimas, e será obtido através da seguinte fórmula: e será obtido através da seguinte fórmula:
VF = 70% AC + 30% EPS
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios a adotar são os previstos no art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
16.1.1 - Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 70%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).
AC= HAB+FP+EP
3
HAB = Habilitação académica de base:
Habilitações exigidas por lei: 15 valores
Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores
FP = Formação Profissional
Considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem ações de formação: 0 valores.
Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso:
Até 25 horas de formação: 10 valores;
De 26 a 75 horas de formação: 12 valores;
De 76 a 125 horas de formação: 14 valores;
De 126 a 175 horas de formação: 16 valores;
De 175 a 225 horas de formação: 18 valores;
Mais de 225 horas de formação: 20 valores.
No caso de ações/cursos de formação a terem a duração com referência a dias, considerar-se-á que o dia corresponde a sete horas.
EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, tendo em conta os seguintes critérios:
Sem experiência profissional: 0 valores
Até 1 ano: 12 valores;
Mais de 1 e até 2 anos: 14 valores;
Mais de 2 e até 3 anos: 16 valores;
Superior a 3 anos: 20 valores.
Só é considerado o tempo de experiência profissional na área das funções descritas no ponto 7, em instituições do ensino superior. De acordo com o nº15.1 do presente Edital, deverá ser anexado à candidatura um conjunto representativo dos elementos produzidos ao longo da atividade profissional num único ficheiro em formato pdf.
16.1.2 — Entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 30% visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, de disponibilidade para flexibilidade de horário e de motivação para o desempenho das funções.
Os aspetos a abordar na entrevista profissional de seleção serão os seguintes:
Conhecimento da função (C), conhecimentos detidos sobre a função;
Capacidade de expressão e fluência verbal (CEFV), clareza, objetividade e precisão da expressão verbal;
Relacionamento interpessoal (RI), assertividade na relação com os outros, de modo a evitar e/ou resolver conflitos interpessoais;
Motivação para o desempenho da função (MD), determinação do discurso usado pelo candidato, o seu dinamismo e proatividade, denotando capacidade de plasticidade e cenarização futura de forma correta e plausível.
A entrevista profissional de seleção é pontuada numa escala em que os candidatos podem ser agrupados nos seguintes níveis, de acordo com o total de pontuação do quadro infra, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples da classificação dos parâmetros acima referidos:
Insuficiente: 4 valores;
Reduzido: 8 valores;
Suficiente: 12 valores;
Bom: 16 valores;
Elevado: 20 valores.
Em que:
Elevado – Responde às questões colocadas com elevados níveis de objetividade, clareza e pertinências;
Bom – Responde às questões colocadas com bons níveis de objetividade, clareza e pertinência;
Suficiente – Responde às questões colocadas com razoáveis níveis de objetividade, clareza e pertinências;
Reduzido – Responde às questões colocadas com reduzidos níveis de objetividade, clareza e pertinência;
Insuficiente – Responde às questões colocadas sem objetividade, clareza e pertinência.
16.2 — Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento.
16.3 — Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho em face das necessidades temporárias apontadas, os métodos de seleção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atualmente em vigor, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos 20 candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método ou métodos seguintes a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito;
e) Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos da alínea anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
16.4 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, é unitária, efetuando-se o recrutamento de acordo com a ordem de seriação.
16.5 — Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria.
16.6 — Nos termos do n.º 3 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 — Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, por correio eletrónico, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local.
18 — Publicitação dos resultados
18.1 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na área de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica.
18.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na área de Gestão de Recursos Humanos, disponibilizada na página eletrónica e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados desta homologação.
19 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atualmente em vigor, os candidatos a excluir serão notificados, previamente à decisão de exclusão, para o exercício do direito de audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
21 — Composição do Júri:
Presidente: Professor Doutor Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha, Vice-Presidente da ESS|P.PORTO;
1.º vogal efetivo: Dra. Teresa Paula Ferreira Teixeira, Administradora da ESS|P.PORTO;
2.º vogal efetivo: Professor Doutor João Pedro Sampaio de Matos Antunes de Azevedo, Vice-Presidente da ESMAD|P.PORTO
3.º vogal efetivo: Dr. Sérgio Manuel Maia Torres Moreira, Especialista de Informática, Centro de Informática da ESS|P.PORTO;
4.º vogal efetivo: Dra. Suzete Maria Gomes Ferreira Vaz, Técnica Superior do Gabinete de Planeamento e de Apoio à Decisão da ESS|P.PORTO;
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente: Dr. Cláudio Jorge Lusquinhos da Silva, Técnico Superior do Serviço de Aprovisionamento e Gestão do Património da ESS|P.PORTO;
2.º vogal suplente: Professora Doutora Maria Manuela Vieira Ramos da Silva, Vice-Presidente da ESS|P.PORTO.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
21 — Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atualmente em vigor, o presente aviso será publicitado no Diário da República e na página eletrónica da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
23- Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Porto, 14 de julho de 2021. – A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio