Descrição do Procedimento:
Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego publico por tempo indeterminado.
Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, mencionando nomeadamente o nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, o número de cartão de cidadão, com referência à data de validade e o número de contribuinte, habilitações literárias, funções que exerce e a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso com indicação dos respetivos períodos, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à entidade formadora, data da frequência e à sua duração (horas);
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, exigidas para o presente procedimento concursal, sob pena de exclusão;
c) Declaração de consentimento subscrita pelo candidato onde autoriza expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no processo de candidatura, nomeadamente, formulário de candidatura do procedimento concursal, no curriculum vitae e documentos anexos, com os seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, o meu consentimento no tratamento dos meus dados pessoais contidos no processo de candidatura referente ao procedimento concursal publicitado através do Código de Oferta da BEP (mencionar o número do Código de Oferta), nomeadamente, formulário de candidatura do procedimento concursal, no curriculum vitae e documentos anexos, com a finalidade de tratamento de dados para candidatura ao referido procedimento concursal, durante o período de tempo necessário e apenas no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”
d) No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: i) o respetivo vínculo de emprego público; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) avaliação do desempenho relativa aos últimos três biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e/ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, e/ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º, da LTFP.
e) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos pontos de trabalho e frequentadas/ministradas a partir do ano de 2018, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
f) Certificado do registo criminal;
g) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 fevereiro, tem de apresentar Declaração Multiusos.
Nos termos do disposto na alínea a) do nº 8 do artigo 20º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos ao procedimento.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas;
A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do nº 11 do artigo 20º da referida Portaria.
Métodos de Seleção: Nos termos do nº 5 do artigo artigo 36º da Lei Geral do Trabalho, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 5º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, e ainda por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Cârama Municipal, datado de 15 de julho de 2021, será utilizado um método de seleção obrigatórios e um facultativo:
a) Prova de conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção;
Ou
b) Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção;
Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.
Cada um dos métodos utilizados para todas as referências é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas: CF = (PEC x 60%) + (EPS x 30%).
A prova Escrita de Conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos.
Programa e Legislação, necessária para a realização da prova - Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Publica, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar nº 18/2009, de 4 de setembro; Lei nº 75/2013, de 12 de setembro com as sequentes alterações que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Lei-Quadro da Transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, Regime jurídico da Urbanização e Edificação, na sua atual redação; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) capacidade de comunicação; e (iii) relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base uma grelha classificativa, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal em: http://www.cm-baiao.pt.
Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.
Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.
Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC), o qual será complementado com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 60%) + (EPS x 30%).
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitações Literárias (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério: AC = [(HL) + (FP) + (EP) + (AD)] / 4 Em que: - HA = Habilitação Académica de base – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento. Não se admitindo, no quadro do presente procedimento concursal, possibilidade de substituição da habilitação académica exigida ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, por formação e ou experiência profissionais, a mesma será classificada nos termos seguintes: -12º Ano de Escolaridade – 18 valores; -Superior ao 12º Ano de Escolaridade – 20 valores. - FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal, será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes: - < 7 horas – 4 valores; - >= 7 horas e < 21 horas – 8 valores; - >= 21 horas e < 90 horas – 12 valores; - >= 90 horas e < 180 horas – 16 valores; - >= 180 horas e < 280 horas – 18 valores; - >= 280 horas – 20 valores. Sendo que: - Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas; - Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 7 horas de formação. - EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se às funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira, e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos: - < 1 ano – 4 valores; - >= 1 ano e < 3 anos – 8 valores; - >= 3 anos e < 5 anos – 12 valores; - >= 5 anos e < 7 anos – 16 valores; - >= 7 anos e < 9 anos – 18 valores; - >= 9 anos – 20 valores. - AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se aos últimos três biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores. Para efeitos da classificação deste parâmetro será unicamente levada em consideração a última nota efetivamente atribuída, em sede de avaliação regular conforme previsto na Lei n.º 10/2004 de 22 de março ou na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, num dos últimos três anos civis. Caso o candidato não tenha sido avaliado em nenhum daqueles anos ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) capacidade de comunicação; e (iii) relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base uma grelha classificativa, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal em: http://www.cm-baiao.pt.
Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.
Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.
A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultados da média aritmética da ponderação das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
Constituição do Júri: Presidente: João Carlos Baptista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;
Vogais Efetivos: Joaquim Pereira Pinto Azeredo, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Daniel Antonio da Silva Guedes, Fiscal.
Vogais Suplentes: Maria Odete Lopes Machado Vaz, Técnica Superior e Pedro Bruno Vaz Cardoso, Fiscal;
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferências a adotar serão os previstos no artigo 27.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
Nos termos do disposto da alínea f) do nº 2 do artigo 14º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor.
Em conformidade com o artigo 25.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Município e disponibilizada em: http://www.cm-baiao.pt/, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas nas alíneas do artigo 10.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na II série do Diário da República, afixada no local referido no ponto anterior e disponibilizada em: http://www.cm-baiao.pt.
Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do nº 1, do artigo 22º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário disponível na pagina eletrónica do Municipio em http://www.cm-baiao.pt/.
Prazos de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, não é obrigatória a reserva de um lugar para candidato.
Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
O Recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e no artigo 38º da LTFP em articulação com o artigo 29º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
Período experimental: De acordo com o estatuído nos artigos 6º e 7º do Decreto-Lei nº 114/2019, de 20 de agosto, os candidatos selecionados estarão sujeitos a um período experimental com a duração mínima de seis meses, durante o qual deverão frequentar, com aprovação, o curso de formação específico. A aprovação no curso referido dependerá da obtenção de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
Após a conclusão com aproveitamento do curso de formação específico e do período experimental, o candidato recrutado fica obrigado ao cumprimento de um período de três anos de permanência no órgão ou serviço. A sua violação constitui o candidato na obrigação de indemnizar o órgão ou serviço no valor correspondentes aos custos de formação que lhe forem imputáveis durante o curso de formação específico para ingresso na carreira especial de fiscalização.
O júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental terá a mesma composição do júri do procedimento, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
Em cumprimento do disposto no nº 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas em articulação com os artigo 11º e 19º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente procedimento é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, íntegra na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), e por extrato na página eletrónica do Município de Baião (http://www.cm-baiao.pt).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
O Municipio de Baião informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17º, 19º, 20º e 21º da da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47º da referida Portaria.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.