Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (P-ND-10/21)
1 — Nos termos e para efeitos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por despacho de 2 de julho de 2021 do Reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal não docente da Universidade do Algarve, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 – Legislação aplicável-Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto.
3 – Procedimento prévio: Foi consultado o Instituto Nacional de Administração (INA) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho a concurso.
4 – Local de trabalho: Serviços Técnicos da Universidade do Algarve, Faro.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções de grau de complexidade funcional 1, inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, designadamente:
Serviços de apoio geral que compreendem a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço de secretariado, podendo comportar esforço físico; execução de tarefas de atendimento e encaminhamento da comunidade académica; prestação de informações, utilização de equipamentos de comunicação, estabelecendo ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e a boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático; reprodução de documentos, assegurando a sua gestão.
6– Posição remuneratória: Na determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional a que corresponde o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única e a remuneração mensal ilíquida de 665,00 €.
7 –Requisitos de admissão - Podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:
7.1 -Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória (4.º ano, 6.º ano, 9.º ano ou 12.º ano, consoante a data de nascimento do candidato), não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 – De modo a cumprir o disposto no nº 4, do artigo 30º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da UAlg idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
10 — Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
10.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10.2 — Forma: As candidaturas são apresentadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário disponível em https://www.ualg.pt/pt/srh/concursos-pessoal-nao-docente.
10.3 — São aceites candidaturas em formato eletrónico ou em suporte de papel.
10.4 – Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, do qual deverão constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do documento de identificação, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Cópia do certificado de habilitações académicas;
c) Cópia dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com a área funcional a concurso, com indicação da data de realização e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem do trabalhador, caso o candidato seja titular de relação jurídica de emprego público, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, carreira/categoria, posição e nível remuneratório, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, descrição detalhada das funções e atividades que se encontra a exercer e respetivo período, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios;
e) Outros documentos facultativos que o candidato considere pertinentes para apreciação do seu mérito.
10.5 — A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
10.6 – A não apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 11.4 determina a sua não valoração para efeitos de avaliação curricular.
10.7 - Determina ainda a exclusão do procedimento, a falta de declaração no formulário de candidatura de que reúne os requisitos de admissão a concurso e que são verdadeiras as informações prestadas.
10.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.9 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei.
10.10 – A candidatura em suporte papel pode ser:
a) Entregue presencialmente dentro do prazo, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005 -139 Faro.
11 – Métodos de seleção: Nos termos do art.º 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o art.º 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção de caráter eliminatório:
11.1 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
11.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
11.1.2 - A prova de conhecimentos terá a forma escrita, natureza teórica, com consulta, de duração máxima de 60 minutos, realizada numa única fase, sendo a sua valoração expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
11.1.3 - A prova versará sobre os seguintes temas:
Tema 1 — Princípios Gerais da Atividade Administrativa;
Tema 2 — Direitos e deveres do empregador público e do trabalhador;
Tema 3 — Regime de faltas e férias;
Tema 4 — Estatutos da Universidade do Algarve e Regulamento Orgânico dos Serviços.
11.1.4 - Bibliografia:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro;
- Estatutos da Universidade do Algarve, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008;
- Regulamento Orgânico dos Serviços, publicado no Diário da República, 2ª série, N.º 17, de 26 de janeiro de 2010.
11.1.5 - Durante a realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis ou quaisquer outros tipos de aparelhos eletrónicos ou computorizados.
11.1.6 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.2 - Aos candidatos titulares da categoria de assistente operacional que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso, aplica-se a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto, se os candidatos os afastarem, por escrito, no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos referidos em 12.1.
11.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = 10% HA + 75% EP + 10% FP + 5% AD
Sendo:
HA = Habilitação Académica
EP = Experiência Profissional
FP = Formação Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
11.2.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 – Será ainda utilizado como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
11.4 – Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, atendendo à urgência do recrutamento face às necessidades funcionais do serviço, considerando conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.5 – Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
11.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo excluídos do mesmo.
11.7 - A ata da reunião de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será publicitada no sítio de internet da Universidade do Algarve e facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 – Ponderação dos métodos de seleção e classificação final (CF): A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação de uma das seguintes fórmulas:
CF = 45%PC+ 25%AP+30%EPS
ou
CF = 45%AC+ 25%EAC+30%EPS
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.1 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
12.2 - De acordo com o nº 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
12.3 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica.
12.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, disponibilizada na sua página eletrónica, e publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
13 — Composição do júri
Presidente: Ana Paula Neto Ferreira, Diretora dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve.
Vogais efetivos
1.º Vogal: Nuno Miguel Bello Gonçalves, Chefe de Divisão de Manutenção, Qualidade e Segurança dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º vogal: Elsa Paula Estrela Gago, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve
Vogais suplentes:
1.º vogal: Patricia do Nascimento Lourenço Santos Pereira, Técnica Superior dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve;
2.º vogal: Elisabete Maria Rodrigues de Lemos, Técnica Superior dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve.
14- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
26 de julho de 2021. — O Reitor, Paulo Águas