Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202108/0013
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente Universitario
Categoria:
Professor Auxiliar
Remuneração:
Escalão 1, Índice 195
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Professor Auxiliar, para a área científica de Informática, subárea de Multimédia e Computação Gráfica, da Universidade Aberta (UAb), universidade pública de ensino a distância, com investigação e experiência na docência em Engenharia Informática, com especial relevância para o Desenvolvimento de Sistemas e Tecnologias de Computação Gráfica e de Visualização de Informação


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade Aberta1Rua da Escola Politécnica, n.º 1471269001 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Graus de licenciado e doutor em Engenharia Informática ou afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia Informática
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh@uab.pt ou Divisão de Recursos Humanos, Rua Almirante Barroso, 38 - 2.º piso, 1000-013 Lisboa
Contatos:
rh@uab.pt
Data Publicitação:
2021-08-02
Data Limite:
2021-09-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 877/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 147 de 30 de julho
Descrição do Procedimento:
Edital n.º 877/2021
Sumário: Concurso documental internacional para preenchimento de um posto de trabalho da
categoria de professor auxiliar para a área científica de Informática, subárea de Multimédia
e Computação Gráfica, da Universidade Aberta.
Torna -se público que, por meu despacho, exarado a 8 de julho de 2021, se encontra aberto,
pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no
Diário da República, concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto
de trabalho da categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, para a área científica de
Informática, subárea de Multimédia e Computação Gráfica, da Universidade Aberta (UAb), universidade
pública de ensino a distância, com investigação e experiência na docência em Engenharia
Informática, com especial relevância para o Desenvolvimento de Sistemas e Tecnologias de Computação
Gráfica e de Visualização de Informação, esgotando-se o concurso com o preenchimento
da vaga posta a concurso.
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º
e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na sua redação atual, doravante designado
por ECDU e demais legislação aplicável.
A Universidade Aberta, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
I — Local de trabalho:
Universidade Aberta, Lisboa
II — Requisitos de Admissão:
1 — Ser titular, à data do termo do prazo para a candidatura, dos graus de licenciado e doutor
em Engenharia Informática ou afins.
1.1 — Os opositores ao concurso que sejam detentores de habilitações obtidas no estrangeiro
devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do
Decreto -Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro e demais legislação aplicável.
III — Candidatura:
1 — Apresentação:
As candidaturas em formato papel e digital (formato pdf e em pendrive) deverão ser entregues
até ao termo do respetivo prazo, pessoalmente, durante o respetivo horário de funcionamento, nos
Serviços de Expediente e Arquivo da Universidade Aberta, sito na Rua Almirante Barroso, n.º 38,
2.º, Lisboa, Portugal, ou remetidos por correio registado para a Divisão de Recursos Humanos,
Universidade Aberta, Rua Almirante Barroso, n.º 38, 2.º, 1000-013 Lisboa, Portugal ou ainda pelas
outras formas permitidas pelo artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado
pela Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, utilizando o endereço de e -mail rh@uab.pt.
2 — Instruções do Processo de Admissão — de acordo com o Estatuto da Carreira Docente
Universitária (ECDU) publicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, o requerimento
de admissão ao concurso, dirigido à magnífica Reitora da Universidade Aberta, é instruído
obrigatoriamente pelos seguintes elementos:
a) Requerimento acompanhado da seguinte documentação:
i) Identificação do posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente o concurso e referência
a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente edital;
ii) Nome completo;
iii) Filiação;
iv) Naturalidade;
v) Nacionalidade;
N.º 147 30 de julho de 2021 Pág. 61
Diário da República, 2.ª série PARTE E
vi) Data de Nascimento;
vii) Número, data de emissão do documento de identificação e serviço que o emitiu;
viii) Situação laboral atualizada. Caso o candidato seja docente do ensino superior deverá
indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura;
ix) Residência e código postal ou endereço de contacto;
x) Contacto telefónico;
xi) Endereço de correio eletrónico;
xii) Data e assinatura.
b) Curriculum Vitae detalhado, organizado de acordo com os itens da secção IV deste edital;
c) Cópia de 5 (cinco) trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos. No
caso de algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae conter documento classificado ou
que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou
científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal
facto, sob pena de, em caso contrário, o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer
um dos candidatos, em sede de consulta de processo;
d) Cópia de um projeto pedagógico-científico a desenvolver numa unidade curricular, existente
ou a criar, da área científica do concurso, incluindo o programa, o planeamento de conteúdos, a
estratégia pedagógica e metodológica de ensino, a bibliografia e as metodologias de avaliação e
seu enquadramento, de acordo com metodologias próprias do ensino aberto, a distância e em rede;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do
exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar,
possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das mesmas funções e
ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
f) Pedido, caso o candidato pretenda audiência pública, para que esta, caso exista e o candidato
reúna as condições previstas no n.º 1.4 do ponto IV, decorra por webconferência;
g) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível
que permita a lecionação nesta língua, caso o candidato não seja de nacionalidade portuguesa ou
de um país cuja língua oficial seja o português;
h) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico em área adequada ao concurso.
Quando a habilitação académica seja obtida no estrangeiro, deve ser comprovado o reconhecimento,
equivalência ou registo do respetivo grau, nos termos da legislação aplicável;
i) Nomes e contactos de duas individualidades indicadas como referências;
j) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
2.1 — Do Curriculum Vitae, organizado de acordo com os itens da secção IV deste edital,
deve constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço de correio eletrónico;
c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior
a que pertença, sempre que aplicável;
d) Identificação clara dos (cinco) trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos.
2.2 — O requerimento deve ser redigido em português. Quando sejam apresentados documentos
comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua,
deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma
entidade reconhecida para o efeito.
2.3 — O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévia marcação,
no local referido no n.º 1, do ponto III do presente Edital, durante o respetivo horário de
funcionamento.
2.4 — Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que entenda
necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada
com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.
2.5 — A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a
sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.
2.6 — Encontrando -se as candidaturas devidamente instruídas, de acordo com o exigido no
presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo
global que o júri considere adequado para a vaga a ocupar, designadamente, desempenho científico
e capacidade pedagógica compatível com a categoria e área disciplinar para que é aberto o
concurso, tendo sempre em conta para esta apreciação os critérios, não ponderados quantitativamente,
indicados no ponto IV do presente edital.
IV — Métodos de seleção e critérios de avaliação:
Nos termos dos artigos 4.º e 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação vigente para avaliação
dos candidatos, serão tidos em conta os seguintes métodos e critérios de avaliação:
1 — O método de seleção será a avaliação curricular tendo em consideração os seguintes
fatores, com os pesos relativos indicados nos n.os 1.1, 1.2 e 1.3 deste ponto, devendo estes fatores
ser avaliados na mesma escala:
1.1 — Desempenho científico (50 %): refletindo a avaliação de desempenho dos candidatos
nas matérias especificadas no edital e considerando os seguintes parâmetros:
1.1.1 — Produção científica: será considerada a qualidade da produção científica (dissertações,
teses, artigos em revistas, livros, capítulos de livros, comunicações em congressos) na especialidade
para a qual é aberto o concurso, nomeadamente a relevância das contribuições, tendo em conta
o período temporal da sua elaboração, e o reconhecimento prestado pela comunidade científica
traduzido pela qualidade dos locais de publicação, pelas referências que lhe são feitas por outros
autores, e por prémios ou outras distinções recebidas O júri poderá recorrer a indicadores bibliométricos
reconhecidos como relevantes para a especialidade em que é aberto o concurso. O candidato
deve também indicar as 5 publicações que considera mais importantes. (55 %)
1.1.2 — A capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional expressa, por
exemplo, na quantidade dos projetos científicos em que participou com contribuição relevante, na
apresentação de palestras convidadas, na organização de eventos e na participação em atividades
editoriais e de consultoria, na área para a qual é aberto o concurso. (45 %)
1.2 — Capacidade pedagógica (40 %). A avaliação da capacidade dos candidatos, nesta
perspetiva, consistirá na medida dos seguintes parâmetros:
1.2.1 — Atividade letiva: será avaliada a atividade letiva realizada pelo candidato em unidades
curriculares da área disciplinar em que é aberto o concurso, baseada em métodos de avaliação
pedagógica objetivos, nomeadamente inquéritos pedagógicos, devendo ser especialmente valorizadas,
neste parâmetro específico, as atividades desenvolvidas em ensino aberto, a distância e
em rede, tendo em conta a diversidade das unidades curriculares lecionadas na área disciplinar
do concurso, a sua regência, e a atividade de orientação de seminários, projetos e dissertações a
nível dos 1.º e 2.º ciclos de estudos. (25 %)
1.2.2 — Material pedagógico produzido: será considerada a qualidade do material pedagógico
produzido pelo candidato, incluindo publicações em revistas ou conferências, prémios ou outras
distinções. Será valorizada a produção de materiais com importância para o ensino aberto, a distância
e em rede. (15 %)
1.2.3 — Dinamização pedagógica: será considerada a coordenação, participação e dinamização
de projetos pedagógicos como, por exemplo, o desenvolvimento de novos programas de unidades
curriculares, a criação de novos cursos ou programas de estudos, a reformulação e atualização
de programas existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/
aprendizagem, com especial incidência no ensino aberto, a distância e em rede. (20 %)
1.2.4 — Relatório da unidade curricular — Na avaliação do valor pedagógico e científico do
relatório considerar -se -á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a atualidade do
conteúdo e a adequação do programa, incluindo, quando adequado, a comparação com unidades
curriculares análogas em outras universidades, nacionais e internacionais; o enquadramento apresentado
para a unidade curricular e o método de ensino, considerando especificamente a adoção
do ensino aberto, a distância e em rede, que é proposto no âmbito do modelo pedagógico virtual da
UAb; a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, bem como
outros elementos complementares considerados relevantes. (40 %)
1.3 — Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10 %).
As atividades contempladas neste número estão previstas no artigo 4.º do ECDU:
1.3.1 — Participação em tarefas de extensão, de divulgação científica e de valorização económica
e social do conhecimento. (45 %)
1.3.2 — Participação na gestão de instituições de ensino superior, incluindo, nomeadamente,
cargos em órgãos de instituições de ensino superior, nacionais e internacionais, em coordenação
de cursos, participação em júris académicos ou de concursos de outra índole (pessoal, bolsas,
aquisição de equipamentos, etc.). (20 %)
1.3.3 — Prestação de serviços e consultadoria à comunidade científica e educacional, bem
como ao tecido económico, produtivo ou à sociedade em geral, considerando -se nomeadamente os
montantes contratualizados e o número de contratos e ou ações efetuadas, quando aplicável. (35 %)
1.4 — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que entenda
necessário, promover audições públicas, através das quais esclarecerá elementos documentais
inicialmente apresentados pelos candidatos, tendo em conta os fatores enunciados nos n.os 1.1,
1.2 e 1.3 do ponto IV, sendo admissível, a pedido destes e se estiverem disponíveis as condições
técnicas necessárias, que esta decorra por webconferência.
O pedido para que a audição decorra por webconferência deve ser apresentado juntamente
com a candidatura, devendo o presidente do júri decidir sobre a aceitação do pedido e comunicar
essa decisão ao candidato pela via de correio eletrónico por este indicado, com pelo menos 10 dias
úteis de antecedência em relação à data da audição.
A audição de cada candidato dura, no máximo, uma hora, que deve ser dividida de forma
aproximadamente equitativa entre o júri e o candidato, podendo, por decisão do presidente do júri
em função da forma como a audição estiver a decorrer, ser prolongada mais trinta minutos.
Compete ainda ao presidente do júri dar a palavra, como entender, aos elementos do júri, para
que questionem o candidato.
V — Processo de seleção
1 — Numa primeira reunião, que terá a natureza de reunião preparatória da decisão final e
que, por decisão do presidente do júri, poderá decorrer por teleconferência, após análise e admissão
das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto,
elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.
Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se, pelo menos, uma proposta nesse sentido
obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso
em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão
votadas, podendo, ainda assim, ser apensas à ata, se algum membro do júri as quiser apresentar
como justificação do seu voto.
Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entenda não atingir o patamar
referido no n.º 2.6 do ponto III, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois
à votação de cada uma dessas propostas em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1
do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma
delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.
2 — Nessa primeira reunião decide -se igualmente se haverá audições públicas. Caso a deliberação
do júri seja no sentido de realização destas, decide -se qual o subconjunto, de entre os
candidatos aprovados em mérito absoluto, a convocar para essa audição. As audições públicas, a
terem lugar, realizar -se -ão no espaço de um mês após a primeira reunião.
3 — Poderão ser dispensadas as reuniões preparatórias da decisão final, nos termos da
alínea b) do n.º 3 do artigo 50.º do ECDU, caso em que todas as decisões são tomadas na reunião
única e não haverá audição pública de candidatos.
4 — Caso haja lugar a audição pública, após a mesma, o júri procede à seriação final dos
candidatos, conforme o método descrito no n.º 1 do ponto VI. A decisão final e a fundamentação
apresentada por cada elemento do júri fazem parte integrante da ata.
5 — A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
a) Mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º -A do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril,
as notificações realizadas no âmbito dos procedimentos administrativos podem ser realizadas por
via eletrónica.
VI — Ordenação e metodologia de votação:
1 — Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os
membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento
escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente
fundamentada nos termos do ponto IV.
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não
sendo admitidas abstenções.
2 — A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar.
No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal
não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o
candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de
haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se
uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar.
Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação
e o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais
candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta
eliminação volta -se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo
repete -se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.
3 — Retirado esse candidato, repete -se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente,
até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII — Júri do concurso:
Presidente: Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, Reitora da Universidade Aberta ou
em quem delegar ao abrigo do artigo 50.º, n.º 1, alínea a) do ECDU.
Vogais:
Doutor Óscar Emanuel Chaves Mealha, Professor Catedrático do Departamento de Comunicação
e Arte da Universidade de Aveiro;
Doutor António Fernando Vasconcelos Cunha Castro Coelho, Professor Associado com Agregação
do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia, da Universidade
do Porto;
Doutor João António Madeiras Pereira, Professor Associado com Agregação do Departamento
de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Leonel Caseiro Morgado, Professor Associado com Agregação do Departamento de
Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta;
Doutor Vítor Jorge Ramos Rocio, Professor Associado do Departamento de Ciências e Tecnologia
da Universidade Aberta.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República,
na Bolsa de Emprego Público (BEP) e nos sítios da Internet da Universidade Aberta e da
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em língua portuguesa e língua inglesa.
9 de julho de 2021. — A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável