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Código da Oferta:
OE202107/0813
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, €1.205,08 mensais, nos termos da TRU.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (produto de base local, agricultura, pecuária e outras atividades associadas ao desenvolvimento rural, economia sustentável e conservação de natureza e biodiversidade), incentivando a sua revitalização, sustentabilidade e modernização; Prestar apoio técnico aos produtores e empresários locais na elaboração de projetos e apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central, no âmbito do desenvolvimento rural e desenvolvimento de base local; Dinamizar estratégias de valorização de produtos locais, entre os quais, produtos agrícolas e agroalimentares com vista ao desenvolvimento e diversificação de atividades e investimentos relacionados, centrado na qualificação e promoção dos recursos económicos de base local; Articular com entidades e organismos com atribuições em matéria de desenvolvimento local, tendo em vista colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes; Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional; Assegurar apoio técnico na sua área de especialidade ao planeamento estratégico da Autarquia e desenvolvimento de projetos municipais; Estudar, propor e acompanhar o estabelecimento de parcerias entre o Município e outras entidades relevantes na implementação de estratégias municipais; Desenvolver projetos e ações, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para o Município, e propor a operacionalização de candidaturas a programas comunitários e a outros programas ou fundos; Elaborar e submeter candidaturas de projetos a promover pelo Município a programas de financiamento comunitário e outros mecanismos de apoio; Assegurar a gestão de projetos de financiamento do Município: submeter pedidos de pagamento, elaborar relatórios de acompanhamento, coordenar e monitorizar a sua execução; Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre as candidaturas promovidas pelo Município e manter um sistema registos de execução de projetos de financiamento das áreas temáticas da especialidade; Colaborar nas iniciativas de promoção do Município junto dos agentes económicos nacionais e internacionais, bem como, dos organismos governamentais nos sentidos de potenciar o desenvolvimento local sustentável, Prestar apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais; Promover e executar ações de formação, informação e sensibilização junto da população em temas da sua área de especialidade, para além de outras funções que lhe sejam cometidas por lei, norma regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Almodôvar1Rua Serpa Pinto7700081 ALMODÔVARBeja Almodôvar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Zootécnica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Veterinária /ZootécniaEngenharia Zootécnica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-almodovar.pt
Contatos:
286660600
Data Publicitação:
2021-07-30
Data Limite:
2021-08-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 147, de 30/07/2021
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um técnico superior da carreira geral de técnico superior – Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social (GADES)
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 16/06/2021, que aqui se transcreve, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2021, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior (Grau 3 de complexidade funcional), para o desempenho de funções e atividades no Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social (GADES).

2 – Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Almodôvar para o posto de trabalho a preencher. Em cumprimento do disposto no artigo 34º da Lei n.º 25/2017, de 30/05, conjugado com o artigo 2º da mesma lei, declara-se que não foram efetuadas as consultas prévias à EGRA (Entidade Gestora da Valorização Profissional nas Autarquias), nos termos dos artigos 16º e 16º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), que integra o Município de Almodôvar, a mesma não se encontra constituída e não está prevista a sua constituição no decorrer do ano de 2021 e, que o Município de Almodôvar não assume a posição da EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

3 - Tendo em consideração a publicação da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que revoga a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, as entidades deixam de estar vinculadas à consulta à Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA), sobre a constituição de reservas de recrutamento.

4 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 30.º e 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

5 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Lei n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e demais legislação aplicável.

6 – Local de trabalho: Área geográfica do Município de Almodôvar.

7 – Caraterização dos postos de trabalho a ocupar: Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (produto de base local, agricultura, pecuária e outras atividades associadas ao desenvolvimento rural, economia sustentável e conservação de natureza e biodiversidade), incentivando a sua revitalização, sustentabilidade e modernização; Prestar apoio técnico aos produtores e empresários locais na elaboração de projetos e apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central, no âmbito do desenvolvimento rural e desenvolvimento de base local; Dinamizar estratégias de valorização de produtos locais, entre os quais, produtos agrícolas e agroalimentares com vista ao desenvolvimento e diversificação de atividades e investimentos relacionados, centrado na qualificação e promoção dos recursos económicos de base local; Articular com entidades e organismos com atribuições em matéria de desenvolvimento local, tendo em vista colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes; Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional; Assegurar apoio técnico na sua área de especialidade ao planeamento estratégico da Autarquia e desenvolvimento de projetos municipais; Estudar, propor e acompanhar o estabelecimento de parcerias entre o Município e outras entidades relevantes na implementação de estratégias municipais; Desenvolver projetos e ações, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para o Município, e propor a operacionalização de candidaturas a programas comunitários e a outros programas ou fundos; Elaborar e submeter candidaturas de projetos a promover pelo Município a programas de financiamento comunitário e outros mecanismos de apoio; Assegurar a gestão de projetos de financiamento do Município: submeter pedidos de pagamento, elaborar relatórios de acompanhamento, coordenar e monitorizar a sua execução; Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre as candidaturas promovidas pelo Município e manter um sistema registos de execução de projetos de financiamento das áreas temáticas da especialidade; Colaborar nas iniciativas de promoção do Município junto dos agentes económicos nacionais e internacionais, bem como, dos organismos governamentais nos sentidos de potenciar o desenvolvimento local sustentável, Prestar apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais; Promover e executar ações de formação, informação e sensibilização junto da população em temas da sua área de especialidade, para além de outras funções que lhe sejam cometidas por lei, norma regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

8 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9 – Posicionamento remuneratório de referência: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente a 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior e ao nível remuneratório 15, correspondente a €1.205,08 mensais, nos termos da Tabela Remuneratória Única em vigor.

10- Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
10.1 – Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
10.3 – Nível habilitacional exigido:
Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 – licenciatura engenharia zootécnica, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
10.4 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

11 – Âmbito de recrutamento
11.1 – Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º LTFP e em resultado da deliberação da Câmara Municipal de 16.06.2021, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
11.2 – De acordo com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

12 – Prazo e forma para apresentação de candidaturas:
12.1 – Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.2 – Forma: Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e uma vez que a Autarquia não dispõe de plataforma eletrónica própria de recrutamento, as candidaturas poderão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, através do preenchimento de impresso próprio, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-almodovar.pt e na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, devidamente preenchido, datado e assinado.
12.3 - São admitidas candidaturas enviadas em suporte eletrónico, bem como em suporte de papel.
12.4 – As candidaturas em suporte eletrónico, deverão ser preenchidas, bem como todos os anexos, e enviados por via eletrónica, em formato PDF e redigidos em língua portuguesa, para: recrutamento@cm-almodovar.pt até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
12.5 - A título excecional, e em situação de impossibilidade de remeter a candidatura por via eletrónica, esta, uma vez preenchido o impresso acima mencionado, poderá ser enviada em suporte de papel por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Almodôvar, Rua Serpa Pinto, 10 – 7700-081 Almodôvar ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, mediante entrega de recibo comprovativo, nos termos do estabelecido nos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
12.6 – Em ambas as modalidades de entrega, o formulário de candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
b) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, sob pena de exclusão, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas, sendo que só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal, se devidamente comprovada mediante fotocópias dos documentos da formação e da experiência profissional, assim como quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida, as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
d) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
12.7 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

13 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, exceto quando sejam detidos por órgãos ou serviços da Administração Pública, caso em que devem ser obtidos oficiosamente pelo júri, nos termos do n.º 5 do art.º 20.º da Portaria.

14 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 – Métodos de seleção:
15.1 – Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigos 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 36.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15.2 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
15.2.1 – Forma, natureza e duração da prova: reveste a forma escrita, com duração de 120 minutos e consistirá na realização individual da prova escrita, de natureza teórica, com consulta de legislação, em suporte papel. Este método de seleção terá uma ponderação de 40 % na valoração final.
15.2.2 - Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tablets ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma.
15.3 – A Avaliação Psicológica destina-se a avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.
15.4 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = HA x 20 % + FP x 20 % +EP x 60 %.
Se o candidato já executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar serão considerados os seguintes critérios: AC = HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 10 % em que: AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas; FP = formação profissional; EP = experiência profissional, nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável. Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.
15.5 – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método de seleção terá uma ponderação de 40 % na valoração final.
15.6 – A Entrevista Profissional de Seleção terá uma duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente –12 valores; Reduzido – 8 valores e Insuficiente – 4 valores e terá uma ponderação de 30 % na valoração.
15.7 - A valoração, dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS
OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS
15.7.1 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

16 – Serão excluídos os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 – Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 21.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

18 – Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os métodos de seleção devem ser aplicados num único momento, podendo optar-se pela utilização faseada, caso o número de candidaturas seja igual ou superior a 10, nos termos da fundamentação constante do Despacho n.º 118/2021, proferido pelo Dirigente Máximo do Serviço.

19 – No caso de aplicação dos métodos de seleção num único momento à totalidade dos candidatos, pode ainda o júri fasear a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

20 - Caso o dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento opte por fasear a utilização dos métodos de seleção, deve fazê-lo com observância das regras constantes das alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

21 – Composição e identificação do Júri:
Presidente: Manuel da Silva Campos, Técnico Superior.
Vogais efetivos: Laura Cristina Lopes Guerreiro, Técnica Superior e Ana Isabel Freira Barrenho, Técnica Superior
Vogais suplentes: José Eduardo Palma Guerreiro da Lança e Helena Camacho Gonçalves Guerreiro
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.

22 – Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet desta Câmara Municipal.

23 – Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

24 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Almodôvar e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-almodovar.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 – Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

26 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, através de preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 4 da referida Portaria, na página eletrónica da Câmara Municipal de Almodôvar em www.cm-almodovar.pt e por extrato, disponível para consulta, a partir da data da publicação na BEP.

27 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Proteção de dados pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo.

29 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Paços do Município de Almodôvar, 7 de julho 2021
O Presidente da Câmara,

/Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota/
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 16/06/2021.