Descrição do Procedimento:
Nos termos conjugados do disposto nos n.º1 a 3 do artigo 30.º com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do nº 1 do artigo 32.º da Portaria n. º 125-A/2009, de 30 de abril, republicada através da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Subdiretora-Geral de 13/07/2021, foi aberto o presente procedimento concursal. Métodos de seleção obrigatórios: – Prova de Conhecimentos (PC) — será aplicada aos candidatos que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura. – A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta da legislação infra indicada, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, com a duração máxima de 60 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos. Avaliação Curricular (AC) – será aplicada aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em curso, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Método de seleção facultativo — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS, ou CF = 0,70 AC + 0,30 EPS em que: CF = Classificação Final PC = Prova de conhecimentos EPS= Entrevista profissional de seleção AC = Avaliação Curricular. Serão constituídas tantas listas unitárias de ordenação final, quantas as referências para as quais foi aberto o procedimento concursal. As listas unitárias de ordenação final de cada referência, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizadas na página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.