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Código da Oferta:
OE202107/0707
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor catedrático
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
0
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Professor Catedrático, na área disciplinar de Ciências Farmacológicas


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa1Avenida Professor Gama Pinto1649003 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Titular do grau de doutor, atribuído há mais de cinco anos e detentor do título de Agregado
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeCiências FarmacêuticasCiências Farmacêuticas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
concursos@ff.ulisboa.pt
Contactos:
https://www.ff.ulisboa.pt/
Data Publicitação:
2021-07-23
Data Limite:
2021-09-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, N.º 142 23 de julho de 2021
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Farmácia
Edital n.º 860/2021
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor catedrático na
área disciplinar de Ciências Farmacológicas.
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (abreviadamente
designada por FFUL), pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da
publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional
para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um)
Professor Catedrático, na área disciplinar de Ciências Farmacológicas, da Faculdade de Farmácia
da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira
Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação
aplicável, designadamente o Despacho n.º 2307/2015, que publicou o Regulamento Geral de Concursos
para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade
de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado por
RegULisboa).
Para além das funções a desempenhar na área disciplinar de Ciências Farmacológicas, o
Professor Catedrático a contratar deverá vir a desenvolver atividades de investigação na unidade
de I&D da FFUL.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos
de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “professor”,
de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados,
neste Edital, para referir o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado
de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade,
orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição
social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o
disposto no artigo 8.º do RegULisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de
Lisboa, de 2 de julho de 2021, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento
orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa
de pessoal docente da Faculdade.
II — Local de trabalho
Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.
III — Requisitos de admissão ao concurso e motivos de exclusão dos candidatos
III.1 — Nos termos do artigo 40.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso
quem seja titular do grau de doutor, atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para
a entrega das candidaturas, e detentor do título de Agregado.
III.2 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei
n.º 66/2018, de 16 de agosto.
III.3 — O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser
obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato
ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
III.4 — Aplica-se o disposto no Capítulo VI do RegULisboa no que respeita à comprovação e
cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.5 — Possuir bons conhecimentos da língua portuguesa escrita e falada. Os candidatos de
nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, devem, no ato de candidatura,
apresentar uma declaração sob compromisso de honra que os obrigue a demonstrar, no
prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento de língua
portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações
de comunicação em português com os estudantes.
III.6 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo
previsto, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão da
Diretora da FFUL previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos
candidatos será realizada de acordo com o disposto no artigo 10.º do RegULisboa.
IV.1 — A admissão dos candidatos, em mérito absoluto, dependerá cumulativamente:
a) Do ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento e/ou
a agregação de que o candidato é titular se mostrar como formação académica adequada para o
exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso;
b) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade
de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área
disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Catedrático, com
maior relevância no período temporal a partir de 01 de janeiro de 2011;
c) Dum número global mínimo de 50 publicações Scopus, das quais pelo menos 30 em Q1,
em áreas disciplinares relevantes para área em que o concurso é aberto;
d) Do Projeto Científico e Pedagógico elaborado pelo candidato, não apresentar insuficiências
ou incorreções graves que evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária para o exercício
adequado das funções de Professor Catedrático na área disciplinar do concurso, ou não for suportado
pelo trabalho anterior do candidato.
IV.2 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação
nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
IV.3 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável
de mais de metade dos membros do júri votantes.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema
de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se
à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e
sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º
do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do RegULisboa.
A avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma
ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida,
numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).
Os parâmetros de avaliação tomam em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato
nas vertentes de capacidade pedagógica, de desempenho científico e de outras atividades
relevantes para a missão da instituição de ensino superior, desde 01 de janeiro de 2011, bem como o Projeto Científico e Pedagógico. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser
compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, centrada nos domínios científicos
de avaliação da eficácia e segurança do medicamento e produtos saúde, medicamentos órfãos,
terapias avançadas, assuntos regulamentares e eficácia ou segurança do medicamento e produtos
de saúde, e adequadas à categoria de Professor Catedrático.
A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A) Vertente de Capacidade Pedagógica — 40 %;
B) Vertente de Desempenho Científico — 30 %;
C) Vertente de Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior
— 10 %;
D) Mérito do Projeto Científico e Pedagógico que o candidato se proponha desenvolver — 20 %.
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:
A. Vertente de Capacidade Pedagógica (40 %)
Nesta vertente os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Experiência docente nacional e internacional na área disciplinar em que é aberto o concurso,
sendo particularmente valorizada a experiência em diversos níveis de ensino — 1.º, 2.º e 3.º ciclos,
com ênfase em ciclos de estudo de Ciências Farmacêuticas e participação no corpo docente de
programas de doutoramento;
b) Atividades de orientação de alunos, valorizando-se particularmente as experiências de
orientações de doutoramento e de mestrado;
c) Participação em júris de doutoramento ou mestrado, valorizando particularmente a função
de arguente;
d) Atividades de inovação e qualidade do ensino, incluindo iniciativas de melhoria dos processos
de ensino e aprendizagem, de avaliação da qualidade do ensino, de organização de novos cursos
ou de unidades curriculares e reestruturação de planos de estudo ou de unidades curriculares,
assim como participação em ações de formação pedagógica.
B. Vertente de Desempenho Científico (30 %)
Considerando que estas atividades deverão estar relacionadas com a área disciplinar em que
é aberto o concurso, centrada nos domínios referidos no preâmbulo do capítulo V, os candidatos
serão avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas
com arbitragem científica), traduzida no número e fator de impacto da revista (Web of Knowledge),
posição do autor (autor único, primeiro ou último autor, ou autor correspondente);
b) Coordenação e participação em projetos de investigação na área disciplinar em que é aberto
o concurso; financiamentos internacionais e nacionais obtidos para projetos de investigação em
que participa;
c) Intervenção na comunidade científica, nomeadamente participação como orador em
congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações sob a forma
de painel em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização
de congressos, conferências e seminários; membro do corpo editorial e revisor de revistas
científicas internacionais; participação em comissões de avaliação; membro de associações
profissionais/científicas;
d) Prémios científicos, bolsas e distinções;
e) Transferência de conhecimento e integração em redes nacionais e internacionais de investigação,
incluindo a publicação de patentes.
C. Vertente de Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior
(10 %)
Os candidatos serão avaliados com base na sua contribuição para a missão da instituição do
ensino superior, pelos seguintes parâmetros e valorizando-se as atividades relacionadas com a
área disciplinar do concurso, centrada nos domínios acima descritos:
a) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades
de coordenação e participação em comissões académicas e científicas;
b) Atividades de serviço à comunidade, no âmbito da Instituição ou em colaboração com outras
instituições; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária
relevantes.
D. Projeto Científico e Pedagógico (20 %)
Nesta vertente os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido
para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar para que é aberto o concurso,
centrada nos domínios acima descritos, no contexto da missão da Faculdade de Farmácia da Universidade
de Lisboa. O projeto científico e pedagógico deve conter um máximo de 25 000 caracteres
(incluindo espaços).
VI — Parâmetros Preferenciais
É parâmetro preferencial a adequação do curriculum vitae à área disciplinar do concurso,
dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos 10 anos.
É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar
em que é aberto o concurso, a riqueza curricular do candidato nos domínios científicos de avaliação
da eficácia e segurança do medicamento e produtos saúde, medicamentos órfãos, terapias avançadas,
assuntos regulamentares e eficácia ou segurança do medicamento e produtos de saúde.
Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação
individual de cada membro do Júri, apresentada para votação.
VII — Ordenação dos Candidatos
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem
decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada
membro do júri participa nas votações.
Nos termos do artigo 20.º do RegULisboa, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois
para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos
a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri
são tomadas por maioria absoluta dos votos.
Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de
uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VIII — Audições Públicas
VIII.1 — Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, na sua 1.ª reunião, promover
audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito
absoluto, para esclarecer questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos.
VIII.2 — Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar
entre os 20.º e 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto
dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias,
da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
VIII.3 — Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar
por videoconferência.
IX — Apresentação de Candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues exclusivamente por via eletrónica para o endereço de
correio eletrónico concursos@ff.ulisboa.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação
das candidaturas.

X — Instrução da Candidatura
X.1 — A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruída
com os seguintes documentos, em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição):
a) Formulários a que se refere o artigo 33.º do RegULisboa, incluindo a declaração a assinar
sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso
previstos no Edital e na Lei, disponível em:
http://www.ff.ulisboa.pt/faculdade/recursos-humanos/concurso-documental-internacional-pararecrutamento-
de-um-professor-catedratico-na-area-disciplinar-de-ciencias-farmacologicas/
b) Curriculum vitae (CV) do candidato, com a descrição da atividade desenvolvida nas diferentes
vertentes que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um
Professor Catedrático, estruturado nos termos definidos no presente Edital, de forma a facilitar a identificação
dos seus diferentes elementos, bem como a sua relação com as diversas vertentes e com os respetivos
parâmetros de avaliação, devendo incluir ainda o “Scopus Author Identifier” que permita identificar a lista de
publicações, o número de citações respetivas e o h-index de acordo com esta fonte. Deve ainda ser organizado
de modo a tornar evidente a atividade realizada a partir de 01 de janeiro de 2011. Sempre que sejam
incluídos dados relativos a inquéritos pedagógicos ou indicadores de sucesso escolar, os mesmos devem
ser baseados em dados disponibilizados pelas instituições em que o serviço docente tenha sido prestado.
O CV deve incluir, no seu início uma síntese da informação considerada mais relevante pelo candidato.
c) Exemplares das publicações que o candidato considere mais representativas, até um máximo
de cinco;
d) Projeto científico e pedagógico nos termos definidos no Capítulo V, contendo um máximo
de 25000 caracteres (incluindo espaços);
e) Declaração, sob compromisso de honra, em integrar Unidade de I&D da FFUL, em caso de
contratação, podendo os candidatos invocar condicionantes temporais ou outras;
f) Declaração, sob compromisso de honra, em melhorar a proficiência em português, em caso
de contratação, nos termos do Capítulo III;
g) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo
de conhecimento ou a especialidade de doutoramento devem entregar documento da instituição
que conferiu o grau no qual conste esta informação;
O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de
apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto determinam
a exclusão do concurso.
XI — Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados em
língua Portuguesa ou Inglesa.
XII — Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do RegULisboa, o
júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor José Augusto Guimarães Morais, Professor Emérito da Faculdade de Farmácia da
Universidade de Lisboa.
Doutora Maria Beatriz da Silva Lima, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da
Universidade de Lisboa;
Doutor Félix Dias Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade
do Porto.
Doutor Carlos Alberto Fontes Ribeiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da
Universidade de Coimbra.
Doutor Patrício Manuel Vieira Araújo Soares da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de
Medicina da Universidade do Porto.
7/7/2021. — A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Maria Beatriz
da Silva Lima.