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Código da Oferta:
OE202107/0609
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, desempenha as seguintes tarefas que caracterizam o posto de trabalho a ocupar: Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento dos restos mortais, cuida do setor o cemitério que lhe está atribuído, cuida da capela, limpeza dos WCs.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Viseu1Praça da República3514501 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
6 anos de escolaridade (2º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
por via electrónica - recrutamento.e.selecao@cmviseu.pt
Contatos:
232 427427
Data Publicitação:
2021-07-20
Data Limite:
2021-08-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (Extrato) publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º138, de 19 de julho de 2021
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, de Assistente Operacional – Coveiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado


Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Lei n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente da Câmara de 11/06/2021, em complemento da deliberação tomada pela Câmara na sua reunião ordinária realizada em 31/05/2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2021 e Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados para o ano de 2021, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria - Assistente Operacional - Coveiro.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Lei n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: “não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA, prevista no artigo 16º do Decreto-lei n.º 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”.
De acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.

3- Entidade que realiza o Procedimento: Município de Viseu.

4- Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.

5- Local de trabalho: As funções serão exercidas nos Cemitérios do Município de Viseu.

6 – Remuneração: A posição remuneratória a oferecer aos candidatos a recrutar (de acordo com o universo dos candidatos aprovados) será objeto de negociação conforme permite o artigo 38.° da LTFP.
Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público é estabelecido como limite máximo a remuneração detida no serviço de origem e para aos candidatos sem vínculo de emprego público não poderá ser ultrapassada a remuneração de 665,00€, correspondente à 4.ª posição remuneratória da Tabela Remuneratória Única, em função da cabimentação orçamental previamente efetuada.

6.1- A esta remuneração acresce o suplemento de penosidade e insalubridade previsto no artigo 24.º da LOE para 2021 – Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

7- Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, desempenha as seguintes tarefas que caracterizam o posto de trabalho a ocupar: Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento dos restos mortais, cuida do setor o cemitério que lhe está atribuído, cuida da capela, limpeza dos WCs.

7.1- A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº.1 do artigo 81º da LTFP.

8- Requisitos de admissão a concurso:
8.1- Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional: a escolaridade mínima obrigatória.

8.3- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9- Forma e prazo de apresentação de candidatura: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via electrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio www.cm-viseu.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamento.e.selecao@cmviseu.pt.

9.1- A candidatura poderá ser entregue no Atendimento Único do Município de Viseu, a título excecional e devidamente fundamentado conforme previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria, dependendo da aceitação por parte do júri.

9.2- Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
- Para os candidatos a quem se aplique o método de seleção Avaliação Curricular (AC), devem ainda apresentar os seguintes documentos:
a)Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado e devidamente comprovado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no curriculum serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;
b) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria de que seja titular, descrição pormenorizada das funções exercidas, atual posição remuneratória detida e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos.

9.3– A não apresentação da declaração referida na alínea b) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.

9.4– Os candidatos que exerçam funções no Município de Viseu ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea b) do ponto anterior e de outros documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

9.5- A não apresentação dos documentos acima identificados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) n.º 8, artigo 20.º da Portaria que regulamenta o Procedimento Concursal.

10- Métodos de Seleção: Os previstos no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação: serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e um facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), referidos no artigo 36º da Lei nº.35/2014, de 20 de junho.

10.1- A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função de coveiro. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração considerada até às centésimas e terá carácter eliminatório para os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, que serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A Prova de Conhecimentos será composta por duas partes: uma prova teórica e uma prova prática;
A Prova Teórica será escrita, com a duração de 20 minutos, com consulta da legislação e incidirá sobre os seguintes temas:
Decreto-lei n.º411/98, de 30/12, na sua atual redação e Regulamento dos cemitérios Municipais de Viseu.

A Prova Prática terá a duração de 30 minutos e consistirá na abertura de uma sepultura com instrumentos técnicos adequados, limpeza e tratamento de espaços envolventes das sepulturas.

Serão valoradas segundo os critérios estabelecidos na ATA NÚMERO UM.

10.2-A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Será efetuada por entidade externa especializada para este efeito.
A Avaliação Psicológica será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3– A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:
- Motivação e interesse;
- Capacidade de resolução de conflitos-estratégias;
- Comportamento nas relações interpessoais;
- Capacidade de comunicação.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 45%PC + 25%AP + 30%EPS
Em que:
OF - Ordenação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AP – Avaliação Psicológica;
EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do nº.2 do artigo 36.º da Lei nº.35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e um facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1- A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD).

11.2- A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Será efetuada por entidade externa especializada para este efeito.

11.3- A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:
- Motivação e interesse;
- Capacidade de resolução de conflitos-estratégias;
- Comportamento nas relações interpessoais;
- Capacidade de comunicação.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 45%AC + 30%EAC + 25%EPS
Em que:
OF - Ordenação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
12- Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35º da Portaria nº.83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº.145-A/2011, de 6 de abril.

13- Composição do Júri
Presidente – Ana Margarida de Melo Carvalho, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Catarina Alexandra dos Santos Albuquerque Cruz, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica de Ambiente, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luis Manuel Ferreira Carvalho, Coordenador Técnico.
Vogais Suplentes: Tânia Pereira Moreira e Mafalda Patricia Carvalho Teixeira Ferreira, ambas Técnicas Superiores.

14- Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.

15- A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.

16- Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria.

17- Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final - Em conformidade com o n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, após homologação, a lista será publicada na 2.ª série do Diário da República, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Viseu e disponibilizada na página eletrónica.

18- As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19- Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdades de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação.

20- Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.
21- Na tramitação do presente procedimento concursal o Município de Viseu irá tratar os dados pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (EU)2016/679, transposto para o ordenamento jurídico português através da lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
22- Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Em 30 de junho de 2021

A Presidente da Câmara;

Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 31 de maio de 2021