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Código da Oferta:
OE202107/0554
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
4.º posição, nível 4, a que corresponde remuneração base de 665,00 euros.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência C – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Calceteiro:
Para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP. Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar. 2. Preparar os materiais a aplicar na pavimentação. 3. Preparar o terreno a revestir em função da natureza do trabalho a executar e do tipo de revestimento a aplicar. 4. Assentar a pedra e elementos pré-fabricados na superfície a revestir. 5. Efetuar a manutenção/reparação de pavimentos em calçada. 6. Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Terras de Bouro1Largo Padre Martins Capela4840100 TERRAS DE BOUROBraga Terras de Bouro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Aviso

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para vários postos de trabalho

1 - Nos termos do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho n.º 7/2021, de 02.07.2021 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 08.04.2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro, em www.cm-terrasdebouro.pt, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de vários postos de trabalho previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal do Município de Terras de Bouro:
• Referência A – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Rececionista;
• Referência B – 3 postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Cantoneiro de Limpeza;
• Referência C – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Calceteiro;
• Referência D – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Carpinteiro;
• Referência E – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Canalizador;
• Referência F – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Limpeza e Apoio Administrativo;
• Referência G –2 postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Espaços Verdes;
• Referência H – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Equipamentos Turísticos;
• Referência I – 2 postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Educação;
• Referência J – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico – Área Funcional de Educação;

2 - Os presentes procedimentos regem-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria); Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

3- Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.

4- Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Terras de Bouro, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

5 – A inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, pela Comunidade Intermunicipal do Cávado – (CIM Cávado), atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto de cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação.
Presente a circunstância aqui aludida e a disposição legal constante do artigo 16.º-A do mesmo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, o facto de o Município de Terras de Bouro, enquanto entidade subsidiária, não possuir trabalhadores em situação passível de colocação no sistema de valorização profissional e a inexistência, por esse motivo, da correspondente e prevista lista nominativa.

6- Caracterização dos postos de trabalho: Para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP:

Referência A – Exerce funções de natureza executiva enquadradas em diretivas definidas, na área de atendimento ao público presencial, telefónico e/ou digital.

Referência B – Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, execução de obras de manutenção e reparação da via pública; instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito, varredura e limpeza do espaço público, manutenção de espaços verdes, vigilância dos parques.

Referência C – Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar. 2. Preparar os materiais a aplicar na pavimentação. 3. Preparar o terreno a revestir em função da natureza do trabalho a executar e do tipo de revestimento a aplicar. 4. Assentar a pedra e elementos pré-fabricados na superfície a revestir. 5. Efetuar a manutenção/reparação de pavimentos em calçada. 6. Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho.

Referência D – Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as especificações técnicas, com as características das tarefas a executar e tendo em conta as orientações recebidas e as medidas de higiene, saúde e segurança a adotar, nomeadamente: Analisar elementos de projeto, esboços e outras especificações técnicas, a fim de identificar medidas, materiais e outras indicações relativas ao trabalho a realizar; Efetuar medições em obra e elaborar esboços, desenhos e outras especificações técnicas orientadores do trabalho a realizar; Selecionar os materiais, as máquinas, as ferramentas e os meios auxiliares a utilizar em função dos trabalhos a realizar. Executar elementos construtivos em madeira, utilizando ferramentas manuais, ferramentas elétricas, manuais e ferramentas, a saber: Marcar sobre a madeira as linhas e os pontos de referência orientadores, medindo e traçando com as ferramentas adequadas; Serrar, aparelhar, furar, respigar e moldar a madeira, de modo a conferir-lhe a forma e as dimensões requeridas; Afagar e lixar a superfície da madeira, de modo a prepara-la para o tratamento e revestimento; Armar elementos construtivos, respeitando as marcações e acertando a sua junção, com vista a verificar o encaixe e alinhamento e efetuar eventuais correções; Montar e fixar definitivamente os diferentes elementos constituintes, através de, nomeadamente, pregagem, aparafusamento e/ou colagem. Assentar, no local, elementos construtivos em madeira, montando-os e/ou fixando-os, aplicando-lhes ferragens e acessórios e procedendo aos ajustamentos e afinações necessárias. Reparar e/ou transformar elementos construtivos em madeira, consertando-os e reconstituindo-os. Efetuar as operações de acabamento da madeira, nomeadamente, afagamento, raspagem e lixagem. Proceder à afiação e afinação das diferentes ferramentas bem como à substituição dos acessórios das máquinas e respetivas afinações.

Referência E – Preparar e organizar o trabalho de acordo com as orientações recebidas, as especificações técnicas e as características das tarefas a executar:
No âmbito de instalações de águas frias e quentes:
Marcar os traçados das redes de águas frias e quentes, de acordo com as disposições especificadas no plano de execução, utilizando os meios apropriados ao tipo de rede a instalar; Preparar, manual ou mecanicamente, os componentes da rede, segundo as dimensões, tipos de material e características técnicas da instalação de águas frias e quentes; Posicionar e fixar estruturas de apoio apropriadas à instalação de redes de águas frias e quentes; Proceder ao isolamento térmico ou de proteção das tubagens, quando necessário; Executar a instalação, embebida ou à vista, em conformidade com o projeto e o plano de execução; Testar a estanquicidade, nomeadamente as fugas da canalização, por análise dos valores de pressão e por controlo visual, e efetuar as correções necessárias.
No âmbito de instalações de condução de águas pluviais e residuais:
Marcar os traçados das redes de condução de águas pluviais e residuais, de acordo com as disposições especificadas no plano de execução, utilizando os meios apropriados; Preparar manual ou mecanicamente, os componentes da rede, segundo as dimensões, tipos de material e características técnicas da instalação de condução de águas pluviais e residuais; Posicionar e fixar estruturas de apoio apropriadas à instalação de condução de águas pluviais e residuais; Proceder ao isolamento e/ou proteção das tubagens, quando necessário; Executar a instalação, embebida ou à vista, em conformidade com o projeto e o plano de execução; Testar a estanquicidade, nomeadamente as fugas da canalização, por ensaios apropriados e por controlo visual efetuando as correções necessárias.
No âmbito da montagem de equipamentos e dispositivos acessórios:
Montar e fixar estruturas de apoio dos equipamentos das respetivas redes; Montar e fixar os equipamentos e dispositivos acessórios, correspondentes às respetivas redes; Efetuar a ligação dos equipamentos às respetivas redes; Testar a estanquicidade, por controlo visual e ensaios específicos, e efetuar correções se necessário; Proceder a ensaios de funcionamento dos equipamentos e dispositivos acessórios das respetivas redes e introduzir afinações se necessário.
No âmbito da reparação de anomalias e/ou alteração das redes:
Detetar anomalias ou localizar troços que se pretendam alterar; Localizar e identificar tubagens embebidas por abertura de roços e/ou outros processos específicos; Efetuar as reparações e alterações necessárias, recorrendo às técnicas e aos materiais adequados; Testar a estanquicidade por controlo visual e ensaios específicos e efetuar correções, se necessário; Proceder a ensaios de funcionamento das redes.
No âmbito da reparação e/ou substituição de equipamentos sanitários, torneiras e acessórios:
Desmontar equipamentos sanitários, torneiras e acessórios, utilizando as ferramentas e máquinas adequadas; Detetar a anomalia dos equipamentos sanitários, das torneiras e dos acessórios, utilizando as ferramentas e as máquinas adequadas; Reparar a anomalia existente nos equipamentos sanitários, nas torneiras e nos acessórios ou proceder à sua substituição; Testar a estanquicidade por controlo visual e ensaios específicos e efetuar correções se necessário; Proceder a ensaios de funcionamento da rede.

Referência F – Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, registo, receção e entrega de expediente, transmissão de informações verbais ou telefónicas. Atendimento ao Cliente/contribuinte/utente.

Referência G – Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, varredura e limpeza do espaço público e manutenção de espaços verdes.

Referência H – Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, registo, receção e entrega de expediente, transmissão de informações verbais ou telefónicas. Atendimento ao Cliente/contribuinte/utente. Pode envolver a cobrança e guarda de valores de caixa.

Referência I – Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, registo, receção e entrega de expediente, transmissão de informações verbais ou telefónicas. Atendimento ao Cliente/contribuinte/utente. Acompanhamento de crianças em atividades de complemento de horário. Pode envolver a cobrança e guarda de valores de caixa.

Referência J – Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente, expediente, arquivo e atendimento. Garante o apoio à comunidade escolar através da realização de tarefas administrativas de cooperação entre o Agrupamento de Escolas e o Município, nomeadamente, no planeamento dos transportes escolares, no enquadramento dos benefícios sociais dos alunos, na previsão da aquisição de manuais escolares e no suprimento das necessidades do Agrupamento de Escolas, entre outras.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art.º 81.º da LTFP.

7- Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência:
Referências A, B, C, D, E, F, G, H e I - 4.º posição, nível 4, a que corresponde remuneração base de 665,00 euros.
Referência J - 1.º posição, nível 5, a que corresponde remuneração base de 703,13 euros.

8- Âmbito de recrutamento:

8.1- Nos termos do previsto no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8.2- Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória corresponde à remuneração que auferem.

9- Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17º e no n.º 1, do art.º 86.º da LTFP, designadamente:

9.1 – Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Específicos:

Referências A, B, C, D, E, F, G, H e I - Habilitações literárias exigidas, escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano; nascidos após 01.01.1995 é exigido o 12.º ano, sem prejuízo de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do artigo 34.º, da LTFP, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP.

Referência J - Habilitações literárias exigidas, 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos no artigo 17.º da LTFP, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.

11- Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-terrasdebouro.pt ou no Serviço de Recursos Humanos, podendo ser entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento deste Município ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço Camara Municipal de Terras de Bouro, Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro.

11.1- Atendendo a que o Município se encontra a desenvolver os procedimentos com vista ao cumprimento do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria, à data, não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

12- O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Comprovativo dos requisitos definidos no ponto 9.2 do aviso;
c) Curriculum Vitae atualizado, detalhada, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração;
d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; a carreira e categoria, bem como a posição remuneratória detidas; a antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício de atividade que atualmente exerce; a caraterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa; avaliações de desempenho relativas aos biénios de 2015/2016, 2017/2018 e 2019/2020.

13- Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

14- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15- Métodos de Seleção: Serão os previstos no art.º 36.º da LTFP conjugada com o artigo 5.º da Portaria, nos seguintes termos:

15.1- Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

15.2- Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.3 - Aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; aos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares de carreira/categoria diferente da colocada a concurso, ou que, estando integrados na mesma carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade/ funções caraterizadoras do posto de trabalho aberto no procedimento; e os titulares de carreira/categoria, em situação de requalificação, que não tenham exercido as atividades/funções do posto de trabalho aberto no procedimento serão aplicados os métodos de seleção referidos no ponto 15.1 do presente aviso;

15.4 - Aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que sejam titulares de carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam os respetivos postos de trabalho serão aplicados os métodos de seleção referidos no ponto 15.2, do presente aviso.
Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, afastarem, por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

15.5 - Prova de Conhecimentos - De realização individual, escrita, e terá a duração de 60 minutos. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá a ponderação de 70%.
Será permitida a consulta de legislação não anotada e/ou comentada, em formato papel, e incidirá sobre as seguintes temáticas, considerando que os diplomas referentes deverão ser considerados na sua redação atual:

Referências A, B, C, D, E, F, G, H e I:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
-Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho, Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro, na sua atual redação;
-Constituição da República Portuguesa;
- Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Terras de Bouro, publicada através do despacho n.º 18/2018, 2.ª Série do Diário da República, de 25 de janeiro;
-Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação;
-Poderá ser avaliada a capacidade de escrita mediante a escrita e/ou interpretação de textos, bem como, colocadas questões relativamente à área funcional de cada posto de trabalho, nomeadamente quanto à forma de realizar determinados trabalhos, utilização de equipamentos, etc.

Referência J:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;
- Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Terras de Bouro, publicada através do despacho n.º 18/2018, 2.ª Série do Diário da República, de 25 de janeiro;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
-Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho, Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro, na sua atual redação;
-Constituição da República Portuguesa;
-Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na sua atual redação, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro;
-Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação;
-Poderá ser avaliada a capacidade de escrita mediante a escrita e/ou interpretação de textos, bem como, colocadas questões relativamente à área funcional de cada posto de trabalho, nomeadamente quanto à forma de realizar determinados trabalhos, utilização de equipamentos, etc.

15.6 - Avaliação Psicológica (AP) — destinada a avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases adaptação. É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação de 30%.

15.7- Avaliação Curricular (AC) — que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá a ponderação de 70% cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

15.8 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a ponderação de 30% e valorada através doas níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.9 - Valoração dos métodos de seleção – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. Relativamente à Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de “Não Apto” ou de “Reduzido” e “Insuficiente”.

16 - A classificação final será expressa nas seguintes fórmulas:
OF = PC (70%) + AP (30%)
Em que: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica;
Ou,
OF = AC (70%) + EAC (30%)
Em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;

16.1- A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

16.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional.

17- A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - Nos termos da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

19 – Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção. Bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula e grelha classificativa, constarão da primeira ata de reunião do júri do procedimento concursal, a realizar para o efeito de publicitação do presente procedimento, a qual poderá ser facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 – Nos termos da Portaria, é competência do Júri, solicitar a colaboração de entidades especializadas públicas ou entidades privadas, quando necessário, para a realização de parte do procedimento;

22 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria.

23 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 10º da Portaria.

24 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado e disponível no site do Município (www.cm-terrasdebouro.pt), e entregue pessoalmente no Balcão Único de Atendimento do Município, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para o endereço Camara Municipal de Terras de Bouro, Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro.

25- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município, na respetiva página eletrónica e na 2.ª série do Diário da República.

27 - Composição do júri do concurso:
Referência A:
Presidente: Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Rosa Maria Gonçalves Cerdeiras, Assistente Técnica, Secção de Taxas e Licenças.
Vogais suplentes: Teresa Filipa da Maia Azevedo, Coordenadora Técnica, Secção de Atendimento – Espaço Cidadão; Luísa Maria Soares Marques, Assistente Técnica, Secção de Atendimento – Espaço Cidadão

Referência B:
Presidente: Manuel Fernandes Martins da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento (DOMAS);
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Joel Márcio Oliveira Baptista, Coordenador Técnico, Secção de Orçamentação e Medição da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento
Vogais suplentes: João Manuel Fontes Freitas, Assistente Técnico; Secção de Orçamentação e Medição, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento
Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

Referência C:
Presidente: Manuel Fernandes Martins da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento (DOMAS);
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Carlos Alberto Brazão Machado de Carvalho, Coordenador Técnico da Secção de Armazém, Máquinas e Viaturas, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento
Vogais suplentes: João Manuel Fontes Freitas, Assistente Técnico; Secção de Orçamentação e Medição, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento
Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

Referência D:
Presidente: Manuel Fernandes Martins da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento (DOMAS);
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Carlos Alberto Brazão Machado de Carvalho, Coordenador Técnico da Secção de Armazém, Máquinas e Viaturas, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento
Vogais suplentes: João Manuel Fontes Freitas, Assistente Técnico; Secção de Orçamentação e Medição, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento
Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

Referência E:
Presidente: Liliana Marisa Mendes Azevedo, Técnica Superior, Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento;
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Silvia Marlene Silva Braga, Assistente Operacional, Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos, Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento.
Vogais suplentes: Ana Catarina Silva Soares Rocha, Assistente Operacional, Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento e Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

Referência F:
Presidente: Liliana Marisa Mendes Azevedo, Técnica Superior, Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento;
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Silvia Marlene Silva Braga, Assistente Operacional, Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos, Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento.
Vogais suplentes: Ana Catarina Silva Soares Rocha, Assistente Operacional, Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento e Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

Referência G:
Presidente: Liliana Marisa Mendes Azevedo, Técnica Superior, Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento;
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Silvia Marlene Silva Braga, Assistente Operacional, Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos, Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento.
Vogais suplentes: Ana Catarina Silva Soares Rocha, Assistente Operacional, Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento e Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

Referência H:
Presidente: Cristóvão Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto (DTECD);
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Paulo Ângelo Soares Morgado, Técnico Superior, Serviço de Comunicação e Imagem, Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto.
Vogais suplentes: António Domingos Martins Soares, Coordenador Técnico, Secção de Desporto, Juventude e Associativismo, Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto e Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos.

Referência I:
Presidente: Cristóvão Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto (DTECD);
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Aida Filipa Moreira da Silva, Técnico Superior, Serviço de Educação, Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto.
Vogais suplentes: António Domingos Martins Soares, Coordenador Técnico, Secção de Desporto, Juventude e Associativismo, Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto e Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos.

Referência J:
Presidente: Cristóvão Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto (DTECD);
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Aida Filipa Moreira da Silva, Técnico Superior, Serviço de Educação, Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto.
Vogais suplentes: António Domingos Martins Soares, Coordenador Técnico, Secção de Desporto, Juventude e Associativismo, Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto e Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efetuada por esta mesma ordem.

28 - Aos candidatos com deficiência, comprovada, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nas diferentes referências.

29 - Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - O presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República por extrato, por publicação integral na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Terras de Bouro, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República.

31 - Política de Privacidade e Tratamento de Dados: O Município de Terras de Bouro informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação dos procedimentos concursais referidos no presente aviso, em cumprimento com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

32 - Restituição e Destruição de documentos: Conforme prevê os n.ºs 1 e 2, do artigo 47.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, será destruída documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso.

33 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.


Município de Terras de Bouro, 6 de julho de 2021


O Presidente da Câmara Municipal,
Manuel João Sampaio Tibo


Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano; nascidos após 01.01.1995 é exigido o 12.º ano, sem prejuízo de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do artigo 34.º, da LTFP, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de Terras de Bouro, Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro
Contactos:
253350010
Data Publicitação:
2021-07-19
Data Limite:
2021-08-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para vários postos de trabalho

1 - Nos termos do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho n.º 7/2021, de 02.07.2021 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 08.04.2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro, em www.cm-terrasdebouro.pt, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de vários postos de trabalho previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal do Município de Terras de Bouro:
• Referência A – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Rececionista;
• Referência B – 3 postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Cantoneiro de Limpeza;
• Referência C – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Calceteiro;
• Referência D – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Carpinteiro;
• Referência E – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Canalizador;
• Referência F – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Limpeza e Apoio Administrativo;
• Referência G –2 postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Espaços Verdes;
• Referência H – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Equipamentos Turísticos;
• Referência I – 2 postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional – Área Funcional de Educação;
• Referência J – 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico – Área Funcional de Educação;

2 - Os presentes procedimentos regem-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria); Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

3- Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.

4- Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Terras de Bouro, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

5 – A inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, pela Comunidade Intermunicipal do Cávado – (CIM Cávado), atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto de cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação.
Presente a circunstância aqui aludida e a disposição legal constante do artigo 16.º-A do mesmo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, o facto de o Município de Terras de Bouro, enquanto entidade subsidiária, não possuir trabalhadores em situação passível de colocação no sistema de valorização profissional e a inexistência, por esse motivo, da correspondente e prevista lista nominativa.

6- Caracterização dos postos de trabalho: Para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP:

Referência A – Exerce funções de natureza executiva enquadradas em diretivas definidas, na área de atendimento ao público presencial, telefónico e/ou digital.

Referência B – Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, execução de obras de manutenção e reparação da via pública; instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito, varredura e limpeza do espaço público, manutenção de espaços verdes, vigilância dos parques.

Referência C – Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar. 2. Preparar os materiais a aplicar na pavimentação. 3. Preparar o terreno a revestir em função da natureza do trabalho a executar e do tipo de revestimento a aplicar. 4. Assentar a pedra e elementos pré-fabricados na superfície a revestir. 5. Efetuar a manutenção/reparação de pavimentos em calçada. 6. Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho.

Referência D – Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as especificações técnicas, com as características das tarefas a executar e tendo em conta as orientações recebidas e as medidas de higiene, saúde e segurança a adotar, nomeadamente: Analisar elementos de projeto, esboços e outras especificações técnicas, a fim de identificar medidas, materiais e outras indicações relativas ao trabalho a realizar; Efetuar medições em obra e elaborar esboços, desenhos e outras especificações técnicas orientadores do trabalho a realizar; Selecionar os materiais, as máquinas, as ferramentas e os meios auxiliares a utilizar em função dos trabalhos a realizar. Executar elementos construtivos em madeira, utilizando ferramentas manuais, ferramentas elétricas, manuais e ferramentas, a saber: Marcar sobre a madeira as linhas e os pontos de referência orientadores, medindo e traçando com as ferramentas adequadas; Serrar, aparelhar, furar, respigar e moldar a madeira, de modo a conferir-lhe a forma e as dimensões requeridas; Afagar e lixar a superfície da madeira, de modo a prepara-la para o tratamento e revestimento; Armar elementos construtivos, respeitando as marcações e acertando a sua junção, com vista a verificar o encaixe e alinhamento e efetuar eventuais correções; Montar e fixar definitivamente os diferentes elementos constituintes, através de, nomeadamente, pregagem, aparafusamento e/ou colagem. Assentar, no local, elementos construtivos em madeira, montando-os e/ou fixando-os, aplicando-lhes ferragens e acessórios e procedendo aos ajustamentos e afinações necessárias. Reparar e/ou transformar elementos construtivos em madeira, consertando-os e reconstituindo-os. Efetuar as operações de acabamento da madeira, nomeadamente, afagamento, raspagem e lixagem. Proceder à afiação e afinação das diferentes ferramentas bem como à substituição dos acessórios das máquinas e respetivas afinações.

Referência E – Preparar e organizar o trabalho de acordo com as orientações recebidas, as especificações técnicas e as características das tarefas a executar:
No âmbito de instalações de águas frias e quentes:
Marcar os traçados das redes de águas frias e quentes, de acordo com as disposições especificadas no plano de execução, utilizando os meios apropriados ao tipo de rede a instalar; Preparar, manual ou mecanicamente, os componentes da rede, segundo as dimensões, tipos de material e características técnicas da instalação de águas frias e quentes; Posicionar e fixar estruturas de apoio apropriadas à instalação de redes de águas frias e quentes; Proceder ao isolamento térmico ou de proteção das tubagens, quando necessário; Executar a instalação, embebida ou à vista, em conformidade com o projeto e o plano de execução; Testar a estanquicidade, nomeadamente as fugas da canalização, por análise dos valores de pressão e por controlo visual, e efetuar as correções necessárias.
No âmbito de instalações de condução de águas pluviais e residuais:
Marcar os traçados das redes de condução de águas pluviais e residuais, de acordo com as disposições especificadas no plano de execução, utilizando os meios apropriados; Preparar manual ou mecanicamente, os componentes da rede, segundo as dimensões, tipos de material e características técnicas da instalação de condução de águas pluviais e residuais; Posicionar e fixar estruturas de apoio apropriadas à instalação de condução de águas pluviais e residuais; Proceder ao isolamento e/ou proteção das tubagens, quando necessário; Executar a instalação, embebida ou à vista, em conformidade com o projeto e o plano de execução; Testar a estanquicidade, nomeadamente as fugas da canalização, por ensaios apropriados e por controlo visual efetuando as correções necessárias.
No âmbito da montagem de equipamentos e dispositivos acessórios:
Montar e fixar estruturas de apoio dos equipamentos das respetivas redes; Montar e fixar os equipamentos e dispositivos acessórios, correspondentes às respetivas redes; Efetuar a ligação dos equipamentos às respetivas redes; Testar a estanquicidade, por controlo visual e ensaios específicos, e efetuar correções se necessário; Proceder a ensaios de funcionamento dos equipamentos e dispositivos acessórios das respetivas redes e introduzir afinações se necessário.
No âmbito da reparação de anomalias e/ou alteração das redes:
Detetar anomalias ou localizar troços que se pretendam alterar; Localizar e identificar tubagens embebidas por abertura de roços e/ou outros processos específicos; Efetuar as reparações e alterações necessárias, recorrendo às técnicas e aos materiais adequados; Testar a estanquicidade por controlo visual e ensaios específicos e efetuar correções, se necessário; Proceder a ensaios de funcionamento das redes.
No âmbito da reparação e/ou substituição de equipamentos sanitários, torneiras e acessórios:
Desmontar equipamentos sanitários, torneiras e acessórios, utilizando as ferramentas e máquinas adequadas; Detetar a anomalia dos equipamentos sanitários, das torneiras e dos acessórios, utilizando as ferramentas e as máquinas adequadas; Reparar a anomalia existente nos equipamentos sanitários, nas torneiras e nos acessórios ou proceder à sua substituição; Testar a estanquicidade por controlo visual e ensaios específicos e efetuar correções se necessário; Proceder a ensaios de funcionamento da rede.

Referência F – Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, registo, receção e entrega de expediente, transmissão de informações verbais ou telefónicas. Atendimento ao Cliente/contribuinte/utente.

Referência G – Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, varredura e limpeza do espaço público e manutenção de espaços verdes.

Referência H – Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, registo, receção e entrega de expediente, transmissão de informações verbais ou telefónicas. Atendimento ao Cliente/contribuinte/utente. Pode envolver a cobrança e guarda de valores de caixa.

Referência I – Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, registo, receção e entrega de expediente, transmissão de informações verbais ou telefónicas. Atendimento ao Cliente/contribuinte/utente. Acompanhamento de crianças em atividades de complemento de horário. Pode envolver a cobrança e guarda de valores de caixa.

Referência J – Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente, expediente, arquivo e atendimento. Garante o apoio à comunidade escolar através da realização de tarefas administrativas de cooperação entre o Agrupamento de Escolas e o Município, nomeadamente, no planeamento dos transportes escolares, no enquadramento dos benefícios sociais dos alunos, na previsão da aquisição de manuais escolares e no suprimento das necessidades do Agrupamento de Escolas, entre outras.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art.º 81.º da LTFP.

7- Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência:
Referências A, B, C, D, E, F, G, H e I - 4.º posição, nível 4, a que corresponde remuneração base de 665,00 euros.
Referência J - 1.º posição, nível 5, a que corresponde remuneração base de 703,13 euros.

8- Âmbito de recrutamento:

8.1- Nos termos do previsto no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8.2- Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória corresponde à remuneração que auferem.

9- Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17º e no n.º 1, do art.º 86.º da LTFP, designadamente:

9.1 – Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Específicos:

Referências A, B, C, D, E, F, G, H e I - Habilitações literárias exigidas, escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano; nascidos após 01.01.1995 é exigido o 12.º ano, sem prejuízo de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do artigo 34.º, da LTFP, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP.

Referência J - Habilitações literárias exigidas, 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos no artigo 17.º da LTFP, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.

11- Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-terrasdebouro.pt ou no Serviço de Recursos Humanos, podendo ser entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento deste Município ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço Camara Municipal de Terras de Bouro, Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro.

11.1- Atendendo a que o Município se encontra a desenvolver os procedimentos com vista ao cumprimento do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria, à data, não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

12- O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Comprovativo dos requisitos definidos no ponto 9.2 do aviso;
c) Curriculum Vitae atualizado, detalhada, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração;
d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; a carreira e categoria, bem como a posição remuneratória detidas; a antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício de atividade que atualmente exerce; a caraterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa; avaliações de desempenho relativas aos biénios de 2015/2016, 2017/2018 e 2019/2020.

13- Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

14- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15- Métodos de Seleção: Serão os previstos no art.º 36.º da LTFP conjugada com o artigo 5.º da Portaria, nos seguintes termos:

15.1- Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

15.2- Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.3 - Aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; aos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares de carreira/categoria diferente da colocada a concurso, ou que, estando integrados na mesma carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade/ funções caraterizadoras do posto de trabalho aberto no procedimento; e os titulares de carreira/categoria, em situação de requalificação, que não tenham exercido as atividades/funções do posto de trabalho aberto no procedimento serão aplicados os métodos de seleção referidos no ponto 15.1 do presente aviso;

15.4 - Aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que sejam titulares de carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam os respetivos postos de trabalho serão aplicados os métodos de seleção referidos no ponto 15.2, do presente aviso.
Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, afastarem, por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

15.5 - Prova de Conhecimentos - De realização individual, escrita, e terá a duração de 60 minutos. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá a ponderação de 70%.
Será permitida a consulta de legislação não anotada e/ou comentada, em formato papel, e incidirá sobre as seguintes temáticas, considerando que os diplomas referentes deverão ser considerados na sua redação atual:

Referências A, B, C, D, E, F, G, H e I:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
-Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho, Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro, na sua atual redação;
-Constituição da República Portuguesa;
- Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Terras de Bouro, publicada através do despacho n.º 18/2018, 2.ª Série do Diário da República, de 25 de janeiro;
-Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação;
-Poderá ser avaliada a capacidade de escrita mediante a escrita e/ou interpretação de textos, bem como, colocadas questões relativamente à área funcional de cada posto de trabalho, nomeadamente quanto à forma de realizar determinados trabalhos, utilização de equipamentos, etc.

Referência J:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;
- Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Terras de Bouro, publicada através do despacho n.º 18/2018, 2.ª Série do Diário da República, de 25 de janeiro;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
-Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho, Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro, na sua atual redação;
-Constituição da República Portuguesa;
-Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na sua atual redação, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro;
-Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação;
-Poderá ser avaliada a capacidade de escrita mediante a escrita e/ou interpretação de textos, bem como, colocadas questões relativamente à área funcional de cada posto de trabalho, nomeadamente quanto à forma de realizar determinados trabalhos, utilização de equipamentos, etc.

15.6 - Avaliação Psicológica (AP) — destinada a avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases adaptação. É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação de 30%.

15.7- Avaliação Curricular (AC) — que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá a ponderação de 70% cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

15.8 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a ponderação de 30% e valorada através doas níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.9 - Valoração dos métodos de seleção – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. Relativamente à Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de “Não Apto” ou de “Reduzido” e “Insuficiente”.

16 - A classificação final será expressa nas seguintes fórmulas:
OF = PC (70%) + AP (30%)
Em que: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica;
Ou,
OF = AC (70%) + EAC (30%)
Em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;

16.1- A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

16.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional.

17- A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - Nos termos da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

19 – Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção. Bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula e grelha classificativa, constarão da primeira ata de reunião do júri do procedimento concursal, a realizar para o efeito de publicitação do presente procedimento, a qual poderá ser facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 – Nos termos da Portaria, é competência do Júri, solicitar a colaboração de entidades especializadas públicas ou entidades privadas, quando necessário, para a realização de parte do procedimento;

22 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria.

23 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 10º da Portaria.

24 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado e disponível no site do Município (www.cm-terrasdebouro.pt), e entregue pessoalmente no Balcão Único de Atendimento do Município, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para o endereço Camara Municipal de Terras de Bouro, Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro.

25- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município, na respetiva página eletrónica e na 2.ª série do Diário da República.

27 - Composição do júri do concurso:
Referência A:
Presidente: Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Rosa Maria Gonçalves Cerdeiras, Assistente Técnica, Secção de Taxas e Licenças.
Vogais suplentes: Teresa Filipa da Maia Azevedo, Coordenadora Técnica, Secção de Atendimento – Espaço Cidadão; Luísa Maria Soares Marques, Assistente Técnica, Secção de Atendimento – Espaço Cidadão

Referência B:
Presidente: Manuel Fernandes Martins da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento (DOMAS);
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Joel Márcio Oliveira Baptista, Coordenador Técnico, Secção de Orçamentação e Medição da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento
Vogais suplentes: João Manuel Fontes Freitas, Assistente Técnico; Secção de Orçamentação e Medição, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento
Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

Referência C:
Presidente: Manuel Fernandes Martins da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento (DOMAS);
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Carlos Alberto Brazão Machado de Carvalho, Coordenador Técnico da Secção de Armazém, Máquinas e Viaturas, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento
Vogais suplentes: João Manuel Fontes Freitas, Assistente Técnico; Secção de Orçamentação e Medição, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento
Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

Referência D:
Presidente: Manuel Fernandes Martins da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento (DOMAS);
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Carlos Alberto Brazão Machado de Carvalho, Coordenador Técnico da Secção de Armazém, Máquinas e Viaturas, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento
Vogais suplentes: João Manuel Fontes Freitas, Assistente Técnico; Secção de Orçamentação e Medição, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento
Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

Referência E:
Presidente: Liliana Marisa Mendes Azevedo, Técnica Superior, Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento;
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Silvia Marlene Silva Braga, Assistente Operacional, Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos, Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento.
Vogais suplentes: Ana Catarina Silva Soares Rocha, Assistente Operacional, Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento e Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

Referência F:
Presidente: Liliana Marisa Mendes Azevedo, Técnica Superior, Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento;
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Silvia Marlene Silva Braga, Assistente Operacional, Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos, Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento.
Vogais suplentes: Ana Catarina Silva Soares Rocha, Assistente Operacional, Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento e Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

Referência G:
Presidente: Liliana Marisa Mendes Azevedo, Técnica Superior, Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento;
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Silvia Marlene Silva Braga, Assistente Operacional, Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos, Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento.
Vogais suplentes: Ana Catarina Silva Soares Rocha, Assistente Operacional, Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos, da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento e Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

Referência H:
Presidente: Cristóvão Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto (DTECD);
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Paulo Ângelo Soares Morgado, Técnico Superior, Serviço de Comunicação e Imagem, Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto.
Vogais suplentes: António Domingos Martins Soares, Coordenador Técnico, Secção de Desporto, Juventude e Associativismo, Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto e Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos.

Referência I:
Presidente: Cristóvão Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto (DTECD);
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Aida Filipa Moreira da Silva, Técnico Superior, Serviço de Educação, Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto.
Vogais suplentes: António Domingos Martins Soares, Coordenador Técnico, Secção de Desporto, Juventude e Associativismo, Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto e Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos.

Referência J:
Presidente: Cristóvão Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto (DTECD);
Vogais efetivos: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos; Aida Filipa Moreira da Silva, Técnico Superior, Serviço de Educação, Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto.
Vogais suplentes: António Domingos Martins Soares, Coordenador Técnico, Secção de Desporto, Juventude e Associativismo, Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto e Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efetuada por esta mesma ordem.

28 - Aos candidatos com deficiência, comprovada, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nas diferentes referências.

29 - Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - O presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República por extrato, por publicação integral na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Terras de Bouro, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República.

31 - Política de Privacidade e Tratamento de Dados: O Município de Terras de Bouro informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação dos procedimentos concursais referidos no presente aviso, em cumprimento com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

32 - Restituição e Destruição de documentos: Conforme prevê os n.ºs 1 e 2, do artigo 47.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, será destruída documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso.

33 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.


Município de Terras de Bouro, 6 de julho de 2021


O Presidente da Câmara Municipal,
Manuel João Sampaio Tibo

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 08.04.2021.