Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202107/0393
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Bombeiro Sapador
Categoria:
Bombeiro Sapador
Remuneração:
665
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos. Como consta no anexo I Decreto – Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Viana do Castelo11Rua Cândido dos Reis4901887 VIANA DO CASTELOViana do Castelo Viana do Castelo
Total Postos de Trabalho:
11
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional salvo ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 — Requisitos especiais:
a) Ter 18 anos completos e com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso (artigo 18.º n.º 2 DL 106/2002)
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente para a admissão a concurso para bombeiro municipal;
c) Ter altura igual ou superior a 1,60m e ter uma relação peso/altura compreendida entre os seguintes valores:
- Candidatos do sexo masculino:
• Peso (kg): Altura (dm) >3.6 e <4.7;
- Candidatos do sexo feminino:
• Peso (kg): Altura (dm) >3.1 e <3.9.

10.2 — Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10.3 — A titularidade dos requisitos constantes do n.º 10.1 é comprovada através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua (ver n.º 14.2. infra).

10.4 – A relação Peso/altura referida na alínea c) do ponto 10.1 é comprovada no exame médico de seleção previsto no art.7.º do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.
Envio de candidaturas para:
, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo.
Contatos:
258809342
Data Publicitação:
2021-07-13
Data Limite:
2021-07-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República
Descrição do Procedimento:
Publique-se no Diário da República II Série
Viana do Castelo, 5 de julho de 2021,
O PRESIDENTE DA CÂMARA,


Município de Viana do Castelo

Aviso

1- Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 27.º e 28.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que na sequência da deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal realizada em 15 de abril de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento para concurso externo de ingresso para admissão a estágio de onze (11) Bombeiros Sapadores (recrutas), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 — Prazo de validade — O presente concurso esgota -se com o recrutamento dos 11 postos de trabalho colocados a concurso.

3 — Legislação aplicável:
O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 16 de abril na atual redação; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA); Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo, publicado em Diário da República n.º 123/2021 de 28 de junho de 2021 e Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.

4 — Conteúdo funcional — Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos. Como consta no anexo I Decreto – Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

5 — Remuneração e condições gerais de trabalho — A remuneração em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, sendo que, a remuneração base mensal a auferir durante o período de estágio corresponderá ao valor atual de (euro) 665,00, nos termos legais.
As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais regem-se pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

6 — A prestação de trabalho na Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo, é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano (regime de turnos).
O serviço do pessoal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo é de caráter permanente e obrigatório, e a escala salarial da carreira de bombeiro municipal integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.

7 — As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

8 — Residência — Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-lei n.º 106/02, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente para o exercício de funções

9 — Requisitos de admissão — Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

10 — Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional salvo ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 — Requisitos especiais:
a) Ter 18 anos completos e com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso (artigo 18.º n.º 2 DL 106/2002)
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente para a admissão a concurso para bombeiro municipal;
c) Ter altura igual ou superior a 1,60m e ter uma relação peso/altura compreendida entre os seguintes valores:
- Candidatos do sexo masculino:
• Peso (kg): Altura (dm) >3.6 e <4.7;
- Candidatos do sexo feminino:
• Peso (kg): Altura (dm) >3.1 e <3.9.

10.2 — Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10.3 — A titularidade dos requisitos constantes do n.º 10.1 é comprovada através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua (ver n.º 14.2. infra).

10.4 – A relação Peso/altura referida na alínea c) do ponto 10.1 é comprovada no exame médico de seleção previsto no art.7.º do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.

11 — Os métodos de seleção serão os estipulados no Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho, Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril e pelo Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo e serão aplicados da seguinte forma:

1) Provas Práticas de Seleção (PPS)
2) Exame Psicológico de Seleção (EPS)
3) Exame Médico de Seleção (EMS)
4) Prova de Conhecimentos Gerais (PCG)

As candidatas que não possam efetuar exames médicos e prestar provas por motivo de gravidez em evolução, poderão candidatar-se ao concurso seguinte, ainda que, entretanto, tenham completado já 25 anos de idade.
É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:

11.1- Provas Práticas de Seleção

11.1.1 - As provas práticas de seleção, destinam-se a avaliar através da execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de bombeiro profissional.

11.1.2 - As provas práticas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 8 valores em qualquer uma ou menos de 9,5 valores na média de todas elas.

11.1.3 – O programa das provas práticas é constituído por duas fases:
• A primeira fase tem como objetivo avaliar as capacidades dos candidatos para o exercício de atividades em altura e consta de um exercício com carater eliminatório.
• A segunda fase é constituída pelas provas constantes do anexo 1 do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.


Primeira fase
a) Subir ao 4.º andar de um edifício (21 metros) através de escada exterior seguido de descida também por escada exterior com um tempo limite de 3 minutos.
Classificação
Apto - Efetuar a prova dentro do tempo limite
Não apto - Não efetuar a prova dentro do tempo limite.
Os candidatos não aptos, serão de imediato excluídos de todo o processo de seleção.

Segunda fase
11.1.3.1 – Exercício de Equilíbrio na Trave – de caráter eliminatório;

11.1.3.2 – Impulsão Horizontal (IH);

11.1.3.3 – Testes T – Agilidade (TT);

11.1.3.4 – Flexão de braços na Trave (FBT);

11.1.3.5 – Abdominais em 2 minutos (ABD);

11.1.3.6 – Vaivém (VV);

11.1.3.7 – Natação;

11.1.4 - As regras a que presidem à prestação das provas práticas constam igualmente do Anexo referido no número anterior e contêm especificidades para os candidatos de cada sexo.

11.1.4.1 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.

11.1.5 - A classificação final das provas é obtida através da fórmula que se indica, em que a prova de resistência (Vaivém), dada a importância desta qualidade física, é valorizada com o coeficiente 3:
CF = (3 x Vaivém) + class. IH.+ class. TT + class. FBT + class. Abd + class. Nat
8


11.1.5.1 - Em cada prova (não eliminatória), as classificações são obtidas através das Tabelas em apêndice ao Anexo I a que se tem vindo a referir.

11.1.5.2 - As provas serão realizadas em local a indicar na ata anterior à realização das provas práticas, em data a anunciar aquando da afixação da lista de candidatos admitidos.

11.1.5.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

11.2- Exame Psicológico de Seleção

11.2.1 - O Exame Psicológico, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
O resultado da avaliação psicológica é confidencial, e será valorado em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção de “Reduzido” ou “Insuficiente” na classificação final.

11.3- Exame Médico de Seleção

11.3.1 - O exame médico de seleção destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de Bombeiro Municipal.

11.3.2 - Não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função e para além dos examos que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, será obrigatoriamente respeitada a orientação da “Inspeção Médica e Tabela de Inaptidões”, constante no Anexo II do regulamento.

11.3.3 - O exame médico de seleção é realizado numa única fase, devendo no final elaborar-se a respetiva ficha conclusiva, sendo o resultado expresso pela menção “Apto”, ou “Não Apto”.

11.3.4 – O exame médico de seleção tem caráter eliminatório.

11.3.5 - Apenas serão submetidos a exame médico de seleção os candidatos melhor classificados nas provas práticas de seleção e obtido nível classificativo positivo no exame psicológico de seleção, em número superior em 25% ao número de lugares a concurso, podendo tal percentagem ser excedida por decisão do júri.

11.3.6 - A recusa do candidato em submeter-se a qualquer um dos exames médicos, constituirá na exclusão do mesmo no procedimento concursal.

11.4 - Prova de Conhecimentos Gerais

11.4.1 - Cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
A Prova de Conhecimentos Gerais, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas:
a. Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo dos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12 º ano);
b. Legislação necessária à sua realização:
i. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo;
ii. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei geral do Trabalho em Funções Públicas;
iii. Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril – Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 86/2019.
iv. Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do trabalho;


11.4.2 - A Prova de Conhecimentos Gerais tem caráter eliminatório, reveste a forma escrita e tem a duração de sessenta minutos, sendo possível a consulta da legislação não anotada.

12 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

12.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando – se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo do disposto no n.º 11.1.2 relativamente às provas práticas.

12.2 – O sistema de classificação final incluindo a respetiva fórmula classificativa constarão das atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.2.1 - Classificação final - Resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção, Prova Prática de Seleção, Exame Psicológico e Prova de Conhecimentos Gerais.

12.2.2 – O ordenamento final dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PPS+EPS+PCG) / (3)
12.2.3. Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final, após a aplicação dos critérios legais, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
a. 1.º Candidato (a) titular de carta de condução de veículos da categoria C;
b. 2.º Candidato (a) com classificação mais elevada nas PPS;
c. 3.º Candidato (a) com classificação mais elevada na PCG.

13 - Regime de Estágio

13.1 - O estágio será de acordo com as disposições dos n.os 1, 4, 6, 7, e 8 do artigo 18.º Decreto-Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, conjugado com o Despacho conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, com as adaptações decorrentes da Lei n.º 35/2014.

13.2 - Regras - O Estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

13.2.1 - Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

13.2.2 - Tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;

13.2.3 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Bombeiro Sapador.

13.2.4 - A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

14 — Formalização das candidaturas
14.1 — As candidaturas devem ser formalizadas, em impresso próprio de utilização obrigatória, modelo n.º 232/*, disponível através do site www.cm-viana-castelo.pt, ou a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, e ser entregue presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, dentro do horário de expediente daquele Serviço, (Segunda-Feira a Sexta-Feira das 09h00-16h30); ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, com a descrição das funções efetivamente exercidas, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida;
c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
d) Atestado médico, que comprove possuir a robustez física e perfil psíquico indispensável à prestação das provas práticas de seleção, de acordo com o art.º 5.º do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.


Além dos documentos mencionados no ponto 14.1) os candidatos deverão apresentar o seguinte documento sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido e Cartão de Contribuinte Fiscal ou do cartão de cidadão;

14.3 — Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de fotocópias, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 29/2000 de 13 de março.

15 — A relação de candidatos admitidos será colocada na página eletrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo, endereço: www.cm-viana-castelo.pt

16 — A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e nos termos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e estará também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo supra referida.

17 - De acordo com o art.º 47.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo decreto-lei 118/2004, de 21 de maio, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em RC e RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente previstas para a aplicação de cada incentivo.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher com pessoas com deficiência.
Nos termos do n.º 2 do art.º 4.º do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade do candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.

19 — Composição do júri:
Presidente: Eng.º António José Cruz, Comandante dos Bombeiros Municipais de Viana do Castelo;
Vogais efetivos: Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos e Sr. João Luís Alves Pereira, Subchefe de 1.ª Classe;
Vogais suplentes: Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Eng.º Vasco Manuel Rocha Martins - Engenheiro;
O 1.º vogal substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 — Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados, durante o horário de expediente, no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

22. Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de Requalificação, posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, seguindo-se os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

23. O Município de Viana do Castelo utiliza os seus dados pessoais para dar resposta aos seus pedidos, instrução dos seus processos, prestar informação sobre assuntos da autarquia e para fins estatísticos.
De acordo com o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que o solicitem.

Paços do Concelho, 05 de julho de 2021 – O Presidente da Câmara, José Maria Costa

O Presidente da Câmara,

______________________
José Maria Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal realizada em 15 de abril de 2021