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Código da Oferta:
OE202107/0384
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Fiscalização
Categoria:
Fiscal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Nos termos do art.º 38.º da LTFP e art.º 5.º do DL 114/2019, de 20 de agosto
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho, na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, a afetar à atividade “Fiscalização” da Divisão de Fiscalização Municipal.
Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Desempenho das funções previstas no conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, a que se refere o artigo 8.ºdo Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, nomeadamente: fiscalização e acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Loulé3Praça da República8100270 LOULÉFaro Loulé
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Idoneidade para o exercício de funções.
- Possuir carta de condução, categoria B.
- O exercício das funções requer disponibilidade para integrar o regime de trabalho por turnos, com os seguintes horários: 8h-16h, 16h-24h.
- O exercício de funções requer o uso de fardamento credenciado.
- Os candidatos deverão no ato da candidatura apresentar atestado médico comprovativo da robustez física para o exercício das funções a desempenhar.
- Os candidatos deverão no ato da candidatura apresentar o registo criminal que ateste que podem exercer a atividade nos termos da lei.

Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Loulé, Praça da República - 8104-001 Loulé
Contatos:
289400830
Data Publicitação:
2021-07-13
Data Limite:
2021-07-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso extrato n.º 13166/2021, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 134, de 13/07/2021
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum n.º 10/2021 para preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria de Fiscal da carreira de especial de Fiscalização, conforme constante no mapa de pessoal
1 – Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo despacho n.º 1-DL/2019, de 03/07/2019, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, torna público que por proposta da signatária de 19 de março de 2021, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 25 de março de 2021 e despacho da signatária de 15 de abril de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho, na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, a afetar à atividade “Fiscalização” da Divisão de Fiscalização Municipal, nos termos seguintes:
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 - Fundamentação:
3.1 – Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta da signatária n.º 467/2021, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 25 de março de 2021.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.
4 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Desempenho das funções previstas no conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, a que se refere o artigo 8.ºdo Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, nomeadamente: fiscalização e acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.
5 – Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.
5.1 - Consultada a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 23 de julho de 2019: “ (…) a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local”.
6 – Requisitos de Admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Outros requisitos:
- Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
- Idoneidade para o exercício de funções.
- Possuir carta de condução, categoria B.
- O exercício das funções requer disponibilidade para integrar o regime de trabalho por turnos, com os seguintes horários: 8h-16h, 16h-24h.
- O exercício de funções requer o uso de fardamento credenciado.
- Os candidatos deverão no ato da candidatura apresentar atestado médico comprovativo da robustez física para o exercício das funções a desempenhar.
- Os candidatos deverão no ato da candidatura apresentar o registo criminal que ateste que podem exercer a atividade nos termos da lei.
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
6.3. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conformidade com o despacho n.º 22/2021, de 19 de janeiro, emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
9 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
10 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do “formulário de candidatura ao procedimento concursal” (disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, com indicação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:
a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia da carta de condução, categoria B;
d) Atestado médico comprovativo da robustez física para o exercício das funções a desempenhar;
e) Registo criminal atestando a idoneidade para o exercício de funções;
f) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento(s) facultativo(s)).
10.1 – Candidatos com vínculo de emprego público
Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da experiência profissional, reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
b) Declaração do serviço onde exercem funções, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa das últimas três avaliações.
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.
10.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 6.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.
11 – A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura em suporte eletrónico.
11.1 - A apresentação da candidatura é efetuada por correio registado, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.
11.2 – Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: dgp@cm-loule.pt. No assunto deve identificar claramente o procedimento concursal (ex.: n.º XX/2021 ou OE2021XX/XXXX).
12 – Métodos de seleção e critérios a utilizar: Os métodos de seleção obrigatórios são nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, a prova de conhecimentos de forma escrita e de natureza teórica e avaliação psicológica ou avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, conforme aplicável, complementados pelo método de seleção facultativo – entrevista profissional de seleção.
13 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.
14 – Prova de conhecimentos:
A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A ponderação desta prova para a valoração final é de 45%.
A prova será realizada individualmente, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores.
A prova terá a forma escrita, natureza teórica, com duração máxima de 90 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla, de desenvolvimento e de pergunta direta, versando sobre os conteúdos, temáticas, bibliografia e legislação abaixo discriminada, a qual poderá ser objeto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada.
Tema 1 – Conhecimentos profissionais ao nível das habilitações exigidas e competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso designadamente fiscalizar as obras de urbanização e edificação; proceder a notificações e embargos; organizar e fiscalizar feiras e mercados sob jurisdição municipal; prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua actuação específica e fiscalização preventiva do território; lavrar autos de notícia de contraordenação ou transgressão; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou despacho superior.
Tema 2 – Relação jurídica de emprego público e disciplina:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação.
Tema 3 – Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loulé: Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicado pelo Despacho n.º 4402/2019, em Diário da República, n.º 82, de 29 de abril de 2019; 1ª alteração do Regulamento publicada pelo Despacho n.º 3010/2020, em Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 04 de março de 2020; 2ª alteração do Regulamento publicada pelo Despacho n.º 9373-C/2020, em Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro de 2020.
Tema 4 – Princípios éticos da Administração Púbica e princípios e regras em matéria de ética e de prática profissional a observar pelos trabalhadores da Câmara Municipal de Loulé:
Carta Ética da Administração Pública, publicitada em http://cms.cm-loule.pt/upload_files/client_id_1/website_id_1/files/Recursos_Humanos/Concursos/Documentos%20a%20consultar/Carta%20%C3%89tica%20da%20Administra%C3%A7%C3%A3o%20P%C3%BAblica.pdf ;
Código de Conduta do Município de Loulé, publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 79 de 22 de abril de 2020, através do Aviso n.º 6869/2020.
Tema 5 - RJUE — Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), disponível em http://portalmunicipe.cm-loule.pt ; Código do Procedimento Administrativo — Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais — Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação; Lei-quadro das Contraordenações Ambientais, aprovado pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação; Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda no Concelho de Loulé, disponível em http://portalmunicipe.cm-loule.pt ; RGR — Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação; LZ — Licenciamento ZERO, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, na sua atual redação; RJAECSR — Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro; Código da Estrada — Capítulo — Abandono, bloqueamento e remoção de veículos.
15 – Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual. Este método tem uma ponderação de 25% para a valoração final e é valorado em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, a qual terá duração prevista de 30 minutos. Este método tem uma ponderação de 30% para a valoração final, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A valoração final deste método é obtida por votação nominal e por maioria, resultando da média aritmética das classificações dos seguintes critérios de avaliação: conhecimentos específicos, formação e experiência; motivação e orientação para o exercício das funções; atitude, responsabilidade e compromisso e capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
17 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 45% para a valoração final, sendo avaliados os seguintes fatores: a) Habilitações académicas (HA); b) Formação Profissional (FP) c) Experiência Profissional (EP); e d) Avaliação de Desempenho (AD).
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem efeito eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HA+FP+EP+AD)/4
18 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para a aplicação deste método será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método tem uma ponderação de 25% para a valoração final.
19 – A classificação final dos candidatos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
CF = (0,45 x PC) + (0,25 x AP) + (0,30 x EPS)
Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção
Ou:
CF = (0,45 x AC) + (0,25 x EAC) + (0,30 x EPS)
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção
20 - Os métodos de seleção são aplicados num único momento, podendo, por motivos de operacionalidade e eficiência da aplicabilidade dos métodos de seleção, optar-se pela sua utilização faseada. A aplicação dos métodos de seleção, conforme seja num único momento ou faseadamente, será efetuada nos termos do disposto no artigo 7.ºda Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
21 – Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação e os definidos pelo júri.
22 - Composição do júri:
Presidente: Fernando Santos Ventura Leandro, Chefe de Divisão de Fiscalização Municipal.
Vogais efetivos: João Miguel Sousa Matos Lima, Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Rui Miguel Guerreiro Santos, Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico.
Vogais suplentes: Ana Catarina Correia Rodrigues, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior e Maria da Conceição Amaral Ferreira, Fiscal da carreira Especial de Fiscalização.
23 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível na página eletrónica do Município.
24 - Os candidatos excluídos, na fase da admissão, são notificados através correio eletrónico para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, e do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
25 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.
26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, após aplicação dos métodos de seleção.
27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e na 2.ª Série do Diário da República, por extrato.
28 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível remuneratório 5, da categoria de fiscal, a que corresponde o valor de 703,13€, da Tabela Remuneratória Única.
29 – O período experimental rege-se pelas disposições aplicáveis constantes dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto com a duração de seis meses ou a duração do curso de formação específico, caso esta seja superior.
29.1 – Curso de formação específico
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, a integração na carreira especial de fiscalização depende de aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração Local.
O curso de formação específico tem a duração mínima de seis meses.
A frequência do curso de formação tem lugar durante o período experimental, cuja duração corresponde à duração do curso de formação específica caso esta seja superior.
A aprovação no curso de formação específica depende de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
30 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso de abertura verificar a capacidade do candidato para exercer a função.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
32 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Paços do Município de Loulé, 21 de junho de 2021
A VEREADORA,
(Marilyn Zacarias)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Proposta da Vereadora do Pelouro de Gestão de Pessoas de 19 de março de 2021, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 25 de março de 2021 e despacho da signatária de 15 de abril de 2021

Data Introdução do Aviso:
2022-02-10
Ficheiro Aviso:
Despacho 49-2022.pdf Ver Ficheiro


Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2023-03-17
Ficheiro Resultados:
Lista unitária de ord final Homologada.pdf Ver Ficheiro