Descrição do Procedimento:
Município de Olhão
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador/a, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, da carreira de assistente operacional para os Cemitérios Municipais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Publicação integral do procedimento para efeitos do n.º 4 do art.º 11 da portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro
1 – Objeto do procedimento concursal
Faz-se público que, para efeitos do disposto no art.º 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, do n.º 1 e n.º 5 do art.º 11 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e ainda do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na atual redação, no seguimento da proposta do Sr. Presidente da Câmara e respetiva deliberação da Câmara Municipal de 09 de junho de 2021, está aberto procedimento concursal comum, excecional ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 30 da LTFP, para recrutamento de trabalhador/a com ou sem vínculo de emprego público com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso (extrato) publicado no Diário da República Eletrónico, 2.ª série n.º 133, de 12 de julho de 2021, Aviso (extrato) n.º 13070/2021, para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, a afetar à Divisão de Planeamento Estratégico e Coesão Social.
Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do art.º 30 da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (art.º 30 n.º 4).
Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) de acordo com solução interpretativa de DGAL de 25/05/2014, não tendo sido publicitado procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e, até à data, não existem candidatos com perfil adequado ao posto de trabalho em reserva.
2 – Local de trabalho e validade do procedimento
O local de trabalho são as instalações dos Cemitérios Municipais de Olhão, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.
O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.
3 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional.
Nos termos do art.º 81 da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
A caracterização do posto de trabalho é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão, para o exercício de funções na referida unidade orgânica, tendo em conta as competências que lhe estão atribuídos nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, nomeadamente:
. Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
Sendo a sua caracterização específica a seguinte:
. Abertura, aterro e manutenção de sepulturas;
. Manutenção de jazigos municipais;
. Entaipamento de jazigos municipais;
. Apoio a inumações;
. Realização de exumações;
. Manutenção dos espaços que constituem os cemitérios municipais, zelando pela boa manutenção e limpeza dos equipamentos, áreas verdes, zonas de acesso e demais instalações que integram aquelas infraestruturas.
4 – Posição remuneratória de referência
É oferecida, referencialmente, a posição e nível remuneratórios da carreira/ categoria de Assistente Operacional correspondente à retribuição base mensal dos trabalhadores em funções públicas, conforme tabela remuneratória única.
5 – Requisitos de admissão
O/a candidato/a deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
5.1 – Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 – Requisito habitacional
Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Assistente Operacional, termos em que o/a candidato/a deverá ser detentor/a de escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação profissional adequada, para o grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 86 da LTFP. Excecionalmente, não sendo titular da habilitação exigida, poderá ser considerado dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação. O júri analisa, preliminarmente, a formação e/ou, a experiência profissionais e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal.
5.3 – Candidato/a não admitido/a
Não podem ser admitido/a candidato/a cumulativamente integrado/a na carreira, titular da categoria e que execute a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerça funções no próprio órgão ou serviço.
6– Formalização de candidaturas
A apresentação da candidatura deve ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo/a candidato/a, nos seguintes termos:
6.1 – Apresentação
1. Só é admissível a candidatura formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, sinalizando a referência a que concorre.
2. A candidatura pode ser apresentada até ao termo do prazo fixado, a contar da publicação no Diário da República em papel, em envelope fechado do qual conste a identificação do procedimento concursal, por uma das seguintes formas:
. Entrega presencial, no edifício sede sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, entre as 09 e as 16:00 horas;
. Através do envio de correio registado, para a morada indicada no ponto anterior.
3. A apresentação da candidatura é efetuada, através do preenchimento de formulário que contém, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, carreira/ categoria do posto de trabalho a ocupar;
b)Identificação do/a candidato/a: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, número fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os previstos no art.º 17 da LTFP;
d) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista carreira e categoria de que seja titular, posição remuneratória que detém, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;
g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do art.º 36 da LTFP, quando aplicável;
h) No caso de candidato/a com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do/a candidato/a com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
i) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
6.2 - Prazo
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso extrato no Diário da República, mencionado em 1.
6.3 – Documentação
1- O formulário de candidatura, assinado pelo/a candidato/a, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;
c) No caso de candidato/a com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do art.º 6 do decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fev., declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
d) Cópia do cartão cidadão, expressamente para fins do procedimento concursal;
2- Deve ainda o/a candidato/a apresentar, sob pena de não serem considerados os factos alegados no CV e requerimento, os seguintes elementos:
a) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
b) Outros documentos que os candidatos considerem passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.
6.4 – Candidato/a com vínculo de emprego público
6.4.1. O/a candidato/a detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no art.º 20 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual;
b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que pertence atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao período avaliativo não superior a dois ciclos avaliativos.
6.4.2 O/a trabalhador/a em exercício de funções no Município de Olhão deve referir expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos do art.º 20 da Portaria citada.
6.5 – Especificidades
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.
7 – Métodos de seleção
7.1 – Regra geral
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do art.º 36 da LTFP aos candidatos/as admitidos/as são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada:
a. A prova de conhecimentos (PC);
b. Avaliação psicológica (AP);
c. Entrevista profissional de seleção (EPS).
7.2 – Regra especial
Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 36 da LTFP, ao candidato/a que cumpra ou execute as funções caracterizadoras do posto de trabalho ou se encontre no regime da valorização profissional, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1, são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada:
a. Avaliação curricular (AC);
b. Entrevista de avaliação de competências (EAC).
7.3 – Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do/a candidato/a:
Candidato/a previsto/a em 7.1:
CF= 0,50PC+0,25AP+ 0,25EPS
Candidato/a previsto/a em 7.2:
CF= 0,50AC+0,50EAC
Em que:
CF= Classificação Final
PC= Prova de conhecimentos
AP= Avaliação psicológica
EPS = Entrevista profissional de seleção
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
O/a candidato/a poderá consultar a ata de critérios (n.º 1) do júri disponível na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt.
7.4 – Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos assume a forma prática e é de realização individual, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.
A prova tem a duração máxima de uma hora e quinze minutos e incide sobre as tarefas a realizar nos cemitérios.
A sua ponderação para a avaliação final é de 50%.
7.5 - Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais do/a candidato/a, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, comportando duas fases, correspondentes às seguintes técnicas da avaliação:
. técnicas de natureza psicológica que avaliem as aptidões e as características de personalidade e cognitivas dos candidatos
. e uma entrevista de cariz psicológico.
A AP é valorada em níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
A sua ponderação para a avaliação final é de 25%.
7.6 – Entrevista Profissional de Seleção
A entrevista profissional de seleção (EPS), realizada pelo júri, visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as, nomeadamente: experiência profissional, capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal; motivação e interesse.
A EPS é valorada em níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
A sua ponderação para a avaliação final é de 25%.
7.7 – Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
A AC é valorada numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
A sua ponderação para a avaliação final é de 50%.
7.8 – Entrevista de Avaliação das Competências
A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A EAC é valorada em níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
A sua ponderação para a avaliação final é de 50%.
7.9 – Utilização faseada dos métodos de seleção
O disposto no art.º 7 da Portaria n.º 125-A/2019, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada por razões de gestão procedimental, de eficiência económica e orçamental uma vez que alguns dos métodos previstos, realizados por entidade externa, implicam custos indexados ao número de candidatos/as e o agendamento com a referida entidade em articulação com o júri.
8 – Candidato/a aprovado/a e excluído/a
Recebidas as candidaturas, constituem motivos de exclusão do/a candidato/a, o incumprimento dos requisitos gerais, especiais e específicos mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, nos termos dos art.ºs 21 e 22 da citada portaria.
O/a candidato/a excluído/a, na apreciação de candidaturas, são notificado/a nos termos do n.º 3 do art.º 21 da citada Portaria para a realização de audiência de interessados.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência do/a candidato/a a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo aplicado o método seguinte.
9 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
9.1 – Resultados
Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município, em www.cm-olhao.pt., e a afixar em local visível e público das instalações do Município.
O/a candidato/a aprovado/a em cada método de seleção é convocado/a para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do art.º 25 da citada Portaria.
9.2 – Igualdade de valoração e desempate
Em caso de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final o/a candidato/a que se encontre numa das situações previstas no n.º 1 do art.º 27 da Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual.
No caso de candidato/a que se encontre em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada nos termos do n.º 2 do citado art.º 27, da seguinte forma, considerando sempre a valoração mais elevada:
. 1.º) Valoração obtida no primeiro método utilizado;
. 2.º) Subsistindo o empate, pela valoração obtida no 3.º método aplicado;
10 – Lista de ordenação final
1. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
2. À lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no art.º 10 e nos n.º 1 a 5 do art.º 28 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, na sua redação atual.
3.No prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência prévia, a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos/as, ou da entidade responsável pela realização do procedimento, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à sua publicação, sendo notificados/as do ato de homologação todos os/as candidatos/as admitidos/as nos termos do n.º 4 do art.º 28 da citada portaria.
4.Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
11 – Júri do procedimento concursal
11.1 – Competências
Compete, designadamente, ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;
d) Exigir aos candidatos/as, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
Das deliberações do Júri são lavradas atas, disponibilizadas aos/às candidatos/as na página eletrónica do Município.
11.2 – Composição
O júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Dina Maria Lopes Júlio Correia, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Coesão Social;
Vogais efetivos: José Manuel Brás Cardoso Bernardino, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos, e Sandra Isabel Marques Santos, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Liseta Maria Tavares Gomes Silva e Kátia Suzana Bensabat Gomes Carvalho, Assistentes Técnicas.
12 – Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na citada Portaria n.º 125-A/2019 e da LTFP.
O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016 e demais legislação complementar.
A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato/a deve respeitar o previsto no legislação vigente.
14- Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público:
a. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
b. Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
c. Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Jan.;
d. Lei n.º 75/2013, de 12 de Set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação atual;
e. Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2021.
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
Olhão, 12 de julho de 2021
O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina