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Código da Oferta:
OE202107/0328
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
(665€), 4.º nível da Tabela Remuneratória Única (TRU).
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Sapador Florestal -A que se refere o mapa anexo à LTFP, n.º1, do artigo 86.º e n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº35/2014 de 20/6, na sua atual redação, conjugado com o artigo n.º3 do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro:


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila de Rei1Praça Família Mattos e Silva Neves6110174 VILA DE REICastelo Branco Vila de Rei
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
8 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas nos termos do artigo 19.º da Portaria nº 12-A/2021
Contatos:
274890010
Data Publicitação:
2021-07-12
Data Limite:
2021-07-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO
(M/F)
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURIDICA DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO INCERTO PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO.

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11/1 e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 4/6/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento do posto de trabalho, a seguir indicado:

1 Assistente Técnico (área de Sapador Florestal)

2 - Local de Trabalho: área do Município de Vila de Rei

3 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação de Câmara realizada a 4/6/2021, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n ºs 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria.
3.1 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia para o posto de trabalho em causa.
3.2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.


3.3 - O INA informou, por email de 8/6/2021, não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil acima identificado, em cumprimento do artº34, da Lei nº25/2017, de 30/5.
4 - Caracterização do posto de trabalho: A que se refere o mapa anexo à LTFP, n.º1, do artigo 86.º e n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº35/2014 de 20/6, na sua atual redação, conjugado com o artigo n.º3 do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro:

5 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

5.1 - No presente procedimento não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posicionamento remuneratório – Será determinado com base no artigo 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja remuneração de referência é de 665€, que corresponde ao 4.º nível da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10/2021, de 01 de fevereiro.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei em especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas nos termos do artigo 19.º da Portaria nº 12-A/2021, de 11/1, em suporte eletrónico, mediante o correto preenchimento de formulário online, disponível na plataforma dos serviços on-line http://servicosonline.cm-viladerei.pt/servicosonline, na seção “Recursos Humanos – Candidatura a procedimento Concursal”, submetido, no prazo estabelecido para o efeito, ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Nos termos do artº 19 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11/1, com os requerimentos de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a)-Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b)-Curriculum vitae detalhado, paginado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
9.1 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar:

a)-Documento comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho

b)-Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nesta data, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e o grau de complexidade das mesmas.

10 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos, comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do nº7, do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, ser verdadeira a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

11 - Nos termos do Dec-Lei nº29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.1 - Nos termos da alª K, do nº 4, do artº11, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11/1, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

12 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal será adotado o método de seleção obrigatório definido no n.º 6 do artigo 36.ºda Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Avaliação Curricular) e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (Entrevista Profissional de Seleção).

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular será valorada na escala de 0 a 20 valores e
visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

12.2 - Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo.

13 - Entrevista Profissional de Seleção – É efetuada nos termos da alª a), nº1, artº6, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11/1.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte formula:

CF=(ACx70%+EPSx30%)

CF= Classificação final
AC= Avaliação Curricular
APS=Entrevista Profissional de Seleção

15 – Composição do Júri:

Presidente – Paula Cristina Barata Joaquim, chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação Estratégica e Ambiente;

Vogais Efetivos:

1º-Rui Manuel Nunes Mendes, nomeado coordenador municipal de proteção civil, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;


2º- Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora da subunidade Administrativa e Recursos Humanos

Vogais Suplentes:

1º- Maria Manuela dos Santos Ramos Brito (Jurista);


2º- Cláudia Cristina Lopes Antunes, Técnica Superior (Gestão Recursos Humanos)

O júri do período experimental é composto pelos mesmos elementos do presente procedimento concursal.

16 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria nº 12-A/2021 de 11/1, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de Vila de Rei, www.cm-viladerei.pt,, e será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

16.1 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria acima referida, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o preceituado nos artigos 21.º e 22.º, ambos da Portaria.

16.2 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos dos artigos 21.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila de Rei e disponibilizadas na sua página eletrónica, termos do artº 25 da Portaria referida.

16.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação final, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila de Rei e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República sobre a sua publicação, nos termos do nº 5, do artº28 da mesma Portaria.

17 - Prazo de validade: Nos termos do artigo 30.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

18 - Em cumprimento da alª h), do art.º 9 da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Vila de Rei, 21 de junho de 2021.

O Presidente da Câmara


(Ricardo Jorge Martins Aires)


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação de Câmara realizada a 4/6/2021, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n ºs 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria.