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Código da Oferta:
OE202107/0185
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Cultura
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
O posicionamento remuneratório não será objeto de negociação.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente operacional, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e desenvolver as atividades da unidade orgânica para o qual é aberto o presente procedimento, designadamente:
• Assegurar os serviços de limpeza e higienização das instalações (depósitos, gabinetes, salas, instalações sanitárias, corredores, etc.);
• Proceder à recolha e tratamento seletivo dos lixos;
• Proceder à lavagem de vidros e portadas;
• Prestar apoio ao atendimento presencial e não presencial, nomeadamente, nos serviços de reprodução, apoio à pesquisa e portaria;
• Realizar pequenas tarefas de manutenção do edifício;
• Assegurar tarefas que implicam deslocações ao exterior do edifício (correios, bancos, estabelecimentos comerciais, etc.);
• Executar outras tarefas de natureza similar que lhe sejam determinadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Arquivo Distrital de Vila Real1Avenida Almeida Lucena, n.º 55000660 VILA REALVila Real Vila Real
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade obrigatória (aferida segundo a data de nascimento)Desconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
mail.advrl@advrl.dglab.gov.pt
Contatos:
259 005 900
Data Publicitação:
2021-07-07
Data Limite:
2021-07-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 12582/2021, DR, 2ª série, nº 130, 07 de julho. PÚBLICO, Comunicação Social, SA
Descrição do Procedimento:
a) Em conformidade com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 03 de março de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum.
b) Preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de assistente operacional do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
c) O local de trabalho é no Arquivo Distrital de Vila Real, Av. Almeida Lucena, n.º 5, 5000 – 660 Vila Real.
d) O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente operacional, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e desenvolver as atividades da unidade orgânica para o qual é aberto o presente procedimento, designadamente:
• Assegurar os serviços de limpeza e higienização das instalações (depósitos, gabinetes, salas, instalações sanitárias, corredores, etc.);
• Proceder à recolha e tratamento seletivo dos lixos;
• Proceder à lavagem de vidros e portadas;
• Prestar apoio ao atendimento presencial e não presencial, nomeadamente, nos serviços de reprodução, apoio à pesquisa e portaria;
• Realizar pequenas tarefas de manutenção do edifício;
• Assegurar tarefas que implicam deslocações ao exterior do edifício (correios, bancos, estabelecimentos comerciais, etc.);
• Executar outras tarefas de natureza similar que lhe sejam determinadas.

A posição remuneratória de referência é a 5.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, que corresponde ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 703,13€ (setecentos e três euros e treze cêntimos).
e) Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
f) Para além dos requisitos necessários para a constituição do vínculo de emprego público constantes do artigo 17.º da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional.
g) Não podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público.
h) Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória.
A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto — 12 anos de escolaridade).
i) Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
j) Não existem requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria.
k) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
l) As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura disponível no sítio da internet da DGLAB - http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais/.
Prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
m) As candidaturas podem ser apresentadas pelos seguintes meios:
a) Por correio eletrónico: mail.advrl@advrl.dglab.gov.pt. A validação da candidatura é feita por submissão do formulário, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo;
b) Pessoalmente no Arquivo Distrital de Vila Real, Av. Almeida Lucena, n.º 5, 5000-660 Vila Real, das 09.30H às 16.00H;
c) Remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os endereços referidos na alínea b).
n) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção — 30 %.
A classificação final resultará, respetivamente, das seguintes fórmulas:
CF= 70% PC + 30% EPS e
CF= 70% AC + 30% EPS
Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas publicitadas no sítio da Internet da entidade.
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.
São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.
Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
o) Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se esse método for afastado por escrito pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Avaliação Curricular e;
b) Entrevista Profissional de Seleção.
Os candidatos que não se encontram na situação referida no ponto anterior realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Prova de Conhecimentos; e,
b) Entrevista Profissional de Seleção.
p) Não se aplica a utilização dos métodos de seleção de forma faseada.
q) A prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, de conteúdos de conhecimento de ordem geral, é de realização individual e efetuada em suporte de papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos.
r) Composição e identificação do júri:
Presidente — Paulo Jorge Teixeira Mesquita Guimarães – Dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão, Arquivo Distrital de Vila Real.
Vogais Efetivos:
1.º Luís Manuel de Seixas – Técnico Superior, Arquivo Distrital de Vila Rea;l
2.º Maria dos Anjos de Carvalho Silva – Assistente Técnica, Arquivo Distrital de Vila Real.
Vogais suplentes:
1.º João Carlos de Almeida Vaz Osório – Assistente Técnico, Arquivo Distrital de Vila Real;
2.º Ana Teresa Teixeira Pinto dos Santos – Assistente Técnica, Arquivo Distrital de Vila Real.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
s) Os documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, são:
a) Curriculum Vitae detalhado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples e legível do certificado das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, as atividades detalhadas que executa e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, avaliação de desempenho relativas aos três últimos períodos de avaliação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do candidato, caso a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
As candidaturas podem ser apresentadas por correio eletrónico.
t) A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB e disponibilizada no seu sítio da internet, http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.