Caracterização do Posto de Trabalho:
Compete aos Assistentes Técnico em geral:
o Desempenhar sob orientação do coordenador dos serviços de administração escolar, as
tarefas que lhe foram atribuídas na distribuição de serviço, designadamente funções de
natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos,
com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa e financeira, que abaixo se discriminam.
o Colaborar e mostrar disponibilidade e recetividade ao participar, juntamente com toda a
comunidade educativa nas várias atividades culturais e outras, empenhar-se na criação
de um ambiente de trabalho digno e saudável para assim contribuir para uma melhoria
de qualidade, produtividade e incentivo ao respeito pelas regras de convivência, motivação e satisfação profissional, no sentido de projetar ainda uma imagem que permita o reconhecimento exterior da escola
o Atendimento e informação aos alunos, encarregados de educação, pessoal docente e
não docente e restantes utentes dos serviços.
o A descrição dos conteúdos funcionais não pode, em caso algum, constituir fundamento
para o não cumprimento dos deveres de obediência, sigilo profissional e respeito.
o O assistente técnico está abrangido pela Lei nº 35/2014, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo que em matéria de deveres devem considerar-se:
o Zelo, isenção, obediência, lealdade, sigilo, correção, assiduidade e pontualidade.
o São ainda deveres do assistente técnico:
? Tomar conhecimento de toda a legislação e diretrizes referentes ao exercício das suas funções;
? Conhecer o Regulamento Interno do agrupamento de Escolas e zelar pelo
seu cumprimento, comunicando ao Chefe dos Serviços Administrativos
qualquer impedimento ou dificuldade;
? Atender eficiente, cordial e corretamente todos os que procuram os seus
serviços;
? Observar um posicionamento ético, sigiloso e profissional;
? Assegurar os serviços de expediente;
? Intervir pedagogicamente em todo o espaço escolar perante atos praticados pelos alunos que violem este regulamento, e proceder à respetiva
participação aos órgãos de gestão;
? Cumprir os procedimentos constantes no plano de emergência e de evacuação;
? Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre
estes e os particulares, incluindo docentes, não docentes, discentes e
respetivos Encarregados de Educação, através do registo, redação, classificação e arquivo do expediente e outras formas de comunicação. Assegurar, sempre que necessário, o trabalho de datilografia;
? Os demais deveres omissos são os previstos na lei.