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Código da Oferta:
OE202107/0081
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
€665,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenhar as funções constantes do anexo à LTFP, referido no seu n.º 2 do artigo 88.º, correspondente ao grau e complexidade funcional, da respetiva carreira e categoria


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Pontinha e Famões6Avenida 25 de Abril, N.º 22 - A1675183 PONTINHALisboa Odivelas
Total Postos de Trabalho:
6
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos candidatos, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro e na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, nomeadamente:
Até 31 de dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980= 6 anos de escolaridade;
A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade
Envio de candidaturas para:
geral@jf-pontinhafamoes.pt
Contatos:
214787280
Data Publicitação:
2021-07-05
Data Limite:
2021-07-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PONTINHA E FAMÕES

Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de seis postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04 (doravante designada por Portaria), na sua redação em vigor, torna-se público que, por Deliberação n.º 7/2021, tomada em reunião extraordinária da Junta de Freguesia realizada em 31/05/2021, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República Eletrónico (DRE) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de onze postos de trabalho para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes carreiras/categorias:
Ref. 6/2021 - Um Assistente Operacional na área de Limpeza e Conservação de Espaços Verdes;
Ref. 7/2021 - Três Assistentes Operacionais na área de Limpeza e Conservação de Vias e Espaços Públicos;
Ref. 8/2021- Dois Assistentes Operacionais na área de Conservação e Manutenção de Instalações e Espaços Públicos;

2 – Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 – Procedimento prévio:
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

3 – Local de trabalho:
Área da União das Freguesias de Pontinha e Famões.

4 – Caracterização do posto de trabalho a prover:

4.1 – Desempenhar as funções constantes do anexo à LTFP, referido no seu n.º 2 do artigo 88.º, correspondente ao grau e complexidade funcional, da respetiva carreira e categoria.

4.2 – A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição de outras funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, designadamente as seguintes:

Ref. 6/2021 - Executar e proceder à manutenção dos espaços verdes da freguesia, utilizando técnicas e meios manuais ou mecânicos apropriados; Plantação de árvores, arbustos e todas as operações que garantam o bom estado fitossanitários das plantas; Execução e instalação de relvados, desde a preparação do terreno, sementeira, corte, tratamento e demais funções necessárias; Responsável pelas máquinas e equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, à manutenção dos mesmos; Execução de outras funções de caráter operativo não especificadas.

Ref. 7/2021 - Proceder à remoção de lixos e equiparados; Varredura e limpeza de ruas; Limpeza de sarjetas, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas; Lavagem das vias públicas; Limpeza de chafariz; Recolha de entulho; Extirpação de ervas e outros serviços de caráter operativo não especificado; Responsabilidade pelas máquinas e equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 8/2021 – Execução de tarefas de carpintaria, eletricidade, pintura, canalização, calçada, entre outros, com vista à manutenção, conservação e reparação de instalações e equipamentos da freguesia, de equipamentos e mobiliário público e de estabelecimentos de ensino na freguesia; Execução de tarefas inerentes à condução de viaturas, procedendo ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades e iniciativas dos serviços; Conservação e limpeza de viaturas, verificando os níveis de óleos e água, procedendo à comunicação de ocorrências anormais detetadas nas viaturas; Condução de outras viaturas, ao serviço da entidade, ligeiras ou pesadas; Colaboração noutras tarefas inerentes às várias iniciativas da freguesia.

6 - Posicionamento remuneratório:
Refs. 6/7/8/2021 – 4.ª posição remuneratória da categoria do 4.º nível da tabela remuneratória única a que corresponde a remuneração de € 665,00.

7 – Requisitos de admissão:
7.1 – Conforme o previsto no artigo 17.º da LTFP podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente Aviso, os seguintes requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações:
Refs. 6/7/8/2021: Escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos candidatos, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro e na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, nomeadamente:
Até 31 de dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980= 6 anos de escolaridade;
A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade

8 - Âmbito de recrutamento:
8.1 – O recrutamento efetuar-se-á nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, sendo, nos termos do n.º 4, aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
8.2 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

9 - Formalização e apresentação das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em Formulário de Candidatura obrigatório, assinado e datado, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou em www.jf-pontinhafamoes.pt
9.1 - As candidaturas podem ser submetidas por correio eletrónico para o endereço geral@jf-pontinhafamoes.pt, com a indicação expressa do assunto “Candidatura a procedimento concursal – Ref. X”, ou remetidas por correio através de carta registada para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Junta de Freguesia, sita na Av. 25 de Abril, nº 22 A – 1675-183 Pontinha, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1. do presente Aviso.
9.2 – São excecionalmente admitidas candidaturas em suporte de papel, desde que remetidas por correio, dada a atual conjuntura pandémica conjugada com uma eventual dificuldade de envio por via eletrónica.
9.3 – As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes do ponto seguinte devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.
9.4 – O Formulário de Candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente Aviso (fotocópias do certificado do registo criminal, do atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão, e do boletim de vacinas. É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea até ao momento da constituição do vínculo de emprego público, desde que os candidatos declarem, no Formulário de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos);
b) Fotocópia do documento comprovativo do requisito habilitacional exigido no ponto 7.2 do presente Aviso (certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito);
c) No caso dos candidatos titulares de um vínculo de emprego público, declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública de origem do/a candidato/a, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste:
i. Modalidade do vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
ii. Carreira, categoria e respetivo tempo de serviço;
iii. Caracterização e descrição das funções exercidas pelo/a candidato/a e o tempo de execução;
iv. Posição e nível remuneratório em que o/a candidato/a se encontra posicionado à data da candidatura;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional (originais ou fotocópias).

9.5 – Os candidatos que sejam trabalhadores da União das Freguesia de Pontinha e Famões não necessitam de apresentar os seguintes documentos:
a) O documento comprovativo do requisito habilitacional a que se refere a alínea b) do ponto 9.4, desde que o/a candidato/a expressamente refira que o mesmo se encontra arquivado no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
b) A declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público a que se refere a alínea c) do ponto 9.4, considerando-se comprovada a modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, bem como a posição e nível remuneratórios detidos à data da apresentação da candidatura;
c) Os documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, a que se refere a alínea e) do ponto 9.4, desde que o/a candidato/a expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, devendo fazer essa menção de forma individual, relativamente a cada facto, no curriculum vitae.
9.6 – Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pela previsão do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de, com a candidatura, deverem declarar, no Formulário de Candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
9.7 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.8 – São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação da mesma através do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos nos números anteriores ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso.

10 – Métodos de seleção a aplicar:
Os métodos de seleção são a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção. De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular, a Entrevista de Avaliação de Competências e a Entrevista Profissional de Seleção.

11 – Descrição dos métodos de seleção e avaliação:
11.1 — Prova de conhecimentos (PC) — Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício da função, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
11.2 — Avaliação psicológica (AP) — Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências da função, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido e será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 — Avaliação curricular (AC) — Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
11.3.1 — Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:

Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC=0,20 HA+0,20 FP+0,50 EP+0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC=0,30 HA+0,20 FP+0,50 EP

11.3.1.1 — As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.
11.3.1.2 — A Formação Profissional (FP) integra os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com comprovativos emitidos por entidades acreditadas, frequentados nos últimos três anos, nas atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho.
11.3.1.3 – A Experiência Profissional (EP) integra o tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declarações.
11.3.1.4 – A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas a cada posto de trabalho.
11.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.5 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.6 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de qualquer um dos métodos de seleção e/ou obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte nos termos do n.º 10, do artigo 9.º, da Portaria.
11.7 — A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e será calculada através da seguinte fórmula:

Refs. 6/7/8/2021: CF = (PC x 0,40) + (AP x 0,30) + (EPS x 0,30)

Em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional

11.8 — A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,30) + (EPS x 0,30)

Em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional

12 - Provas de Conhecimentos (PC), natureza e programa:
As provas de conhecimentos são de forma escrita e de realização individual, com a seguinte natureza e duração:
Refs. 6/7/8/2021 – Prática, 40 minutos.

12.1 - Matérias necessárias à realização da prova:

Ref. 6/2021 - Limpeza e conservação de árvores e plantas e ao corte de ervas com moto-roçadora;
Ref. 7/2021 - Varrimento de via pública e realização de tarefas com a máquina de corte;
Ref. 8/2021 - Os candidatos têm de reparar um lanço de calçada e a realização de uma instalação eléctrica;

13 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o disposto no artigo 23.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate, atender-se-á à maior experiência profissional, adequada à função.
15 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações e disponibilizada no sítio da internet da Junta de Freguesia (www.jf-pontinhafamoes.pt).
16 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.
18 — Júri do concurso:

Ref. 6/7/2021
Presidente: Alberto Barreiro, vogal do executivo da Junta de Freguesia;
Vogais efetivos: Sandra Campos, Técnica Superior da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Vera Costa, Assistente Técnica da Junta de Freguesia;
Vogais suplentes: Pedro Mesquita, Encarregado Operacional da Junta de Freguesia e Rodolfo Pereira, Assistente Operacional da Junta de Freguesia.

Ref. 8/2021
Presidente, Vitor Maniche, vogal do executivo da Junta de Freguesia;
Vogais efetivos: Vera Costa, Assistente Técnica da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e José Faustino Simões, Assistente Operacional da Junta de Freguesia;
Vogais suplentes:
Ana Couchinho, Assistente Técnica da Junta de Freguesia e Manuela Ferreira, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia.

19 – Ordenação final:
A ordenação final cumprirá o disposto na alínea d) do n.º1, do artigo 37.º da LTFP e é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A lista unitária da ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada o sítio da internet da Junta de Freguesia (www.jf-pontinhafamoes.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação (n.º 5 do artigo 28.º da Portaria).
21 — Quotas de Emprego:
Os candidatos e candidatas com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como indicar os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, sendo estabelecida para estes a quota de emprego constante no artigo 3.º do diploma mencionado, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º da Portaria.
22 — Prazo de validade:
O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
23 — Legislação aplicável:
O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20/06, Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02 e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, todas na sua redação vigente.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

5 de julho de 2021 - O Responsável, Almiro Morais, Presidente da União das Freguesias de Pontinha e Famões



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2022-02-07
Ficheiro Resultados:
LUOF OE202107_081 ref 6_7.pdf Ver Ficheiro