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Código da Oferta:
OE202106/0819
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 31 da Tabela Remuneratória Única (2.031,43€)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conceção, coordenação e apoio técnico e normativo nos seguintes domínios: dos regimes de Segurança Social e das associações mutualistas e da definição e regulamentação das prestações que integram o âmbito dos regimes da segurança social; do desenvolvimento da ação social e na especial proteção dos grupos mais vulneráveis; no estudo, negociação técnica e coordenação normativa de instrumentos comunitários de segurança social; no apoio técnico especializado no âmbito da análise atuarial e económica e financeira do sistema de segurança social e associações mutualistas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Segurança Social10Largo do Rato, n.º 1Lisboa1269144 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
10
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito, Economia, Finanças, Matemática, Estatística, Contabilidade, Relações Intern e Serv. Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisCiências Políticas e Relações Internacionais
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Outros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Condição preferencial de avaliação dos candidatos: domínio do inglês oral e escrito
Envio de candidaturas para:
dgss.dsag@seg-social.pt
Contatos:
215952990
Data Publicitação:
2021-06-30
Data Limite:
2021-07-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE Aviso (extrato) n.º 12170/2021, 30/06
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos conjugados do disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, adiante designada de Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 2 de junho de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do Aviso (extrato) na 2.ª série, do Diário da República, para o preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, no sítio da internet na página eletrónica da DGSS (https://www.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos1) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora do sistema de valorização (INA), que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
4 - Legislação aplicável: ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11de janeiro; Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a candidatos que já são detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e, caso se verifique a previsão dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
6 — Local e horário de trabalho: Instalações da DGSS, sita no Largo do Rato n.º 1, 1269-144, em Lisboa e em regime de horário de trabalho em vigor na Administração Pública.
7 — Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, com as especificidades das seguintes áreas de atuação: conceção, coordenação e apoio técnico e normativo nos seguintes domínios: dos regimes de Segurança Social e das associações mutualistas e da definição e regulamentação das prestações que integram o âmbito dos regimes da segurança social; do desenvolvimento da ação social e na especial proteção dos grupos mais vulneráveis; no estudo, negociação técnica e coordenação normativa de instrumentos comunitários de segurança social; no apoio técnico especializado no âmbito da análise atuarial e económica e financeira do sistema de segurança social e associações mutualistas.
8 — Nível habilitacional: licenciaturas nas áreas de Direito, Economia, Finanças, Matemática, Estatística, Contabilidade, Relações Internacionais e Serviço Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 6.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 31 da Tabela Remuneratória Única (2.031,43€), estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.
10 — Requisitos gerais de admissão:
a) Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Ser detentor, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou superior, nas áreas de Direito, Economia, Finanças, Matemática, Estatística, Contabilidade, Relações Internacionais e Serviço Social;
d) Condição preferencial de avaliação dos candidatos: domínio do inglês oral e escrito.
11 — O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.
12 — Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da DGSS, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.
13 – Formalização e prazo de apresentação das candidaturas:
13.1 – Via Eletrónica - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República e na BEP – Bolsa de Emprego Público e, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica https://www.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos1, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico DGSS.DSAG@seg-social.pt, com a seguinte indicação no Assunto: Referência TS/10/2021, devendo o respetivo formulário ser datado, assinado e acompanhado dos documentos referidos no ponto 14.
13.2 — A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
14 — Documentos a juntar ao formulário de candidatura:
a) Currículo vitae detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem do candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho (biénios 2015/16, 2017/18 e 2019/20), qualitativa e quantitativamente ou a declaração da sua inexistência;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
14.1 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
14.2 — A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.
14.3 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 —Métodos de seleção:
15.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria e, atenta urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS). Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.
15.2 — Avaliação curricular: a avaliação curricular visa analisar a qualificação e as competências dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.
15.3 — Entrevista profissional de seleção: a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - A classificação final (CF) dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,55 AC + 0,45 EPS

em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
17 — Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos de seleção aplicados, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.
18 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da DGSS, e na sua página eletrónica.
19 — Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria já mencionada, por via eletrónica. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
20 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma disponibilizada na página eletrónica da DGSS.
21 — Os candidatos excluídos serão notificados por via eletrónica, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
22 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada nas respetivas instalações da DGSS, em local visível e público, bem como disponibilizada na página eletrónica da DGSS, no endereço https://www.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos1, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2ª série, com informação sobre a sua publicitação.
23 — Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei n.º 29/01, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
25 — Composição do júri:
Membros efetivos:
Presidente — Camila Mouteira, Diretora de Serviços
Vogais efetivos:
1.º — João Gonçalves, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, Diretor de Serviços
2.º — Carla Jorge, Diretor de Serviços
Vogais suplentes:
1.º — Dolores Projecto, Chefe de Divisão
2.º — Elisabete Silveira, Diretora de Serviços