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Código da Oferta:
OE202106/0502
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conforme definido no mapa de pessoal do Município de Elvas para o ano 2021, aprovado pela Assembleia Municipal de Elvas, em sua sessão de 20/11/2020, pela Camara Municipal em reunião de 11/11/2020, compete gerir as instalações e os equipamentos sociais e educativos da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza; Cooperar com os agentes e entidades atuantes no domínio social e da educação, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e as linhas programáticas definidas pelo executivo; Estabelecer e rentabilizar a rede e recursos destinados ao transporte escolar em colaboração com a DOMSU; Coordenar a atividade das cantinas do primeiro ciclo escolar e controlar a qualidade dos serviços prestados em colaboração, designadamente, com as autoridades sanitárias do concelho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Elvas10Rua Isabel Maria Picão7350953 ELVASPortalegre Elvas
Total Postos de Trabalho:
10
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
www.cm-elvas.pt/informacao/procedimentos-concursais
Contatos:
268639740 e procedimentos.concursais@cm-elvas.pt
Data Publicitação:
2021-06-21
Data Limite:
2021-07-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica II série, Nº118, de 21/06/2021
Descrição do Procedimento:
Por deliberação da Câmara Municipal datada de 21/04/2021, na sequencia de proposta do Sr. Presidente datada de 08 de abril de 2021 se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para a carreira/categoria de assistente operacional e constituição de uma reserva de recrutamento para necessidades futuras, inerentes a idênticos postos de trabalho.
Primeiro - Requisitos de Admissão:
São os previstos no artigo 17.º da LTFP e São os previstos no artigo 17.º da LTFP e a titularidade da escolaridade obrigatória em função da idade do candidato.
Segundo - Métodos de seleção e utilização faseada:
Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no art.º 7.º da Portaria 125-A/2019, na sua atual redação a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes é apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

Método de Seleção Obrigatório, Avaliação Curricular, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, complementada com o método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
A) Avaliação Curricular (AC) — Ponderação de 70 %
A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional
Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores.
1 - Na habilitação académica (HA), é ponderada a titularidade de habilitação exigida de acordo com a alínea a) do nº 1 do artigo 86º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
2 – A formação profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
3- A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade da mesma.
4 – Avaliação do Desempenho (AD), na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a correspondência, tendo em conta a escala do SIADAP.
1-Habilitação Académica (HA )
A habilitação académica ou profissional (HA) constitui um fator obrigatório do método de seleção “avaliação curricular”. No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam a escolaridade obrigatória, com os seguintes parâmetros de valoração:

Nível habilitacional exigido para integração na carreira do posto de trabalho objeto do presente procedimento – 16 valores;
Nível habilitacional imediatamente superior, em um grau, ao exigido para integração na carreira do posto de trabalho objeto do presente procedimento – 18 valores
Nível habilitacional superior, em dois graus, ao exigido para integração na carreira do posto de trabalho objeto do presente procedimento – 20 valores;

2- Formação Profissional (FP).
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considerando a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias para o posto de trabalho a preencher com a seguinte valoração:
Sem participações em ações de formação – 0 valores;
Até 10 horas – 4 valores;
Mais de 10 horas e até 20 horas – 8 valores;
Mais de 20 e até 35 horas – 12 valores;
Mais de 35 horas e até 60 horas – 16 valores;
Mais de 60 horas – 20 valores.

3- Experiência Profissional (EP)
Neste fator, pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, ponderando-se o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma, da seguinte forma:


Até 1 ano de experiência profissional – 4 valores;
De 1 a 7 anos de experiência profissional – 8 valores;
De 8 a 13 anos de experiência profissional – 12 valores;
De 14 a 19 anos de experiência profissional – 16 valores;
Com mais de 19 anos de experiência profissional – 20 valores.

4- Avaliação do Desempenho (AD).
Neste fator é considerado a avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a correspondência da escala do SIADAP para a escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
TABELA I. Correspondência entre a escala do SIADAP e Escala do Procedimento.
Ao abrigo da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro:
Escala do SIADAP Escala do Procedimento Concursal
Desempenho Relevante/Excelente: 4,5 a 5 20
Desempenho Relevante/Excelente: 4 a 4,499 18
Desempenho Adequado: 3,5 a 3,999 16
Desempenho Adequado: 3 a 3,499 12
Desempenho Adequado: 2 a 2,999 8
Desempenho Inadequado: 1 a 1,999 4
Caso o trabalhador não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio – 10 valores.
CLASSIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC):
A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:
AC = HAx25%+FP*25%+EPx40%+ADx10%.



2. Método de Seleção Facultativo
A) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em função dos seguintes parâmetros de avaliação: a) Experiência Profissional para o Desempenho da Função; b) Capacidade de Expressão e Comunicação; c) Relacionamento Interpessoal; d) Interesse e Motivação Profissional. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, dentro da escala de >16 a <=20, >12 a <=16, >10 a <=12, <=10 a >=4 e 0 a <4, também respetivamente.
Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a avaliação obtida em cada um deles devidamente fundamentada. A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 15 minutos.
Cada parâmetro (A, B, C e D) será avaliado até ao máximo de 5 valores.
A) Experiencia Profissional para o Desempenho da Função
Considerar-se-á neste parâmetro o respetivo comportamento e conhecimento do conteúdo funcional do lugar perante uma situação/problema em função dos conhecimentos adquiridos.
• Manifestou possuir um elevado conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer – 5 valores.
• Manifestou possuir um bom conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer – 4 valores.
• Manifestou possuir um suficiente conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer – 3 valores.
• Manifestou possuir um reduzido conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer – 2 valores.
• Manifestou possuir um insuficiente conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer – 1 valor.
B) Capacidade de Expressão e Comunicação.
Neste parâmetro avaliar-se-á o discurso e a coerência do mesmo na explanação das ideias e a linguagem utilizada.
• Revelou uma elevada capacidade de expressão e comunicação – 5 valores.
• Revelou uma boa capacidade de expressão e comunicação – 4 valores.
• Revelou uma suficiente capacidade de expressão e comunicação – 3 valores.
• Revelou uma reduzida capacidade de expressão e comunicação – 2 valores.
• Revelou uma insuficiente capacidade de expressão e comunicação – 1 valor.


C) Relacionamento Interpessoal.
Neste parâmetro avaliar-se-ão os comportamentos e a atitudes tomadas perante situações hipotéticas ou reais.
• Demonstrou possuir uma elevada capacidade de relacionamento interpessoal – 5 valores.
• Demonstrou possuir uma boa capacidade de relacionamento interpessoal – 4 valores.
• Demonstrou possuir uma suficiente capacidade de relacionamento interpessoal – 3 valores.
• Demonstrou possuir uma reduzida capacidade de relacionamento interpessoal – 2 valores.
• Demonstrou possuir uma insuficiente capacidade de relacionamento interpessoal – 1 valor.
D) Interesse e Motivação Profissional. Neste parâmetro procurar-se-á averiguar os interesses e motivações dos candidatos inerentes à função a desempenhar, especialmente se as razões da candidatura constituem uma opção consciente do candidato.
• Revelou um elevado interesse e motivação profissional – 5 valores.
• Revelou um bom interesse e motivação profissional – 4 valores.
• Revelou um suficiente interesse e motivação profissional – 3 valores.
• Revelou um reduzido interesse e motivação profissional – 2 valores.
• Revelou um insuficiente interesse e motivação profissional – 1 valor.
A valoração final (VF) — Resulta da seguinte expressão:
VF = 0,45 * PC + 0,25 * AP + 0,30 * EPS, em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação psicológica: EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Terceiro - CRITÉRIOS DE ORDENAÇÃO PREFERENCIAL:
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é de 1 o n.º de postos a preencher por pessoas com deficiência.
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.
Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 27º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/4 na sua atual redação. Subsistindo a igualdade após a aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato que tenha obtido melhor classificação no parâmetro de avaliação “Experiência Profissional para o Desempenho da Função” do método de seleção EPS.
2.º Candidato que tenha obtido melhor classificação no parâmetro de avaliação “Capacidade de Expressão e Comunicação” do método de seleção EPS.
3.º Candidato que tenha obtido melhor classificação no parâmetro de avaliação “Relacionamento Interpessoal” do método de seleção EPS

Quarto - EXCLUSÃO DOS MÉTODOS DE SELEÇÃO:
É excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
Os candidatos excluídos durante a aplicação dos métodos de seleção serão notificados para a realização da audiência dos interessados, sendo-lhes concedido o prazo de dez dias úteis para se pronunciarem por escrito. A notificação será efetuada por uma das formas previstas no artigo 10.º, da citada Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Quinto – Composição do Júri:
Presidente: Dr.ª Maria João Gomes Cano Farelo, Chefe de Divisão Socio Educativa da Câmara Municipal de Elvas, Primeiro Vogal Efetivo, Dr.ª Ana Cristina Chiocca de Almeida Duarte, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Elvas, Segundo Vogal Efetivo, Dr. Manuel Pedro Pires Badalo, Técnico Superior da Câmara Municipal de Elvas.

Sexto - Os documentos a apresentar serão os constantes do formulário de candidatura.
Sétimo – A Lista de ordenação final, depois de homologada, será publicitada na página do Município em https://www.cm-elvas.pt/informacao/procedimentos-concursais/ , podendo ser consultada na SOF-GFRH, rua Isabel Maria Picão em Elvas.



Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por proposta do Sr. Presidente da Câmara de 08/04/2021, aprovada deliberação da Câmara Municipal de Elvas de vinte e um de abril do ano de dois mil e vinte e um