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Código da Oferta:
OE202106/0499
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elabora informações e pareceres diversos relacionados com projetos de ampliação, manutenção, conservação e fiscalização a realizar em infraestruturas de abastecimento de água, drenagem de esgotos domésticos e pluviais, instalações dos respetivos sistemas (estações de tratamento; estações elevatórias; reservatórios; câmaras de manobras, etc); Organiza processos e elabora cadernos de encargos, relacionados com o lançamento de concursos públicos de projetos e empreitadas de obras públicas; Integra os júris dos procedimentos concursais de projetos e empreitadas efetuando a análise e pareceres preliminares e finais de adjudicação, sem prejuízo de outras tarefas a si distribuídas neste âmbito, tais como o esclarecimento de erros e omissões; Assegura a integração em projeto das regras de higiene e segurança no trabalho no âmbito das empreitadas de obras públicas e respetivos planos de gestão de resíduos da construção e demolição; Elabora estudos relativos ao desempenho dos sistemas, visando a minimização das perdas nas redes de abastecimento de agua e infiltração nas redes de drenagem de aguas residuais domésticas; Colabora na definição de áreas de influência de reservatórios, zonas de medição e controlo, sua caraterização e integração na aplicação informática de gestão do desempenho da rede de abastecimento de água, bem como na definição das bacias e áreas de influência das redes de drenagem de águas residuais domésticas, estações de tratamento ou elevação, sua caraterização e monitorização com vista a determinar o seu desempenho face a afluência indevida de águas pluviais; Define as áreas de influência de interrupções no Sistema de Abastecimento de Água do Concelho, referenciando em cadastro e ortofotomapas assim como descrevendo todos os arruamentos ou localidades abrangidas na intervenção; Atualiza o cadastro de água, na sequência de intervenções de reparação, remodelação ou prolongamentos da rede de água, por administração direta; Efetua a coordenação em projeto e em obra dos trabalhos a realizar na rede de Águas de Abastecimento por administração direta, assegurando o aprovisionamento de material, ensaios de estanquicidade e apoio na desinfeção de condutas; Efetua pesquisas sobre equipamentos disponíveis no mercado, para medição de caudal, pressão e transmissão de dados à distância, caracterização e dimensionamento; Desenvolve os procedimentos necessários à sua aquisição, instalação e comissionamento; Analisa e dá sequência aos pedidos de ramais de água; Efetua a gestão da manutenção dos equipamentos eletromecânicos; Gere e programa a disponibilidade de máquinas e equipamentos das viaturas e equipas de trabalho, assim como as ferramentas específicas; Elabora os Planos de Sinalização em obra; Propõe, no decurso da obra, alterações aos projetos de execução quando tal se justifique; Elabora os autos de medição das empreitadas de obras públicas; Garante o acompanhamento da atividade dos prestadores de serviços.
Competências: Orientação para resultados; Orientação para o Serviço Público; Análise da Informação e Sentido Crítico; Inovação e Qualidade.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de SintraAvenida Movimento das Forças Armadas, 162714503 SINTRALisboa Sintra
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição, em vigor, na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Envio de candidaturas para:
geral@smas-sintra.pt; DRH - Av.ª Mov. Forças Armadas, nº 16 – Portela de Sintra, 2714-503 Sintra
Contatos:
219119019
Data Publicitação:
2021-06-22
Data Limite:
2021-07-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República,2ª série,nº 117, de 18/06/2021 (Av. nº 11356/2021; Correio da Manhã - 25/06/2021
Descrição do Procedimento:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra (SMAS), de 06/04/2021, retificada por deliberação do mesmo Conselho de Administração, de 18/05/2021, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, na área de atividade de Engenharia Civil, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra, na 5.ª Sessão Ordinária, de 25/11/2020, sob a proposta n.º 759-P/2020 da Câmara Municipal, aprovada na reunião extraordinária, de 29/10/2020, nos seguintes termos:

1 - Os SMAS de Sintra encontram-se dispensados de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmº. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2 - Local e horário de trabalho – os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município de Sintra, praticando o regime de horário de trabalho previsto para a carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos da lei em vigor e das normas internas.

3 – Determinação do posicionamento remuneratório:
3.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
3.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
3.3 - Nos termos da alínea i) do artigo 2.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência da Tabela Remuneratória Única é a 2.ª posição remuneratória / nível 15, a que corresponde o montante atual de 1205,08 euros, sem prejuízo das seguintes situações:
a) da determinação de outro posicionamento remuneratório, desde que devidamente fundamentado no ato de homologação da lista unitária de ordenação final, e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 38.º da LTFP;
b) da determinação de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória atual do candidato já detentor de vínculo de emprego público for superior à referida remuneração de referência.

4 — Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:
4.1 - Os postos de trabalho estão caraterizados de acordo com as suas atribuições, competências ou atividades, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como no respetivo perfil funcional, compreendendo as seguintes funções:
Elabora informações e pareceres diversos relacionados com projetos de ampliação, manutenção, conservação e fiscalização a realizar em infraestruturas de abastecimento de água, drenagem de esgotos domésticos e pluviais, instalações dos respetivos sistemas (estações de tratamento; estações elevatórias; reservatórios; câmaras de manobras, etc); Organiza processos e elabora cadernos de encargos, relacionados com o lançamento de concursos públicos de projetos e empreitadas de obras públicas; Integra os júris dos procedimentos concursais de projetos e empreitadas efetuando a análise e pareceres preliminares e finais de adjudicação, sem prejuízo de outras tarefas a si distribuídas neste âmbito, tais como o esclarecimento de erros e omissões; Assegura a integração em projeto das regras de higiene e segurança no trabalho no âmbito das empreitadas de obras públicas e respetivos planos de gestão de resíduos da construção e demolição; Elabora estudos relativos ao desempenho dos sistemas, visando a minimização das perdas nas redes de abastecimento de agua e infiltração nas redes de drenagem de aguas residuais domésticas; Colabora na definição de áreas de influência de reservatórios, zonas de medição e controlo, sua caraterização e integração na aplicação informática de gestão do desempenho da rede de abastecimento de água, bem como na definição das bacias e áreas de influência das redes de drenagem de águas residuais domésticas, estações de tratamento ou elevação, sua caraterização e monitorização com vista a determinar o seu desempenho face a afluência indevida de águas pluviais; Define as áreas de influência de interrupções no Sistema de Abastecimento de Água do Concelho, referenciando em cadastro e ortofotomapas assim como descrevendo todos os arruamentos ou localidades abrangidas na intervenção; Atualiza o cadastro de água, na sequência de intervenções de reparação, remodelação ou prolongamentos da rede de água, por administração direta; Efetua a coordenação em projeto e em obra dos trabalhos a realizar na rede de Águas de Abastecimento por administração direta, assegurando o aprovisionamento de material, ensaios de estanquicidade e apoio na desinfeção de condutas; Efetua pesquisas sobre equipamentos disponíveis no mercado, para medição de caudal, pressão e transmissão de dados à distância, caracterização e dimensionamento; Desenvolve os procedimentos necessários à sua aquisição, instalação e comissionamento; Analisa e dá sequência aos pedidos de ramais de água; Efetua a gestão da manutenção dos equipamentos eletromecânicos; Gere e programa a disponibilidade de máquinas e equipamentos das viaturas e equipas de trabalho, assim como as ferramentas específicas; Elabora os Planos de Sinalização em obra; Propõe, no decurso da obra, alterações aos projetos de execução quando tal se justifique; Elabora os autos de medição das empreitadas de obras públicas; Garante o acompanhamento da atividade dos prestadores de serviços.
4.2 – As competências exigidas aos postos de trabalho na presente área de atividade são: Orientação para resultados; Orientação para o Serviço Público; Análise da Informação e Sentido Crítico; Inovação e Qualidade.

5 - Requisitos de admissão – os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, designadamente:
- ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
- ter 18 anos de idade completos;
- não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- cumprimento as leis de vacinação obrigatória.

6– Âmbito do recrutamento:
6.1-Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 9 do artigo 30.º da LTFP, e conforme a deliberação do Conselho de Administração, de 06/04/2021, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
6.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Nível habilitacional exigido – Licenciatura em Engenharia Civil.
7.1 - Outros requisitos exigidos – Inscrição, em vigor, na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.

8 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica dos SMAS de Sintra (https://www.smas-sintra.pt/wp-content/uploads/2020/11/Formulário-de-candidatura_00-002.pdf), e remetida por um dos seguintes meios, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas:
a) por correio registado, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos dos SMAS de Sintra - Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16 – Portela de Sintra, 2714-503 Sintra, acompanhada de cópia do certificado da habilitação académica e/ou profissional detida ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, do comprovativo da inscrição, em vigor, na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos e do curriculum vitae;
b) por via eletrónica, para o e-mail geral@smas-sintra.pt , acompanhada dos seguintes ficheiros em formato pdf, até ao máximo de três ficheiros, os quais, conjuntamente, não poderão exceder 15MB, sob pena da candidatura não ser rececionada por estes Serviços:
- formulário tipo de candidatura e disponível no link acima referido, devidamente preenchido e assinado manual ou eletronicamente;
- certificado da habilitação académica e/ou profissional detida ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
- comprovativo da inscrição, em vigor, na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos;
- curriculum vitae.
8.1 – Documentos a apresentar:
a) Quando seja o caso, documento comprovativo da existência de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e/ou profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, bem como comprovativo da inscrição, em vigor, na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos; bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
d) Os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
8.2 – Aos candidatos que exerçam funções nos SMAS de Sintra, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b) e d) do ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.3 – A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
8.4 – A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
8.5 - Nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias apresentadas, pode o júri do procedimento exigir a exibição de original ou documento autenticado, para conferência.

9 – Métodos de seleção a aplicar aos candidatos: Nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 7º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações decorrentes da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os métodos de seleção serão aplicados num único momento à totalidade dos candidatos, podendo o júri decidir fasear a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior.
9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 5º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
9.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - prova escrita de conhecimentos, com uma ponderação de 45% na valoração final, visando avaliar os conhecimentos adquiridos ao nível da licenciatura exigida, os conhecimentos descritos no perfil funcional exigido, bem como os conhecimentos dos estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores.
A prova terá a duração de 90 minutos, será efetuada em suporte de papel e versará sobre a seguinte bibliografia, com possibilidade de consulta da mesma, exclusivamente em suporte de papel:
• Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 3, de 6/01, através do Despacho n.º 166/2021 (ver https://www.smas-sintra.pt ou em https://dre.pt);
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
• Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovada pela Lei nº 50/2012, de 31/08, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
• Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, alterado pela Declaração de Retificação Nº 153/95, de 30 de novembro (ver legislação em https://dre.pt);
• Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
• Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (ver https://www.smas-sintra.pt);
• Regulamento de Drenagem de Águas Residuais Industriais do Município de Sintra (ver https://www.smas-sintra.pt);
• Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
• Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
• Condicionantes Técnicas dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água, Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos aprovadas em reunião do Conselho de Administração dos SMAS-SINTRA, de 27 de agosto de 2014 (ver https://www.smas-sintra.pt);
• Controlo de perdas de água em sistemas públicos de adução e distribuição, de Helena Alegres, Sérgio Coelho, Maria do Céu Almeida e Paula Vieira, LNEC / IRAR, Guia Técnico 3;
• Medição de caudal em sistemas de água de abastecimento e de saneamento de águas residuais urbanas, de José Duarte Henriques, João Carlos Pires da Palma e Álvaro Silva Ribeiro, LNEC / IRAR, Guia Técnico 9;
• Guia de Avaliação da qualidade dos serviços de águas e resíduos prestados aos utilizadores, LNEC, ERSAR, Guia Técnico 19.
9.1.2 - Avaliação psicológica (AP) - terá uma ponderação de 25% na valoração final, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica comportará uma única fase, e será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.2. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
9.2.1 - Avaliação curricular (AC) - terá uma ponderação de 45% na valoração final, e onde serão ponderados os seguintes fatores de ponderação, da seguinte forma:
9.2.1.1. - Habilitação académica de base (HA) ao nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, até ao máximo de 20 valores, em que:
• habilitação exigida = nota final de curso;
• mestrado em área relevante para a função = acréscimo de 1 (um) valor à nota final de curso;
• doutoramento em área relevante para a função = acréscimo de 2 (dois) valores à nota final de curso;
9.2.1.2. - Experiência profissional (EP), em que se ponderará o tempo de exercício efetivo de funções na área de atividade em que concretamente se insere o posto de trabalho posto a concurso, em conformidade com a caracterização do posto de trabalho, nos termos da deliberação do Conselho de Administração, de 06/04/2021, nos seguintes termos:
• >= 20 anos - 20 valores;
• >= 15 anos e < 20 anos - 18 valores;
• >= 8 anos e < 15 anos - 16 valores;
• >= 4 anos e < 8 anos – 14 valores;
• < 4 anos - 12 valores;
• sem experiência profissional - 10 valores.
9.2.1.3 - Formação profissional (FP) em que se ponderarão as ações de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, e em que:
a) cursos ou ações de formação de interesse direto para o lugar a prover = 10 valores, acrescendo, por cada curso ou ação de formação:
• ações de formação até 12 horas, inclusive - 0,25 valores;
• ações de formação até 18 horas, inclusive - 0,50 valores;
• ações de formação até 30 horas inclusive - 0,75 valores;
• ações de formação até 60 horas, inclusive - 1,00 valor;
• ações de formação superiores a 60 horas - 1,5 valores.
i) - Sempre que não seja possível apurar a carga horária de determinada ação de formação, o júri considerará a seguinte tabela de correspondência:
- um dia = 6 horas de formação;
- uma semana = 30 horas de formação.
ii) - Independentemente do número de ações frequentadas, a pontuação máxima obtida neste fator, por candidato, será de 20 valores.
b) Caso o candidato detenha, apenas, cursos ou ações de formação frequentados em áreas funcionais que não se considerem de interesse direto para o lugar a prover e que não viabilizem, por esse motivo, a aplicação do critério de classificação definido em 9.2.1.3. a), ser-lhe-á atribuída a classificação de 8 valores.
9.2.1.4 - Avaliação do Desempenho (AD), onde será considerada, a classificação obtida no último biénio em que o candidato foi avaliado, de acordo com a seguinte escala:
• desempenho inadequado = 8 valores;
• desempenho adequado = 12 valores;
• desempenho relevante = 16 valores;
• desempenho excelente = 20 valores.
• os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho, terão um valor anual positivo de 12 valores, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
9.2.2. - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - com uma ponderação de 25% na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e incidirá sobre as competências previstas no ponto 4.2.
9.2.2.1. - O resultado final da EAC será obtido de acordo com o seguinte:
a) O resultado de cada competência avaliada é assinalado na respetiva Grelha de Avaliação, traduzindo a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Será avaliada a presença ou ausência de quatro comportamentos relacionados com cada uma das competências, atribuindo-se 1 ponto no caso de presença do comportamento ou zero pontos no caso de ausência de manifestação do comportamento. Após a soma dos pontos atribuídos aos quatro comportamentos, a cada competência corresponderá a seguinte cotação e apreciação qualitativa:
• 0 pontos – Insuficiente;
• 1 ponto – Reduzido;
• 2 pontos – Suficiente;
• 3 pontos – Bom;
• 4 pontos – Elevado.
b) O resultado final da EAC será obtido pela soma dos pontos dos dezasseis comportamentos analisados, nos seguintes termos:
Pontos obtidos no total dos comportamentos Avaliação Final Quantitativa Avaliação Final Qualitativa
0 Pontos 4 Insuficiente
Entre 1 e 7 Pontos 8 Reduzido
Entre 8 e 11 Pontos 12 Suficiente
Entre 12 e 15 Pontos 16 Bom
16 Pontos 20 Elevado

9.3 – Entrevista profissional de seleção (EPS) – terá a duração máxima de 30 minutos, com uma ponderação de 30% na valoração final, e em que serão avaliados os seguintes critérios de apreciação e ponderação:
• Motivação para a função, em que se avaliará a direção e sentido vocacional, através da deteção de motivações tais como: interesse por experiência mais variada; melhoria salarial; forma de resolução de problemas no atual posto de trabalho;
• Experiência profissional, em que se avaliará o nível de experiência profissional adequada ao posto de trabalho a recrutar detido pelo candidato;
• Capacidade de comunicação, em que se pretende avaliar a capacidade de comunicação e a desenvoltura na apresentação das ideias e na exposição dos seus pontos de vista sobre os temas que forem apresentados;
• Relacionamento interpessoal, em que se avaliará a capacidade para interagir com pessoas com diferentes características e contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;
• Enquadramento funcional e conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar e sobre a Administração Pública Local, em que se pretende avaliar os conhecimentos do candidato quanto à estrutura organizacional dos SMAS e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.
9.3.1 - Cada um destes fatores de apreciação compreenderá cinco níveis classificativos (1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º), a que corresponderão, respetivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3.2 – A classificação da entrevista profissional de seleção resultará da média aritmética simples da soma dos valores de cada um dos critérios.
9.4 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção referidos nos pontos 9.1, 9.2 e 9.3..

10.- A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, de acordo com a seguinte fórmula de classificação:
CF= 45%PC + 25%AP + 30%EPS ou CF= 45%AC + 25%EAC + 30%EPS,
sendo que:
• CF - Classificação final;
• PC – Prova de conhecimentos;
• AP - Avaliação psicológica;
• AC - Avaliação curricular;
• EAC- Entrevista de avaliação de competências;
• EPS- Entrevista profissional de seleção;
sendo PC = Prova de Conhecimentos de 0 a 20 valores;
sendo AC = Avaliação curricular, em que AC = (HA + EP + FP + AD) / 4, em que:
• HA = Habilitações académicas;
• EP = Experiência profissional;
•FP = Formação profissional;
•AD = Avaliação do desempenho.
sendo EPS = Entrevista profissional de seleção, em que EPS = (a + b + c + d + e) / 5, em que:
• a = Motivação para a função;
• b = Experiência profissional;
• c = Capacidade de comunicação;
• d = Relacionamento interpessoal;
• e = Enquadramento funcional e conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar e sobre a Administração Pública Local.

11.- Após a aplicação dos critérios legais de desempate, e subsistindo ainda o empate, o Júri deliberou, para efeitos de ordenação final dos candidatos, aplicar os seguintes critérios complementares de desempate, pela seguinte ordem de preferência:
1º Em função da valoração obtida no parâmetro «Motivação para a função» da Entrevista profissional de seleção;
2.º Em função da valoração obtida no parâmetro «Enquadramento funcional e conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar e sobre a Administração Pública Local» da Entrevista profissional de seleção;
3.º Em função da valoração obtida no parâmetro «Experiência profissional» da Entrevista profissional de seleção;
4.º Em função da valoração obtida no parâmetro «Relacionamento interpessoal» da Entrevista profissional de seleção;
5.º Em função da valoração obtida no parâmetro «Capacidade de comunicação» da Entrevista profissional de seleção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 – Aos candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, serão aplicados os critérios de preferência legal previstos no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

14 - A lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Sintra e disponibilizada na sua página eletrónica (www.smas-sintra.pt/Institucional/Recursos Humanos/Recrutamento), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15– Constituição do Júri:
- Presidente – Engº. Jorge Manuel Correia Vilela, Diretor do Departamento de Planeamento e Obras;
- 1.º Vogal efetivo – Engª. Mónica Isabel Fialho de Morais, Diretora do Departamento de Exploração e Conservação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
- 2.º Vogal efetivo – Drª. Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
- 1.º Vogal suplente – Engº. José dos Prazeres Simão Martins, Chefe da Divisão de Águas de Abastecimento;
- 2.º Vogal suplente – Engº. José Martins Luís, Chefe da Divisão de Apoio Logístico;
- 3.º Vogal suplente – Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Conselho de Administração, de 06/04/2021