Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202106/0382
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional para a área de Manutenção e Limpeza de Edifícios – funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Limpeza e desinfeção de edifícios municipais; Execução de tarefas de realização e apoio na área funcional de limpeza nomeadamente a lavagem, desinfeção de pavimentos interiores e exteriores; Lavagem, desinfeção e limpeza de loiças sanitárias, de paredes, azulejos, painéis, frisos, sinalética e placas de identificação; Lavagem, limpeza e aspiração de sofás, cadeiras, bancos, estofos, carpetes, passadeiras e tapetes; Limpeza de pó, aspiração e colocação de óleo de cedro em todo o tipo de móveis; Limpeza de portas, janelas, ombreiras, parapeitos, estores e persianas; Lavagem e limpeza de vidros, incluindo a remoção de colas; Limpeza de candeeiros, apliques, abat-jours, projetores e lâmpadas; Reposição de papel higiénico, papel de mãos, sabonete e outros consumíveis de higiene e saúde; Despejo e lavagem de caixotes do lixo, cestos de papel e cinzeiros; Separação de resíduos para reciclagem, de acordo com as normas em vigor.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Póvoa de Varzim1Praça do Almada4490438 PÓVOA DE VARZIMPorto Póvoa de Varzim
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966,
corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro
de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1
de janeiro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano (sem
prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do
previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade), não
havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
Município da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim
Contatos:
252090000
Data Publicitação:
2021-06-16
Data Limite:
2021-07-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16/06
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim.

1 — Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11. º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e conjugada com os artigos 30.º e 33.º ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 18 de maio do corrente ano e conforme o mapa de pessoal para 2021, aprovado na Assembleia Municipal de 17 de dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Manutenção e Limpeza de Edifícios para a Divisão de Gestão de Edifícios e Equipamentos (DGEE) previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 — O Presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação (adiante designada por Portaria) e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2021 (LOE 2021).

3 — A caracterização do posto de trabalho a preencher identifica-se, funcionalmente, pelo conjunto de atribuições e competências previstos em anexo ao mapa de pessoal do Município aprovado para 2021, disponível em www.cm-pvarzim.pt e no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º.
3.1 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar: Assistente Operacional - Área de Manutenção e Limpeza de Edifícios – funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Limpeza e desinfeção de edifícios municipais; Execução de tarefas de realização e apoio na área funcional de limpeza nomeadamente a lavagem, desinfeção de pavimentos interiores e exteriores; Lavagem, desinfeção e limpeza de loiças sanitárias, de paredes, azulejos, painéis, frisos, sinalética e placas de identificação; Lavagem, limpeza e aspiração de sofás, cadeiras, bancos, estofos, carpetes, passadeiras e tapetes; Limpeza de pó, aspiração e colocação de óleo de cedro em todo o tipo de móveis; Limpeza de portas, janelas, ombreiras, parapeitos, estores e persianas; Lavagem e limpeza de vidros, incluindo a remoção de colas; Limpeza de candeeiros, apliques, abat-jours, projetores e lâmpadas; Reposição de papel higiénico, papel de mãos, sabonete e outros consumíveis de higiene e saúde; Despejo e lavagem de caixotes do lixo, cestos de papel e cinzeiros; Separação de resíduos para reciclagem, de acordo com as normas em vigor.
4 — Âmbito do recrutamento: para efeitos da alínea f) do n. º4 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação o recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, do art.º 30.º da lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

5 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%. Nos concursos em que o número de lugares a preencher for inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
5.1. - Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei, designadamente os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
5.2. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

6 — A afetação funcional dos trabalhadores contratados será efetuada por despacho, considerando-se a sua vinculação às atividades a desenvolver e as necessidades anualmente identificadas em sede do plano anual de atividades do Município da Póvoa de Varzim, podendo revestir caráter multidepartamental.

7 — Reserva de recrutamento: para os efeitos do estipulado no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 33.º e seguintes da Portaria, por não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição centralizada de reserva de recrutamento.

8 — Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 20 de maio de 2021: “ (…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”

9 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município da Póvoa de Varzim (www.cm-pvarzim.pt) a partir da data da publicação no Diário da República do Aviso (extrato).

10 — Local de Trabalho: nas instalações onde funcionam os serviços da Câmara Municipal, no Concelho da Póvoa de Varzim, de acordo com as opções de planificação de atividades e otimização de recursos, podendo, por características do trabalho a desenvolver, ser contextuado em diferente localização, com caráter temporário.

11 — Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
- Carreira e Categoria de Assistente Operacional — 4.ª posição, nível 4, da Tabela Remuneratória Única.
11.1. Os candidatos já detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado deverão prévia e obrigatoriamente — na fase de candidatura — informar este Município do posto de trabalho que ocupam e da sua posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
11.2. Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à mencionada no presente aviso, a aceitação dessa posição remuneratória superior pelo Município da Póvoa de Varzim aquando da afetação, fica dependente de disponibilidade orçamental.

12 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 — Requisitos de admissão: os previstos no art.º 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

14 — Nível habilitacional exigível: em conformidade com o disposto no artigo 86.º da LTFP:
14.1 — Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
14.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

15 — Formalização das candidaturas:
15.1 — Nos termos do artigo 19.º da Portaria, e atendendo que o Município ainda não possui plataforma eletrónica para os procedimentos concursais de recrutamento, a apresentação das candidaturas serão formalizadas, excecionalmente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na página eletrónica deste município em www.cm-pvarzim.pt, dirigida ao Presidente do Júri, devendo ser entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, nas instalações sitas nos Paços do Concelho: Praça do Almada, das 8.30 às 15h;
b) Por correio registado com aviso de receção para: Município da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.

16 — Para efeitos de notificação dos candidatos, serão considerados a morada e o endereço de e-mail mencionados no formulário de candidatura.

17 — Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

18 — O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas, com menção da classificação obtida nas duas últimas avaliações do desempenho, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
e) Declaração de Consentimento de Tratamento de Dados, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-pvarzim.pt.

19 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme a alínea a) do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria.

21 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

22 — Os candidatos que se enquadrem no n.º 5 do presente aviso, grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão fazer prova documental através da apresentação de cópia do atestado médico de incapacidade multiusos no ato da candidatura, sob pena de tal situação não ser considerada.

23 — Métodos de seleção:
23.1 — Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da referida Lei, os métodos referidos, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita (assinalando a declaração mencionada no ponto 6 do Formulário de Candidatura), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
23.2 — Os métodos de Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios, serão aplicados aos seguintes candidatos:
a) Sem relação jurídica de emprego público previamente constituída;
b) Que não sejam titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso;
c) Que, sendo titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
d) Que sejam titulares daquelas categorias e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
23.3 — Poderá ser aplicada, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
23.4 — Por razões de celeridade, designadamente quando o recrutamento seja urgente ou caso tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, poder-se-á optar por fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 7.º da Portaria.

24 — Caraterização do método de seleção Prova de Conhecimentos (PC):
24.1 — A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas e comportamentais dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho, sendo aplicados os métodos de seleção abaixo identificados, os quais serão valorados de 0 a 20 valores.
24.2 – Prova de Conhecimentos de natureza prática e de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, e consistirá na execução de tarefas de limpeza e manutenção de um espaço, cumprindo as regras aplicáveis ao uso de material, manuseamento de instrumentos, incluindo a correta utilização dos equipamentos de natureza individual, necessários à execução das tarefas inerentes à função.

24.2.1 – Prova de conhecimentos será classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
A- Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;
B- Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;
C- Regras de segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;
D- Qualidade e rapidez de execução da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.
24.2.2 – A classificação resulta da soma aritmética simples da valorização obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:
PC = A + B + C + D
Em que:
PC = Prova de Conhecimentos
A = Atitude perante a tarefa
B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios
C = Regras de segurança do trabalho
D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa
25 — Caraterização do método de seleção Avaliação Psicológica (AP):
25.1 — O método de seleção Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
25.2 — A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas: apto e não apto.
Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são — Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

26 — Caraterização do método de seleção Avaliação Curricular (AC):
26.1 — O método de seleção Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
26.2 — Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica (HA) – onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional (FP) - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher.
c) Experiência Profissional (EP) - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa.
d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
26.3 — Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar: pela seguinte fórmula:
AC = 0,35 × HAB + 0,15 × FP + 0,40 × EP + 0,10 × AD

27— Caraterização do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
27.1 — O método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
27.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.
27.3 — A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

28 — Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso, Valorização e Atualização Profissional e a Experiência Profissional, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a comunicação e relacionamento interpessoal.
28.1 — A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A pontuação final da entrevista resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das questões.

29 — A Classificação Final será resultante da pontuação obtida nos métodos indicados de acordo com a seguinte fórmula:
(CF) = (PC × 45 %) + (AP× 25 %) + (EPS x 30 %) ou (CF) = (AC × 40 %) + (EAC× 30 %) + (EPS x 30 %)

30 — Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mesmo, equivalendo à sua desistência do procedimento concursal.

31 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-pvarzim.pt e afixada no Edifício dos Paços do Concelho.

32 — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 27.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator “Experiência Profissional”.

33 — As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na página eletrónica do município em www.cm-pvarzim.pt.

34 — De acordo com o preceituado nos artigos 22.º e 28.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º daquele preceito legal, para a realização da audiência prévia.

35 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.

36 — O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-pvarzim.pt.

37 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no artigo 10.º, conjugado com o artigo 26.º, ambos da Portaria.

38 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, é afixada em local visível e público das instalações do Município da Póvoa de Varzim, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

39 — Júri do concurso:


Efetivos
Presidente: Tânia Cristina da Silva Oliveira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
1.º Vogal: Diogo Aventino Macedo Faria, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Edifícios e equipamentos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: José Pedro Silva Adães Marques, Encarregado Operacional da Divisão de Gestão de Edifícios e Equipamentos;
Suplentes
1.º Vogal: António Pinheiro Ramos, Encarregado Operacional da Divisão de Gestão de Edifícios e Equipamentos;
2.º Vogal: Rogério Paulo Costa Cruz, Encarregado Operacional da Divisão de Gestão de Edifícios e Equipamentos.

40 — Em observância ao estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, constituir-se-á reserva de recrutamento interna.

41 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

42 — A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses.
O candidato poderá exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o encarregado de proteção de dados (rgpd@cm-pvarzim.pt), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

O Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Aires Henrique do Couto Pereira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
N/aplicável