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Código da Oferta:
OE202106/0285
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das funções constantes na LTFP, o Assistente Operacional na área de Equipamentos e Manutenção deve executar:
- Montagem, manutenção e conservação de sinalização vertical e horizontal na via pública no Concelho de Sines;
- Apoio aos eventos e outras atividades municipais.
Competências: Orientação para Resultados; conhecimentos especializados e experiência; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; inovação e qualidade; Trabalho de Equipa e Cooperação.
A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sines1Largo Ramos da Costa7520159 SINESSetúbal Sines
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, não sendo admitida a sua substituição por formação e/ou experiência profissional;

Envio de candidaturas para:
recrutamento@mun-sines.pt ou, excecionalmente, para Largo Ramos da Costa nº 21, 7520-159 Sines
Contatos:
269630600
Data Publicitação:
2021-06-14
Data Limite:
2021-06-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Rádio Local
Descrição do Procedimento:
Para efeitos no disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com deliberação da Reunião de Câmara de 1 de abril de 2021, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional para a Divisão de Obras Municipais – Serviço de Equipamentos e Manutenção (Sinalização e Trânsito), tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho.
Métodos de seleção:
a) Prova oral de conhecimentos – ponderação de 45%
b) Avaliação psicológica – ponderação de 25%
c) Entrevista Profissional de Seleção – ponderação de 30%
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, a utilização dos métodos de seleção será feita de forma faseada, por não ser exequível a sua utilização num único momento.
E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ser-lhe-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo e diploma, os métodos de seleção:
Avaliação curricular – ponderação de 40%
Entrevista de Avaliação de Competências – ponderação de 60%
A prova oral de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (Titulo IV -Capítulo I – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público);
- Conceitos básicos sobre Higiene e Segurança no Trabalho.
Formalização: Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, as candidaturas são efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet do Município (www.sines.pt) e remetidas para o email: recrutamento@mun-sines.pt, identificando o procedimento através do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
Excecionalmente, serão admitidas candidaturas em formato papel, de candidatos que não sejam detentores de conta de correio eletrónico.
A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópia de certificados de formação e ou documento comprovativo de experiência profissional;
c) Caso o candidato seja detentor de relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pela entidade patronal, atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
d) Curriculum vitae devidamente documentado e assinado;
e) Caso o candidato seja portador de deficiência, deverá apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
Os candidatos que exerçam funções no Município de Sines ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declarar tal facto no requerimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Composição do júri:
Presidente: Luís Carlos Martins da Costa, Coordenador do Serviço de Equipamentos e Manutenção;
1.º Vogal Efetivo: Eduardo Luis Contreiras Pires, Fiscal do Gabinete de Proteção Civil;
2.º Vogal Efetivo: Marina Isabel Raposo Caetano dos Santos, Coordenadora Técnica do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Miguel Inácio Félix da Cruz Falcão, Chefe da Divisão de Obras Municipais;
2.º Vogal Suplente: Fernando Jorge Pena Farinha, Técnico Superior do Serviço de Coordenação e Controlo de Operações
O primeiro vogal substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Considerando os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à atividade municipal, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento de trabalhadores deve ser feito por tempo indeterminado ou a termo, consoante a natureza permanente ou transitória da atividade, tal como consta do mapa de pessoal, decidido pelo dirigente máximo do órgão ou serviço. O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. O órgão ou serviço pode ainda recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal a que possam concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
Este procedimento é aberto ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua redação atual.