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Código da Oferta:
OE202106/0259
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
A primeira posição remuneratória fixada para a categoria.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
6 - Caracterização dos postos de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional.
6.1 - Referência A: Dois postos de trabalho.
a) Assegurar a realização do serviço de mesa nas refeições e em eventos, visitas e cerimónias oficiais;
b) Apoio nas tarefas da cozinha;
c) Recolha e entrega de correspondência, expediente e encomendas;
d) Preparação de salas para a realização de reuniões;
e) Execução de tarefas de caráter manual ou mecânico, por exemplo, transporte e carregamento de mobiliário e material técnico para a realização de eventos;
f) Conservação e manutenção dos equipamentos das copas e das áreas comuns;
g) Levantamento das necessidades de material e de outra natureza.


6.2 - Referência B – Dois postos de trabalho.
a) Desempenhar as funções de motorista de ligeiros;
b) Conduzir viaturas do Estado com educação, segurança e pontualidade, assegurando o transporte de pessoas e bens;
c) Cuidar do bom estado das viaturas assegurando a sua lavagem, mecânica e promover a sua inspeção periódica;
d) Zelar pelos equipamentos utilizados e confiados à sua guarda.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros4Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 21399022 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Este procedimento encontra-se publicado em texto integral no sítio da SGPCM - www.sgpcm.gov.pt

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Direitos e deveres dos trabalhadoresProgramas geraisProgramas de baseProgramas de baseProgramas de base
Outros Requisitos:
9 - Âmbito de recrutamento - O presente procedimento abrange trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado, ou determinável ou sem constituição prévia de vínculo de emprego público.
10 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
10.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
10.2 - Podem ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem constituição prévia de vínculo de emprego público.
10.3 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão estar habilitados com o grau de escolaridade obrigatória aferível em função da data de nascimento dos candidatos.
10.4 - Perfil profissional: Os candidatos devem, em função de cada referência, possuir o seguinte perfil profissional: disponibilidade, apresentação cuidada.

10.5 - Perfil comportamental: – Referência A:
10.5.1 - Os candidatos devem revelar o seguinte perfil comportamental: responsabilidade e compromisso para com o serviço; tolerância à pressão e contrariedades; organização e método de trabalho; capacidade de relacionamento interpessoal; trabalho de equipa e cooperação.

10.5.2 - Perfil comportamental – Referência B:
Os candidatos devem revelar o seguinte perfil comportamental: orientação para a segurança; responsabilidade e compromisso para com o serviço; tolerância à pressão e contrariedades; organização e método de trabalho; capacidade de relacionamento interpessoal; trabalho de equipa e cooperação.

10.6 - Outros Requisitos: Os candidatos à referência B devem ainda estar habilitados com a carta adequada à condução de viaturas ligeiras.

10.7 - Posição remuneratória: A primeira posição remuneratória fixada para a categoria.
11 - Formalização das Candidaturas:
11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.
11.2 - As candidaturas podem ser apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, de modelo aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de março, publicado no DR. II. ª série n.º 89, de 8 de maio, e entregue preferencialmente, até ao termo do prazo:
a) Por correio eletrónico para o seguinte endereço: recursos.humanos@sg.pcm.gov.pt;
b) Diretamente nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 – 1399-022, em Lisboa, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, ou;
c) Por correio registado, com aviso de receção, para: Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 – 1399-022, em Lisboa.
12 – Documentação de suporte à candidatura:
12.1 – Para os candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego de público, a candidatura deve ser acompanhada apenas de fotocópia simples do certificado de habilitações académicas.
12.2 – Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a candidatura deve ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, referentes aos últimos 5 anos;
d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na Administração Pública e na carreira; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
13. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 – Métodos de seleção:
14.1 – Os candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção:
a) Métodos obrigatórios - Prova de conhecimentos e entrevista de avaliação psicológica;
b) Método complementar - Entrevista profissional de seleção.
14.2 – Para os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, são aplicados, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, em função da situação jus-funcional do candidato, os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de conhecimentos e entrevista de avaliação psicológica para os candidatos que não sejam titulares da categoria de assistente técnico, ou, já sendo titulares desta, não se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao do posto de trabalho publicitado e ainda aos candidatos abrangidos pelo regime de valorização profissional que, por último, exerceram funções diferentes das associadas ao posto de trabalho publicitado;
b) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que já sendo titulares da categoria se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao do posto de trabalho publicitado e ainda aos candidatos abrangidos pelo regime de valorização profissional que, por último, exerceram funções idênticas ao do posto de trabalho publicitado.
14.3 - Para os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público previamente constituído por tempo indeterminado, é aplicado complementarmente, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção entrevista profissional de seleção.
14.4 – Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Terá uma ponderação de 40% e tem carácter eliminatório.

14.5 - Avaliação curricular (AC), destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Terá uma ponderação de 40 %, e tem carácter eliminatório.
14.6 – Entrevista de Avaliação Psicológica (EAP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Terá uma ponderação de 30% e tem caráter eliminatório.
14.7 – Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá uma ponderação de 30% e tem carater eliminatório.
14.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais. Terá uma ponderação de 30 %, e tem carácter eliminatório.
15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer método de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como nas fases que o comportem e não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 – Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e, caso subsista esse mesmo empate, será tida em conta a nota final constante do certificado de habilitações literárias referente ao último grau académico detido.
17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:
CF = (40 % x PC) + (30% x EAP) + (30 % x EPS)/3
CF = (40 % x AC) + (30% x EAC) + (30 % x EPS)/3
Sendo que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAP – Entrevista de Avaliação Psicológica;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
18 – A prova de conhecimentos tem natureza teórica, reveste a forma escrita permite a consulta de legislação e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel.

18.1- Tem a duração de 60 minutos, é constituída por três partes, sendo a primeira composta por dez (10) questões de resposta múltipla, a segunda parte composta por um (1) exercício prático consubstanciado na análise de um caso concreto e a terceira parte de caráter teórico traduzida no desenvolvimento de um tema de caráter geral relacionado com os postos de trabalho publicitados.

18.2- A primeira parte tem a classificação de 14 valores, a segunda parte tem a classificação de 3 valores e a terceira parte tem a classificação de 3 valores, sendo a prova de conhecimentos valorizada de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.

18.3 – No presente procedimento haverá lugar à aplicação faseada dos métodos de seleção, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, atenta a incerteza quanto ao número de candidaturas que poderão vir a ser apresentadas bem como o tipo de métodos de seleção que vão ser aplicados.

18.4 - A Prova de conhecimentos a elaborar em função do grau de complexidade associado a posto de trabalho a ocupar incide sobre as seguintes matérias:
• O Código do Procedimento Administrativo – Princípios Gerais da Atividade Administrativa;
• A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do Empregador Público;
• O Código da Estrada (exclusivamente para a referência B);
• A organização e funcionamento dos gabinetes de apoio aos membros do Governo, do Primeiro-ministro;
• A orgânica da Secretária-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
• A estrutura nuclear da SGPCM.
18.5 - Legislação de Suporte (na sua redação atual):
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio - Código da Estrada (exclusivamente para a referência B);
• Decreto-Lei n.º 11/12, de 20 de janeiro – Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;
• Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro – Estabelece a orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro;
• Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março;
• Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril.
19 - Notificação dos candidatos:
19.1 - Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 10.º e da alínea a) do artigo 23.º e do artigo 28.º todos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
20 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são disponibilizados na página eletrónica da SGPCM acedível em www.sg.pcm.gov.pt.
21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28º, conjugado com o artigo 10.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019.
23 – Fica desde já assegurado o cumprimento do plasmado no n.º 7 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
24. Composição do júri do procedimento:
Referência A:

Presidente – Edward Aguiar de Andrade – Chefe de Divisão de Apoio à Residência Oficial do Primeiro Ministro (DIV-ROPM).

Vogais Efetivos – Ana Sofia Gomes Martins da Silva, técnica superior da DIV-ROPM que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eduarda Paula Freitas Pereira, técnica superior da Direção de Serviço de Recursos Humanos (DSRH/Pessoas).

Vogais Suplentes – Teresa Cristina Rodrigues Paiva Castelo Branco, técnica superior da Divisão de Relações Públicas e Apoio ao Conselho de Ministros e Paulo Alexandre Dionísio Carvalho técnico superior da DSRH/Pessoas.

Referência B:
Presidente: Edward Aguiar de Andrade, Chefe de Divisão da DIV-ROPM;
Vogais Efetivos – Ana Sofia Gomes Martins da Silva, técnica superior da DIV-ROPM que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eduarda Paula Freitas pereira, técnica superior da DSRH/Pessoas.
Suplentes: Carlos Casimiro da Silva, encarregado operacional na Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições/Recursos e Dulce Maria Sequeira Oliveira, técnica superior da DSRH/Pessoas.

Secretário-Geral – David Xavier

Envio de candidaturas para:
Rua Professor Gomes Teixeira, nº 2 - 1399-022 Lisboa
Contatos:
Drª Eduarda Pereira
Data Publicitação:
2021-06-11
Data Limite:
2021-06-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 10747/2021 - DR nº 112, 2ª série, de 11 de junho
Descrição do Procedimento:
9 - Âmbito de recrutamento - O presente procedimento abrange trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado, ou determinável ou sem constituição prévia de vínculo de emprego público.
10 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
10.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
10.2 - Podem ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem constituição prévia de vínculo de emprego público.
10.3 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão estar habilitados com o grau de escolaridade obrigatória aferível em função da data de nascimento dos candidatos.
10.4 - Perfil profissional: Os candidatos devem, em função de cada referência, possuir o seguinte perfil profissional: disponibilidade, apresentação cuidada.

10.5 - Perfil comportamental: – Referência A:
10.5.1 - Os candidatos devem revelar o seguinte perfil comportamental: responsabilidade e compromisso para com o serviço; tolerância à pressão e contrariedades; organização e método de trabalho; capacidade de relacionamento interpessoal; trabalho de equipa e cooperação.

10.5.2 - Perfil comportamental – Referência B:
Os candidatos devem revelar o seguinte perfil comportamental: orientação para a segurança; responsabilidade e compromisso para com o serviço; tolerância à pressão e contrariedades; organização e método de trabalho; capacidade de relacionamento interpessoal; trabalho de equipa e cooperação.

10.6 - Outros Requisitos: Os candidatos à referência B devem ainda estar habilitados com a carta adequada à condução de viaturas ligeiras.

10.7 - Posição remuneratória: A primeira posição remuneratória fixada para a categoria.
11 - Formalização das Candidaturas:
11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.
11.2 - As candidaturas podem ser apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, de modelo aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de março, publicado no DR. II. ª série n.º 89, de 8 de maio, e entregue preferencialmente, até ao termo do prazo:
a) Por correio eletrónico para o seguinte endereço: recursos.humanos@sg.pcm.gov.pt;
b) Diretamente nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 – 1399-022, em Lisboa, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, ou;
c) Por correio registado, com aviso de receção, para: Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 – 1399-022, em Lisboa.
12 – Documentação de suporte à candidatura:
12.1 – Para os candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego de público, a candidatura deve ser acompanhada apenas de fotocópia simples do certificado de habilitações académicas.
12.2 – Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a candidatura deve ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, referentes aos últimos 5 anos;
d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na Administração Pública e na carreira; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
13. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 – Métodos de seleção:
14.1 – Os candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção:
a) Métodos obrigatórios - Prova de conhecimentos e entrevista de avaliação psicológica;
b) Método complementar - Entrevista profissional de seleção.
14.2 – Para os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, são aplicados, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, em função da situação jus-funcional do candidato, os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de conhecimentos e entrevista de avaliação psicológica para os candidatos que não sejam titulares da categoria de assistente técnico, ou, já sendo titulares desta, não se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao do posto de trabalho publicitado e ainda aos candidatos abrangidos pelo regime de valorização profissional que, por último, exerceram funções diferentes das associadas ao posto de trabalho publicitado;
b) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que já sendo titulares da categoria se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao do posto de trabalho publicitado e ainda aos candidatos abrangidos pelo regime de valorização profissional que, por último, exerceram funções idênticas ao do posto de trabalho publicitado.
14.3 - Para os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público previamente constituído por tempo indeterminado, é aplicado complementarmente, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção entrevista profissional de seleção.
14.4 – Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Terá uma ponderação de 40% e tem carácter eliminatório.

14.5 - Avaliação curricular (AC), destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Terá uma ponderação de 40 %, e tem carácter eliminatório.
14.6 – Entrevista de Avaliação Psicológica (EAP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Terá uma ponderação de 30% e tem caráter eliminatório.
14.7 – Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá uma ponderação de 30% e tem carater eliminatório.
14.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais. Terá uma ponderação de 30 %, e tem carácter eliminatório.
15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer método de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como nas fases que o comportem e não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 – Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e, caso subsista esse mesmo empate, será tida em conta a nota final constante do certificado de habilitações literárias referente ao último grau académico detido.
17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:
CF = (40 % x PC) + (30% x EAP) + (30 % x EPS)/3
CF = (40 % x AC) + (30% x EAC) + (30 % x EPS)/3
Sendo que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAP – Entrevista de Avaliação Psicológica;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
18 – A prova de conhecimentos tem natureza teórica, reveste a forma escrita permite a consulta de legislação e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel.

18.1- Tem a duração de 60 minutos, é constituída por três partes, sendo a primeira composta por dez (10) questões de resposta múltipla, a segunda parte composta por um (1) exercício prático consubstanciado na análise de um caso concreto e a terceira parte de caráter teórico traduzida no desenvolvimento de um tema de caráter geral relacionado com os postos de trabalho publicitados.

18.2- A primeira parte tem a classificação de 14 valores, a segunda parte tem a classificação de 3 valores e a terceira parte tem a classificação de 3 valores, sendo a prova de conhecimentos valorizada de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.

18.3 – No presente procedimento haverá lugar à aplicação faseada dos métodos de seleção, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, atenta a incerteza quanto ao número de candidaturas que poderão vir a ser apresentadas bem como o tipo de métodos de seleção que vão ser aplicados.

18.4 - A Prova de conhecimentos a elaborar em função do grau de complexidade associado a posto de trabalho a ocupar incide sobre as seguintes matérias:
• O Código do Procedimento Administrativo – Princípios Gerais da Atividade Administrativa;
• A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do Empregador Público;
• O Código da Estrada (exclusivamente para a referência B);
• A organização e funcionamento dos gabinetes de apoio aos membros do Governo, do Primeiro-ministro;
• A orgânica da Secretária-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
• A estrutura nuclear da SGPCM.
18.5 - Legislação de Suporte (na sua redação atual):
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio - Código da Estrada (exclusivamente para a referência B);
• Decreto-Lei n.º 11/12, de 20 de janeiro – Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;
• Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro – Estabelece a orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro;
• Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março;
• Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril.
19 - Notificação dos candidatos:
19.1 - Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 10.º e da alínea a) do artigo 23.º e do artigo 28.º todos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
20 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são disponibilizados na página eletrónica da SGPCM acedível em www.sg.pcm.gov.pt.
21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28º, conjugado com o artigo 10.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019.
23 – Fica desde já assegurado o cumprimento do plasmado no n.º 7 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
24. Composição do júri do procedimento:
Referência A:

Presidente – Edward Aguiar de Andrade – Chefe de Divisão de Apoio à Residência Oficial do Primeiro Ministro (DIV-ROPM).

Vogais Efetivos – Ana Sofia Gomes Martins da Silva, técnica superior da DIV-ROPM que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eduarda Paula Freitas Pereira, técnica superior da Direção de Serviço de Recursos Humanos (DSRH/Pessoas).

Vogais Suplentes – Teresa Cristina Rodrigues Paiva Castelo Branco, técnica superior da Divisão de Relações Públicas e Apoio ao Conselho de Ministros e Paulo Alexandre Dionísio Carvalho técnico superior da DSRH/Pessoas.

Referência B:
Presidente: Edward Aguiar de Andrade, Chefe de Divisão da DIV-ROPM;
Vogais Efetivos – Ana Sofia Gomes Martins da Silva, técnica superior da DIV-ROPM que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eduarda Paula Freitas pereira, técnica superior da DSRH/Pessoas.
Suplentes: Carlos Casimiro da Silva, encarregado operacional na Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições/Recursos e Dulce Maria Sequeira Oliveira, técnica superior da DSRH/Pessoas.

Secretário-Geral – David Xavier

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, faz-se público que na sequência do meu despacho de 4 de junho de 2021, e nos termos do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 32/21/MEF, de 12 de março de 2021, se encontra aberto procedimento concursal tendo em vista a ocupação de 4 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, a prover no mapa de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).