Descrição do Procedimento:
11 - Formalização das Candidaturas:
11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.
11.2 - As candidaturas podem ser apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, de modelo aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de março, publicado no DR. II. ª série n.º 89, de 8 de maio, e entregue preferencialmente, até ao termo do prazo:
a) Por correio eletrónico para o seguinte endereço: recursos.humanos@sg.pcm.gov.pt;
b) Diretamente nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 – 1399-022, em Lisboa, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, ou;
c) Por correio registado, com aviso de receção, para: Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 – 1399-022, em Lisboa.
12 – Documentação de suporte à candidatura:
12.1 – Para os candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego de público, a candidatura deve ser acompanhada apenas de fotocópia simples do certificado de habilitações académicas.
12.2 – Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a candidatura deve ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, referentes aos últimos 5 anos;
d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na Administração Pública e na carreira; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
13. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 – Métodos de seleção:
14.1 – Os candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção:
a) Métodos obrigatórios - Prova de conhecimentos e entrevista de avaliação psicológica;
b) Método complementar - Entrevista profissional de seleção.
14.2 – Para os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, são aplicados, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, em função da situação jus-funcional do candidato, os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de conhecimentos e entrevista de avaliação psicológica para os candidatos que não sejam titulares da categoria de assistente técnico, ou, já sendo titulares desta, não se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao do posto de trabalho publicitado e ainda aos candidatos abrangidos pelo regime de valorização profissional que, por último, exerceram funções diferentes das associadas ao posto de trabalho publicitado;
b) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que já sendo titulares da categoria se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao do posto de trabalho publicitado e ainda aos candidatos abrangidos pelo regime de valorização profissional que, por último, exerceram funções idênticas ao do posto de trabalho publicitado.
14.3 - Para os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público previamente constituído por tempo indeterminado, é aplicado complementarmente, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção entrevista profissional de seleção.
14.4 – Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Terá uma ponderação de 40% e tem carácter eliminatório.
14.5 - Avaliação curricular (AC), destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Terá uma ponderação de 40 %, e tem carácter eliminatório.
14.6 – Entrevista de Avaliação Psicológica (EAP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Terá uma ponderação de 30% e tem caráter eliminatório.
14.7 – Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá uma ponderação de 30% e tem carater eliminatório.
14.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais. Terá uma ponderação de 30 %, e tem carácter eliminatório.
15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer método de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como nas fases que o comportem e não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 – Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da portaria n.º e, caso subsista esse mesmo empate, será tida em conta a nota final constante do certificado de habilitações literárias referente ao grau de licenciatura.
17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (40 % x PC) + (30% x EAP) + (30 % x EPS)/3
CF = (40 % x AC) + (30% x EAC) + (30 % x EPS)/3
sendo que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAP – Entrevista de Avaliação Psicológica;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
18 – A prova de conhecimentos tem natureza teórica, reveste a forma escrita permite a consulta de legislação e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel.
18.1- Tem a duração de 60 minutos, é constituída por três partes, sendo a primeira composta por doze (12) questões de resposta múltipla, a segunda parte composta por um (1) exercício prático consubstanciado na análise de um caso concreto e a terceira parte de caráter teórico traduzida no desenvolvimento de um tema de caráter geral relacionado com os postos de trabalho publicitados.
18.2- A primeira parte tem a classificação de 12 valores, a segunda parte tem a classificação de 4 valores e a terceira parte tem a classificação de 4 valores, sendo a prova de conhecimentos valorizada de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
18.3 – No presente procedimento haverá lugar à aplicação faseada dos métodos de seleção, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, atenta a incerteza quanto ao número de candidaturas que poderão vir a ser apresentadas bem como o tipo de métodos de seleção que vão ser aplicados.
18.4 - A Prova de conhecimentos a elaborar em função do grau de complexidade associado a posto de trabalho a ocupar incide sobre as seguintes matérias:
• O Código do Procedimento Administrativo;
• A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• A organização e funcionamento dos gabinetes de apoio aos membros do Governo e do Primeiro-ministro;
• A orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
• A orgânica da Secretária-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM);
• A estrutura nuclear da SGPCM;
• O regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional;
• Princípios e normas a que que obedece a organização da Administração Direta do Estado;
• Lei das precedências do Protocolo do Estado Português (exclusivamente para a referência B).
• Código do Trabalho.
18.5 - Legislação de Suporte (na sua redação atual):
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Decreto-Lei n.º 11/12, de 20 de janeiro – Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;
• Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro – Estabelece a orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro;
• Decreto-Lei n.º 126-A/2011 de 29 de dezembro – Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
• Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março;
• Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril;
• Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro – Estabelece o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.
• Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro;
• Lei n.º 40/2006 de 25 de agosto (exclusivamente para a referência B) – Lei das precedências do Protocolo do Estado Português;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho.
19 - Notificação dos candidatos:
19.1 - Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 10.º e da alínea a) do artigo 23.º e do artigo 28.º todos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
20 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são disponibilizados na página eletrónica da SGPCM acedível em www.sg.pcm.gov.pt.
21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, conjugado com o artigo 10.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019.
23 – Fica, desde já assegurado o cumprimento do plasmado no n.º 7 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
23 - Composição do júri do procedimento:
Referência A
Presidente: Eduarda Paula Freitas Pereira, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos/Pessoas (DSRH/Pessoas).
Vogais Efetivos – Ana Sofia Gomes Martins da Silva, técnica superior na Divisão de Apoio à Residência Oficial do Primeiro-Ministro (Div-ROPM) substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela Claro Rito, técnica superior da Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção/Transparência.
Suplentes: Dulce Maria Oliveira Sequeira, técnica superior da DSRH/Pessoas e Isabel Maria Silva Esteves Filipe técnica superior da Equipa Multidisciplinar de Organização e Projetos.
Referência B
Presidente – Edward Aguiar de Andrade – Chefe de Divisão da DIV-ROPM.
Vogais Efetivos – Teresa Cristina Rodrigues Paiva Castelo Branco, técnica superior da Divisão de Relações Públicas e Apoio ao Conselho de Ministros, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eduarda Paula Freitas Pereira, técnica superior da DSRH/Pessoas.
Vogais Suplentes - Ana Sofia Gomes Martins da Silva e Paulo Alexandre Dionísio Carvalho, técnicos superiores da DIV-ROPM e da DSRH/Pessoas, respetivamente.
Referência C
Presidente – Edward Andrade – Chefe de Divisão da DIV-ROPM.
Vogais Efetivos – Célia dos Santos Nunes, Chefe de Divisão de Arquivos e Sistemas de Informação que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eduarda Paula Freitas Pereira, técnica superior da DSRH/Pessoas.
Vogais Suplentes - Ana Sofia Gomes Martins da Silva e Paulo Alexandre Dionísio Carvalho, técnicos superiores da DIV-ROPM e da DSRH/Pessoas respetivamente.
O Secretário-Geral – David Xavier