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Código da Oferta:
OE202106/0254
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª posição remuneratória da carreira
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
6 - Caracterização dos postos de trabalho: carreira e categoria de Assistente Técnico.
6.1 - Referência A: Um posto de trabalho.
? Assegurar o registo de entradas/saídas de documentos e respetiva expedição;
? Garantir a classificação de documentos e criação de processos;
? Promover o tratamento do arquivo físico e digital;
? Executar as atividades de expediente geral, registando a correspondência recebida e expedida, nos sistemas de gestão documental;
? Assegurar o tratamento do correio;
? Desmaterializar o arquivo físico;
? Pesquisar e disponibilizar documentos para consulta.
6.2 - Referência B – Um posto de trabalho
a) Apoiar a realização das reuniões do Conselho de Ministros na área dos audiovisuais e multimédia;
b) Apoiar as conferências de imprensa na Residência Oficial do Primeiro-Ministro e eventos similares noutros locais designados, na área dos audiovisuais e multimédia;
c) Providenciar pela manutenção e testagem dos materiais e equipamentos que lhe sejam confiados, bem como acautelar as necessidades de inventário;
d) Dar conhecimento superior de avarias ou anomalias dos equipamentos e materiais;
e) Apoiar na produção e realização de conteúdos audiovisuais e multimédia;
f) Desempenhar atividades técnicas na área do som, imagem e iluminação, por exemplo, operar com equipamentos de som e dar apoio técnico a nível de iluminação e edição de imagem;
g) Trabalhar com câmaras fotográficas, câmaras de filmar, gravadores de áudio e restantes equipamentos periféricos;
h) A execução de outras funções ou tarefas que sejam cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros2Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 21399022 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
O presente Aviso encontra-se publicado em texto integral no sítio da SGPCM - www.sgpcm.gov.pt

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
10.4 - Perfil profissional:
10.4.1 Referência A - os candidatos devem possuir, preferencialmente, o seguinte perfil profissional: experiência na utilização de plataformas informáticas de gestão documental; experiência no domínio arquivístico analógico; experiência na gestão do expediente; conhecimento da Macroestrutura funcional, para classificação dos documentos.
10.4.2 Referência B - os candidatos devem possuir, preferencialmente, o seguinte perfil profissional: experiência na utilização e tratamento de equipamentos de multimédia e audiovisuais; experiência no domínio informático.
10.5 - Perfil comportamental: Os candidatos devem revelar o seguinte perfil comportamental: responsabilidade e compromisso para com o serviço; tolerância à pressão e contrariedades; capacidade de relacionamento interpessoal e espírito de equipa; realização e orientação para resultados.
Envio de candidaturas para:
Rua Professor Gomes Teixeira, nº 2 - 1399-022 Lisboa
Contatos:
Drª Eduarda Pereira
Data Publicitação:
2021-06-11
Data Limite:
2021-06-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 10749/2021 - DR n.º 112, 2ª série, de 11 de junho
Descrição do Procedimento:
11 - Formalização das Candidaturas:
11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.
11.2 - As candidaturas podem ser apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, de modelo aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de março, publicado no DR. II. ª série n.º 89, de 8 de maio, e entregue preferencialmente, até ao termo do prazo:
a) Por correio eletrónico para o seguinte endereço: recursos.humanos@sg.pcm.gov.pt;
b) Diretamente nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 – 1399-022, em Lisboa, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, ou;
c) Por correio registado, com aviso de receção, para: Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 – 1399-022, em Lisboa.
12 – Documentação de suporte à candidatura:
12.1 – Para os candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego de público, a candidatura deve ser acompanhada apenas de fotocópia simples do certificado de habilitações académicas.
12.2 – Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a candidatura deve ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, referentes aos últimos 5 anos;
d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na Administração Pública e na carreira; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
12 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 – Métodos de seleção:
14.1 – Os candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção:
a) Métodos obrigatórios - Prova de conhecimentos e entrevista de avaliação psicológica;
b) Método complementar - Entrevista profissional de seleção.
14.2 – Para os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, são aplicados, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, em função da situação jus-funcional do candidato, os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de conhecimentos e entrevista de avaliação psicológica para os candidatos que não sejam titulares da categoria de assistente técnico, ou, já sendo titulares desta categoria, não se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao do posto de trabalho publicitado e ainda aos candidatos abrangidos pelo regime de valorização profissional que, por último, exerceram funções diferentes das associadas ao posto de trabalho publicitado;
b) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que já sendo titulares da categoria se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao do posto de trabalho publicitado e ainda aos candidatos abrangidos pelo regime de valorização profissional que, por último, exerceram funções idênticas ao do posto de trabalho publicitado.
14.3 - Para os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público previamente constituído por tempo indeterminado, é aplicado complementarmente, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção entrevista profissional de seleção.
14.4 – Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Terá uma ponderação de 40% e tem carácter eliminatório.
14.5 - Avaliação curricular (AC), destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Terá uma ponderação de 40 %, e tem carácter eliminatório.
14.6 – Entrevista de Avaliação Psicológica (EAP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Terá uma ponderação de 30% e tem caráter eliminatório.
14.7 – Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá uma ponderação de 30% e tem carater eliminatório.
14.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais. Terá uma ponderação de 30 %, e tem carácter eliminatório.
15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer método de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como nas fases que o comportem e não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 – Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e, caso subsista esse mesmo empate, será tida em conta a nota final constante do certificado de habilitações literárias referente ao 12.º ano de escolaridade.
17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:
CF = (40 % x PC) + (30% x EAP) + (30 % x EPS)/3
CF = (40 % x AC) + (30% x EAC) + (30 % x EPS)/3
Sendo que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAP – Entrevista de Avaliação Psicológica;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
18 – A prova de conhecimentos tem natureza teórica, reveste a forma escrita permite a consulta de legislação e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel.

18.1- Tem a duração de 60 minutos, é constituída por três partes, sendo a primeira composta por catorze (14) questões de resposta múltipla, a segunda parte composta por um (1) exercício prático consubstanciado na análise de um caso concreto e a terceira parte de caráter teórico traduzida no desenvolvimento de um tema de caráter geral relacionado com os postos de trabalho publicitados.

18.2- A primeira parte tem a classificação de 14 valores, a segunda parte tem a classificação de 3 valores e a terceira parte tem a classificação de 3 valores, sendo a prova de conhecimentos valorizada de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.

18.3 – No presente procedimento haverá lugar à aplicação faseada dos métodos de seleção, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, atenta a incerteza quanto ao número de candidaturas que poderão vir a ser apresentadas bem como o tipo de métodos de seleção que vão ser aplicados.

18.4 - A Prova de conhecimentos a elaborar em função do grau de complexidade associado a posto de trabalho a ocupar incide sobre as seguintes matérias:
• O Código do Procedimento Administrativo – Princípios Gerais da Atividade Administrativa;
• A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do Empregador Público;
• A organização e funcionamento dos gabinetes de apoio aos membros do Governo e do Primeiro-ministro;
• A orgânica da Secretária-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM);
• A estrutura nuclear da SGPCM;
• O regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.
18. 5 - Legislação de Suporte (na sua redação atual):
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Decreto-Lei n.º 11/12, de 20 de janeiro – Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;
• Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro – Estabelece a orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro;
• Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março;
• Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril;
• Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro – Estabelece o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.
19 - Notificação dos candidatos:
19.1 - Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 10.º e da alínea a) do artigo 23.º e do artigo 28.º todos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
20 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são disponibilizados na página eletrónica da SGPCM acedível em www.sg.pcm.gov.pt.
21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, conjugado com o artigo 10.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019.
23 – Fica, desse já assegurado o cumprimento do plasmado no n.º 7 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
23 - Composição do júri do procedimento:
Referência A
Presidente: Célia dos Santos Nunes – Chefe de Divisão de Arquivos e Sistemas de Informação;
Vogais Efetivos - Edward Aguiar de Andrade - Chefe de Divisão de Apoio à Residência Oficial do Primeiro Ministro (DIV-ROPM), que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eduarda Paula Freitas Pereira, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos/Pessoas (DSRH/Pessoas).
Suplentes: Ana Sofia Gomes Martins da Silva e Dulce Maria Sequeira Oliveira, Técnicas superiores da DIV-ROPM e DSRH/Pessoas.




Referência B:

Presidente – Edward Aguiar de Andrade – Chefe de Divisão da DIV-ROPM.

Vogais Efetivos – Eduarda Paula Freitas Pereira, técnica superior da DSRH/Pessoas que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Cristiano Colaço Duarte, assistente técnico na DIV-ROPM.

Vogais Suplentes - Ana Sofia Gomes Martins da Silva e Paulo Alexandre Dionísio Carvalho, técnicos superiores da DIV-ROPM e da DSRH/Pessoas, respetivamente.


O Secretário-Geral – David Xavier

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, faz-se público que na sequência do meu despacho de 4 de junho de 2021, e nos termos do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 32/2021/MEF, de 12 de março de 2021, se encontra aberto procedimento concursal tendo em vista a ocupação de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, a prover no mapa de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).