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Código da Oferta:
OE202106/0236
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Investigador/a Doutorado/a de nível inicial
Remuneração:
2.134,73€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigação Científica


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto1Rua Alfredo Allen 4200-135 Porto4200135 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
1. Por despacho da Diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do
Porto (FPCEUP), de 28 de maio de 2021, foi deliberado abrir um procedimento concursal de seleção
internacional para contratação de um/a Investigador/a Doutorado de nível inicial para o exercício de
atividades de investigação na área científica de Ciências da Educação/História da Educação, no âmbito
do projeto “REduF – Raízes da Educação para o Futuro” (ref.ª PTDC/CED-EDG/30342/2017), em
curso na FPCEUP, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., em regime de contrato
individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho.
Esta contratação tem em vista o exercício das seguintes funções:
a) Desenvolver investigação histórica e interdisciplinar de acordo com os objetivos do projeto,
supervisionando no terreno as bolseiras contratadas;
b) Colaborar com a coordenação do Projeto em todo o processo de estabelecimento de protocolos
com outras instituições locais, regionais e transfronteiriças;
c) Colaborar na organização do espaço do CITRIME, na organização e preservação de materiais de
arquivo, de objetos, e seu inventário, na produção de conteúdos para exposições;
d) Colaborar na definição do Serviço Educativo e manter em funcionamento, com atividades
regulares de animação o CITRIME;
e) Organizar a disseminação dos conteúdos do Projeto e das atividades do CITRIME através da
Internet, colaborando na produção de artigos, participando e organizando colóquios e
publicações.
O contrato vigorará durante o tempo de execução do projeto em causa e enquanto existir dotação
orçamental disponível.

2. Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho (Regime Jurídico
do Emprego Científico - RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e tecnologia da Universidade do Porto – Regulamento n.º 487/2020; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3. Nos termos do artigo 18.º do RJEC o presente procedimento concursal está dispensado da
autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração
Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP, da obtenção do parecer prévio
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública,
referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em
situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC e do artigo 22.º do Regulamento n.º 487/2020, o júri
do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri:
Professora Doutora Margarida Maria Pereira dos Santos Louro Felgueiras, Professora Associada
Aposentada da FPCEUP e Investigadora responsável pelo projeto;
Vogais:
Doutora Anabela Araújo de Carvalho Amaral, Presidente do Conselho Geral e Professora da Escola
Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves;
Doutor José Pedro Amorim, Investigador no CIIE da FPCEUP;
Professor Doutor José António Martin Moreno Afonso, Professor Auxiliar do Instituto de Educação da
Universidade do Minho;
Vogal suplente:
Professora Doutora Alice Lucas Semedo, Professora Associada da FLUP.

5. O local de trabalho situa-se na Câmara Municipal de Murça, nas instalações do Centro
Interdisciplinar, Transfronteiriço, Inter-regional de Memória da Educação - Murça, Rua Comendador
Américo Breia, nº 29, 5090-118 Murça, e sempre que necessário na FPCEUP, Rua Alfredo Allen, 4200-
135, Porto.

6. A remuneração base mensal é de 2.134,73Euros, correspondente ao nível 33 da Tabela de
Remunerações Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e ao nível 5, 1ª
posição da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020.

7. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam
titulares do grau de doutor/a em Ciências da Educação e/ou História da Educação e detentores/as de
um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser
reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do DecretoLei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

8. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e
curricular dos/as candidatos/as.

9. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada
mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco
anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco
anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas,
consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a.

10. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido
do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente
protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras
situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

11. São requisitos especiais de admissão, a comprovar documentalmente:
a) Demonstrar conhecimentos e publicações relevantes nas áreas de Ciências da
Educação/História da Educação, cultura material escolar no cruzamento destas com a Mediação
e/ou os Estudos Culturais e/ou a Antropologia/Museologia;
b) Domínio da metodologia de investigação histórica e outras metodologias qualitativas e
quantitativas de investigação, com experiência nas técnicas de história oral, descrição
etnográfica, inventário, inquérito por questionário, domínio de programas de análise de dados;
c) Experiência de investigador em projetos, em/com comunidades, escolas, ou outras instituições
na salvaguarda da herança cultural;
d) Domínio proficiente da língua portuguesa e inglesa (falado e escrito), com apresentação
obrigatória de certificados ou diplomas comprovativos dessa/s competência/s. Os candidatos
de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão
possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou
diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de
Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

12. É requisito preferencial, a comprovar documentalmente:
a) Experiência de coordenação de equipa, de organização de eventos científicos locais, nacionais
ou internacionais, desenvolvimento de conteúdos interpretativos;
b) Aptidões e competências informáticas em Office na ótica do utilizador, de atualização de
conteúdos online e utilização de plataformas digitais no apoio à gestão de projetos;
c) Carta de condução (a referir na Carta de Motivação);
d) Disponibilidade para se deslocar com frequência para recolha de dados (a referir na Carta de Motivação).

13. São métodos de avaliação: avaliação curricular (AC) e entrevista (E) a realizar aos/às cinco candidatos/as mais bem posicionados na avaliação curricular.
São critérios e fatores de ponderação da avaliação curricular (AC):
C1) Avaliação da produção científica nos últimos cinco anos. A avaliação deste critério terá em
consideração a relevância das publicações na área de Ciências da Educação /História da Educação,
cultura material escolar no cruzamento destas com a Mediação e/ou os Estudos Culturais e/ou a
Antropologia/Museologia – 40%;
C2) Avaliação de participação, nos últimos cinco anos, em projetos de investigação de âmbito nacional
ou internacional nos domínios das Ciências da Educação/História da Educação, da cultura material
escolar em projetos de salvaguarda da herança cultural no cruzamento destas com a Mediação e/ou os
Estudos Culturais e/ou a Antropologia/Museologia – 25%;
C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, tendo em conta os
seguintes aspetos: experiência de coordenação de equipa, de organização de eventos científicos,
desenvolvimento de conteúdos interpretativos, a participação em atividades de conceção e
desenvolvimento de módulos de formação – 25%.
A entrevista destina-se exclusivamente a clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua
investigação, tendo um peso de 10% para a classificação final.

14. A classificação final (CF) dos/as candidatos/as é expressa numa escala de 100 pontos, sendo
determinada pela seguinte fórmula:
CF = 0,40*C1 + 0,25*C2 + 0,25*C3 + 0,10*E

15. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios
de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem
como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às
candidatos/as sempre que solicitadas.

17. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada
dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.

18. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela
abertura do procedimento concursal e a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente
máximo da instituição contratante.

19. Formalização das candidaturas:
19.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Júri onde conste
a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de
Cidadão ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de
nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e
contacto telefónico.
19.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos
7, 11 e 12 deste concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 9 e 13;
c) Breve descrição das atividades científicas mais relevantes dos últimos 5 anos, de acordo com o
n.º 2 do artigo 5.º RJEC, e o ponto 9 deste edital;
d) Documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão ao concurso;
e) Carta de motivação;
f) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da
candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu
mérito.
19.3. Os/as candidatos/as apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de
preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico
candidaturasrh@sp.up.pt com conhecimento para margalf@gmail.com e r_humanos@fpce.up.pt, com indicação da referência completa da posição “FPCEUP | 1 Investigador/a Doutorado/a | REduF” no
assunto da mensagem.
19.4. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 (hora local) do 10.º dia útil posterior ao
da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no
portal Eracareers, na página de Recrutamentos da Universidade e na página da Internet da FPCEUP.

20. São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua
candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a
faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos
comprovativos das suas declarações.

21. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

22. A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com
recibo de verificação de entrega para o endereço disponibilizado pelos/as candidatos/as no seu
Curriculum Vitae.

23. Audiência prévia e prazo para a decisão final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento
Administrativo, após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo
máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são
proferidas as decisões finais do júri.

24. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser
feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a
respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25. A FPCEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo
que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de
qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição
social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.

26. O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 27 de maio de 2021.Faculdade de Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, 28 de maio de
2021.

A Diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto,
Professora Doutora Luísa Maria Soares Faria

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Titulares do grau de doutor/a em Ciências da Educação e/ou História da Educação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoCiências da Educação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
São requisitos especiais de admissão, a comprovar documentalmente:
a) Demonstrar conhecimentos e publicações relevantes nas áreas de Ciências da Educação/História da Educação, cultura material escolar no cruzamento destas com a Mediação e/ou os Estudos Culturais e/ou a Antropologia/Museologia;
b) Domínio da metodologia de investigação histórica e outras metodologias qualitativas e quantitativas de investigação, com experiência nas técnicas de história oral, descrição etnográfica, inventário, inquérito por questionário, domínio de programas de análise de dados;
c) Experiência de investigador em projetos, em/com comunidades, escolas, ou outras instituições na salvaguarda da herança cultural;
d) Domínio proficiente da língua portuguesa e inglesa (falado e escrito), com apresentação obrigatória de certificados ou diplomas comprovativos dessa/s competência/s. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

É requisito preferencial, a comprovar documentalmente:
a) Experiência de coordenação de equipa, de organização de eventos científicos locais, nacionais ou internacionais, desenvolvimento de conteúdos interpretativos;
b) Aptidões e competências informáticas em Office na ótica do utilizador, de atualização de conteúdos online e utilização de plataformas digitais no apoio à gestão de projetos;
c) Carta de condução (a referir na Carta de Motivação);
d) Disponibilidade para se deslocar com frequência para recolha de dados (a referir na Carta de Motivação).
Envio de candidaturas para:
candidaturasrh@sp.up.pt com conhecimento para margalf@gmail.com e r_humanos@fpce.up.pt
Contactos:
recrutamentorh@sp.up.pt
Data Publicitação:
2021-06-09
Data Limite:
2021-06-25