Descrição do Procedimento:
Faz-se público que por Deliberação do Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, E.P.E., datada de 15 de abril de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação do aviso (extrato) n.º 11642/2021, de 23 de junho no Diário da República, 2ª série n.º 120, um procedimento concursal, para a constituição de Reserva de Recrutamento de Enfermeiros (M/F), com vista a satisfação de necessidades futuras de contratações para desempenho de funções neste Hospital, para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado ou a termo resolutivo certo ou incerto, ao abrigo do Código de Trabalho.
1 - Requisitos de candidatura - O nível habilitacional exigido para a carreira de enfermagem corresponde aos requisitos prescritos para a atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, de título definitivo de enfermeiro.
2 - Descrição de funções - As inerentes ao conteúdo funcional da categoria de enfermeiros, com o perfil profissional e deveres funcionais, respetivamente descritos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.
3 - Local de Trabalho - o serviço será prestado no Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., Barcelos, Campo da República, apartado 181, 4754- 909 Barcelos.
4 - Regime de trabalho - 35 horas semanais, em regime de turnos.
5 - Tipo de Contratação - Contrato Individual de Trabalho, sem termo, a termo resolutivo certo e termo resolutivo incerto, em função das disponibilidades e autorizações da tutela.
6 - Remuneração base mensal ilíquida - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória do nível 15, da Tabela Remuneratória Única, da categoria de enfermeiro.
7 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação do aviso (extrato) no Diário da República.
8 - Formalização das candidaturas - Deverá ser efetuada exclusivamente através do preenchimento do formulário online (https://forms.office.com/r/QHWVka1CQi ) e envio dos documentos comprovativos exigidos num único ficheiro em formato PDF cujo nome seja composto pelo NIF do candidato seguido de “Res_Enf_2021” (ex. 123456789_ Res_Enf_2021.pdf) para o correio eletrónico recrutamento@hbarcelos.min-saude.pt com o assunto “Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F) 2021”.
Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
A candidatura é efetuada, em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário que deverá constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
Na apresentação da candidatura por via eletrónica, a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo.
A candidatura é efetuada, em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário que deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente datado e assinado (com limite de 3 páginas);
Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros válida na profissão a que respeita o posto de trabalho, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio;
Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro (fotocópia legível);
Declaração da(s) entidade(s) empregadora(s) do tempo de exercício profissional;
Documentos comprovativos de todos os elementos curriculares.
Os documentos devem estar em bom estado de conservação e todos os dados devem ser perfeitamente legíveis.
9 - Critérios de exclusão:
Candidatos que apresentem candidatura e/ou documentos obrigatórios fora dos prazos estipulados.
A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
O júri ou o empregador público, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas, recebidas no Hospital Santa Maria Maior, E.P.E., até à data da abertura, sendo somente válidas as recebidas através do meio acima referido.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
10 – Método de seleção:
A classificação final dos candidatos corresponderá à ponderação da Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Avaliação Curricular com base na seguinte fórmula:
AC= (HAx4) + (EPx6) + (FEx4) + (FREx6)
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Em que,
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitações Académicas
EP = Experiência profissional em Enfermagem
FE = Formação no âmbito da Enfermagem
FRE = Formação relevante em Enfermagem
Os elementos relativos à avaliação curricular serão considerados nos termos da grelha de avaliação abaixo apresentada e dos pressupostos para a sua interpretação.
Entrevista Profissional de Seleção:
Na sequência dos resultados da avaliação curricular, serão selecionados os primeiros 100 classificados para realização de Entrevista Profissional de Seleção.
Na Entrevista Profissional de Seleção serão valorizadas as seguintes vertentes:
• Conhecimento da Profissão;
• Conhecimento do HSMM;
• Atitude Profissional;
• Situação Profissional;
• Expetativas Profissionais Futuras.
A cada um dos tópicos anteriores será atribuída uma ponderação de 4 pontos, podendo os candidatos atingir um máximo de 20 pontos no contexto da Entrevista Profissional de Seleção.
Classificação Final:
A classificação final resulta da ponderação da Avaliação Curricular (70%) e da Entrevista Profissional de Seleção (30%), nos termos da seguinte fórmula:
CF= (ACx7) + (EPSx3)
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Em que,
CF= Classificação final
AC= Avaliação curricular
EPS= Entrevista profissional de seleção
O júri definiu ainda que, em caso de subsistir igualdade de classificação, ordenará os candidatos utilizando os seguintes critérios:
1) Organização e apresentação do Curriculum Vitae;
2) Experiência profissional em Enfermagem com maior pontuação;
3) Formação relevante no âmbito da Enfermagem com maior pontuação;
4) Classificação final do curso de Licenciatura em Enfermagem mais elevada;
5) Realização de Ensinos Clínicos ou Estágios no HSMM.
Os candidatos que não forem selecionados para realização de EPS serão ordenados de acordo com a classificação obtida na avaliação curricular e farão parte da Bolsa de Enfermeiros para fins de recrutamento, logo que esgotada a possibilidade de contratação a partir dos 100 primeiros classificados.
Grelha de avaliação:
Com base nos critérios definidos, elaborou-se a grelha de avaliação, cuja interpretação deverá obedecer aos seguintes pressupostos:
1. Nas habilitações académicas é considerado a classificação final do curso de Licenciatura em Enfermagem;
2. Considera-se Experiência Profissional, a experiência como enfermeiro em Unidades de Cuidados de Saúde Primários, Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, em Unidades Hospitalares, e experiência no HSMM. A pontuação atribuída será a de maior valor. A experiência nas diferentes áreas previstas neste ponto será considerada nos seguintes termos:
a) Sem experiência – a experiência inferior a três meses de exercício profissional;
b) Experiência em Unidades de Cuidados de Saúde Primários;
c) Experiência em Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
d) Experiência em Unidades Hospitalares;
e) Experiência no HSMM;
f) À experiência prevista nas alíneas anteriores, acresce 1 ponto por cada 3 anos de exercício profissional até um máximo de 2 pontos;
3. Na formação no âmbito da enfermagem será considerado o número de ações de formação contínua realizadas após a conclusão do curso de Licenciatura em Enfermagem, com data posterior a um de janeiro de dois mil e onze e com duração igual ou superior a 3 horas;
4. Na formação relevante no âmbito da Enfermagem, será considerada apenas a formação obtida após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem. Relativamente às alíneas b), c), d), e e) a existência de formação específica nas áreas previstas será pontuada com o valor correspondente na grelha de avaliação; no que diz respeito à alínea f), será atribuído um ponto por cada curso de formação, até ao máximo de dois pontos, sendo que no caso do Mestrado com Especialização em Enfermagem serão atribuídos 2 pontos. A formação selecionada para valorização neste ponto não poderá ser considerada no ponto 3;
5. Todos os elementos curriculares apresentados deverão ser acompanhados de documento comprovativo (a apresentar em anexo). O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações;
6. A não apresentação dos documentos comprovativos dos elementos curriculares, ou dos documentos que sejam solicitados, determina a desconsideração da respetiva informação e da valorização associada. As falsas ou incorretas informações implicam a exclusão do concurso;
7. A avaliação curricular será apresentada em nota de 10 a 20 valores, arredondada até às centésimas, seguindo a norma das aproximações.
11 - Publicitação:
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no sítio da Internet da entidade e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Campo da República, apartado 181 4754-909, bem como no portal da internet do Hospital (www.hbarcelos.min-saude.pt/).
Todas as informações relevantes serão publicitadas no sítio de internet do HSMM. Notificações de candidatos e publicitações: Os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico por estes fornecido aquando da respetiva candidatura e através da página eletrónica do Hospital Santa Maria Maior, E.P.E.
12 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Prazo de validade da reserva de Recrutamento - 1 ano, a contar da data da homologação da lista classificativa final, prorrogável, por uma única vez, até ao limite de seis meses.
14 - Composição do júri:
Presidente – Manuel Joaquim de Brito Passos, Enfermeiro Diretor;
Vogais efetivos:
Fernanda Rosa Assunção Azeredo Silva, Enfermeira Gestora;
Laurinda Ferreira Amorim Miranda, Enfermeira Gestora;
Maria Conceição de Silva Sousa, Enfermeira Gestora;
Rui Manuel Vilas Boas Gomes, Enfermeiro;
Vogais suplentes:
Carlos Manuel Caldas da Silva; Enfermeiro Especialista;
Maria Luísa Oliveira Martins de Albuquerque, Enfermeira;
Maria do Carmo Arantes Soares, Enfermeira Especialista;
Rui Manuel Pereira Gonçalves, Enfermeiro Especialista.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.