Descrição do Procedimento:
Município de Vila Velha de Ródão
Aviso
Procedimento Concursal Comum (Técnico Superior)
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão de 30/04/2021 e de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara de 05/05/2021 foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da Republica, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior – Engenharia Florestal, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Vila Velha de Ródão;
1. Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) na sua redação em vigor; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) na sua redação atual; Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (LOE 2021); Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 12-A/2021 e Código do Procedimento Administrativo, na sua versão atual;
2. Caracterização do posto de trabalho: Identifica-se funcionalmente pelo conjunto de atribuições e competências necessárias para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários; a emissão de propostas e de pareceres no âmbito de medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios; acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município; dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da poluição, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate; centralizar da informação e legislação relativa aos incêndios e apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
2.1 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do art.º 81.º da LGTFP.
3. Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Vila Velha de Ródão.
4. Posicionamento Remuneratório:
O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do D.L. 156/2017 de 28 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é: Carreira de Técnico Superior — 2.ª posição, nível 15, da Tabela Remuneratória Única.
5. Âmbito do Recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos previstos no artigo 30.º da LGTFP. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
5.1 Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:
5.2 Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa
b) 18 anos de idade completos
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
5.3 Requisitos Específicos:
Licenciatura em Engenharia Florestal sem possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;
5.4 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento
6. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
6.1 As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na BEP, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo e seus anexos (declarações de consentimento de tratamento de dados e de utilização de correio eletrónico para efeito de notificações), de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigos 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na redação dada pela portaria 12-A/ 2021 de 11 de janeiro, e disponível na página da Internet do Município de Vila Velha de Ródão.
6.2 A Candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos.
a) Fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas. Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão, sob pena de exclusão, apresentar em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras precisas pela legislação estrangeira aplicável;
b) Currículo vitae devidamente atualizado datado e assinado, de onde constem os dados de identificação do(a) concorrente, designadamente nome, n.º do BI/CC, e-mail, residência, contactos telefónicos, formação, experiência profissional e outros dados relevantes. A formação e experiência só serão consideradas se acompanhadas de comprovativo das mesmas, com indicação dos respetivos períodos/horas de duração;
c) No caso de se tratar de concorrente com vínculo de emprego público deverá apresentar declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, do qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.
d) Os trabalhadores do Município de Vila Velha de Ródão não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.
e) No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
6.3 O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos constantes do formulário, por parte dos candidatos, ou a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da citada portaria.
6.4 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
6.5 Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo; para a seguinte morada: Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão, ou entregues pessoalmente, no Serviço de Recursos Humanos, nas instalações da Câmara Municipal já referidas, das 9.30 às 12.00h e das 14.00 às 16.00h.
Não serão aceites candidaturas recebidas por correio eletrónico.
6.6 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6.7 As notificações aos concorrentes serão efetuados nos termos do disposto no artigo 10 da Portaria 125-A/2019 na redação dada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro
7. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
Prova de conhecimentos (PC)
Avaliação Psicológica (AP)
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista Profissional de seleção (EPS)
7.1 Prova de conhecimentos
Com uma ponderação de 30% a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova assumirá, a natureza escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos de caracter eliminatório e valorada de 0 a 20 valores e versará sobre as temáticas abaixo descritas:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro
Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Regime Jurídico das Autarquias Locais – aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, disponível no site do Município
Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro;
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho;
Portaria n.º 15-A/2018, de 12 de janeiro;
Despacho n.º 443-A/2018 de 9 de janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020;
Toda a legislação referida deve ser utilizada na versão atualmente em vigor.
7.2 Avaliação psicológica
Com a ponderação de 25% a avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é avaliada, segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente aa classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.3 Avaliação Curricular
Com uma ponderação de 30% a Avaliação que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, onde são considerados os parâmetros que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
i. A habilitação académica (HA);
ii.A formação profissional (FP), apenas se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii.A experiência profissional l (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas
7.4 Entrevista profissional de seleção com uma ponderação de 15% é avaliada de 0 a 20 valore e visa, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF= PC(30%)+AP(25%)+AC(30%)+EPS(15%)
Em que:
OF- Ordenação final
PC- Prova de conhecimentos
AP- Avaliação Psicológica
AC – Avaliação Curricular
EPS- Entrevista Profissional de seleção
8. Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP: Exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar pelos concorrentes que se encontrem nestas condições são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC) com a ponderação de 55%
Entrevista de avaliação de competência (EAC) com a ponderação de 45%
8.1 A Avaliação Curricular (AC)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho de acordo com a seguinte fórmula:
AC= HAB(15%)+FP(30%)+EP(30%)+AD(25%)
Em que:
AC – Avaliação Curricular
HAB – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação de Desempenho
A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:
HAB – Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura- 18 valores
Habilitações académicas de grau superior exigido á candidatura- 20 valores
FP – formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Até 25h: 8 valores
De 25 a 50h: 10 valores
De 50 a 100h: 12 valores
De 100 a 150h: 14 valores
De 150 a 200h: 16 valores
Mais de 200h: 20 valores
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado, correspondendo cada unidade de crédito a uma duração mínima de 4 horas de formação.
EP – Experiência Profissional
Menos de um ano – 8 valores
Entre um e dois anos – 10 valores
Entre três e quatro anos – 12 valores
Entre cinco e seis anos – 14 valores
Entre sete e oito anos – 16 valores
Entre nove e dez anos – 18 valores
Mais de 10 anos – 20 valores
No caso de ultrapassar um período cai no imediatamente seguinte.
Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar a qual será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 - Excelente – Mérito Excelente: 20 valores
4 a 4,4 - Muito Bom – Desempenho Relevante: 15 valores
3 a 3,9 - Bom – Desempenho Adequado: 12 valores
2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento – Desempenho Inadequado; 8 valores
1 a 1,9 - Insuficiente – Desempenho Inadequado; 6 valores
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a ponderação equivalente a Desempenho Adequado
8.2 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8.3 Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF= AC(55%)+ EAC(45%)
9. Critérios de desempate
Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção, candidato com avaliação superior no segundo método de seleção, candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção, candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).
10. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet do Município.
11. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, e no sítio da Internet do Município.
12. Composição do Júri:
Presidente: Artur Miguel Roque Lourenço (Técnico Superior do Município de Castelo Branco)
1.º Vogal efetivo: Jorge Manuel Carreiro Filipe (Coordenador Municipal de Proteção Civil do Município de Vila Velha de Ródão)
2.º Vogal efetivo: José Manuel Lopes Pires (Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, em regime de substituição)
1.º Vogal suplente: Cláudia Alves (Técnico Superior da Câmara Municipal de Proença)
2.º Vogal suplente: Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves (Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão)
Os Júris podem socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (Presidente substituído pelo 1.º vogal efetivo, 1º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente);
14. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º posteriormente pela portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na redação dada pela portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, o presente aviso será publicado no Diário da Republica, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na sítio da Internet do Município de Vila Velha de Ródão (http://www.vvrodao.pt), por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP e num jornal de expansão nacional por extrato.
15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
16. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor;
17.A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. O candidato poderá exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o encarregado de proteção de dados, podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Vila Velha de Ródão,17 de maio de 2021, O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira