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Código da Oferta:
OE202106/0041
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de pareceres e projetos, com grau de complexidade 3 designadamente, no âmbito de atuação da unidade orgânica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Barcelos1Largo do Município4750000 BARCELOSBraga Barcelos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Estar inscrito como membro efetivo na respetiva ordem profissional para o exercício pleno da profissão – documento declarativo da Ordem dos Engenheiros comprovando a inscrição de membro efetivo no pleno gozo de todos os seus direitos.
Envio de candidaturas para:
http://buonline.cm-barcelos.pt
Contatos:
253809600
Data Publicitação:
2021-06-04
Data Limite:
2021-06-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 10373/2021
Descrição do Procedimento:
Município de Barcelos
Aviso
Procedimento concursal
1. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atualizada, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, atendendo ao Despacho n.º 7/2021 do Sr. Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, de 26 de abril, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica) previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Barcelos, para exercer funções no Departamento de Administração e Conservação do Território.
2. Para os efeitos do disposto no n.º 2 do art. 32.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Barcelos e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014 (despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º5/JP/2014 da DGAL) "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
4. Legislação Aplicável – Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20/06, na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Lei nº 75-B/2020, de 31/12 (LOE 2021); Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, na sua redação atualizada; Portaria nº 1553-C/2008, de 31/12, e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10/2021, de 01/02; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada.
5. Caracterização dos postos de trabalho, conforme o Mapa de Pessoal para 2021: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de pareceres e projetos, com grau de complexidade 3 designadamente, no âmbito de atuação da unidade orgânica.
5.1. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
6. Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.1. O requisito relativo ao nível habilitacional será comprovado através de certificado de habilitações da Licenciatura (pré Bolonha ou pós Bolonha) exigida para o posto a concurso, pelo que o comprovativo de nível habilitacional superior, não comprova que o candidato possua a Licenciatura exigida, sendo assim excluído.
7. O local de trabalho é a área do Município de Barcelos.
8. Os requisitos de admissão são os previstos no art. 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.1. Requisitos especiais: Estar inscrito como membro efetivo na respetiva ordem profissional para o exercício pleno da profissão – documento declarativo da Ordem dos Engenheiros comprovando a inscrição de membro efetivo no pleno gozo de todos os seus direitos.
9. Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público. Nos termos previstos no artigo 30.º da LTFP, de acordo com o Despacho n.º 7/2021 do Sr. Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, de 26 de abril, e tendo em consideração, os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir a atividade municipal e à urgência da referida contratação, ponderada a carência de recursos humanos nos setores de atividade a que se destina o recrutamento, foi autorizada a possibilidade de recrutamento excecional de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

10. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4 do art. 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11. Determinação do posicionamento remuneratório: 1205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única. Fundamentação legal – art. 38.º da LTFP.
11.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Barcelos da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
12. Prazo de validade — O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no n.º 3 do art. 30.º da Portaria.
13. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
13.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 18.º da Portaria.
13.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através da plataforma Balcão Único Online, disponível em http://buonline.cm-barcelos.pt. Fundamentação legal – n.º 1 do art. 19.º da Portaria.
13.2.1. Instruções para submissão da candidatura na plataforma:
a) Fazer login ou registo, conforme já se tenha registado ou não, no Balcão Único do Município de Barcelos;
b) Efetuar o upload do Formulário de candidatura ao procedimento concursal completamente preenchido e assinado, disponível em www.cm-barcelos.pt (Serviços / Formulários / Gestão de Recursos Humanos);
c) Realizar o upload na plataforma dos documentos obrigatórios, e caso entenda, de outros documentos facultativos;
d) Proceder à submissão da candidatura até ao termo do prazo fixado para o mesmo.
13.3. O formulário de candidatura, de acordo com o constante no n.º 1 do art. 19.º da Portaria, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável;

c) Documentos comprovativos de ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas sob pena de não serem consideradas;
d) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal;
e) Documento declarativo da Ordem dos Engenheiros comprovando a inscrição de membro efetivo no pleno gozo de todos os seus direitos;
f) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
g) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;
13.4. Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas a), b) e e), e f), quando aplicável.
13.5. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Fundamentação legal – alínea f) do n.º 1 do art. 19.º da Portaria.
13.6. Em caso excecional e devidamente fundamentado, a candidatura poderá ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, pessoalmente no Balcão Único do Município de Barcelos ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos. Fundamentação legal – n.º 4 do art. 19.º da Portaria. A falta de fundamentação determina a exclusão do procedimento concursal.
13.7. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
14. Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento, de acordo com o disposto na alína d) do n.º 2 do art. 14.º da Portaria.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 36.º da LTFP, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.
16.1. Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de 120 minutos, com consulta dos diplomas legais e bibliografia, valorada numa escala de 0 a 20 valores. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos.
16.1.1 Legislação / Bibliografia para a Prova de Conhecimentos: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 28/12), na sua redação atualizada; Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atualizada (Regime das Instalações Elétricas de Serviço Particular); Despacho n.º 1/2018, de 08/10, da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), relativo aos procedimentos para a realização de inspeções de instalações tipo C; Despacho n.º 3/2018, de 23/01, da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), relativo aos procedimentos para a realização de vistorias de instalações tipo A e B; Despacho n.º 4/2018, de 16/10, da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), relativo à lista das deficiências a observar nos atos inspetivos das instalações tipo C; Despacho n.º 26/2017, de 19/12, da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), relativo ao projeto simplificado, com os Anexos: Identificação do projeto; Caracterização sumária das Subestações, Postos de Seccionamento e Postos de Transformação de Consumo; Caracterização sumária da rede MT/AT; Caracterização Sumária da rede BT; Caracterização sumária da instalação de utilização MT/AT; Caracterização da instalação de utilização BT e Caracterização sumária dos grupos geradores;Despacho n.º 27/2017, de 29/12, da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), relativo ao termo de responsabilidade, com os Anexos: Termos de responsabilidade pelo projeto; Declaração de conformidade de execução; Termo de responsabilidade pela execução e Termo de responsabilidade pela Exploração; Despacho n.º 28/2018, de 15/05, da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), relativo ao termo de responsabilidade pela execução para efeitos de coordenação com o regime do licenciamento municipal, com o Anexo: Termo de responsabilidade pela execução, para efeitos de realização de obra, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10/08; Portaria n.º 949-A/2006, de 11/09, aprova as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), na sua redação atualizada; Despacho n.º 24/2019, de 14/09, relativo aos procedimentos para certificação/inspeção de Pontos de Carregamento de Veículos Elétricos (PCVE) ligados à rede MOBI-E, com os anexos I a V, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26/04, republicado pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11/06; Regime jurídico do acesso e exercício da atividade e profissionais responsáveis pelas Instalações Elétricas de Serviço Particular – Lei n.º 14/2015, de 16/02; Normas a observar na elaboração dos projetos das instalações elétricas de serviço particular – Decreto-Lei n.º 517/80, de 31/10 na sua redação atualizada; Regulamento de segurança de redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão – Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26/12; Regulamento de segurança de subestações e postos de transformação e seccionamento – decreto n.º 42895/60, de 31/03 na sua redação atualizada; Instruções para os primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes elétricas – Portaria n.º 37/70, de 17 de janeiro; Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa tensão – Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro; Manual de Intraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), 4.ª Edição; Manual de Infraestruturas de Telecomunicações em loteamentos, Urbanizações e Conjunto de Edifícios (ITUR) – 3.ª edição.
16.1.2. Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos relativamente à hora referida na convocatória não poderão realizar o método de seleção.
16.2. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
16.3. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
16.4. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
16.5. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16.6. As convocatórias para os métodos de seleção serão efetuadas nos termos previstos no n.º 3 ou n.º 7 do art. 21.º da Portaria, conforme a forma de apresentação da candidatura.
17. Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Dada a urgência no provimento dos postos de trabalho respetivos, e em cumprimento do Despacho n.º 7/2021 do Sr. Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, de 26 de abril, será faseada a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório, prova teórica de conhecimentos ou avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método, avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, e do método seguinte, entrevista profissional de seleção, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do segundo método ou do método seguinte aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

18. A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF=40%xPC+30%xAP+30%xEPS ou OF=40%xAC+30%xEAC+30%xEPS.
19. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 9 do art. 9.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as sua fases, têm carácter eliminatório.
20. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.
20.1. Os critérios de desempate complementares, encontram-se descritos na respetiva Ata de Reunião do Júri n.º 1, disponível no sítio de Internet do Município de Barcelos.
21. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual é publicitada no site da Câmara Municipal de Barcelos, em www.cm-barcelos.pt (Município / Recursos Humanos / Procedimentos Concursais).
22. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página eletrónica do Município de Barcelos, em www.cm-barcelos.pt (Município / Recursos Humanos / Procedimentos Concursais).
23. Lista Unitária de Ordenação Final — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Barcelos e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-barcelos.pt (Município / Recursos Humanos / Procedimentos Concursais) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sobre compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado Compete ainda ao Júri do concurso verificar a capacidade dos candidatos com deficiência de exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso, de acordo com o n.º 2 do art. 4.º do referido diploma.
25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26. Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet do Município de Barcelos, em www.cm-barcelos.pt, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
27. As notificações aos candidatos serão efetuadas conforme o previsto no artigo 10.º da Portaria.
27.1. Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura / registo plataforma Balcão Único Online.
28. Composição do Júri:
Presidente – Eng. Pedro Miguel Costa Leal Pinto, Diretor de Departamento de Administração e Conservação do Território; Vogais Efetivos – Eng. José Alberto Ferreira da Costa, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, e Eng. Pedro Manuel Gomes Miranda, Chefe de Divisão de Parques e Jardins; Vogais Suplentes – Arq. Fernando Daniel Valente da Mota, Técnico Superior, e Eng. José Carlos da Silva Martins, Técnico Superior.
29. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
30. O Município de Barcelos informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
Barcelos, 26 de abril de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal
Miguel Jorge da Costa Gomes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 7/2021, de 26 de abril de 2021