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Código da Oferta:
OE202106/0008
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Técnico Superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho nomeadamente as seguintes funções: realização de experiências de espectroscopia de ressonância magnética Nuclear (RMN) e suas aplicações; aquisição de espectros RMN 1D e 2D; processamento de análise de espectros de RMN 1D e 2D, de forma a aumentar o potencial de prestação de serviços; fomentar as candidaturas a financiamento; promover a investigação aplicada e dirigida às necessidades da academia, empresas e da sociedade; preparação de amostras para RMN, aquisição, processamento e análise de espectros de RMN e edição de sequências de pulsos; colaboração na formação técnica dos utilizadores externos e internos (academia e indústria) na preparação, aquisição e processamento/análise das amostras para a RMN; colaboração na formação avançada e na implementação de cursos e workshops para formação em RMN; colaboração na articulação com a PTNMR; colaboração na modernização do laboratório de RMN, apoio à webpage e divulgação das atividades da PTNMR/laboratório RMN do CICS-UBI; participação nas atividades promovidas pela PTNMR.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Beira Interior1Convento de Sto. António6201001 COVILHÃCastelo Branco Covilhã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Química, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biomédicas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura na área de Química, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biomédicas ou área científica afim, complementada com Mestrado, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional; possuir formação e experiência profissional comprovada para utilizar os espectrómetros de RMN pois são equipamentos altamente complexos e a qualidade dos resultados obtidos é extremamente dependente das condições de otimização realizadas pelo operador; ter conhecimentos teóricos e práticos comprovados em espectroscopia de RMN, nomeadamente preparação de amostras para a RMN, aquisição de espectros de RMN 1D e 2D, processamento e análise de espectros de RMN 1D e 2D e experiência em técnicas de biologia molecular e celular para preparação de amostras para a RMN; ter experiência na formação treino de investigadores, domínio da língua portuguesa e inglesa e disponibilidade em tempo integral para iniciar o trabalho.
Evidenciar especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional.
Envio de candidaturas para:
div.rh@ubi.pt;Universidade da Beira Interior; DRH,Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã
Contatos:
275319700
Data Publicitação:
2021-06-01
Data Limite:
2021-06-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República Aviso (extrato) n.º 10205/2021, Página da UBI
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, no âmbito do programa de contratação de recursos altamente qualificados (refª RHAQ-CICS-UBI_PTNMR_M).
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 3 de maio de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para desenvolver atividades no CICS-UBI–PTNMR (Portuguese Nuclear Magnetic Resonance Network), no âmbito da aprovação da candidatura da UBI ao AVISO Nº CENTRO-59-2020-06 “Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados”, candidatura (Código Universal): CENTRO-04-3559-FSE-000209, financiada pelo Fundo Social Europeu (PI 8.5 – FSE), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, eventualmente renovável.
1 – Tipo de concurso: O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR), tendo sido ainda emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, após procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, como determina a Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 - Legislação aplicável - Lei nº 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual dada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro; Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, e respetiva atualização e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de agosto.
3 – Local de trabalho: CICS – Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.
4 – Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Técnico Superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho nomeadamente as seguintes funções: realização de experiências de espectroscopia de ressonância magnética Nuclear (RMN) e suas aplicações; aquisição de espectros RMN 1D e 2D; processamento de análise de espectros de RMN 1D e 2D, de forma a aumentar o potencial de prestação de serviços; fomentar as candidaturas a financiamento; promover a investigação aplicada e dirigida às necessidades da academia, empresas e da sociedade; preparação de amostras para RMN, aquisição, processamento e análise de espectros de RMN e edição de sequências de pulsos; colaboração na formação técnica dos utilizadores externos e internos (academia e indústria) na preparação, aquisição e processamento/análise das amostras para a RMN; colaboração na formação avançada e na implementação de cursos e workshops para formação em RMN; colaboração na articulação com a PTNMR; colaboração na modernização do laboratório de RMN, apoio à webpage e divulgação das atividades da PTNMR/laboratório RMN do CICS-UBI; participação nas atividades promovidas pela PTNMR.
5 – Nível habilitacional exigido – Licenciatura na área de Química, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biomédicas ou área científica afim, complementada com Mestrado, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 – Requisitos preferenciais: possuir formação e experiência profissional comprovada para utilizar os espectrómetros de RMN pois são equipamentos altamente complexos e a qualidade dos resultados obtidos é extremamente dependente das condições de otimização realizadas pelo operador; ter conhecimentos teóricos e práticos comprovados em espectroscopia de RMN, nomeadamente preparação de amostras para a RMN, aquisição de espectros de RMN 1D e 2D, processamento e análise de espectros de RMN 1D e 2D e experiência em técnicas de biologia molecular e celular para preparação de amostras para a RMN; ter experiência na formação treino de investigadores, domínio da língua portuguesa e inglesa e disponibilidade em tempo integral para iniciar o trabalho.
Evidenciar especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional.
7 – Nos termos da alínea k) do nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Posicionamento remuneratório: a posição de referência será a correspondente à categoria de Técnico Superior e nível 15 da Tabela Remuneratória Única, atualizada pelo DL nº 10-B/2020, de 3 de março, a que corresponde o montante pecuniário de 1205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), sem prejuízo da aplicação das regras constantes da LOE, em conjugação com a LTFP.
9 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Em cumprimento do nº 4 do artigo 30º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
11 – Forma da candidatura:
11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser apresentadas pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h; enviadas por correio eletrónico para o endereço div.rh@ubi.pt ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal.
12 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
12.1 -
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Identificação completa do candidato;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
e) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
12.2 - Além dos documentos referidos no ponto 12.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
- Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
– Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
12.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
12.4– A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 12.1 determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
Determina ainda a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 11.1.
13 – Métodos de seleção:
13.1 - Nos termos do nº 5 do artigo 36º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no nº 1 dos artigos 5º e 6º da º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual, será adotado um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, respetivamente Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9.5 valores.
13.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70% AC + 30% EPS
14 - A avaliação curricular (AC) visa analisar, a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência e da formação realizadas, tipos de funções exercidas nas áreas de atividade inerentes ao posto de trabalho e avaliação de desempenho obtidos.
15 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 – Sistema de classificação final: A valoração dos métodos de seleção expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificações de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 – As atas de reuniões de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual.
19 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com a alínea a) do nº 1 do artigo 23º da Portaria 123-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no nº 1 do artigo 24º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
22 – Composição e identificação do júri:
Presidente - Prof. Doutor José Carlos Páscoa Marques, Vice-Reitor. Vogais efetivos: Doutora Carla Patrícia Alves Freire Madeira Cruz, Investigadora Auxiliar do CICS-UBI e Prof. Doutor Eurico J. Cabrita, Coordenador da PTNMR, Professor Associado com Agregação da Universidade Nova de Lisboa da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Vogais suplentes: Profª. Doutora Sílvia Cristina da Cruz Marques Socorro, Professora Catedrática da UBI e Profª. Doutora Fani Pereira de Sousa, Professor Associada da UBI.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
24 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
Covilhã e UBI, 3 de maio de 2021, O Reitor, António Carreto Fidalgo
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 3 de maio de 2021