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Código da Oferta:
OE202105/0945
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções descritas no anexo à LTFP - Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Assim, e para além das funções descritas neste diploma, deverá o trabalhador:
- Requalificação de Bermas, Caminhos, Passeios;
- Colocação e reparação de abrigos de passageiros e placas toponímicas;
- Requalificação e Manutenção de Fontes, Fontanários;
- Outros trabalhos operacionais.
- Trabalhos de manutenção no cemitério.
- Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Olalhas1Montes2300088 OLALHASSantarém Tomar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato.
No presente procedimento é possível substituir o nível habilitacional por experiência profissional, devidamente comprovada, por período não inferior a 12 meses, de acordo com os critérios definidos na Ata n.º 1 do Júri.
Envio de candidaturas para:
jfolalhas@gmail.com ou Freguesia de Olalhas, Largo da Igreja, n. 52, 2300-088 OLALHAS
Contatos:
249376302
Data Publicitação:
2021-05-31
Data Limite:
2021-06-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso(extrato)10180/2021 Diário da República n.º 104/2021, Série II de 2021-05-28
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (área funcional: CANTONEIRO) – 1 posto de trabalho

1. Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela al. a) do n.º 1, do art. 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.s 1 e 2 do art. 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no art. 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação introduzida pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro (adiante Portaria), e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 03 de abril de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Freguesia de Olalhas.

2. Posto de trabalho
Carreira e Categoria – Assistente Operacional (área de atividade – cantoneiro) – 1 posto de trabalho.

3. Validade
O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente venham a verificar-se no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.

4. Local de trabalho
Área da Freguesia de Olalhas.

5. Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
Funções descritas no anexo à LTFP - Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Assim, e para além das funções descritas neste diploma, deverá o trabalhador:
- Requalificação de Bermas, Caminhos, Passeios;
- Colocação e reparação de abrigos de passageiros e placas toponímicas;
- Requalificação e Manutenção de Fontes, Fontanários;
- Outros trabalhos operacionais.
- Trabalhos de manutenção no cemitério.
- Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5.1. A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n. 1, art. 81.º da LTFP.

6. Requisitos de Admissão
Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no art. 17.º e no n.º 1, do art. 86.º, da LTFP, a seguir referidos:
6.1. Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos Específicos
Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato.
No presente procedimento é possível substituir o nível habilitacional por experiência profissional, devidamente comprovada, por período não inferior a 12 meses, de acordo com os critérios definidos na Ata n.º 1 do Júri.

7. Âmbito do recrutamento
Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. art. 30.º, n.º 3 e 4 da LTFP).
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável contido na deliberação da Junta de Freguesia, datada de 03 de abril de 2021.

8. Forma e prazo de apresentação das candidaturas
8.1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível na Junta de Freguesia e no sítio da internet da Autarquia www.jfolhas.com dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Freguesia de Olalhas, Largo da Igreja, n. 52 (CP 2300-088) OLALHAS, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa — nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso, com a identificação do Código de oferta na BEP (Bolsa de Emprego Público);
c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e descritos no ponto 6. do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Habilitações literárias;
8.2. No presente procedimento serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico – jfolalhas@gmail.com
8.3. O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão.

9. Documentos a apresentar com o formulário de candidatura
Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo a um período não superior a três ciclos (apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída);
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i) modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;
iii) o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
iv) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três biénios.
d) Comprovativo da experiência profissional, para os candidatos que não detenham a escolaridade obrigatória.
e) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

10. Quotas de emprego para pessoas com deficiência
Nos termos do D.L. n.º 29/2001, de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.
O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, obedecerá ao disposto no D.L. n.º 29/2011, de 03 de março.

11. Métodos de seleção
11.1. Métodos de seleção obrigatórios (n. 1, do art. 36.º, da LTFP e art. 5.º e 6.º da Portaria).
11.1.1. Os candidatos que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e, ainda, para os candidatos sem vinculo de emprego público previamente constituído, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios:
Prova Prática de Conhecimentos — (PPC)
Avaliação Psicológica — (AP)
A Prova Prática de Conhecimentos (PPC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito ser considerado os parâmetros de avaliação indicados na ata n.º 1 do Júri.
Na prova prática de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a mesma de realização coletiva, distribuindo-se os candidatos por grupos.
A prova prática de conhecimentos terá a duração de até uma hora e será direcionada para o programa definido na Ata n.º 1 do Júri.
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. O presente método será aplicado por entidade externa competente para o efeito. A valoração deste método de seleção é a que consta no n. 3, do art. 9.º, da Portaria.

11.1.2. Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 2, do art. 36.º, da LTFP:
Avaliação Curricular – (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC)
A Avaliação Curricular – (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica (HA)
Formação profissional (FP)
Experiência profissional (EP) e
Avaliação do desempenho (AD)
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 4 do art. 9.º da Portaria, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e que consta da ata n.º 1 do Júri, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

11.2. Método de seleção complementar:
Entrevista Profissional de Seleção – (EPS)
A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A valoração deste método de seleção é a que consta nos n.ºs 5 e 6 do art. 9.º, da Portaria, devendo para o efeito ser considerados os parâmetros de avaliação indicados na ata n.º 1 do Júri.

11.3. Serão excluídos os candidatos que não compareçam à realização de qualquer dos métodos de selecção (quando de realização presencial), bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 10, do art. 9.º, da Portaria.

12. Ponderação dos métodos de seleção
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF=45%PPC+ 25% AP+ 30%EPS
em que:
OF = Ordenação Final
PPC = Prova Prática de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
ou
OF=45%AC+ 25% EAC+ 30%EPS
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.Júri
13.1. O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Sónia Margarida Gaudêncio Lopes Coentro da Silva, Chefe de Unidade da Câmara Municipal de Tomar;
1º Vogal Efetivo: Luís Filipe Reis da Conceição Lopes, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Tomar;
2º Vogal Efetivo: Anabela Antunes de Azevedo Santos, Chefe de Unidade da Câmara Municipal de Tomar;
Vogal suplente: Vanda Maria Cardoso Gualter Patronilho, Técnica Superior da Câmara Municipal de Tomar;
Vogal Suplente: Anabela Martins Pinto, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Tomar.
13.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14. Atas do Júri
As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e pode ainda ser consultada no sítio da internet da Freguesia www.jfolalhas.com nos termos do n.º 6, do art. 11.º, da Portaria.

15. Publicitação dos resultados intercalares
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia. e disponibilizada no sítio da internet da Freguesia www.jfolalhas.com

16. Ordenação Final
16.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, de acordo com o disposto no art. 37.º, n.º 1, al. d) e art. 38.º da LTFP.
16.2. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria. Se o empate persistir, será fator de desempate a maior classificação obtida no parâmetro da entrevista profissional de seleção - conhecimento do conteúdo funcional.

17. Posicionamento Remuneratório
Nos termos do artigo 38.º, da LTFP, e do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125 - A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal/contrato é a 4.ª posição, a que corresponde o nível remuneratório 4º, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (a propor no âmbito da negociação) de 665,00€ (seiscentos sessenta e cinco euros).

18. Em cumprimento da al. h) do art. 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Freguesia de Olalhas, 28 de maio de 2021
O Presidente da Junta de Freguesia,
Jorge Filipe Martinho Rosa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia datada de 03.04.2021