Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções inerentes à área de infraestruturas tecnológicas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, relativas às competências do Núcleo de Arquitetura e Sistemas da Informação para a Área dos Tribunais, do Departamento de Arquitetura de Sistemas, prevista na alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República, n.º 5, de 08 de janeiro.
Áreas de atuação do Núcleo:
a) Propor a evolução dos recursos tecnológicos do Ministério da Justiça (MJ), em articulação com os demais serviços e organismos, de modo a assegurar a sua adequação às necessidades dos serviços;
b) Realizar ou promover estudos e projetos sobre a estrutura dos recursos tecnológicos disponibilizados no MJ, em articulação com os demais serviços e organismos;
c) Analisar as necessidades apresentadas pelos serviços e organismos do MJ, elaborando, em colaboração com os mesmos, os estudos prévios de projeto;
d) Garantir a transferência de conhecimento para o Departamento de Serviços de Suporte Tecnológico, antes do respetivo desenvolvimento, dos projetos referidos nas alíneas anteriores;
e) Identificar os indicadores de qualidade e definir os níveis de serviço e segurança adequados aos recursos tecnológicos utilizados no MJ.
Atividades associadas ao posto de trabalho a ocupar:
1) Instalar e configurar programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;
2) Instalar e configurar programas específicos da área da justiça;
3) Instalar e configurar equipamentos (computação pessoal, cópia e impressão, áudio e comunicações);
4) Prestar apoio aos utilizadores finais na configuração e operação de equipamentos,
aplicações e sistemas de informação e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
5) Ministrar formação básica na operação dos sistemas de informação e dos equipamentos aos utilizadores.
As funções serão desempenhadas nas instalações que o IGFEJ, I.P. utiliza nas seguintes localidades:
a) Porto – 2 postos de trabalho;
b) Porto Este – 1 posto de trabalho (Penafiel);
c) Lisboa – 3 postos de trabalho (Palácio da Justiça, Campus da Justiça e Seixal);
d) Lisboa Oeste – 2 postos de trabalho (Sintra e Oeiras);
e) Lisboa Norte – 1 posto de trabalho (Vila Franca de Xira)
f) Madeira – 1 posto de trabalho
g) Setúbal – 2 postos de trabalho (Setúbal e Santiago do Cacém);
h) Castelo Branco – 1 posto de trabalho;
i) Guarda – 1 posto de trabalho;
j) Braga – 1 posto de trabalho (Braga ou Guimarães);
k) Viana do Castelo – 1 posto de trabalho;
l) Bragança – 1 posto de trabalho.