Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de dois postos de trabalho na carreira de Técnico Superior
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação e atento o previsto no artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 12 de abril de 2021 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 21 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Boticas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior e a seguir indicados:
Referência A) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Civil;
Referência B) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Direito.
2 - Legislação aplicável: A este procedimento serão aplicadas as regras constantes no Código de Procedimento Administrativo (adiante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (adiante designada por LTFP), na sua atual redação; na Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril (adiante designada por Portaria), na sua atual redação; no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; e na Lei de Orçamento de Estado para 2021, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
3 - Posição remuneratória de referência:
3.1 - A determinação do posicionamento remuneratório no presente procedimento obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria, a que respeita o 15.º nível remuneratório da Tabela Única, correspondendo ao valor de 1.205,08€ (mil, duzentos e cinco euros e oito cêntimos).
3.2 - Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem.
4 – Reserva de recrutamento:
4.1 - Para os efeitos previstos no n.º 32.º, da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Boticas.
4.2 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
5 - Âmbito do recrutamento:
5.1 - O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LTFP.
5.2 – Nos termos da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da Portaria e da LTFP.
6 - Local de Trabalho: Área do Concelho de Boticas.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se uma reserva de recrutamento pelo prazo máximo de 18 meses a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, conforme previsto no artigo 30.º, da Portaria.
8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal em vigor:
8.1 - No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
8.2 – Especificamente:
8.2.1 - Referência A) - Engenharia Civil – Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais, de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração dos programas de concurso e cadernos de encargos e proceder à análise e pontuação das respetivas propostas apresentadas.
8.2.2 - Referência B) - Direito - Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços; proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente; colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade; apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares; assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo; assegurar a defesa dos titulares dos órgãos municipais ou dos colaboradores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções; instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município; instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado; uniformizar as interpretações jurídicas; criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia; prestar apoio administrativo ao oficial público; desempenhar funções de preparação e elaboração de minutas e contratos no âmbito da contratação publica municipal, bem como os restantes contratos em que o município seja outorgante, e para os quais não seja necessária a intervenção de notário, nomeadamente contratos de arrendamento e comodato; prestar apoio técnico-administrativo específico na área de atuação das diversas unidades orgânicas; instruir os procedimentos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística decorrentes do incumprimento de embargos, de trabalhos de correção ou alteração, demolição da obra e reposição do terreno ou de cessação da utilização e, ainda, participar na instauração dos processos-crime e das ações cíveis que se mostrem necessárias ao cumprimento do ordenamento jurídico em vigor e à defesa dos interesses e direitos do município decorrentes de infrações às normas legais e regulamentares e participar na instauração dos processos-crime e das ações cíveis que se mostrem necessárias ao cumprimento do ordenamento jurídico em vigor e à defesa dos interesses e direitos do Município.
8.3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1, do artigo 88.º, da LTFP.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os referidos no artigo 17.º, da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos habilitacionais:
Referência A) - Licenciatura em Engenharia Civil e, cumulativamente, deter inscrição válida na respetiva associação/ordem profissional de direito público;
Referência B) - Licenciatura em Direito.
9.3 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
9.4 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 – Nos termos do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria, as candidaturas deverão necessariamente ser apresentadas, sob pena de exclusão, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo, de uso obrigatório e remetidas, dentro do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, para o endereço eletrónico recursos.humanos@cm-boticas.pt (submeter unicamente ficheiros no formato .pdf).
10.2 – O formulário de candidatura encontra-se disponível em http://www.cm-boticas.pt, (menu principal/Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais).
10.3 - A título excecional, em situação de impossibilidade de remeter a candidatura por via eletrónica, esta poderá ser enviada por correio, nos termos do estabelecido nos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ao cuidado do Serviço de Recursos Humanos, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Boticas - Recursos Humanos, Praça do Município – 5460-304 Boticas, ou entregue pessoalmente no serviço de Atendimento da Câmara Municipal, contra recibo.
10.4 - A apresentação da candidatura só poderá ser considerada validada pelo candidato, após a receção do respetivo recibo de leitura da mensagem remetida ou de mensagem de correio eletrónico a confirmar a sua receção. 10.5 - A morada e e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a indicada no formulário de candidatura.
10.6 – A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia legível do certificado comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais, exigidas no ponto 9.2;
b) Curriculum vitae atualizado, detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. Os fatos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas;
c) Cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável;
d) No caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público, deverão entregar declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego, a posição e nível remuneratório detido, a carreira/categoria e respetiva antiguidade, com a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da Avaliação do Desempenho no último biénio;
e) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no formulário obrigatório de candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
10.7 - Os documentos referidos no ponto anterior (e todos os outros que o candidato entenda por conveniente apresentar) têm de acompanhar o formulário de candidatura de uso obrigatório, sendo remetidos conjuntamente com este, por via eletrónica e para o mesmo endereço eletrónico referido no ponto 10.1.
10.8 – A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto no n.º 8, do artigo 20.º, da Portaria.
10.9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção:
Nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP, conjugado com os artigos 5º e 6º da Portaria, os Métodos de Seleção a utilizar serão aplicados nas seguintes condições:
11.1 – Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento do método de seleção obrigatório: a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.2 – Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão: a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).
11.3 – Será aplicado, a todos os candidatos, o método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 25% + FP x20 % + EP x 35% + AD x 20%
em que:
AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
11.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, registadas numa ficha individual associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.6 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, e com o adequado conhecimento da língua portuguesa. As condições da sua realização, os temas a abordar e a bibliografia e legislação recomendadas encontram-se detalhados no Anexo I ao presente Aviso.
11.7 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma duração máxima de 30 minutos, em que serão considerados os parâmetros a seguir indicados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:
A – Experiência Profissional: Análise do percurso profissional, capacidade de adaptação ao posto de trabalho e relevância para o cumprimento das funções a desempenhar;
B – Capacidade de Comunicação: Capacidade de conceber, de imediato, através da conversação ou desenvolvimento de um tema ou situação o respetivo desenvolvimento harmonioso, congruente e lógico e capacidade de fazer perceber os argumentos e as ideias contidas na resposta, bem como a correta e coerente utilização dos conceitos que os suportam;
C – Dinamismo e Motivação: Capacidade de promover a mudança e a melhoria contínua e entusiasmo e interesse pelas funções a desempenhar;
D – Relacionamento Interpessoal: Facilidade de integração e de espírito de equipa, capacidades de cooperação, de gestão de conflitos e de originar climas de trabalho positivos.
12 - Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 26.º, da Portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com a seguinte fórmula, para os candidatos em geral:
12.1 – Para os candidatos(as) considerados(as) em 11.1:
CF = (AC x 35%) + (EAC x 35%) + (EPS x 30%)
12.2 – Para os candidatos(as) considerados(as) em 11.2:
CF = (PC x 45%) + (AP x 25%) + (EPS x 30%)
13 – Cada método de selecção é obrigatório, pelo que consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.
14 - Critério de desempate: Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 27.º da Portaria.
15 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica deste município em www.cm-boticas.pt.
16 – Notificação dos candidatos:
16.1 - De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º, daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.
16.2 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º, da Portaria.
17 — A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada por afixação em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Boticas e de igual modo pela disponibilização na sua página eletrónica.
17.1 – Os resultados dos métodos de seleção serão publicitados nos termos infra de acordo com o previsto no artigo 25.º da Portaria.
17.2 – A Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, para além de publicitação nos termos infra, e conforme determinado no n.º 5 do artigo 28º da Portaria, será informada a sua publicitação através de aviso na 2.ª série do Diário da República.
18 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em (www.cm-boticas.pt, em menu principal/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).
19 - Composição do Júri:
19.1 - Referência A) - Engenharia Civil
Presidente:
Dr. Manuel Augusto da Silva Barreira, Director de Departamento
Vogais efetivos:
Eng.º Óscar Alexandre Gonzalez Santos Lucas, Chefe de Divisão
Dr. Paulo João Pereira Jorge, Dirigente de 3º Grau
Vogais suplentes:
Dr.ª Gabriela Dias Fernandes, Dirigente de 3º Grau
Eng.ª Cláudia Sofia Teixeira Alves Machado, Técnica Superior
19.2 - Referência B) - Direito
Presidente:
Dr. Manuel Augusto da Silva Barreira, Director de Departamento
Vogais efetivos:
Eng.º Óscar Alexandre Gonzalez Santos Lucas, Chefe de Divisão
Dr.ª Gabriela Dias Fernandes, Dirigente de 3º Grau
Vogais suplentes:
Dr. Paulo João Pereira Jorge, Dirigente de 3º Grau
Dr.ª Cristina Alexandra Martins Ribeiro Felgueiras, Jurista
19.3 - Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo.
20 — Quotas de emprego:
20.1 – Considerando que o presente procedimento se destina apenas à ocupação de um posto de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, não é estabelecida qualquer quota de emprego para candidatos portadores de deficiência, sem prejuízo da regra de preferência na admissão em caso de igualdade de classificação, conforme resulta do referido preceito legal.
20.2 – Os candidatos com deficiência devem declarar, em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
23 - Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria, o presente aviso vai ser publicitado na 2ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Boticas (www.cm-boticas.pt) a partir da data da publicação na BEP.
Município de Boticas, 12 de maio de 2021
O Presidente da Câmara
(Fernando Queiroga)
Anexo I
PROVA DE CONHECIMENTOS
Este método de seleção é de aplicação obrigatória aos candidatos que, tendo relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa; ou sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado; ou ainda detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinável; ou mesmo sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
1 – Considerações Gerais:
- Terá forma escrita;
- Terá a duração máxima até 120 (cento e vinte) minutos;
- Será de realização individual, em suporte de papel, consistindo num questionário (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso e/ou abertas de resposta direta ou de desenvolvimento);
- Irá incidir sobre temas de natureza genérica decorrentes do estabelecimento da relação jurídica de emprego público e/ou do desempenho de atividade no âmbito da Administração Pública, bem como de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função;
- Será realizada com possibilidade de consulta, mas apenas limitada à bibliografia indicada no ponto 3, a qual terá se estar necessariamente em formato papel, sem anotações e/ou comentários;
- Toda a legislação identificada no ponto 3, deverá ser considerada na sua atual redação;
- É proibida, na sua realização, a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet;
- Os candidatos com grau de deficiência comprovada, que solicitem condições especiais, poderão ter a duração máxima alargada até ao limite de 150 (cento e cinquenta) minutos.
- A classificação será dada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
2 – Temas a abordar na Prova de Conhecimentos:
2.1 - Referência A) - Engenharia Civil
- Relação jurídica de emprego público;
- Procedimento administrativo;
- Atribuições e competências das autarquias locais;
- Contratação pública;
- Conteúdo do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas.
- Conteúdo programático relacionado com a licenciatura em Engenharia Civil;
- Conteúdo programático relacionado com a Segurança e Saúde no Trabalho.
2.2 - Referência B) - Direito
- Relação jurídica de emprego público;
- Procedimento administrativo;
- Atribuições e competências das autarquias locais;
- Contratação pública;
- Urbanização e edificação;
- Gestão de recursos humanos;
- Delegação de competências nas autarquias locais;
- Expropriações e utilidade pública.
3 – Legislação e Bibliografia de referência:
3.1 — Geral:
- Constituição da República Portuguesa;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos;
- Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
3.2 — Legislação Específica
3.2.1 - Referência A) - Engenharia Civil
- Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução a que se referem os n.ºs 1 e 3 do artigo 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas;
- Disposições Normativas de Infraestruturas Rodoviárias de Projeto, Pavimentação, Sinalização vertical, horizontal e Equipamentos de segurança, disponíveis na página eletrónica do Instituto de Mobilidade e Transportes. I.P;
- Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece o regime jurídico da qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra;
- Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
- Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro, que estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis;
- Portaria nº 101/1996, de 3 de abril, que regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis.
3.2.2 - Referência B) - área de Direito
- Lei n.º 98/97, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
- Lei n.º 168/99, de 18 de setembro - Código das Expropriações;
- Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- Decreto- Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;
- Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro - Regulamento Geral do Ruído;
- Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto - Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais;
- Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro – Regime Geral das Contraordenações;
- Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro - Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado;
- Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente;
- Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro - estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
- Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto - Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais.
NOTA: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, foram ou venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da prova de conhecimentos.