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Código da Oferta:
OE202105/0846
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
€ 703,13
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções nas áreas do atendimento ao público, expediente, execução de tarefas administrativas inerentes às competências delegadas na Junta de Freguesia, apoio aos órgãos executivos da Junta de Freguesia, contabilidade, tesouraria e contratação pública, bem como nos recursos humanos, entre outras tarefas deliberadas pelo executivo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água1Rua Bartolomeu Dias - Edificio os Lusiadas, Loja 2 - Cerro da Alagoa8200995 ALBUFEIRAFaro Albufeira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jf-albufeiraeolhosagua.pt
Contatos:
289513895
Data Publicitação:
2021-05-27
Data Limite:
2021-06-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série e Diário de Notícias
Descrição do Procedimento:
1-Para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água de 17 de setembro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1º dia útil da data de publicação do presente aviso de abertura na 2ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato trabalho em funções públicas, para ocupação imediata de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, para desempenho das funções inerentes à categoria/carreira de Assistente Técnico.
2-De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3-Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido por 18 meses, a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor.
4-Local de trabalho – Na área territorial da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água.
5-Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Funções nas áreas do atendimento ao público, expediente, execução de tarefas administrativas inerentes às competências delegadas na Junta de Freguesia, apoio aos órgãos executivos da Junta de Freguesia, contabilidade, tesouraria e contratação pública, bem como nos recursos humanos, entre outras tarefas deliberadas pelo executivo.
6-Perfil de competências: responsabilidade e compromisso com o serviço, trabalho em equipa e cooperação, relacionamento interpessoal, iniciativa e autonomia, conhecimento e experiência e tolerância à pressão e contrariedades.
7-Posição Remuneratória de referência – A posição remuneratória pela qual o trabalhador vai ser remunerado não está sujeita a negociação, e será a 1ª posição e nível remuneratório 5, da tabela única da função pública, da carreira de Assistente Técnico, cujo valor é atualmente de € 703,13.
8-Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, até à data limite de apresentação da candidatura.
É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário da candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
9-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10-Formalização das Candidaturas - Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, as candidaturas deverão ser enviadas preferencialmente em suporte eletrónico para: geral@jf-albufeiraeolhosagua.pt, através do preenchimento de formulário próprio e de utilização obrigatória, disponível através do sítio https://www.juntaf-albufeiraolhosagua.pt ou em suporte de papel através do preenchimento do impresso acima mencionado dirigido à Presidente da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, a remeter por correio registado para Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, Rua bartolomeu Dias, Edfº Os Lusíadas, Apartado 2252 – Cerro Alagoa, 8200-917 Albufeira ou a ser entregue presencialmente mediante marcação, encontrando-se disponível para o efeito os seguintes contactos: 289513895 ou geral@jf-albufeiraeolhosagua.pt.
No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor;
e) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
g) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, quando aplicável;
h) No caso de candidaturas de portadores de deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11-O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a)Fotocópia de documento idóneo comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão;
b)Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, no caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a posição remuneratória detida;
c)Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;
d)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
12- A apresentação da candidatura terá de ser apresentada de acordo com o previsto no ponto 10, sob pena de não ser considerada.
13- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14- Métodos de seleção:
a)Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção;
b) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.
A Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências são métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, mediante menção expressa no formulário de candidatura.
15- Relativamente aos métodos de seleção referidos na alínea a) do ponto 14:
15.1- Prova de Conhecimentos (PC) – Com uma ponderação de 50%, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções a concurso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 50%.
A PC terá a forma escrita, revestindo a natureza teórica abaixo descrita, com a duração de 2 horas e tolerância de 30 minutos, de realização individual, sendo admissível a consulta da legislação infra referida, desde que a mesma não seja anotada e/ou comentada, constituída por questões que poderão incidir sobre as seguintes temáticas e respetiva legislação:
A Administração Pública e a Constituição - Constituição da República Portuguesa; Competências e atribuições das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação em vigor);
Regime Financeiro das Autarquias Locais – Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (na redação em vigor);
Regime de Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na redação em vigor);
Contratação Pública – Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (na redação em vigor);
Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na redação em vigor).
A PC será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.
15.2- Avaliação Psicológica (AP) – Com uma ponderação de 25%, visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências consideradas essenciais para os postos de trabalho a ocupar. A AP será composta por duas fases de aplicação de instrumentos de avaliação psicológica (Bateria de Psicométricos e Entrevista), tendo cada fase carácter eliminatório.
A primeira fase de avaliação, será valorizada com as menções: apto e não apto.
Na última fase de avaliação, a aplicar nos candidatos aptos da primeira fase, será considerada a valoração através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado–20 valores; Bom-16 valores; Suficiente-12 valores; Reduzido-8 valores; Insuficiente-4 valores.
A preparação e aplicação do método será efetuada preferencialmente por entidade pública especializada, devendo ser consultada o INA e, se tal se tornar inviável, deverá recorrer-se a entidade privada especializada, nos termos do disposto da alínea i) do n.º 2 do artigo 14º da Portaria n.º 125-A/2019, na redação em vigor.
15.3- Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Com uma ponderação de 25%, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os aspetos relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A fórmula de cálculo deste método: EPS=A+B+C+D, é constituída por fatores, de acordo com o seguinte: A-Interesse e motivação profissional; B-Sentido Crítico; C-Capacidade de Expressão e fluência verbal; D-Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função, em que cada fator será avaliado até ao máximo de 5 valores.
16. Relativamente aos métodos de seleção referidos na alínea b) do ponto 14:
16.1- Avaliação Curricular (AC) – Com uma ponderação de 40%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas a partir da seguinte fórmula: AC = (2HAP+FP+2EP+AD)/6, em que serão avaliados os seguintes parâmetros: AC = Avaliação Curricular; HAP = Habilitação Académica e Profissional; FP = Formação Profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP = Experiência Profissional; com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.
AD = Avaliação do Desempenho, relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
16.2- Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) – Com uma ponderação final de 30%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as seguintes competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
As competências a avaliar são os seguintes:
Responsabilidade e compromisso com o serviço; Iniciativa e Autonomia; Trabalho de Equipa e Cooperação; Tolerância à pressão e contrariedades.
16.3 Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Com uma ponderação de 30%, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os aspetos relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A fórmula de cálculo deste método: EPS=A+B+C+D, é constituída por fatores, de acordo com o seguinte: A-Interesse e motivação profissional; B-Sentido Crítico; C-Capacidade de Expressão e fluência verbal; D-Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função, em que cada fator será avaliado até ao máximo de 5 valores.
17-Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos constantes na alínea a) do número 14 do presente aviso.
18-Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor.
19-A ordenação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20, de acordo com as seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção dos candidatos:
A – A ordenação final (OF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula (Aplicável aos candidatos referidos na alínea a) do ponto 14): OF=(50PC+25AP+25EPC)/100;
B - A ordenação final (OF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula (Aplicável aos candidatos referidos na alínea b) do ponto 14): OF=(40AC+30EAC+30EPS)/100;
Sendo que: OF-Ordenação Final; PC-Prova de Conhecimentos; AP-Avaliação Psicológica; EPS-Entrevista Profissional de Seleção; AC-Avaliação Curricular; EAC-Entrevista de Avaliação de Competências.
20-Composição do júri:
Presidente do Júri – Ana Cristina Pinto da Mota de Barbosa Mendonça, Vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água;
1.ª Vogal efetiva – Maria do Rosário Cabrita Estevão Coelho, Membro da Assembleia de Freguesia da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Luís Miguel Cabrita Nunes, Assistente Técnico;
1.º Vogal suplente – Hugo Alexandre Rodrigues de Andrade, Presidente da Assembleia de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água;
2.º Vogal suplente – Verónica Carla Silva Filipe, Assistente Técnico.
21- Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
22- Notificação e publicidade: As notificações das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no art.º 10.º, da citada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor. A publicitação do procedimento será efetuada de acordo com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor.
23- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorização de abertura do Procedimento Concursal Comum em reunião ordinária do orgão executivo da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água em 17/09/2020