Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado
de um Técnico Superior, na área de Arquitetura
1 - Para efeitos do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e conforme o preceituado no art.ºs 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 10 de março de 2021, após aprovação da proposta de recrutamento em reunião da Câmara Municipal realizada em 19 de novembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do Aviso Extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Arquitetura, para o serviço de Planeamento, integrado no Setor de Projeto e Planeamento da Divisão de Planeamento e Urbanismo, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Grândola para o ano de 2021.
2 - Local de trabalho: Edifício dos Paços do Concelho de Grândola.
3 - Caraterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como das funções seguintes: Proceder à elaboração e desenvolvimento de instrumentos de planeamento e gestão territorial - PMOT’s, PDM, PU’s, PP’s. UE’s; Colaborar no planeamento estratégico de desenvolvimento integrado; Garantir a elaboração e desenvolvimento de projetos de arquitetura, incluindo a gestão das especialidades; Prestar colaboração ao Gabinete de Sistema de Informação Geográfica – SIG; Garantir a avaliação e elaboração dos respetivos pareceres técnicos, no âmbito de processos de loteamento; Participar em vistorias a loteamentos e obras de urbanização; Participar na elaboração de estudos urbanísticos, loteamentos municipais e definição de parâmetros de intervenção no território; Participar em grupos de trabalho no âmbito da Ocupação do Território, Arquitetura, Arte e Design.
Nos termos do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a caraterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.
4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.»
6 - Prazo de validade: Se, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Requisitos especiais: Título profissional válido para o exercício da profissão de Arquiteto, nomeadamente a inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
7.3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de Arquitetura, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação ou valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme a alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP.
9 - Conforme a deliberação da Câmara Municipal de 19/11/2020, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.
10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Grândola idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 - Os métodos de seleção a utilizar são: Prova de conhecimentos (com caráter eliminatório), avaliação psicológica (com caráter eliminatório) e entrevista profissional de seleção (com carácter eliminatório).
12.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação ou valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são: avaliação curricular (com carácter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório) e entrevista profissional de seleção (com caráter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo-lhes aplicado, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
12.2 – Conforme determinado pelo meu Despacho de 10 de março de 2021, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos previstos no art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
12.3 - A prova de conhecimentos de realização individual e numa única fase, terá a duração de 90 minutos, e visará avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será constituída por questões de escolha múltipla e/ou de resposta direta e realizada em suporte de papel. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores.
Programa da Prova e legislação/documentação a consultar:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - toda a Parte I e toda a Parte II (artigos 1.º a 313.º), na redação atualizada (versão consolidada disponível em http://www.pgdlisboa.pt);
Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualizada (versão consolidada disponível em http://www.pgdlisboa.pt);
Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada (versão consolidada disponível em http://www.pgdlisboa.pt);
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, na sua versão atualizada conferida pelo Despacho n.º 6328/2019, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 130, de 10 de julho de 2019;
Plano Diretor Municipal de Grândola – Aviso n.º 15049/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro de 2017 e posterior alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2018, através da Deliberação n.º 419/2018;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atualizada (versão consolidada disponível em http://www.pgdlisboa.pt);
Lei de Bases Gerais de Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo – Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação atualizada (versão consolidada disponível em http://www.pgdlisboa.pt);
Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto – Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional;
Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro – Procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo;
Regime Jurídico de Urbanização e Edificação – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atualizada (versão consolidada disponível em http://www.pgdlisboa.pt);
Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março – Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva;
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Grândola, na atual redação, publicado no site do Município (disponível em https://www.cm-grandola.pt/autarquia/procedimentos-concursais-avisos-editais-regulamentos-documentos-varios?folders_list_122_folder_id=240);.
Para a realização da prova de conhecimentos os candidatos deverão apresentar-se munidos da legislação e documentação constantes do programa acima indicado (unicamente em suporte de papel).
12.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
12.5 - A entrevista profissional de seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
12.6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos / ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.7 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
13.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 12 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 45% + AP x 25% + EPS x 30%)
em que:
VF - Valoração Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
13.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 12.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC x 45% + EAC x 25% + EPS x 30%)
em que:
VF - Valoração Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
13.3 - Consideram-se excluídos do procedimento concursal os candidatos que faltem a qualquer dos métodos de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte;
14 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
1.º - Candidato com maior experiência profissional na área funcional;
2.º - Candidato de menor idade.
15 - Composição do Júri:
Efetivos
Presidente – Elsa Paula de Sousa Figueiredo Grade – Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;
1.º Vogal – Vera Lúcia Santos Pinto Correia Lopes – Chefe do Setor de Projeto e Planeamento, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal – José Luís Carneiro Cirilo – Técnico Superior na área de Psicologia.
Suplentes:
1.º Vogal – Pedro Miguel Guerra Boiça Faria Pires – Técnico Superior na área de Arquitetura;
2.º Vogal – Helena Isabel Amaro Pereira – Técnica Superior na área de Psicologia.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município de Grândola.
17 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.
17.1 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário que se encontra disponível no site oficial deste município (www.cm-grandola.pt), entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Grândola, remetidas através de correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola ou enviadas para o email recrutamento@cm-grandola.pt.
17.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso extrato no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
17.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Fotocópia do documento comprovativo dos requisitos especiais, referidos no n.º 7.2 do presente aviso;
d) Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego: declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte:
i. Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida;
ii. Carreira e categoria de que o candidato é titular;
iii. Posição remuneratória em que o candidato se encontra;
iv. Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas;
v. Avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos/ciclos avaliativos, e/ou justificação sobre a falta de avaliação quando for o caso.
17.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
17.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
18 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Grândola e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-grandola.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
23 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será efetuado segundo as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde o valor de 1.205,08€.
25 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt).
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Paços do Município de Grândola, 5 de maio de 2021.
O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos
- Fernando Sardinha -