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Código da Oferta:
OE202105/0822
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2ª posição remuneratória, nível 15, 1.205,08 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Acompanhar, controlar e proceder à avaliação técnica da execução de trabalhos a desenvolver no âmbito de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos, propondo as medidas de reajuste reveladas necessárias; elaborar estudos de diagnóstico de situação, identificando tendências de desenvolvimento das atividades realizadas, contabilizando as técnicas e métodos necessários ao funcionamento de serviços de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos; acompanhar, controlar e proceder à avaliação técnica de sinistros de viaturas, máquinas e equipamentos; controlar consumos de viaturas; apoiar tecnicamente os serviços de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos; trabalhar com sistema de gestão de frota, leitura e análise de dados dos tacógrafos digitais e analógicos e sistema de gestão de custos/manutenção; estudar, orientar e concretizar ações de segurança e higiene no trabalho; proceder à elaboração das condições técnicas para aquisição de viaturas, máquinas e equipamentos, e para a realização de trabalhos de conservação e ou reparação destes.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Almada1Largo Luís de Camões2800158 ALMADASetúbal Almada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Mecânica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição na respetiva Ordem.
Envio de candidaturas para:
conc.oferta.emprego@cma.m-almada.pt
Contatos:
212724600
Data Publicitação:
2021-05-26
Data Limite:
2021-06-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
2ª série do Diário da República n.º 102 de 26-5-2021.
Descrição do Procedimento:
Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, e atento o previsto no artigo 11º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Almada ocorrida 2 de março de 2020, e do despacho proferido pela Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação- Teodolinda Silveira datado de 27-2-2021 , se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme publicação no Diário da República II série, n.º 102/2021, de 26/5/2021, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almada, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria geral de Técnico Superior (Engenharia Mecânica), para exercício de funções no Departamento de Manutenção de Equipamentos e Frota.
2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação dos postos de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data.
3 — Legislação aplicável: A este procedimento serão aplicadas as regras constantes no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação; na Portaria n.º 125- A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação; no Decreto-Lei n.º 09/2009, de 03 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; e na Lei de Orçamento de Estado para 2021, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
4 — O local de trabalho será na área do Concelho de Almada.
5 — A caracterização do posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções no Departamento de Manutenção de Equipamentos e Frota, da Câmara Municipal de Almada.
As funções a desempenhar correspondem à descrição constante no Anexo à LTFP, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º dessa mesma Lei, tendo como funções específicas:
- Acompanhar, controlar e proceder à avaliação técnica da execução de trabalhos a desenvolver no âmbito de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos, propondo as medidas de reajuste reveladas necessárias; elaborar estudos de diagnóstico de situação, identificando tendências de desenvolvimento das atividades realizadas, contabilizando as técnicas e métodos necessários ao funcionamento de serviços de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos; acompanhar, controlar e proceder à avaliação técnica de sinistros de viaturas, máquinas e equipamentos; controlar consumos de viaturas; apoiar tecnicamente os serviços de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos; trabalhar com sistema de gestão de frota, leitura e análise de dados dos tacógrafos digitais e analógicos e sistema de gestão de custos/manutenção; estudar, orientar e concretizar ações de segurança e higiene no trabalho; proceder à elaboração das condições técnicas para aquisição de viaturas, máquinas e equipamentos, e para a realização de trabalhos de conservação e ou reparação destes.
5.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional conforme o n.º1 do artigo 81.º da LTFP.
6 — Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidatura, os seguintes requisitos gerais e especiais: 6.1 Requisitos gerais: os previstos no artigo 17º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não
dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas
ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 Requisitos especiais: os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura em Engenharia Mecânica com inscrição na respetiva Ordem
7 — Âmbito de recrutamento:
7.1 - O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LTFP. 7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em
mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almada, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual, conjugada com o artigo 35.º da LTFP.
8 — Quota de emprego:
8.1 – Considerando que o presente procedimento se destina apenas à ocupação de um posto de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, não é estabelecida qualquer quota de emprego para candidatos portadores de deficiência, sem prejuízo da regra de preferência na admissão em caso de igualdade de classificação, conforme resulta
do referido preceito legal.
8.2 – Os candidatos com deficiência devem declarar, em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
9 — Posição remuneratória de referência:
9.1 – A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 2.º posição
remuneratória da categoria, a que respeita o 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.205,08€ (mil, duzentos e cinco euros e oito cêntimos).
9.2 – Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem.
9.3 – Os candidatos referidos no número anterior, deverão, na sua candidatura (em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório), indicar a remuneração base, a carreira e a categoria detidas na sua situação jurídico funcional atual.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual, as candidaturas terão necessariamente de ser apresentadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário obrigatório, remetidas dentro do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, para o endereço eletrónico conc.oferta.emprego@cma.m-almada.pt .
10.2 – O formulário de candidatura encontra-se disponível em http://www.m-almada.pt .
10.3 – A título excecional, em situação de impossibilidade fundamentada de remeter a candidatura por via eletrónica, esta poderá ser enviada por correio, nos termos do estabelecido nos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ao cuidado do Departamento de Recursos Humanos, para o seguinte endereço: Rua Pedro Nunes n.º 40 H 2805-066 Almada.
10.4 – A apresentação da candidatura só poderá ser considerada validada pelo candidato, após a receção do respetivo recibo de leitura da mensagem remetida ou de mensagem de correio eletrónico a confirmar a sua receção.
10.5 – A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia legível do certificado comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais, exigidas no ponto 6.2.
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde conste, designadamente, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração, atividades relevantes, e a formação profissional detida;
c) Cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável.
d) No caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público, será de entregar declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego, a posição e nível remuneratório detido, a carreira/categoria e respetiva antiguidade, com a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da Avaliação do Desempenho no último biénio.
e) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no Formulário obrigatório de Candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
10.6 – Os documentos referidos no ponto anterior (e todos os outros que o candidato entenda por conveniente apresentar) têm de acompanhar o Formulário de Candidatura de uso obrigatório, sendo remetidos conjuntamente com este, por via eletrónica e para o mesmo endereço eletrónico referido no ponto 10.1.
10.7 – A não apresentação dos documentos referidos no n.º 10.1 e na alínea a) do número anterior determina a exclusão dos candidatos.
10.8 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 — Nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP,
conjugado com os artigos 5º e 6º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação, e considerando a Ata n.º 1, do Júri nomeado por despacho da Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação, datado de 27/01/2021, os Métodos de Seleção serão aplicados nas seguintes condições:
11.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento do método de seleção obrigatório:
- a Avaliação Curricular (AC) e
- a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão
- a Prova de Conhecimentos (PC) e
- a Avaliação Psicológica (AP).
11.3 - Será aplicado, a todos os candidatos, o método de seleção complementar:
- a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.4 – A Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5, sendo:
- HA = Habilitação académica,
- FP = Formação profissional,
- EP= Experiência profissional e
- AD= Avaliação de - desempenho.
11.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, registadas numa ficha individual associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Insuficiente (4 valores), Reduzido (8 valores), Suficiente (12 valores), Bom (16 valores) e Elevado (20 valores).
11.6 – A Prova de Conhecimentos (PC), valorada de zero (0) a vinte (20) valores, até às centésimas, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, e com o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A PC será de natureza teórica, assumirá a forma escrita, será realizada com consulta, terá a duração de noventa (90) minutos, podendo essa duração ser alargada até ao limite de cento e vinte (120) minutos, para os candidatos com grau de deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a realização da prova. Esta prova será realizada com possibilidade de consulta, mas apenas limitada à legislação abaixo indicada, a qual terá se estar necessariamente em formato papel, sem anotações e/ou comentários.
É proibida, na realização da Prova de Conhecimentos a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conectividade à internet, sendo este método direcionado para avaliação de conhecimentos relacionados com as seguintes temáticas:
- Relação jurídica de emprego público;
- Procedimento Administrativo;
- Atribuições e competências das Autarquias Locais;
- Casos práticos relacionados com o conteúdo programático da licenciatura em Engenharia Mecânica;
- Casos práticos no domínio da gestão e coordenação de obras públicas: obra nova, conservação e manutenção e regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
Legislação a utilizar na prova de conhecimentos:
- Constituição da República portuguesa;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas— Lei n.º 35/2014, de 20-06, na sua redação atual;
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12-02, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07-01, na sua redação atual;
- Tramitação do Procedimento Concursal — Portaria n.º 125-A/2019, de30 de abril, na sua redação atual);
- Níveis remuneratórios correspondentes às Posições Remuneratórias das categorias das carreiras gerais — Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho;
- Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas — Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização do Decreto Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais — Lei n.º 75/2013, de 12-09, na sua redação atual;
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada, 4.ª alteração, publicada no Diário da República n.º 6/2021, Série II de 11 de janeiro de 2021;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29-01 (Código dos Contratos Públicos) na sua atual redação;
- Decreto Lei n,º 170/2008, de 26-8, que aprova o Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado;
- Organização e gestão da manutenção, dos conceitos à prática, Biblioteca Industria e Serviços, Lidel
11.7 – A Avaliação Psicológica (AP), valorada de zero (0) a vinte (20) valores, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
11.8 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma duração de trinta (30) minutos, valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais. Para este efeito, será elaborado um guião composto por um conjunto de questões relacionadas com os fatores a avaliar sendo registada a apreciação na respetiva ficha de avaliação deste método de seleção que comportará a valoração dos fatores infra referidos, de 4 a 20 valores, correspondendo, respetivamente, aos níveis classificativos de Insuficiente (4 valores), Reduzido (8 valores), Suficiente (12 valores), Bom (16 valores) e Elevado (20 valores), obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos fatores a avaliar (A + B + C + D / 4) sendo
- Fator A – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Análise do percurso profissional, capacidade de adaptação ao posto de trabalho e relevância para o cumprimento das funções a desempenhar;
- Fator B – CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO: Capacidade de conceber, de imediato, através da conversação ou desenvolvimento de um tema ou situação o respetivo desenvolvimento harmonioso, congruente e lógico e capacidade de fazer perceber os argumentos e as ideias contidas na resposta, bem como a correta e coerente utilização dos conceitos que os suportam.
- Fator C – DINAMISMO E MOTIVAÇÃO: Capacidade de promover a mudança e a melhoria contínua e entusiasmo e interesse pelas funções a desempenhar.
- Fator D – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Facilidade de integração e de espírito de equipa, capacidades de cooperação, de gestão de conflitos e de originar climas de trabalho positivos.
11.9 — Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos(as) que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, de acordo com o estabelecido nos números 9 e 10 no artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação.
11.10 – Caso o número de candidatos for de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 7º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação e em concordância com o Despacho referido no ponto 1, do presente Aviso.
12— A Classificação Final (CF) dos(as) candidatos (as) será obtida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
12.1 – Para os candidatos(as) considerados(as) em 11.1: CF = 40% AC + 30% EAC + 30% EPS
12.2 – Para os candidatos(as) considerados(as) em 11.2: CF = 40% PC + 30% AP + 30% EPS
13 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação.
14— Composição do Júri:
Presidente - Jorge Manuel Caldeira Barroso, Diretor Municipal de Serviços Urbanos, em regime de substituição;
1.º Vogal Efetivo- Georgina das Dores Guerreiro Rodrigues Doroteia, Diretora do Departamento de Manutenção de Equipamentos e Frota, em regime de substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo- Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente- Sara Serrão Ferreira Major, Chefe da Divisão de Gestão e Manutenção de Frota, em regime de substituição;
2.º Vogal Suplente- Hélio José do Carmo Confraria, Técnico Superior do Departamento de Recursos Humanos.
15 — Os candidatos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação.
16 — A publicitação dos resultados será efetuada por afixação no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e de igual modo pela disponibilização na sua página eletrónica.
16.1 – Os resultados dos métodos de seleção, serão publicitados nos termos infra de acordo com o previsto no artigo 25.º da Portaria.
16.2 – A Lista de Ordenação Final, após homologação, para além de publicitação conforme determinado no n.º 5 do artigo 28º da Portaria, será informada através de aviso na 2.ª série do Diário da República.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 —Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
19 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação- Teodolinda Silveira datado de 27-2-2021