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Código da Oferta:
OE202105/0748
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
10 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
De acordo com a lei em vigor e carga horária
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
prestação de funções de gestão, planificação e animação do grupo de crianças do
pré -escolar, com orientação de expressões artísticas, dramáticas e musicais, animação do livro e da leitura e do jogo, animadores/dinamizadores, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, nos casos em que a formação ou experiência profissional sejam adequadas. Requisitos: 12.º ano


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Cascais e Estoril13Largo Cidade de Vitória, N.º 12750319 CASCAISLisboa Cascais
Total Postos de Trabalho:
13
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Não dispensa a Leitura do DR 2º Série no 99, Aviso n.º 9739/2021
Envio de candidaturas para:
Rua de Santa Rita, nº 45 2765-281 Estoril
Contatos:
concurso@jf-cascaisestoril.pt
Data Publicitação:
2021-05-24
Data Limite:
2021-06-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Jornal Costa do Sol
Descrição do Procedimento:
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CASCAIS E ESTORIL
Aviso n.º 9739/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para as carreiras/categorias de técnicos
superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais.
Procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo
determinado — Pessoal para as AEC, AAAF e CAF
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, que aprovou
a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º
da Portaria n.º 12 -A/2021 de 11 de janeiro, Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com última redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28/11 aplicável às Autarquias Locais e Decreto -Lei
n.º 169/2015 de 24 de agosto, torna -se público que por deliberação do Executivo da Junta de
Freguesia de Cascais e Estoril, em 4 de maio de 2021 encontra -se aberto procedimento concursal
comum para 85 postos de trabalho, de acordo com a Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto,
sendo de preenchimento imediato 68 vagas para: 45 Técnicos Superiores: Licenciaturas na área
de Desporto e Dança, na área de Animação Sócio Cultural, Animação e Produção Artística, Artes
Plásticas e Artes Visuais e Tecnológicas, na área das Ciências Musicais e Educação Básica, para
animação/dinamização das Atividades Enriquecimento Curriculares (AEC) do 1.º Ciclo do Ensino
Básico, de 13 Assistentes Técnicos: Animadores/dinamizadores, para o programa de Atividades de
Animação e Apoio à Família do alunos pré -escolar (AAAF) e 10 Assistentes Operacionais, todos
previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, ficando
as restantes vagas por preencher em aberto, durante o período de um ano, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado — termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo
prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República,
nos termos do artigo 11.º da Portaria 12 -A/2021, de 11 de janeiro.
2 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares
postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 12 -A/2021 de
11 de janeiro, no ano letivo de 2021/2022, de 1 de setembro de 2021 a 31 de julho de 2022.
3 — Descrição sumária das funções: Técnicos Superiores — corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente, organização, coordenação, prestação de funções animadores/dinamizadores, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento
curricular, nas componentes de apoio à família e animação de ludo biblioteca, nas escolas do
1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância, nos domínios de expressão físico -motora e lúdico-
-expressivas (expressão musical, filosofia para crianças, plástica, dramática, dança, animação do
livro e da leitura e do jogo). Requisitos: licenciatura nas áreas a concurso.
3.1 — Assistentes Técnicos — corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, prestação de funções de gestão, planificação e animação do grupo de crianças do
pré -escolar, com orientação de expressões artísticas, dramáticas e musicais, animação do livro
e da leitura e do jogo, animadores/dinamizadores, no programa de generalização do ensino das
atividades de enriquecimento curricular, nos casos em que a formação ou experiência profissional
sejam adequadas. Requisitos: 12.º ano.
3.2 — Assistentes Operacionais — corresponde ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, auxiliares da ação educativa, execução de tarefas de vigilância, transmissão de recados,
arrumos de material, responsabilidade no estado de limpeza das instalações das escolas do 1.º ciclo
do ensino básico e jardim -de -infância. Requisitos: 9.º ano.
4 — Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas nas escolas do 1.º ciclo e Jardins de Infância na área geográfica da Freguesia.
5 — Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto na Portaria n.º 644 -A/2015, de
24 de agosto, e Decreto -Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 169/2015 de
24 de agosto, o valor mínimo das remunerações dos animadores/dinamizadores afetos às atividades
de enriquecimento curricular, componente de apoio à família e atividades de animação e de apoio
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à família, em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e
dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura
e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horário incompletos ser calculado um
valor por hora letiva (tempo letivo de sessenta minutos) proporcional aos índices referidos.
6 — Requisitos da admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam,
até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
6.1 — Os requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que
aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei ou Convenção Internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 — Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam
funções no próprio órgão ou serviço.
6.3 — Exclusão: serão excluídos os candidatos que não cumpram as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente o determinam.
7 — Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de Executivo de 18/06/2020 poderão
ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 — Formalização de candidaturas:
8.1 — As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Junta
(http://jf-cascaisestoril.pt/), conforme Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, acompanhado de
ofício dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, Dr. Pedro Morais Soares, e
deverá ser remetido pelo correio, registada, para a sede da Junta sito na Rua de Santa Rita, n.º 45
2765 -281 Estoril, ou entregue pessoalmente na morada indicada em envelope fechado, de 2.ª a
6.ª feira entre as 9h00 e as 17h00, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura,
nele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão imediata:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria do posto de trabalho a ocupar, com
referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta
publicitado na Bolsa de Emprego Público e menção expressa à referência do procedimento concursal;
b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade,
sexo, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico;
8.2 — Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.
8.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada
com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
b) Fotocópia de documento de identificação;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com indicação de endereço
eletrónico, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o
exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentado, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos
correspondentes documentos comprovativos não serão considerados).
d) Certificado do registo criminal (trabalho com menores);
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e) Declaração sob compromisso de honra, no caso de não juntar os comprovativos de tempo
de experiência profissional, a atestar os mesmos.
f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão
apresentar documento comprovativo da mesma.
8.4 — A não observância em tempo das disposições anteriores implica a exclusão do candidato.
9 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação
que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.2 — Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação
e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o
sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.
10 — Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de
Seleção (EPS):
10.1 — Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso
equiparado, formação profissional, experiência profissional, percurso profissional, será expressa
numa escala de 0 a 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o
correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre
devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas a formação
profissional devidamente comprovada será contabilizada, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP)/4
em que:
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional.
A ponderação para a Valoração Final (VF) da Avaliação Curricular é de 40 % de acordo com
o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.
10.2 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de
seleção acima referido (avaliação curricular), consideram -se excluídos do procedimento, não lhes
sendo aplicado o método seguinte.
10.3 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática,
a experiência profissional, aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida
entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionado com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista
composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências
previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a
ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação para a Valoração Final (VF) da Entrevista Profissional de Seleção é de 60 % de
acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.
11 — A Valoração Final (VF) expressa -se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até
às centésimas, obtém -se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de
seleção utilizados, através da aplicação da seguinte forma:
VF = (AC × 40 %) + (EPS × 60 %)
12 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale
à desistência do concurso, sendo, por isso, excluídos.
www.dre.pt
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13 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os critérios de preferência a adotar
serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125 -A/2019, de 30 de abril.
14 — Composição do júri:
Presidente: Pedro Morais Soares, Presidente da Junta;
1.º Vogal Efetivo: Teresa Lopes de Almeida Nery de Oliveira, Técnica Superior; que substituirá
o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Maria Emília Sabino Pereira, Vogal da Junta.
1.º Vogal Suplente: Paula Sousa, Assistente Técnica;
2.º Vogal Suplente: Natacha Penalva.
15 — Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º
e artigo 10.º da citada Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados preferencialmente por Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por outro
meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para
a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 24.º e por uma das
formas enunciadas no artigo 30.º da Portaria referida.
A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta
de Freguesia de Cascais e Estoril e disponibilizada na página eletrónica da JFCE. Os candidatos
aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de
notificação, por uma das formas antes referidas.
16 — De harmonia com o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março do Ministro Adjunto
da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara -se que: em
cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descrição.
17 — O presente procedimento concursal tem por finalidade o preenchimento imediato de
68 vagas ficando 17 vagas em aberto pelo período de um ano.
18 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 12A/2021, de 11 de janeiro,
o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) disponível para
consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página
eletrónica da JFCE, por extrato.
7 de maio de 2021. — O Presidente da União das Freguesias de Cascais e Estoril, António
Pedro de Carvalho Morais Soares.
314219975
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, em 4 de maio de 2021