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Código da Oferta:
OE202105/0657
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Objeto de negociação - pos. remuneratória de ref.ª: 1.205,08 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolvimento de funções técnicas no âmbito da gestão dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos da responsabilidade do município, de acordo com as especificações técnicas de segurança e qualidade definidas, visando a conservação e manutenção preventiva dos equipamentos; acompanhamento e assessoria técnica das obras efetuadas por administração direta ou por empreitada, na sua área de atuação; elaboração e apreciação de projetos na área da especialidade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mértola1Praça Luís de Camões7750329 MÉRTOLABeja Mértola
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Eletromecânica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Mértola, Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola
Contatos:
286610100
Data Publicitação:
2021-05-20
Data Limite:
2021-06-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 98, de 20 de maio de 2021
Descrição do Procedimento:
ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA PROVIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO DE TÉCNICO SUPERIOR (ENGENHARIA ELETROMECÂNICA) E DE 1 POSTO DE TRABALHO DE ASSISTENTE TÉCNICO (CONSERVAÇÃO E RESTAURO), POR TEMPO INDETERMINADO

1- Para efeitos do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo art.º 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 17 de junho de 2020 e de 18 de novembro de 2020, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª Série do Diário da República, procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola:
Ref.ª A – 1 posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior (Engenharia Eletromecânica) com afetação à Divisão de Ambiente Serviços Urbanos e Obras Municipais, para o desenvolvimento de funções técnicas no âmbito da gestão dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos da responsabilidade do município, de acordo com as especificações técnicas de segurança e qualidade definidas, visando a conservação e manutenção preventiva dos equipamentos; acompanhamento e assessoria técnica das obras efetuadas por administração direta ou por empreitada, na sua área de atuação; elaboração e apreciação de projetos na área da especialidade;
Ref.ª B – 1 posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, na atividade de Conservação e Restauro, com afetação ao Museu de Mértola – Divisão de Cultura e Património, Desporto e Juventude, para execução de trabalhos de tratamento e conservação do espólio museográfico e de conservação e recuperação em elementos do património artístico ou cultural, móvel ou imóvel, nomeadamente elementos construídos e peças e obras de arte danificadas, sujas ou deterioradas, tais como pinturas, esculturas, cerâmicas, mobiliário e documentos, utilizando técnicas adequadas, de forma a respeitar todas as suas caraterísticas, estilo e época; colaboração na montagem de exposições; colaboração com os serviços educativos; colaboração nos trabalhos de arqueologia.
2- A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art.º 81.º da LTFP.
3- Competências essenciais:
Ref.ª A - Orientação para o serviço público; planeamento e organização; inovação e qualidade; otimização de recursos; trabalho de equipa e cooperação;
Ref.ª B - Orientação para o serviço público; organização e método de trabalho; iniciativa e autonomia; trabalho de equipa e cooperação; otimização de recursos.
4- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5- O local de trabalho é na área do concelho de Mértola.
6- Da consulta prévia à CIMBAL, veio a mesma informar que não está constituída junto daquela Comunidade Intermunicipal a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
7- De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação(…). Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”.
8- O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência: carreira de Técnico Superior – posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, correspondente a 1.205,08 €; carreira de Assistente Técnico - posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, correspondente a 703,13 €.
9- Reserva de recrutamento: os procedimentos concursais são válidos para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com os n.ºs 3 e 4 do art.º 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
10- Requisitos de admissão:
10.1- Requisitos gerais: os previstos no art.º 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2- Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP, podem concorrer candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberações da Câmara Municipal de 17 de junho de 2020 e de 18 de novembro de 2020.
10.3- Nos termos da alínea k) do n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.
10.4- Requisitos habilitacionais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref.ª A – Licenciatura em Engenharia Eletromecânica;
Ref.ª B – Curso tecnológico ou técnico profissional na área da conservação e restauro, com equivalência ao 12.º ano de escolaridade.
11- Formalização de candidaturas: Atendendo a que o município não dispõe de plataforma eletrónica que permita a apresentação das candidaturas em suporte eletrónico, as mesmas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-mertola.pt e no Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, entregue pessoalmente naquele serviço ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola.
12- Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13- Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópias dos documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais;
b) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos dos factos nele referidos, bem como declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa ao último período, não superior a três ciclos de avaliação.
Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.
14- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
15- Métodos de seleção, critérios gerais e ponderações: Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, considerando-se, por isso, excluído da ordenação final.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento.
15.1- Nos termos do art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e dos art.ºs 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são as provas de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção.
15.1.1- A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Na valoração deste método será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40 % na valoração final.
Ref.ª A – A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e pelas Leis n.ºs 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; e 82/2019, de 2 de setembro; e pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro: Parte II, título IV, capítulo I a capítulo VII (art.ºs 70.º a 240.º);
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro; 50-A/2013, de 11 de novembro; e pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março; 69/2015, de 16 de julho; e 7-A/2016, de 30 de março; 42/2016, de 16 de agosto; e Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2018;
- Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho, que o republica, e pela Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto;
- Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, que aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais;
- Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, que Estabelece o regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção;
- Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, que Aprova as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, alterada pela Portaria n.º 252/2015, de 19 de agosto;
- Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares, alterado pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto;
- Despacho n.º 15793-G/2013, da Direção-Geral da Energia e Geologia, que procede à publicação dos elementos mínimos a incluir no procedimento de ensaio e receção das instalações e dos elementos mínimos a incluir no plano de manutenção (PM) e respetiva terminologia;
- Despacho n.º 26/2017, de 29 de dezembro, da Direção-Geral da Energia e Geologia, que estabelece os elementos constituintes do projeto simplificado;
- Despacho n.º 1/2018, de 8 de agosto, da Direção-Geral da Energia e Geologia, que estabelece os procedimentos técnicos para a realização de inspeções e reinspecções das instalações elétricas do tipo C e do tipo A, de socorro ou segurança até 100 KVA, inclusive, associadas a instalações do tipo C.
Ref.ª B - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica (nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa e aspetos gerais do concelho de Mértola) e específica relacionados com as exigências da função.
Conteúdos de natureza específica – bibliografia:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e pelas Leis n.ºs 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; e 82/2019, de 2 de setembro; e pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro: Parte II, título IV, capítulo I a capítulo VII (art.ºs 70.º a 240.º);
- Carta de Atenas (1931) Conclusões da Conferência Internacional de Atenas sobre o Restauro dos Monumentos, Serviço Internacional de Museus, Atenas, 21 a 30 de outubro de 1931, disponível em:
(http://www.patrimoniocultural.gov.pt/media/uploads/cc/CartadeAtenas.pdf);
- Diretrizes para o exercício da profissão do AIC, disponível em: (http://www.arp.org.pt/images/site/profissao/1994-AIC-directrizes.pdf)
- E.C.C.O. Diretrizes Profissionais, I, II e IIIE.C.C.O., disponível em:
(http://www.arp.org.pt/images/site/profissao/2004-ECCO-directrizes.pdf)
- Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses;
- Museu de Mértola – Normas e procedimentos de conservação preventiva (agosto de 2006).
15.1.2- A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar. Este método de seleção poderá comportar uma ou mais fases, terá uma ponderação de 30% na valoração final, e será valorado da seguinte forma:
- Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
- Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.1.3- A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
Na entrevista profissional de seleção serão ponderados os seguintes parâmetros: Conhecimento das funções; Experiência; Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de seleção terá uma ponderação de 30% na valoração final.
15.1.4- A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos diversos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: VF = 40% PC + 30% AP + 30% EPS.
15.2- Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular, a entrevista de avaliação de competências e a entrevista profissional de seleção, caso os mesmos não sejam afastados, pelo próprio candidato, através de declaração escrita no formulário de candidatura, optando, assim, pelos métodos previstos para os restantes candidatos.
15.2.1- A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Para tal serão ponderados os seguintes fatores: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD). Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40% na valoração final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5.
15.2.2- A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30% na valoração final.
15.2.3- A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
Na entrevista profissional de seleção serão ponderados os seguintes parâmetros: Conhecimento das funções; Experiência; Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de seleção terá uma ponderação de 30% na valoração final.
15.2.4- A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos diversos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: VF = 40% AC + 30% EAC + 30% EPS.
15.3- A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressas na escala de 0 a 20 valores. A lista é unitária, ainda que, no mesmo procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
15.4- Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
15.5- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da Câmara Municipal de Mértola (www.cm-mertola.pt).
16- Composição dos júris:
Ref.ª A:
Presidente: Manuela de Jesus Rosa Inácio, Chefe do Núcleo de Obras Públicas por Empreitada;
Vogais efetivos: Vitor Manuel Cantiga Afonso Ourives, Técnico Superior da Câmara Municipal de Moura, e Manuel José Dias Marques, Chefe da Divisão de Cultura e Património, Desporto e Juventude, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes: Jorge Manuel da Palma Alexandre, e Maria Lucília da Silva Monteiro, Técnicos Superiores.
Ref.ª B:
Presidente: Manuel José Dias Marques, Chefe da Divisão de Cultura e Património, Desporto e Juventude;
Vogais efetivos: Lígia Isabel da Silva Rafael e Jorge Manuel da Palma Alexandre, que substituirá o júri nas suas faltas e impedimentos, Técnicos Superiores;
Vogais suplentes: Maria Lucília da Silva Monteiro, Técnica Superior, e Guilhermina Maria Correia Bento, Assistente Técnica.
17- Serão notificados, por uma das formas previstas no art.º 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos:
17.1- Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
17.2- Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local.
18- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia.
19- A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia (www.cm-mertola.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20- Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
21- Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22- Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

Câmara Municipal de Mértola, 04 de maio de 2021

A Vereadora com competências delegadas,

- Rosinda Maria Freire Pimenta –
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de 17/06/2020 e Despacho de 05/01/2021