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Código da Oferta:
OE202105/0573
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Cultura
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, tarefas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, no âmbito das competências do Departamento dos Bens Culturais da DGPC, mais concretamente as seguintes:
a) Sistematizar, inventariar e georreferenciar a informação arqueológica náutica e subaquática existente em Arquivo e Bibliografia (Endovélico);
b) Proceder à verificação, caracterização e avaliação no terreno dos bens arqueológicos náutica e subaquática e dos achados fortuitos declarados;
c) Participar em missões arqueológicas de monitorização e investigação para a preservação in situ de vestígios arqueológicos;
d) Assegurar a gestão, registo, estudo e inventário de bens móveis arqueológicos em reserva;
e) Desenvolver eventos de formação e divulgação do Património Náutico e Subaquático.
f) Desenvolver ações e emitir pareceres inerentes à gestão da atividade arqueológica e salvaguarda do Património Cultural Náutico e Subaquático.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral do Património Cultural3Palácio Nacional da Ajuda 1349021 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Local de Trabalho: Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS), sito na Rua de Xabregas, n.º 37, 1900-438 Lisboa.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Área Científica de Arqueologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesHistória / Arqueologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@dgpc.pt
Contatos:
213614360
Data Publicitação:
2021-05-19
Data Limite:
2021-06-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso(extrato) n.º 9255/2021, publicado em DR, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o desempenho de funções na área de arqueologia de âmbito náutico e subaquático no Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS) do Departamento dos Bens Culturais.

1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 03 de maio de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito do Projeto Pré-definido (PDP) Water World – Capacitação e competências para a conservação e gestão do Património Cultural Subaquático, através do “Programa Cultura” - EEA Grants 2014-2021, pelo tempo que este durar, período após o qual se extinguem os postos de trabalho.

2 - O despacho supracitado foi precedido de parecer prévio favorável de S. Ex.ª, a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, em 12 de agosto de 2020 e dos despachos de autorização de S. Ex.ª, o Secretário de Estado da Administração Pública, em 11 de novembro de 2020 e de S. Ex.ª, o Ministro de Estado e das Finanças, em 05 de abril de 2021.

3 – Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é destinado a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.

4 – O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), na sua redação atual; pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) e pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).

5 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017 de 30 de maio, foi solicitado à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.

6 – Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na área científica de arqueologia náutica, subaquática e portuária.

7 – Local de Trabalho: Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS), sito na Rua de Xabregas, n.º 37, 1900-438 Lisboa.

8 – Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, tarefas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, no âmbito das competências do Departamento dos Bens Culturais da DGPC, mais concretamente as seguintes:
a) Sistematizar, inventariar e georreferenciar a informação arqueológica náutica e subaquática exis-tente em Arquivo e Bibliografia (Endovélico);
b) Proceder à verificação, caracterização e avaliação no terreno dos bens arqueológicos náutica e subaquática e dos achados fortuitos declarados;
c) Participar em missões arqueológicas de monitorização e investigação para a preservação in situ de vestígios arqueológicos;
d) Assegurar a gestão, registo, estudo e inventário de bens móveis arqueológicos em reserva;
e) Desenvolver eventos de formação e divulgação do Património Náutico e Subaquático.
f) Desenvolver ações e emitir pareceres inerentes à gestão da atividade arqueológica e salvaguarda do Património Cultural Náutico e Subaquático.

9 – Posicionamento remuneratório: Em cumprimento do Despacho n.º 327/2021/SEO, de 26 de março de 2021, é estabelecida a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelos Decretos-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março e Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, no montante pecuniário de 1.205,08 € (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

10 – Requisitos de admissão:
10.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei espe-cial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 – De acordo com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11– Nível habilitacional: O(a) candidato(a) deverá estar habilitado(a) com o grau de licenciatura na área cientí-fica de Arqueologia, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

12 – Perfil valorizado: Será valorizada experiência profissional comprovada na área científica de arqueologia náutica, subaquática e portuária ou noutras áreas de manifesta relevância para o posto de trabalho; participação na qualidade de interveniente e/ou assistente em congressos, encontros, colóquios, jornadas ou eventos similares; posse de licença de mergulho com escafandro autónomo; formação, conhecimentos e experiência na área de Sistemas de Informação Geográfica; posse de título de condução com a categoria B e posse de carta de navegador de recreio.

13 — Forma e prazo para apresentação de candidatura:
13.1 — A apresentação de candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do CPA, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da Direção-Geral do Património Cultural, em www.patrimoniocultural.gov.pt, devendo os candidatos identificar no referido formulário o número de aviso publicado na Bolsa de Emprego Público a que se candidata, sob pena de exclusão.
13.2 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a). Ou seja, para cada uma das alíneas deve contar a indicação de datas de início e fim, as funções e os regimes de trabalho;
b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos(s) certificado(s) das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, com indicação da sua duração;
d) Quaisquer outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para a apreciação do seu mérito, nomeadamente os que comprovem a existência dos requisitos de perfil valorizados.
13.3 - O(a) candidato(a) detentor de contrato de trabalho em funções públicas deverá ainda apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada (com data posterior à do presente procedimento concursal), que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, a posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa ao último período avaliativo, ou sendo o caso, a indicação do(s) motivo(s) de não avaliação nesse período.
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou de origem, com data posterior à do presente procedimento concursal, com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
13.4 — O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
13.5 — A candidatura, constituída pelo formulário, acompanhado dos documentos referidos no ponto 13.2, deverá ser enviada por correio eletrónico para recrutamento@dgpc.pt (não devendo exceder o limite de 5MB); ou através de carta registada com aviso de receção, endereçada à Direção-Geral do Património Cultural, sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no ponto anterior; ou ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente e Arquivo, na mesma morada, Ala Norte, durante o horário normal de funcionamento (das 9:00h às 12:30h a das 14:00h às 17:30h).
13.6 — Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a não apresentação dos documentos com-provativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
13.7 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.8 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, conforme estipulado no nº 11 do artigo 20º da Portaria.

14 – Métodos de Seleção:
14.1 – A utilização dos métodos de seleção será faseada, sendo efetuada nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
14.2 - Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 5º e 6.º da Portaria, serão adotados os seguintes métodos se seleção:
a) Métodos de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
14.3 - Avaliação curricular (AC): A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos face às tare-fas descritas no ponto 8 do presente Aviso, designadamente:
a) Habilitação académica e profissional;
b) Formação profissional ou outra, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) Experiência científica, relevando para o efeito a direção de trabalhos arqueológicos autorizados pela DGPC; a participação em Projetos de Investigação aprovados pela Tutela ou previamente sujeitos a avaliação de mérito científico por instituições nacionais e/ou internacionais com competência na área e as publicações científicas publicadas do(a) candidato(a);
e) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, se aplicável.
14.4 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.5 - Valoração dos métodos de seleção:
a) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centé-simas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
14.6 – Nos termos do n.º 9 do artigo 9.º da Portaria, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 – Composição do júri:
Presidente – António Pedro Martins da Mota Batarda Fernandes, Chefe da Divisão de Inventariação, Estudo e Salvaguarda do Património Arqueológico;
1.º Vogal efetivo – Pedro Faustino da Costa Barros, técnico superior da Divisão de Inventariação, Estudo e Salvaguarda do Património Arqueológico;
2.º Vogal efetivo – Lina Paula Rodrigues Marques Afonso, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo;
1.º Vogal suplente – Jacinta da Conceição Marques Bugalhão, técnica superior da Divisão de Inventaria-ção, Estudo e Salvaguarda do Património Arqueológico;
2.º Vogal suplente – Maria do Céu Mendes Boavida, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos, Expe-diente e Arquivo.
15.1 O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

16 – Notificação e exclusão dos candidatos:
16.1 – Nos termos do artigo 10.º da Portaria, as notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico, indica-do pelo (a) candidato(a) no formulário de candidatura.

17 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral do Património Cultural e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/quem-somos/instrumentos-de-gestao/recursos-humanos/procedimentos-concursais/.

18 - Classificação final:
18.1 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %).
18.2 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
18.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 27º da Portaria.
18.4 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem prefe-rência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra citado.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, é notificada aos candidatos por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico, para que estes, querendo, se pronunciem acerca do que se lhes oferecer, no prazo de 10 dias úteis, no âmbito da audiência prévia, prevista no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 – Após homologação, a lista unitária de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas referidas no artigo 10.º da Portaria, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
20.1 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral do Património Cultural e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.patrimoniocultural.gov.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos méto-dos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibiliza-das na sua página eletrónica, em www.patrimoniocultural.gov.pt.

22 – Reservas de recrutamento: Nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista unitária de ordenação final.

23 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosa-mente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.

24 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Direção-Geral do Património Cultural.

07 de maio de 2021. – O Diretor-Geral do Património Cultural, Eng.º Bernardo Xavier Alabaça.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Foi emitido parecer prévio favorável de S. Ex.ª, a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, em 12 de agosto de 2020 e despachos de autorização de S. Ex.ª, o Secretário de Estado da Administração Pública, em 11 de novembro de 2020 e de S. Ex.ª, o Ministro de Estado e das Finanças, em 05 de abril de 2021.